quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TJ – A matéria do Consultor Jurídico

A matéria, mais abaixo transcrita na íntegra, pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:

http://www.conjur.com.br/2010-out-20/cnj-afasta-juiza-trocou-sentenca-favores-pessoais

CNJ afasta juíza que trocou sentença por favores

O Conselho Nacional de Justiça, na sessão desta terça-feira (19/10), decidiu afastar a juíza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, no Pará. Ela teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal, que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no estado. O plenário acolheu o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
De acordo com o CNJ, o relatório enfatizou que a juíza não agiu de maneira correta "para, mediante troca de favores, auferir vantagem indevida, desrespeitando-se, assim, explicitamente, os princípios da administração pública e, por conseguinte, comportando-se de modo incompatível com a dignidade de seu cargo".
Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a juíza violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da Lei Complementar 35/79 (Loman). Segundo o conselheiro, a juíza violou o artigo 56, I e II da Loman e os artigos 4º, 8º, 13, 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O processo de revisão disciplinar foi instaurado e requerido pelo Ministério Público do Pará em face do Acórdão 75.242/2008, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça daquele estado que já havia pedido, como penalidade, a aposentadoria compulsória da juíza. Em diálogos gravados pela Polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará.
A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética dos magistrados e lamenta a falta de caráter de um juiz que vende a sua decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0007669 -22.20009

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