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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

WOLGRAND – TJ do Pará leva iniqüidade ao paroxismo e ameaça liberdade de expressão

Major Walber Wolgrand: rigor da pena faz sentença soar a retaliação .


Se a liberdade é, sobretudo e fundamentalmente, a liberdade de quem discorda de nós, soa assustador o silêncio com a qual foi recebida a decisão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, impondo a perda da patente e todos os direitos consectários ao major da Polícia Militar Walber Wolgrand Menezes Marques. Por unanimidade, ele foi ele foi considerado indigno de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Pará, mesmo que na inatividade. O major Wolgrand foi acusado de utilizar-se do Blog do Wolgrand, Juvico e Cacá para, supostamente, disparar “injúrias e difamações contra autoridades estaduais, como o governador do Estado, o comandante geral da PM e oficiais da corporação”, conforme notícia do jornal Diário do Pará, em sua edição de 1º de dezembro. “Além de denegrir a postura dos agentes públicos e seus atos, Walber tornou público vários documentos de expediente da corporação, que tratavam de assuntos administrativos dos quadros da PM”, acrescenta a notícia.

Abstraindo-se os juízos de valor sobre Wolgrand e considerando a tradição de iniqüidades do TJ do Pará, a decisão das Câmaras Criminais Reunidas, pelo seu desmedido rigor, soa mais a uma retaliação que a uma sentença. Além de uma inocultável ameaça à liberdade de expressão, porque escancara a porteira da intolerância, tão cara as poderosos de plantão e cultivada com afinco pela máfia togada. Sofismas jurídicos à parte, o magistrado quando julga tem compromisso precípuo com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a proporcionalidade. Observado que nem sempre o que é legal é ético e o que é ético nem sempre é legal, sobram indagações. As denúncias feitas procedem, ou não? As supostas transgressões legais de Wolgrand justificariam o rigor da pena que lhe foi imposta? Ou, mais uma vez, recorrendo ao tráfico de influência, os inquilinos do poder e seus cúmplices valeram-se do poder Judiciário para penalizar quem denuncia seus podres e, ao assim fazer, intimidar quem eventualmente possa lhes fazer oposição? A pena imposta é proporcional ao pretenso agravo?

WOLGRAND – Precedentes justificam questionamentos


Esses questionamentos soam a uma fatalidade incoercível. Seja pelo que vem a ser o Tribunal de Justiça do Pará, capaz de proteger e catapultar para o desembargo uma magistrada responsável por despachar para uma cela, com 40 homens, uma adolescente, vítima de continuados estupros, em um escândalo de repercussões internacionais. Ou de tornar desembargadora uma juíza suspeita de favorecer clientes de seu irmão, advogado, e que por isso chegou a ser formalmente advertida. Trata-se do mesmo tribunal que condenou-me, sem que minhas denúncias fossem desmentidas, em uma clara litigância de má-fé, em ação ajuizada por Hamilton Ribamar Gualberto, advogado notabilizado não pelo saber jurídico, mas por ser um notório assassino impune. Condenado a sete anos e meio de prisão, por lesão corporal grave, seguida de morte, Gualberto – cujos filhos são netos de uma desembargadora aposentada – seguiu impune, na esteira do chamado embargo de gaveta, pelo qual um processo é sobrestado até a prescrição do crime.

Quanto a Polícia Militar, esta dispensa apresentações, como bem sabem até as pedras desta terra. Trata-se de uma instituição que vagueia entre a corrupção e a truculência, mazelas que tem efeito piramidal e produzem aberrações como o cabo Pet, morto em um acerto de contas e que, conforme fartas denúncias, comandava uma milícia que vendida proteção e dedicava-se ao tráfico de drogas, como um dos braços do crime organizado em Belém. Não soa crível que a oficialidade da corporação - que dedica-se com afinco à arapongagem - não tivesse conhecimento das atividades criminosas do cabo Pet e de outros tantos PMs que se confundem com os bandidos aos quais, em tese, deveriam combater.