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segunda-feira, 20 de abril de 2015

CORRUPÇÃO – MPF pede a prisão de Duciomar, o Dudu

Duciomar Costa, o Dudu: na mira do MPF, por desvio de recursos federais.

O MPF, o Ministério Público Federal, pediu a prisão do ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa, o nefasto Dudu, pelo desvio de R$ 607 mil em recursos federais que deveriam ser aplicados em obras de saneamento no distrito de Mosqueiro. A informação é do G1/Pará, em notícia que pode ser acessada pelo link abaixo:


Dudu foi protagonista de uma administração pontuada por denúncias de corrupção. Nesta ação, o MPF pede ainda a prisão do ex-diretor do Saaeb, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém (Saaeb) e mais cinco empresários, para que junto com o ex-prefeito, sejam condenados a pena de dois a 12 anos de reclusão. O pedido foi encaminhado à Justiça Federal na última quinta-feira,16, segundo revelou o próprio MPF, de acordo com a notícia do G1/Pará.

“Além das irregularidades na prestação de contas, o MPF informou que em 2007 uma vistoria da Funasa constatou que a obra tinha sido paralisada e que apenas 30,99% do serviço foi realizado. Após isso, a Funasa não aprovou as contas apresentadas pela Prefeitura de Belém. Duciomar Costa chegou a apresentar os documentos faltantes, mas um parecer definitivo da Funasa voltou a considerar irregular a prestação de contas, tendo em vista a paralisação da obra e o baixo percentual de sua execução”, assinala o G1/Pará. E acrescenta: “Além da denúncia criminal, em 2009 o MPF já havia entrado na Justiça com ação por improbidade administrativa contra Duciomar Costa devido à não conclusão das obras de esgotamento sanitário no Mosqueiro. Na sentença do caso, publicada em 2013, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos aplicou multa de R$ 50 mil. Costa recorreu contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e aguarda novo julgamento.”

DUDU, O NEFASTO – O escárnio do Diário do Pará 1

Pariquis, alagada com a chuva deste domingo: herança do falsário Dudu...
...(à esq., cumprimentando o sucessor), agravada pelo farsante Zenaldo.

Que o Diário do Pará é refém das eventuais conveniências políticas do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Estado, sabem todos desta terra. Tanto quanto sabem que é de grau, e não de nível, a diferente entre o jornal dos Barbalho e os veículos do grupo de comunicação da família Maiorana, inimiga figadal de Jader. E como na guerra, a verdade é a primeira vítima, nessa disputa paroquial.
A breve reflexão vem a propósito da graciosa entrevista com o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, publicada pelo Diário do Pará na edição deste último domingo, 19. Na matéria, claramente de encomenda, o nefasto Dudu, – eleito e reeleito prefeito de Belém com o decisivo apoio da tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador Simão Jatene – dispara críticas contra seu sucessor, o tucano Zenaldo Coutinho, protagonista de uma administração tão letárgica quanto a do seu antecessor. Até porque o abandono ao qual foi relegada por ambos não permite esquecer, toda Belém sabe que politicamente o farsante Zenaldo em nada se distingue do falsário Dudu.

Não por acaso Zenaldo Coutinho e Duciomar Costa são, historicamente, aliados políticos, embora pontualmente desavindos, como agora, no rastro de conveniências circunstanciais. Zenaldo apoiou Duciomar (na época no PSD) na reeleição do ex-prefeito Edimilson Rodrigues (então no PT), em 2000. Voltou a apoiá-lo na eleição de 2002, para o Senado, quando o PT cristianizou a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB), beneficiando o nefasto Dudu, naquela altura já no PTB. Renovou seu apoio em 2004 e de 2008, na disputa pela Prefeitura de Belém, ajudando a eleger e reeleger o falsário Duciomar. E contou com o silencioso obsequioso do comparsa, na sucessão municipal de 2012, quando só criticou o aliado histórico en passant, no segundo turno, a despeito do caótico legado do ex-prefeito. No Pará, diga-se ainda, o PTB do ex-prefeito, legenda que já foi do atual prefeito, é linha auxiliar do PSDB, atual partido de Zenaldo, eleito prefeito com o aval do governador tucano Simão Jatene, também o avalista eleitoral do nefasto Dudu em 2004 e 2008, quando Duciomar foi eleito e reeleito prefeito de Belém, pela força da utilização da máquina administrativa. O mesmo artifício que o beneficiou em 2002, na disputa para o Senado, na qual teve apoio do ex-governador tucano Almir Gabriel.

DUDU, O NEFASTO – O escárnio do Diário do Pará 2

Exatamente porque se tratam de iguais, em matéria de desídia administrativa, soa a escárnio, para com os leitores, o Diário do Pará ecoar as balelas de Duciomar Costa, o nefasto Dudu, cuja única utilidade é fazer sangrar, politicamente, o inepto Zenaldo Coutinho, um vagabundo profissional, o que convém ao PMDB. A única coisa que diferencia um do outro são os antecedentes criminais, visíveis no caso de Duciomar. De resto, são dois notórios meliantes. Dignos das páginas policiais, como se conclui, diante da situação calamitosa de Belém, que submerge a qualquer chuva que desabe sobre a cidade, como consequência do criminoso descaso do ex e do atual gestor.
Duciomar Costa, o nefasto Dudu, foi preso e fichado pela Polícia Federal, por exercício ilegal da profissão, ao ser fazer passar por médico oftalmologista, em uma de suas óticas, exibindo um diploma falsificado, supostamente expedido pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, mas como o crime prescreveu, seguiu impune. Zenaldo Coutinho, como é público e notório, é um vagabundo profissional, que jamais se permitiu ter um emprego, a exemplo dos demais mortais. Os dois prosperaram materialmente com a política. O que é emblemático do jaez de ambos. 


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TJ – Licitação é suspensa, mas Dudu é poupado

        Em ação judicial, por improbidade administrativa, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual, contra o prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto, à dir., ao lado de Simão Jatene), o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém, determinou a suspensão e o respectivo pagamento da licitação do lixão do Aurá. Mas, sobre o afastamento do nefasto Dudu, também solicitado pelo MPE, o magistrado, inusitadamente, optou por apreciar o pedido após manifestação da Procuradoria do Município de Belém, em um prazo de 24 horas.
        Diante das denúncias de irregularidade na licitação, a própria Justiça determinou a imediata suspensão do processo licitatório, com a consequente suspensão dos efeitos de quaisquer atos emanados da referida concorrência pública. “Entretanto, mesmo com a decisão a municipalidade prosseguiu com os atos do certame licitatório, descumprindo arbitrariamente a decisão judicial”, acentua o magistrado.
        Por isso mesmo, a decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, de postergar a manifestação sobre a solicitação do afastamento do nefasto Dudu, soa, fatalmente, algo inusitada. Afinal, pela própria natureza do cargo, são de responsabilidade do prefeito as ilegalidades denunciadas e que justificaram a suspensão da licitação. Sem esquecer, convém lembrar, que o nefasto Dudu é recorrente em trapalhadas, a despeito das quais perdura impune, o que alimenta a versão segundo a qual seria blindado pela banda podre do Judiciário, por colaborar com o nepotismo cruzado.

TJ – A manifestação do juiz Elder Lisboa

        Segue abaixo, na íntegra, a manifestação do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa (foto).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Data: 17/12/2012
Recebidos Hoje,

Tratam-se de autos de AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, onde o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ propõe contra DUCIOMAR GOMES DA COSTA, prefeito do Município de Belém/PA, em suma, pelos seguintes fatos:

Primeiramente, alega que o Processo n.º 0044248-40.2012.814.03.01, em trâmite neste juízo, constitui AÇÃO ANULATÓRIA, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, movida pela empresa REVITA ENGENHARIA S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE BELÉM, requerendo a anulação da Concorrência Pública, Edital n.º 017/2012- CPL/PMB/SESAN.

Informa que a referida empresa fez requerimento formal, porém a municipalidade negou o acesso aos documentos referentes ao projeto do lixão do Aurá, argumentando que estes documentos seriam secretos, o que representaria prejuízo à efetiva participação da empresa no certame.

Outrossim, a empresa REVITA, através da exordial, alega que há irregularidades em relação a publicação do anúncio da licitação, pois o Município de Belém teria deixado de atender o art 10, da Lei n.º 11.079/2004, omitindo o prazo de duração do contrato, o valor estimado e a justificativa para a contratação.

Outra ilegalidade, aduzida pela empresa está no fato de inexistir licença ambiental prévia para o empreendimento, violando, desta forma, as regras da Lei Geral sobre as Parcelas Público-Privada, defendendo, portanto, a incompatibilidade das regras editalícias com os princípios norteadores da licitação, tais como competitividade e legalidade.

Diante dos fatos, este juízo decidiu pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando a imediata suspensão do processo licitatório, com a consequente suspensão dos efeitos de quaisquer atos emanados da referida concorrência pública.

Entretanto, mesmo com a decisão a municipalidade prosseguiu com os atos do certame licitatório DESCUMPRINDO ARBITRARIAMENTE A DECISÃO JUDICIAL, inclusive, quando da ata da abertura, houve a habilitação de duas empresas: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. e S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO.

Finalmente, a empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. foi inabilitada por não atender aos requisitos do editalício e, assim, a empresa S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRIO, foi declarada a vencedora do certame, com a proposta final de 823.106.319,00 (oitocentos e vinte e três milhões cento e seis mil e trezentos e dezenove reais).

Em outra analise, o Representante do Ministério Público aduz que houve direcionamento da licitação, a empresa vencedora do certame possui grandes vínculos com a HAZTEC-FOXX, empresa esta beneficiada pelo Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA.

Segundo o Representante do Ministério Público a empresa S.A. PAULISTA é a única do país com capacidade técnica para utilizar o mecanismo de NANOFILTRAÇÃO, requisito específico do edital.

Diante de todos os fatos argumentos, alega o Ministério Público que acompanhou deligentemente, inclusive, expedindo Recomendação para a suspensão da Concorrência Pública, sendo a mesma totalmente ignorada pela municipalidade.

Aduzindo que está plenamente comprovado e diante do ato de improbidade administrativa e da violação dos princípios que regem a Administração Pública preconizados na Carta Magna, o Representante do Ministério Público do Estado do Pará passou a requerer:

1.   Decretado o AFASTAMENTO CAUTELAR, inaldita altera pars, do senhor DUCIOMAR GOMES DA COSTA, pelo prazo de 10 (dez) dias, do cargo de Prefeito Municipal, com fulcro no art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92;

2.   Seja determinado ao Município de Belém, o imediato cancelamento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n.º 012/2012-SESAN/PMB, publicado no Diário Oficial do Município em 17/10/2012, e que convalidou o contrato administrativo com a empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS ¿ CTR GUAJARÁ; e

3.   Seja determinada a suspensão de qualquer pagamento decorrente desse CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n.º 012/2012-SESAN/PMB, informando ao Juízo os valores até agora pagos e qualquer adiantamento porventura feito à empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS CTR GUAJARÁ.

É O BREVE RELATÓRIO.

PASSO A DECIDIR.

Compulsando os autos, verifica-se que os autos tratam de matéria complexa, uma vez que o Representante do Ministério Público informa, dentre outras alegações, a desobediência de ordem judicial, exarado no Processo n.º 0044248-40.2012.814.0301.

No caso em comento, o Órgão Ministerial demonstra por meio dos fatos alegados, bem como documentos acostados em sua inicial que as decisões tomadas no certame, ao menos em sede de cognição sumária, ocorreram em total descumprimento a ordem judicial, haja vista que, mesmo havendo alegação de incompetência, deveria ter sido respeitado o percurso processual, para que, ao final, como decidido, estabeleceu-se a competência desta vara.

No caso em comento vislumbro na presente fase parcialmente o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora.

Ademais, cumpre ressaltar que medida liminar exarada neste momento não trará prejuízo às partes, bem como, à própria Administração Pública, já que os autos, após o percurso de toda a instrução probatória, serão minuciosamente apreciados, chegando ao desiderato do mesmo, havendo a possibilidade de reversão da medida emergencial ora determinada.

Assim, DECIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA DETERMINAR:

Que o Município de Belém proceda a imediata SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2012-SESAN/PMB, publicado no Diário Oficial do Município em 17 de outubro de 2012 e convalidou o contrato administrativo com a empresa Central de Tratamento de Resíduos CTR Guajará com CNPJ nº 16.988.517/0001-70, sendo decidido sobre a legalidade do mesmo a posteriori.

Que o Município de Belém SUSPENDA QUALQUER PAGAMENTO decorrente desse contrato de concessão nº 012/2012-SESAN/PMB, devendo ainda informar a este juízo qualquer adiantamento porventura feito a empresa Central de Tratamento de Resíduos CTR Guajará no prazo de 48 horas.

Por se tratar de matéria de prevenção, DETERMINO que a Senhora DIRETORA DE SECRETARIA CERTIFIQUE SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO do Processo n.º 0044248-40.2012.814.0301, uma vez que até a presente data, não há noticias sobre a manutenção da ordem deste Magistrado.

Ademais, determino a INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM /PA, para que se manifeste por meio de seu Procurador constante na capa dos autos, Luiz Gonzaga da Costa Neto sobre os pedidos aduzidos na exordial, inclusive no tocante ao afastamento do Gestor Municipal Duciomar Gomes da Costa, no prazo de 24h(vinte e quatro horas).

Após, decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam os autos, imediatamente, conclusos.

Autorizo o cumprimento por MEDIDAS URGENTES.

Belém/PA, 17 de dezembro de 2012.

ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

DUDU – As recorrentes tramóias do nefasto

        “Barata, sou mais um cidadão belenense indignado com toda essa sacanagem que os nossos políticos praticam ao longo de seus mandatos, e tenho acompanhado bem de perto as mais novas práticas adotadas pela atual administração da Prefeitura de Belém, dirigida pelo ilustre prefeito Duciomar Costa. Este parece que resolveu, no fim de seu mandato, realmente trabalhar. Estranho, pois em meio a tantas exonerações publicadas, também há inúmeras licitações e contratos sendo formalizados a torto e a direito. Porém tenho atentado principalmente para as concorrências públicas, com outorga de concessão, que têm seus valores de contratos estimados em somatórios astronômicos, como foi o caso da concorrência do lixo, com custo estimado de mais de R$ 850 milhões, onde mesmo com uma liminar judicial proibindo o certame, este aconteceu. Estranho, né? Ai vai um link com informações sobre a realização da licitação: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N29287 “
        O desabafo é de internauta anônimo, ao comentar a concorrência pública nº 27/2012, prevista para 26 de novembro último, sobre outorga de concessão, em caráter de exclusividade, dos espaços publicitários públicos a uma só empresa. “Estranho, né?”, observa o internauta, que salienta: “Essa licitação já deveria ter ocorrido, porém já foi revogada várias vezes. Antes era apenas mídia embarcada, como pode-se observar nos avisos de revogação das concorrências públicas nº 08/2012, revogada no dia 14/06/2012; a de nº 22/2012, revogada no dia 02/10/2012; e a de nº 25/2012, que aconteceria dia 19/11/2012, foi revogada no dia 08/11/2012, data posterior à publicação da nova concorrência, de nº 27/2012, que foi publicada dia 25/10/2012, marcada para acontecer dia 26/11/2012. “Estranho, né?”, reitera o internauta anônimo, na sua denúncia “Pode-se observar ainda que nas licitações revogadas o objeto era apenas envolvendo mídia embarcada nos transportes públicos. A nova licitação prevê, conforme seu objeto, concessão em caráter de serviço público para fornecimento, instalação, manutenção e recuperação de relógios termométricos com painel de mensagens variadas; poste com placas de sinalização de logradouros públicos afixados em muros e paredes; conjunto de mobiliário urbano – abrigos de ônibus, pórticos, direcionadores de pedestres, lixeiras e bancos de praças, com permissão para exploração de espaços publicitários nesses equipamentos e em mídia embarcada a terceiros em caráter de exclusividade – Secon.”
        “Como todos podemos observar, a fatia do bolo ficou bem maior. Acho que seria o bolo todo! Estranho, pois são outorgas com valores absurdamente altos e com contratos longos, de 25 anos”, acrescenta.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

IMPUNIDADE – Dudu livre. Pobre Belém!!!

Em um dos mais patéticos capítulos da história da Justiça Eleitoral do Pará, o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, manteve o seu mandato, juntamente com o vice-prefeito, Anivaldo Vale (PR). Por quatro votos a um, a decisão nesse sentido foi do TRE/Pará, o Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado nesta última quinta-feira, 9, cujo desfecho garante ao nefasto Dudu submeter Belém ao mais deplorável abandono até a posse do seu sucessor, a 1º de janeiro de 2013.
Dudu foi acusado de abuso de poder econômico, promoção pessoal em placas de obras que não traziam especificações sobre prazos para começo e final, nem valor dos recursos. Além de propaganda maciça nos meios de comunicação, vinculando sua imagem ao cargo que ocupa.

sábado, 24 de setembro de 2011

DUDU – Ação de improbidade, com ressarcimento

Uma espécie de serial kyller dos mais elementares princípios que sedimentam a moralidade e a eficiência da gestão pública, ao que parece o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), está, enfim, sob o cerco do MPE, o Ministério Público Estadual, juntamente com alguns dos seus sequazes. O 2º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, em exercício, Marcelo Batista Gonçalves, propôs uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário. O estopim do contencioso foi a contratação da Belém Ambiental Ltda pela prefeitura de Belém, a pretexto de serviços de pavimentação urbana, a um custo estimado em R$ 30 milhões e no rastro de uma concorrência claramente destinada a favorecer a empresa vencedora, segundo o MPE, corroborando suspeitas suscitadas pelo vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM).
A ação movida pelo MPE contra Duciomar Costa é carregada de simbolismo. E não sem razão, diga-se. Protagonista de uma administração calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção, o nefasto Dudu - eleito prefeito de Belém em 2004 e reeleito em 2008, depois de eleger-se senador em 2002 - parece apostar na impunidade. A versão que circula nos bastidores, para explicar o porquê desse menosprezo pela leis e a compulsão por arranjos escusos, fala da adesão incondicional do prefeito de Belém ao pacto celebrado entre setores de instâncias do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com a adesão das cúpulas do Ministério Público Estadual e dos tribunais de Contas (TCE, Tribunal de Contas do Estado, e TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará), para viabilizar o nepotismo cruzado.

DUDU – Direcionamento compromete processo

O processo de licitação foi deflagrado em 3 de outubro de 2006. Nos seus desdobramentos, a Belém Ambiental foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 21.104.680,57. “Daí, nada de mais quanto ao resultado do certame licitatório, pois, como determina o edital, buscava-se o tipo de menor preço total”, assinala o promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves. “No entanto, ao analisar o processo licitatório, observa-se que o mesmo foi conduzido de maneira direcionada para favorecer a empresa Belém Ambiental Ltda, com procedimentos ilegais que acabaram comprometendo todo o processo”, acrescenta.
A Belém Ambiental Ltda, por exemplo, apresentou documentos comprovando a capacidade técnica-operacional do profissional Charles de Vasconcelos Souza e sua experiência na execução de obras com características semelhantes as das obras licitadas. A empresa, porém, deixou de apresentar documentos acerca da sua aptidão para a execução de obras com características análogas às da obra licitada. Apesar da objeção do TCM, a empresa foi habilitada e acabou por vencer a concorrência. A alteração do edital, disso decorrente, obviamente frustrou o caráter competitivo da disputa. Atendo-se a letra fria da lei, o promotor de Justiça observa que qualquer modificação no edital exige4 divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

DUDU – A turma do arromba

Juntamente com o prefeito de Belém, Duciomar Costa, o nefasto Dudu, também respondem por improbidade administrativa, na mesma ação, os nomes abaixo elencados:

Natanael Alves Cunha, na época secretário municipal de Saneamento.

Alan Dionizio Souza Leão de Sales, presidente da CPL, a Comissão Permanente de Licitação. É o atual secretário municipal de Administração.

Eunice Aguiar do Nascimento Kikuchi, integrante da CPL.

Maria da Conceição Oliveira Cunha, membro da CPL.

Pablo Tiago Santos Gonçalves, assessor jurídico da CPL.

Silvia Helena Barbosa Randel, eminência parda na gestão de Dudu, especialmente no primeiro mandato deste.

Belém Ambiental Ltda, empresa com sede no Rio de Janeiro, da qual é sócio a Belémpar Participações Ltda, que tem como sócio o advogado Jean de Jesus Nunes (foto, ao fundo, na cabeceira da mesa), este um personagem algo misterioso, que se movimenta nas sombras, além da empresa Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, que tem como sócios Jacob Barata e Jacob Barata Filho, ambos também bem-sucedidos empresários de transportes coletivos e residentes no Rio de Janeiro.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

DUDU – Prefeito é acusado de improbidade

Confirmando o que o Blog do Barata antecipou na edição de 12 de janeiro deste ano, o promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Nelson Medrado (foto, à esq.), que atua na área de combate à improbidade administrativa, deverá ajuizar uma ação judicial contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu. Na ação, o nefasto Dudu será denunciado por improbidade administrativa, por ter utilizado recursos públicos na aquisição de um mimo que destinou, a pretexto do Natal, a uma parcela dos promotores de Justiça, por ele presenteados com uma garrafa de um fino vinho tinto importado, acompanhado de um terno cartão subscrito pelo alcaíde trapalhão.
A lambança – revelada pelo Blog do Barata em primeira mão, quase em tempo real, a 17 de dezembro de 2010 – provocou indignação entre promotores e procuradores de Justiça que cultivam preocupações éticas. Alguns deles decidiram remeter o mimo, juntamente com o respectivo cartão subscrito pelo nefasto Dudu, ao promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Nelson Medrado, para que este viesse a investigar se a lambança se caracterizaria como ato de improbidade administrativa. Em uma compra bancada com recursos do erário, a Prefeitura de Belém adquiriu 250 garrafas do fino vinho tinto importado, em uma lambança que custou R$ 7.012,00.
As evidências convenceram o promotor de Justiça Nelson Medrado de que o episódio caracteriza improbidade administrativa. A compra foi feita pelo próprio gabinete do prefeito, com o CNPJ deste, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registra a nota fiscal eletrônica, datada de 15 de dezembro do ano passado. Ao mesmo tempo, na ocasião a Prefeitura de Belém era ré em uma avalancha de ações, algumas das quais cobranças judiciais. Como agravante, o mimo foi destinado a 103 promotores de Justiça, aos quais cabe fiscalizar os atos do Executivo.

DUDU - Flagrantes do mimo



DUDU – As notícias veiculadas pelo blog

Segue mais abaixo a transcrição, integral, da notícia do blog, sobre o mimo do prefeito de Belém aos promotores de Justiça, originalmente ilustrada com uma foto do nefasto Dudu. A notícia também pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


O endereço eletrônico abaixo transcrito permite acessar a notícia do blog que antecipa a decisão do promotor de Justiça Nelson Medrado em denunciar o nefasto Dudu por improbidade administrativa:

Em seguida, a transcrição da notícia sobre o mimo do nefasto Dudu, veiculada, com exclusividade, a 17 de dezembro de 2010.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DUDU – Mimo do prefeito ofende Ministério Público
Os promotores de Justiça do Ministério Público Estadual do Pará foram surpreendidos nesta sexta-feira, 17, com um mimo, por parte do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), que é um primor de inconveniência, diante da avalancha de ações judiciais movidas contra o nefasto Dudu.
A pretexto do Natal, o nefasto Dudu presenteou cada um dos promotores de Justiça com uma garrafa de um fino vinho tinto. O mimo foi devidamente acompanhado de um terno cartão subscrito pelo alcaide trapalhão.
Segundo versão de bastidores, que carece de confirmação, o procurador geral de Justiça, Geraldo Rocha, teria sido aquinhoado com cerca de 30 garrafas do fino vinho tinto.
Indignados, promotores de Justiça que cultivam preocupações éticas decidiram remeter o mimo, com o respectivo cartão subscrito pelo nefasto Dudu, ao promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Nelson Medrado, para que este investigue se a lambança se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

terça-feira, 26 de abril de 2011

DUDU – Tramóias privam saúde de recursos

Enquanto a Justiça Eleitoral do Pará posterga o julgamento que poderá livrá-la daquele que tanto maltrata a sua população, Belém permanece sendo penalizada pela inépcia administrativa do prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), protagonista de uma gestão pontuada por recorrentes indícios de corrupção. Agora mesmo Belém foi incluída dentre os municípios privados de transferências de recursos financeiros relativos ao número de equipes dos programas Saúde da Família e Saúde Bucal e de agentes comunitários de saúde, na esteira de irregularidades, na forma de duplicidade, no cadastramento de profissionais do SCNES, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Belém é a única capital que figura dentre os municípios penalizados diante do registro de irregularidades.
Decisão nesse sentido foi formalizada em portaria – de número 857, de 20 de abril - do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. No Pará, juntamente com Belém, foram penalizados os municípios de Acará, Bagre, Breu Branco, Curuá, Irituia, Juruti, Marituba, Portel, Rio Maria, Santa Izabel do Pará, São João do Araguaia e Ulianópolis. O município de Peixe-Boi foi penalizado por causa de irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Sespa, a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Pará, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, pelos profissionais das equipes do Programa Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DUDU – Anatomia do caos e da impunidade



“Duciomar Costa atropela a constituição, as leis complementares, o orçamento público, a lógica, a ética, a moral, a decência, etc - e não adianta reclamar, pois ele se sente blindado por uma articulação mafiosa que o torna praticamente imune a todos os processos contra ele movidos até hoje.”

De um leitor anônimo, resumindo a impunidade na qual viceja o prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

DUDU – Ação cobra médico para a Terra Firme

Diante da acintosa inoperância da administração do prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União entraram na Justiça com ação em que pedem determinação urgente para obrigar o município de Belém a contratar médico para a unidade de saúde da Terra Firme e a tomar medidas básicas para dar um mínimo de qualidade à administração dos serviços prestados no local. A ação foi encaminhada à Justiça Federal sexta-feira, 4, e além da publicação de edital para convocação de médico, solicita a garantia da visibilidade da escala de trabalho, dos serviços prestados na unidade e dos medicamentos disponíveis. O Ministério Público e a AGU também querem a implementação de sistemas de controle de medicamentos e de agendamentos de consultas.
A informação é da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual do Pará, em release enviado ao blog. A decisão de encaminhar o caso à Justiça, esclarece o release do MP, foi tomada pelos órgãos públicos e pela comunidade da Terra Firme depois de seis meses de tentativas frustradas de diálogo com a prefeitura de Belém. Instituições integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado, um fórum que reúne órgãos de fiscalização da aplicação e gerenciamento dos recursos públicos, promoveram curso de capacitação para que as lideranças comunitárias pudessem também fiscalizar a prestação dos serviços de saúde.
A decisão de encaminhar o caso à Justiça, acrescenta a Assessoria de Imprensa do MP, foi tomada pelos órgãos públicos e pela comunidade da Terra Firme depois de seis meses de tentativas frustradas de diálogo com a prefeitura de Belém. Instituições integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado, um fórum que reúne órgãos de fiscalização da aplicação e gerenciamento dos recursos públicos, promoveram curso de capacitação para que as lideranças comunitárias pudessem também fiscalizar a prestação dos serviços de saúde.

DUDU – Pimentel não cumpre o acordado

A Assessoria de Comunicação do MP informa, no release, que em agosto, após vistoriar a unidade de saúde do bairro, a Rede de Controle e a comunidade promoveram uma audiência pública com o secretário municipal de saúde, Sérgio Pimentel. No evento, Pimentel comprometeu-se a realizar uma série de melhorias nos serviços e a publicar edital de chamamento de médico.
“Todavia, até a presente data, não houve implementação de nenhuma das medidas ajustadas entre a Rede de Controle da Gestão Pública e o município de Belém, fato que foi constatado em novas inspeções realizadas no local e em reuniões celebradas com as partes envolvidas, não tendo a secretaria municipal de saúde apresentado, até o momento, nenhuma justificativa plausível sobre o inadimplemento do aludido acordo”, registra a ação. Esta é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva; pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente; pela promotora de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Suely Regina Aguiar Cruza; pelo procurador-chefe da União no Estado do Pará, José Mauro de Lima Ó de Almeida; e pelo advogado da União Leonardo de Oliveira Sirotheau.
Segundo os órgãos de fiscalização, um dos aspectos mais críticos da questão é que os problemas não são de difícil resolução: bastaria um melhor gerenciamento, sem a necessidade de grandes investimentos financeiros. “Visa-se com a presente lide sanar situações que não dependem de estrutura e orçamento, e sim de uma gestão organizacional eficiente, cuja falta também é capaz de criar uma desconfortável descontinuidade do serviço público da saúde, que passa a ser parcial, individualizado e desigual”, diz o texto da ação civil pública.

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Íntegra da ação:
http://goo.gl/YAd48 .

Acordo não cumprido pelo município: http://goo.gl/k9dDn .

Aditivo ao acordo, também não cumprido pelo município: http://goo.gl/eDg9p .

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

BELÉM – A besta-fera


DUDU – Para o MP, mimo configura improbidade

No entender do 3º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Nelson Medrado, configura, sim, improbidade administrativa, o mimo natalino do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto, à esq., com o senador tucano Flexa Ribeiro), que presenteou parcela dos promotores de Justiça com um fino vinho tinto importado, cujas 250 garrafas adquiridas custaram à prefeitura R$ 7.012,. Por precaução, para que o nefasto Dudu não possa alegar um suposto parti pris por parte do Ministério Público Estadual do Pará, Medrado deverá enviar ofício ao prefeito, para obter a eventual justificativa para a lambança, antes de formalizar a denúncia.
A informação, em off, é de fonte do próprio Ministério Público, ao comentar os desdobramentos da mais recente lambança de Dudu, revelada com exclusividade pelo Blog do Barata, quase em tempo real, na edição de 17 de dezembro do ano passado. As evidências convenceram Medrado de que o episódio caracteriza improbidade administrativa. A compra foi feita pelo próprio gabinete do prefeito, com o CNPJ deste, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registra a nota fiscal eletrônica datada de 15 de dezembro do ano passado, ao mesmo tempo em que a Prefeitura de Belém é ré em uma avalancha de ações, algumas das quais cobranças judiciais. Como agravante, o mimo foi destinado a 103 promotores de Justiça, aos quais cabe fiscalizar os atos do Executivo.