domingo, 29 de julho de 2018

JUSTIÇA – Bandidos togados


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – Supremo Tribunal Federal suspende censura imposta pela Justiça do Pará por críticas a Ampep

Ministro Luiz Fux, do STF: "Decisões judiciais como a aqui impugnada
[a da Justiça do Pará] se revelam como verdadeiras formas de censura".

“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege.”
Foi sob esse entendimento que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará). A manifestação de Fux foi noticiada pela “Folha de S. Paulo”, em 11 de julho, após ser publicada no site do STF, em 10 de julho.
As publicações censuradas criticavam a Ampep que, na visão do editor do blog, deixou de defender o promotor Alexandre Couto Neto em uma contenda com o então procurador-geral de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo. O mesmo Neves orquestrou uma solicitação de censura ao blog, requerida pelo MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e avalizada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), que ajuizou uma ação, acatada pela Justiça do Pará, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic)”.
Couto, na época de sua contenda com o então procurador-geral de Justiça, após advertir Neves sobre a irregularidade e não obter resposta, denunciou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a contratação - por um valor exorbitante - da Fundação Carlos Chagas sem licitação, como exigia o Ministério Público dos órgãos fiscalizados em situações análogas. Sem que lhe fosse concedida a chance de ser ouvido pelo CNMP, ao contrário do que foi feito com o então procurador-geral de Justiça, Couto acabou respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, a pretexto de supostamente ter sido desrespeitoso em sua denúncia.

BLOG – A notícia da “Folha de S. Paulo”


Abaixo, a transcrição, na íntegra, da notícia da “Folha de S. Paulo” sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendendo uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará):

Ministro do STF suspende decisão da Justiça do Pará que tirou reportagens do ar

Para Luiz Fux, determinação de turma recursal de Belém foi uma forma de censura

11.jul.2018 às 15h39

Reynaldo Turollo Jr

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia mandado o Google Brasil retirar do ar seis reportagens publicadas em um blog local que criticavam a atuação da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 13 de junho e foi divulgada no site do Supremo nesta terça-feira, 10. As publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do Google, e eram críticas à Ampep, que, na visão do jornalista, deixou de defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral de Justiça.
Fux atendeu pedido do Google no âmbito de uma reclamação (um tipo de processo que visa resguardar a autoridade do STF) que sustenta que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar reportagens do ar afrontou decisão do Supremo de 2009 que derrubou a Lei deImprensa, que estava em vigor desde 1967, declarando-a inconstitucional.
“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, a decisão do plenário da corte de liberar biografias sem autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a primazia da livre e plena manifestação do pensamento e da informação, invés da censura, indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais lesões a direitos individuais supostamente ofendidos.
“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia entendido que a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas ou que ultrapassam os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão dos fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal Permanente de Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas.
Fux determinou que a Justiça paraense e o Google sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a Procuradoria Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito da reclamação.

BLOG – A truculência togada

Ana Lúcia Bentes Lynch, a juíza cuja censura foi suspensa pelo STF.
Samir  Dahas, cuja intolerância encontrou terreno fértil no TJ do Pará. 

Em postagem de 13 de novembro de 2015, foi denunciada a recorrente truculência togada da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que impôs a censura prévia ao Blog do Barata, proibindo-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará.
Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch - em sentença ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o simplório argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas, sem, porém, conseguir caracterizá-las como tais -, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça do Pará, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da postagem, de 13 de novembro de 2015, sobre os despautérios da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch:

BLOG – Na contramão da Constituição e da decência, Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia

Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um mínimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da AMPEP, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da Ampep. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas. É justamente a censura dessas postagens - em decisão ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas - que foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura servil à frente da Ampep, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão, em relação ao então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão de Hospício. Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a Ampep manteve-se silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa manifestação de corporativismo que tisnou a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da Ampep, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da entidade, é um direito natural de qualquer associado da Ampep. A possibilidade de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis.

BLOG – Com Neves, MPE orquestrou iniquidades

Marcos Antônio Neves (à esq.) com Jatene: sob seu comando
o MPE viu-se reduzido a um cúmplice retroativo da ditadura.


A censura provocada por críticas a Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará), suspensa liminarmente pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), é mais um deprimente capítulo da sucessão de iniquidades que têm por alvo o Blog do Barata e atentam contra a liberdade de imprensa. Ironicamente, a mais patética das investidas foi orquestrada pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. Entre o patético e o hilário, atendendo solicitação do MPE a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará) ajuizou uma ação, impondo a censura ao blog, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da instituições, cujas decisões (sic) não concorda”.
Se a petição inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, a liminar do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia servil. O magistrado determina que eu retire e abstenha-me de veicular no blog, “ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas, injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de crime e sanções civis”.
Pelos seus termos, a petição inicial exibe a profundidade intelectual de um livro de autoajuda e fatalmente soa graciosa, ao tentar blindar contra críticas o Ministério Público Estadual - e mais particularmente a gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo -, valendo-se, para tanto, de malabarismos semânticos. A lambança teve o aval do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso, cuja manifestação vagueia entre a obtusidade togada e o arrivismo próprio dos magistrados que, mirando na ascensão funcional, submetem-se aos caprichos dos poderosos de plantão, como boys qualificados. Ao tratar de circunstanciais falcatruas e/ou deslizes éticos do MPE e seus membros estou proibido de utilizar-me dos seguintes termos, “e congêneres”: “tramoia” (sic), “silêncio obsequioso”, “sinecuras”, “orgia de sinecuras” e ”trem da alegria”. Mais pateticamente gracioso, impossível.
Abjeta, a iniciativa foi decidida em uma reunião clandestina do colégio de procuradores, ao término de uma reunião formal do colegiado, sob o comando do então procurador-geral de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu desprezo a pudores éticos. Abstiveram-se de participar do conluio os procuradores de Justiça Nelson Medrado e Tereza Cristina Barata de Lima, que não participaram da reunião clandestina.

BLOG – O ardil do Napoleão de Hospício

Neves, o Napoleão de Hospício, na montagem
que serviu de álibi para retaliar o Blog do Barata.


Para driblar a possibilidade de ser confrontado com as suspeitas de corrupção e patrimonialismo que pontuaram sua gestão, o então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão de Hospício, valeu-se do cargo para tisnar a imagem do Ministério Público Estadual como fiscal da lei, ao transformá-lo em cúmplice retroativo da ditadura militar. Em ação ajuizada pelo MPE na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves sou acusado de injúria a servidor público no exercício da função, por reporta-me a Neves, no Blog do Barata, como Napoleão de Hospício, por publicar uma montagem caracterizando o procurador geral de Justiça como Napoleão Bonaparte e por criticá-lo por “ausência de pudores éticos”. A ação embute um ardil, que é a premissa de que o crime de injúria não comporta a exceção da verdade, pela qual o acusado pode provar que os fatos imputados à vítima são verdadeiros, como no caso do reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1 milhão), em um escândalo ignorado pela corregedoria do MPE. Ou seja, Marcos Antônio Ferreira das Neves pretendeu obter minha condenação, sem a necessidade de defender-se das tramoias das quais é suspeito, denunciadas pelo Blog do Barata, e que já tornaram-no réu, por improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio MPE, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada na esteira da nomeação como assessor do ex-procurador-geral de Justiça, na contramão do que determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará, de André Ricardo Otoni Vieira, apesar de sócio-administrador em duas das empresas de Neves e que também atuou como advogado deste, inclusive em horário de expediente. Contando com a cumplicidade da máfia togada, a banda podre da Justiça do Pará, Neves obteve o gracioso arquivamento da ação. Neves também nomeou como assessor, convém lembrar, Gil Henrique Mendonça Farias, namorado da sua filha e que fora reprovado em concurso público do MPE.
No contencioso no qual sou réu, a realização da audiência, conduzida pela juíza substituta Haila Haase de Miranda, foi, por si só, um acintoso desrespeito aos mais elementares princípios do rito processual. A ação movida pelo MPE padece de um vício de origem – a citação ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016, uma quarta-feira, recebi, por determinação da juíza Silvana Maria de Lima e Silva, uma intimação para a audiência de conciliação, sem que a ela viesse anexada a cópia da petição inicial, como determina o rito processual, cerceando com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a despeito do que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no que revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e intimação, entregue por uma bela oficial de Justiça e anexando tardiamente a petição inicial.
Não é difícil concluir daí, sem o risco de incorrer em juízo temerário, um conluio para condenar-me. Essa tarefa foi atribuída à juíza substituta Haila Haase de Miranda, não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça. Isso certamente explica a postura subserviente, de reverência, mesmo, de Haila Haase de Miranda em relação a promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, na audiência de instrução e julgamento. Loquaz e pernóstica, apesar de revelar-se intelectualmente rasa, Bethania Maria da Costa Corrêa destacou-se pelo exibicionismo de fanchona em roda lésbica, pontificando na audiência como se a magistrada fosse. Na audiência, a juíza Haila Haase de Miranda comportou-se literalmente como se fosse uma mera escrivã, inclusive encarregando-se de digitar os depoimentos.

BLOG – Juíza manda escrúpulos e decoro às favas

Ricardo Albuquerque da Silva, o promotor bebum,
graciosamente blindado pela juíza Ana Selma Timóteo.

Vídeo do flagrante de Ricardo Albuquerque da Silva
dirigindo bêbado, exibido nos telejornais da TV Liberal.

Mais recentemente, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo, uma obscura magistrada que respondia pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso, impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada, que mandou os escrúpulos e o decoro às favas, foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais. Na ação civil, porque revel, fui condenado. A ação criminal foi arquivada pelo juiz Procion Klautau, por decadência, o que vem a ser a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Decadência que a juíza substituta Haila Haase de Miranda - não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça - se recusou a reconhecer, quando teve oportunidade de fazê-lo.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que fatalmente sugere um conluio com motivações escusas. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
Com o posterior endosso do juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em sua decisão a juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultavelmente tendenciosa. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e autoaplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza, tendenciosamente, decisão do STF, a partir de votodo ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.