O que falta para o Ministério Público Estadual, como fiscal da ordem jurídica, ir à Justiça para impor o respeito ao teto constitucional, nas diversas instâncias de poder, obrigando todos aqueles que desrespeitaram-no a devolver ao erário o que embolsaram indevidamente?
A indagação é de um advogado, leitor do blog, citando entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, sobre a matéria, mantendo a redução do salário do servidor para adequação ao teto constitucional. Protegido pelo off, por temer retaliações, o advogado remete para o endereço eletrônico www.stj.gov.br , ao citar que o salário de um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. A determinação, antes tomada apenas pela relatora, ministra Laurita Vaz (foto), foi confirmada pela Quinta Turma do STJ.
Em decisão individual, a relatora, ministra Laurita Vaz, havia negado seguimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pelo servidor, rejeitando o argumento de irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, pois, conforme jurisprudência do STF, apenas são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição. Ela destacou, também, que o próprio STJ tem firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional.
