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sábado, 8 de outubro de 2011

CÂMARA – Amaury, a versão atualizada de Dimas

Como não convém brigar com fatos, diante das insuspeitas qualidades éticas atribuídas a Amaury Sousa (à esq.,com a mulher, Regina Barata, à dir.), pela parentada e/ou prepostos do vereador petista - que inexplicavelmente se ausentou do plenário da Câmara Municipal, com isso favorecendo a aprovação da proposta de privatização da coleta do lixo de Belém -, não restam muitas opções. Não comparecer a sessão, ou dela circunstancialmente se ausentar, foram os álibis dos vereadores sobre os quais é dito que tiveram 200 mil motivos para apoiar o projeto de lei do prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, privatizando a coleta de lixo em Belém. Amaury, em votação anterior, se posicionara contra a proposta de privatização da coleta do lixo.
Nenhenhém à parte, o imbróglio não deixa maiores alternativas. Ou estamos diante de um farsante arrematado, cuja maior deficiência não é a cegueira visual, mas a distorção de caráter que o nivelou aos demais fisiológicos também aliciados pelo nefasto Dudu. Ou simplesmente estamos diante de uma nova versão de Dimas, o bom ladrão. Aparentemente bom, mas tão desonesto quanto aqueles aos quais se juntou. A diferença, se existe, é de grau, mas não de nível.

domingo, 2 de outubro de 2011

CÂMARA – O blog errou e pede desculpas

Induzido ao erro, noticiei, equivocadamente, que teria sido adiada para a próxima terça-feira, 5 de outubro, a votação do projeto de privatização da coleta de lixo, realizada nesta última terça-feira, 27, tal qual estava previsto. O projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, atropelou o regimento interno e a lei, por se tratar de matéria vencida, reapresentada mediante o ardil de mudanças semânticas, incapazes, porém, de dissimular a ilegalidade. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por 18 votos a favor e 11 contrários.
Seja como for, peço desculpas pelo equivoco. Errei e, sinceramente, lamento ter errado.

CÂMARA – Mesa coonesta ilegalidade

Parecer da assessoria jurídica de um dos vereadores de Belém garante, enfático, que a mesa da Câmara Municipal não deveria ter aceitado o projeto de lei n° 1026/2011, pois é anti-regimental e ilegal, como evidencia o disposto no artigo 71, §1°, III e §3°, II e art. 79 do regimento interno e artigo 80 da Lei Orgânica do Município. De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, matéria constante de projeto de lei rejeitada, como no caso da proposta reapresentada por Duciomar Costa, o nefasto Dudu (foto), somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos vereadores ou iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal.
Por estultícia política, ou apenas para fazer jogo de cena, os vereadores que se opunham a privatização da coleta de lixo e mantiveram-se fiéis a sua convicção acabaram por legitimar eticamente a lambança, ao participarem da votação. Por coerência, os que se opunham ao projeto de lei, diante da flagrante ilegalidade, deveriam ter ido logo à Justiça. Entre os vereadores que se opunham ao projeto, mas legitimaram a sessão realizada à margem da lei, a justificativa é de que eles teriam que tentar fazer passar emendas do interesse dos catadores de lixo do Aurá, desconhecidos pelo projeto de lei do
Na votação, o projeto de lei do nefasto Dudu foi aprovada por 18 votos contra 11. Nos bastidores fala-se abertamente no pagamento de um mensalinho para obter a adesão ao projeto de lei. Ou para estimular a ausência pretensamente fortuita do plenário de alguns dos vereadores identificados com a oposição e que assim pretenderam dissimular o que soa ao mais rasteiro adesismo.

CÂMARA – Votos e ausências comprometedores

Como na máxima segundo a qual à mulher de César não basta ser séria, mas também, e sobretudo, parecer séria, os políticos igualmente necessitam cultivar com rigor a ética e a transparência, de forma inquestionável, no exercício do mandato.
Por isso soam injustificáveis as ausências, episódicas ou não, registradas na sessão da Câmara Municipal de Belém realizada na última terça-feira, 27, na qual foi aprovado, por 18 votos contra 11, o projeto de lei do prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, privatizando a coleta de lixo. Principalmente diante dos rumores de que o nefasto Dudu teria literalmente comprado o voto ou a ausência dos vereadores em geral, e mais particularmente daqueles que se opunham ao projeto de lei.

CÂMARA – Sob suspeita do toma-lá-dá-cá

Na votação do projeto de lei privatizando a coleta do lixo de Belém, mudanças inexplicáveis de voto, por parte de parcela dos vereadores, acabam por robustecer a versão de acordo com a qual o nefasto Dudu teria comprado a súbita conversão dos edis que anteriormente votaram contra a proposta do Executivo municipal.
Sob essa suspeita ficaram Antônio Rocha (PMDB), Henrique Soares (PMDB), Iran Moraes (PSB), Miguel Rodrigues (PRB) e Wanderlan Quaresma (PMDB). Esses cinco vereadores, que inicialmente votaram contra a privatização da coleta de lixo de Belém, surpreenderam ao votar a favor da proposta do nefasto Dudu.

CÂMARA – Tentativa de dissimular o fisiologismo

Foram também patéticas as ausências, episódicas ou não, de alguns dos vereadores. Especialmente no caso daqueles que anteriormente votaram contra o projeto de lei privatizando a coleta do lixo em Belém. Nada mais deprimente, por exemplo, do que o vereador Marquinho do PT ausentar-se do plenário, em um momento decisivo da votação, especialmente pela responsabilidade da função de líder da bancada petista. Tal qual Marquinho do PT, os vereadores Amaury Sousa (PT) (foto) e José Scaff Filho (PMDB), que anteriormente votaram contra a privatização da coleta de lixo, escafederam-se do plenário, a quando da votação que definiria o destino da proposta do Executivo municipal. A vereadora Vanessa Vasconcelos (PMDB), que também votara contra o projeto de lei do nefasto Dudu, simplesmente não compareceu na sessão.
Em todos esses casos, a ausência, episódica ou não, soa a uma canhestra tentativa de dissimular o fisiologismo próprio daqueles que mandaram os escrúpulos às favas e entregaram-se ao mais repulsivo é-dando-que-se-recebe. Trata-se de uma situação tanto mais constrangedora no caso do vereador petista Amaury Sousa, que fez carreira parlamentar a reboque da mulher, a ex-deputada Regina Barata, também do PT e que ficou célebre pelo discurso ético, em suas passagens pela Câmara Municipal de Belém e pela Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Preocupações éticas nunca se constituíram no forte de Amaury Sousa, cujas limitações impostas pela cegueira dissimula, para o público externo, a prepotência que é um traço marcante de sua personalidade, como evidenciam relatos que brotam da APPD, a Associação Paraense da Pessoa com Deficiência, que ele trata como um curral eleitoral. Mas aviltar-se a ponto de se deixar cooptar pelo nefasto Dudu sugere um daqueles desvios de caráter de conseqüências eleitorais danosas, além de tisnar a boa imagem de Regina Barata, pela sua condição de marido da ex-deputada.

CÂMARA – Identifique os comparsas de Dudu

Para fazer aprovar, pela Câmara Municipal, a privatização da coleta do lixo, o prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, contou não apenas com os votos a favor, mas também com as ausências, sobretudo dos vereadores que anteriormente haviam votado contra a proposta.
Abaixo, o resultado da votação, com os nomes dos ausentes e dos que votaram a favor da privatização da coleta do lixo devidamente sublinhados, em vermelho, para que se identifique os comparsas do nefasto. Os nomes em negrito são dos vereadores contrários a privatização da coleta do lixo, um ônus colossal para o contribuinte, em uma cidade em que mais de 50% da população economicamente ativa vive na faixa da pobreza.

Abel Loureiro (DEM) – Ausente
Adalberto Aguiar (PT) – Não
Ademir Andrade (PSB) – Não
Alfredo Costa (PT) - Não
Amaury Souza (PT) – Circunstancialmente ausente
Antonio Rocha (PMDB) – Sim
Antonio Vinagre (PTB) – Sim
Augusto Pantoja (PPS) – Não
Carlos Augusto (DEM) – Não
Evaldo Rosa (PPS) – Não
Fernando Dourado (DEM) – Não
Gervásio Morgado (PR) – Sim
Henrique Soares (PMDB) – Sim
Iran Moraes (PSB) – Sim
José Scaff Filho (PMDB) – Circunstancialmente ausente
Luiz Pereira (PR) – Sim
Marquinho (PT) – Circunstancialmente ausente
Miguel Rodrigues (PRB) – Sim
Mario Correa (PR) – Circunstancialmente ausente
Nadir Neves (PTB) – Sim
Nehemias Valentim (PSDB) – Sim
Nonato Filgueiras (PV) – Sim
Orlando Reis (PV) – Sim
Otávio Pinheiro (PT) – Não
Paulo Queiroz (PSDB) – Sim
Pio Neto (PTB) – Sim
Raimundo Castro (PTB) – Sim
Raul Batista (PRB) – Não
Rildo Pessoa (PDT) – Sim
Sahid Xerfan (PP) – Não
Tereza Coimbra (PDT) – Sim
Vandick Lima (PP) – Não
Vanessa Vasconcelos (PMDB) – Ausente
Walter Arbage (PTB) – Sim
Wanderlan Quaresma (PMDB) – Sim

terça-feira, 27 de setembro de 2011

DUDU – Adiado plano de pilhagem ao erário

A Câmara Municipal de Belém adiou, para a próxima terça-feira, 5 de outubro, a votação do projeto do prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, privatizando a coleta de lixo. O projeto enfrenta inevitáveis resistências, porque à margem das precondições definidas em lei.
Para além do seu despropósito, a votação do projeto é acompanhada com atenção, diante dos rumores de que o nefasto Dudu e sua tropa de choque estariam, literalmente, comprando votos dos vereadores, para garantir a aprovação da proposta.
A conferir.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DUDU – O ardil para a privatização do lixo

A versão prostituida da máxima franciscana segundo a qual é dando que se recebe, na forma do espúrio toma-lá-dá-cá, é a maneira pela qual o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto, à esq., com o senador tucano Flexa Ribeiro), pretende obter a maioria parlamentar e garantir a aprovação, na Câmara Municipal, da privatização da coleta do lixo. Nos bastidores fala-se abertamente no aliciamento de vereadores, mediante a promessa de realização de obras em redutos eleitorais e também na contrapartida em dinheiro vivo, para reverter a votação na qual a proposta foi rejeitada por 18 votos contrários, dois a favor e duas abstenções.
Para driblar o impedimento legal de reapresentar matéria vencida no mesmo período legislativo, Dudu e seus cúmplices valeram-se de alterações semânticas, incapazes de descaracterizar a ilegalidade na qual o nefasto prefeito insiste, reveladora sobre a natureza escusa dos propósitos da proposta de privatização da coleta do lixo. O que fatalmente abre a perspectiva de um contencioso jurídico, caso vingue o propósito do nefasto Dudu em privatizar a coleta de Lixo.

DUDU – A cronologia das manobras escusas

22 de Junho de 2009 - Foi enviado à Câmara Municipal de Belém o projeto de lei n° 859/2009 pelo prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências”.
Nele havia a previsão de delegação do serviço de saneamento básico.

9 de novembro de 2009 – Por 18 votos contrários, dois a favor e duas abstenções, o projeto foi rejeitado.

15 de Março de 2010 - Foi enviado o projeto de lei n° 199/2010 pelo nefasto Dudu com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências”.
Nele havia a previsão de delegação do serviço de saneamento básico.

9 de maio de 2011 – Aprovado, com as alterações propostas pelas emendas dos vereadores, mediante um acordo celebrado pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Castro (PTB), e o líder do governo, vereador Orlando Reis (PV), com a oposição. Pelo acordado, o projeto seria aprovado, mas com as alterações defendidas pela oposição. Dentre as emendas aprovadas, três suprimiam os incisos III, VII e VIII do artigo 3°, abaixo transcritos:

“Art. 3°. Sujeitam-se ao regime jurídico das modalidades contratuais
mencionadas no Art.2° desta Lei, os seguintes serviços e obras de
competência municipal:

“III- operação e fiscalização do trânsito;

“VII – saneamento básico, nos termos da Lei Federal n° 11.445 de 05/01/2007;

“VIII- cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais;”

O projeto de lei n° 199/2010, aprovado com as emendas, foi sancionado, na forma da lei n° 8.847, de 12 de maio de 2011.

25 de Maio de 2011 - Foi enviado o projeto de lei n° 1026/2011 pelo nefasto Dudu, com a seguinte ementa: “Altera a Lei n° 8.847, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências.”
A votação deverá acontecer, provavelmente, nesta terça-feira, 27 de setembro.

DUDU – Castro e Reis desrespeitam acordo

O objetivo deste projeto de lei é adicionar dois incisos, VI e VII, e parágrafo único ao artigo 3° da lei n° 8.874/2011, para possibilitar que o poder público delegue a prestação de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Na prática, segundo recorrentes denúncias dos vereadores que se opõem as manobras do nefasto Dudu e seus cúmplices, isso representa um desrespeito ao acordo celebrado com a oposição pelo presidente da Câmara, Raimundo Castro (foto), e pelo líder do governo, Orlando Reis.
“Mesmo depois de rejeitado o inciso VII do artigo 3°, que tratava justamente do saneamento básico, a mesma matéria foi proposta dias depois da votação do projeto de lei n° 199/2010, através da proposta de adição dos incisos VI e VII e parágrafo único ao art. 3° do projeto de lei n° 1026/2011”, salienta uma fonte da Câmara Municipal, em off.
O artigo, com os incisos e o parágrafo único que a ele Dudu e seus prepostos pretendem adicionar, seguem abaixo transcritos:

“Art. 3°. Sujeitam-se ao regime jurídico das modalidades contratuais mencionadas no Art.2° desta Lei, os seguintes serviços e obras de competência municipal:

“VI- serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos;

“VII - serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

“Parágrafo único. Não poderão se sujeitar ao regime jurídico previsto no artigo 2° desta Lei, os serviços e obras de abastecimento de água potável, cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais e operação e fiscalização de trânsito.“

DUDU – A suspeita insistência do prefeito

Como salienta a fonte do blog, é reveladora a insistência do nefasto Dudu em torno da matéria. “Como dito acima, a mesma matéria foi proposta, pois limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais urbanas estão contidas no conceito de saneamento básico, conforme art. 3o da Lei Federal n° 11.445/2007 (Lei do Saneamento)”, observa a fonte.
A Lei do Saneamento, por ela citada, determina:

“Art. 3o Para os efeitos desta lei, considera-se:

“I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e
instalações operacionais de:

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
“d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;”

“Pela insistência em tentar aprovar justamente a delegação do serviço de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas, atropelando o acordo celebrado com a oposição, conclui-se que o prefeito de Belém revela um suspeito interesse na aprovação desta matéria”, arremata a fonte ouvida pelo blog.

DUDU – Votação anterior avaliará o fisiologismo

Diante dos rumores sobre o aliciamento de vereadores, a votação que rejeitou a proposta de privatização da coleta do lixo, na qual insistem o nefasto Dudu e seus cúmplices, permitirá mensurar o nível de fisiologismo na Câmara Municipal de Belém, presumivelmente nos limites do absurdo, a concluir das versões de bastidores. Comenta-se, por exemplo, que da bancada petista – da qual em tese se esperava uma ferrenha oposição à proposta de privatização da coleta do lixo – apenas dois vereadores, Alfredo Costa e Otávio Pinheiro, resistiriam ao aliciamento patrocinado pelo nefasto Dudu. Os demais – Marquinhos do PT, Adalberto Aguiar e Amaury Sousa, este o líder da bancada e marido da ex-deputada petista Regina Barata, célebre pelo discurso ético – já estariam “no bolso do Dudu”, segundo versão com origem no Palácio Antônio Lemos.
Seja como for, vale cotejar a nova votação com os votos registrados anteriormente, abaixo elencados e que tanto frustraram Dudu e seus cúmplices:

CONTRA

Carlos Augusto Barbosa (DEM)
José Scaff Filho (PMDB)
Miguel Rodrigues (PRB)
Adalberto Aguiar (PT)
Ademir Andrade (PSB)
Alfredo Costa (PT)
Amaury Sousa (PT)
Augusto Pantoja (PPS)
Antônio Rocha (PMDB)
Vanessa Vasconcelos (PMDB)
Evaldo Rosa (PPS)
Fernando Dourado (DEM)
Henrique Soares (PMDB)
Iran Moraes (PSB)
Marquinho do PT (PT)
Otávio Pinheiro (PT)
Raul Batista (PRB)
Wanderlan Quaresma (PMDB)

A FAVOR

Walter Arbage (PTB)
Tereza Coimbra (PDT)

ABSTENÇÕES

Sahid Xerfan (PP)
Vandick Lima (PP)

AUSENTES

Paulo Queiroz (PSDB)
Gervásio Morgado (PR)
Rildo Pessoa (PDT)
Abel Loureiro (DEM)
José Maria Marques (PTB)
Luis Pereira (PR)
Mário Corrêa (PR)
Nadir Neves (PTB)
Nehemias Valentin (PSDB)
Nonato Filgueiras (PV)
Orlando Reis (PV)
Pio Neto (PTB)
Raimundo Castro (PTB)