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| Ana Tereza Murrieta (à dir.): acusada de embolsar depósitos judiciais. |
Acusada de
desviar depósitos judiciais que superavam R$ 1 milhão - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de
2006 a então desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo juiz da
14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o magistrado
que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de
contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber
depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve
à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$
1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de
CPMF, resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10
pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de
poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido
para os padrões judiciais.
No entanto, em 7 de abril de 2006, o
processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela 5ª Turma do STJ, o Superior
Tribunal de Justiça, em decisão unânime, fundamentada no voto do relator,
ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela anulação por considerar que houve
"ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", uma vez que o
juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara, não poderia ter sido designado pelo
então presidente do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, desembargador
Milton Nobre, mas sim escolhido por sorteio, através de regular distribuição
processual entre os juízes do Fórum Criminal da Capital. A falha formal soou
inusitada, por ter sido cometida por Milton Nobre, um desembargador
notabilizado pelo notório saber.
Com a decisão da turma do STJ, o
processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero. Desta vez, o processo
foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou prender a magistrada. Ao
que consta, o processo ainda se arrasta. Ana Tereza Sereni Murrieta teria sido
condenada, mas recorrido da sentença.
Ana Tereza Sereni Murrieta, diga-se, não
aposentou-se compulsoriamente. As primeiras
denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A
OAB ingressou, então, com queixa-crime contra a magistrada. Murrieta, então,
solicitou aposentadoria, um direito reconhecido, e o processo no qual é ré foi
enviado ao STJ.
No decorrer do imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara Guerra, médico de Murrieta desde
2001, alegou que a desembargadora aposentada teria cometido o crime porque
sofreria de "transtorno misto de ansiedade e depressão". A alegação
foi sepultada por laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, concluindo
que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense", era, à época
dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter delituoso dos fatos e
inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".
Em acareação, o
promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada e atual
presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do
Pará - reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra
forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia
estar sofrendo de distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a
versão do promotor de Justiça.
