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Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador flagrado pela PRF dirigindo bêbado, que quer censurar o blog. |
Imagens da TV Liberal da detenção de Silva, ao ser
flagrado dirigindo bêbado, em 30 de outubro de 2011.
Um ato insano, que ignora a Constituição
Federal, despreza entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e nos remete
aos tempos sombrios da ditadura militar, ao ressuscitar a censura
discricionária, mandando às favas os escrúpulos e o ordenamento jurídico
democrático. Assim pode ser resumida a decisão da juíza Ana Selma da Silva
Timóteo, uma obscura magistrada que responde pela 1ª Vara do Juizado Especial
Civil e Criminal do Idoso, que impôs a mais draconiana censura já sofrida nos
12 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da
magistrada foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um gracioso pedido de
tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome
que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau
Louco), um atrabiliário
procurador de Justiça flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de
outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio
registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, e levado ao ar
nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata.
Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não
ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma
aventura judicial que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal
contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi
a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que
fatalmente sugere um conluio e da qual já recorri ao presidente das turmas
recursais dos juizados criminais da comarca de Belém, além de preparar-me para representar
contra a magistrada junto ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. A magistrada
não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da
carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele
promovidas, como vai além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um
verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito
à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo
simplesmente determina também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se
referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária
Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao
requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer
expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes
autos”. Eu caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma
multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da
Silva, o procurador de Justiça pinguço.
POSTURA TENDENCIOSA - Existe um fato que soa inusitado. Por
misteriosos desígnios divinos, a censura às postagens - reveladoras do perfil
de Silva e indispensáveis para esclarecer o vexame por ele protagonizado –
ocorre às vésperas da audiência de instrução e julgamento da ação ajuizada pelo
procurador de Justiça bebum na 5ª Vara do
Juizado Especial Criminal de Belém, prevista para esta sexta-feira, 20, às 10 horas. Ou seja, a juíza Ana Selma da
Silva Timóteo assume uma postura claramente tendenciosa e blinda, a seu bel prazer, Ricardo Albuquerque da Silva, travestindo-se
de cúmplice retroativa da ditadura militar, de triste memória, transformando o procurador de Justiça bebum em um cidadão imune a críticas e denúncias, a despeito de seus eventuais desmandos.
Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva
Timóteo revela-se inocultável e escandalosamente tendenciosa. Ela começa por ignorar o artigo
5º, inciso nº IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto
constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e
comunicação. A magistrada também despreza, tendenciosamente, decisão do STF, a
partir de voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos
jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de
interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa.
“A crítica que os meios de comunicação social dirigem
às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer,
quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente
resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.