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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

BLOG – Ministro Fux, do STF, confirma liminar e suspende censura imposta pelo TJ a pedido da Ampep

Ministro Luiz Fux, segundo o qual o TJPA violou o entendimento do STF.

A liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar (Leia aqui) que suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a retirar publicações do Blog do Barata, a pedido da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, segundo notícia (Leia aqui) veiculada no site Conjur, Consultor Jurídico, terça-feira, 4. A decisão do TJPA, o Tribunal de Justiça do Pará, segundo Fux, ao restringir indevidamente a liberdade de expressão, violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte se posicionou a favor da proteção à liberdade de expressão e, portanto, contra a censura.

BLOG – O estopim do contencioso

Samir Dahas: na gênese da censura que o Supremo sepultou, enfim.


O estopim do contencioso foi a publicação de postagens, no Blog do Barata, criticando a postura silente da Ampep diante da perseguição política movida pelo então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto. A perseguição política a Couto decorreu do questionamento feito pelo promotor de Justiça sobre a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará.
Como um tonto ensandecido, o então presidente da Ampep, o promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ingressou com uma graciosa ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que graciosamente determinou a retirada de seis postagens, na contramão da Constituição e da jurisprudência do STF. O Google recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, sob o argumento simplista, sem amparo fático, de que o conteúdo publicado seria abusivo. No Supremo, o Google alegou que o acórdão questionado censurou seis publicações com conteúdo que apresentava caráter jornalístico e interesse público, em flagrante ofensa à decisão plenária do Supremo na ADPF 130. O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, que, em julho, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão local. Agora, ao julgar o mérito, ele confirmou a liminar, cassando a decisão que determinou a retirada de publicações do blog.

BLOG – A recorrente truculência da máfia togada

Ana Lúcia Lynch: decisão à margem da Constituição, do STF e do decoro.


Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e garantida por jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal, e de um mínimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem d promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da Ampep.
Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas, vítima de perseguição política do então procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção. Foi esta censura que foi sepultada pela decisão do ministro Fux, do STF.

sábado, 1 de dezembro de 2018

BLOG – Publicada em primeira mão na madrugada de sábado, notícia sobre liminar tem recorde de acessos


Publicada em primeira mão pelo Blog do Barata nos primeiros minutos da madrugada deste sábado, 1º, a notícia sobre a liminar do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), sepultando ato do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), suspendendo a eleição para definição da lista tríplice para procurador-geral de Justiça, registrou um recorde de acessos e figura, desde já, como a mais lida da semana.
Sob o título MPE – Ministro Edson Fachin, do STF, acata mandado de segurança esepulta liminar que suspendeu eleição, a notícia registrava até as 20h30 deste sábado, 1º, exatos mil acessos, de acordo com as estatísticas do Blogger.

domingo, 29 de julho de 2018

BLOG – Supremo Tribunal Federal suspende censura imposta pela Justiça do Pará por críticas a Ampep

Ministro Luiz Fux, do STF: "Decisões judiciais como a aqui impugnada
[a da Justiça do Pará] se revelam como verdadeiras formas de censura".

“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege.”
Foi sob esse entendimento que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará). A manifestação de Fux foi noticiada pela “Folha de S. Paulo”, em 11 de julho, após ser publicada no site do STF, em 10 de julho.
As publicações censuradas criticavam a Ampep que, na visão do editor do blog, deixou de defender o promotor Alexandre Couto Neto em uma contenda com o então procurador-geral de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo. O mesmo Neves orquestrou uma solicitação de censura ao blog, requerida pelo MPE (Ministério Público do Estado do Pará) e avalizada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), que ajuizou uma ação, acatada pela Justiça do Pará, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic)”.
Couto, na época de sua contenda com o então procurador-geral de Justiça, após advertir Neves sobre a irregularidade e não obter resposta, denunciou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a contratação - por um valor exorbitante - da Fundação Carlos Chagas sem licitação, como exigia o Ministério Público dos órgãos fiscalizados em situações análogas. Sem que lhe fosse concedida a chance de ser ouvido pelo CNMP, ao contrário do que foi feito com o então procurador-geral de Justiça, Couto acabou respondendo a um PAD, Processo Administrativo Disciplinar, a pretexto de supostamente ter sido desrespeitoso em sua denúncia.

BLOG – A notícia da “Folha de S. Paulo”


Abaixo, a transcrição, na íntegra, da notícia da “Folha de S. Paulo” sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendendo uma decisão da Justiça do Pará que havia determinado ao Google retirar do ar seis reportagens do Blog do Barata que criticavam a atuação da Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará):

Ministro do STF suspende decisão da Justiça do Pará que tirou reportagens do ar

Para Luiz Fux, determinação de turma recursal de Belém foi uma forma de censura

11.jul.2018 às 15h39

Reynaldo Turollo Jr

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia mandado o Google Brasil retirar do ar seis reportagens publicadas em um blog local que criticavam a atuação da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 13 de junho e foi divulgada no site do Supremo nesta terça-feira, 10. As publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do Google, e eram críticas à Ampep, que, na visão do jornalista, deixou de defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral de Justiça.
Fux atendeu pedido do Google no âmbito de uma reclamação (um tipo de processo que visa resguardar a autoridade do STF) que sustenta que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar reportagens do ar afrontou decisão do Supremo de 2009 que derrubou a Lei deImprensa, que estava em vigor desde 1967, declarando-a inconstitucional.
“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, a decisão do plenário da corte de liberar biografias sem autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a primazia da livre e plena manifestação do pensamento e da informação, invés da censura, indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais lesões a direitos individuais supostamente ofendidos.
“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia entendido que a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas ou que ultrapassam os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão dos fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal Permanente de Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas.
Fux determinou que a Justiça paraense e o Google sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a Procuradoria Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito da reclamação.

BLOG – A truculência togada

Ana Lúcia Bentes Lynch, a juíza cuja censura foi suspensa pelo STF.
Samir  Dahas, cuja intolerância encontrou terreno fértil no TJ do Pará. 

Em postagem de 13 de novembro de 2015, foi denunciada a recorrente truculência togada da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que impôs a censura prévia ao Blog do Barata, proibindo-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará.
Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch - em sentença ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o simplório argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas, sem, porém, conseguir caracterizá-las como tais -, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça do Pará, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas.
Abaixo, a transcrição, na íntegra, da postagem, de 13 de novembro de 2015, sobre os despautérios da juíza Ana Lúcia Bentes Lynch:

BLOG – Na contramão da Constituição e da decência, Ana Lúcia Bentes Lynch impõe censura prévia

Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e de um mínimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem do promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da AMPEP, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da Ampep. Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas. É justamente a censura dessas postagens - em decisão ratificada pela Turma Recursal Permanente de Belém, sob o argumento de que as reportagens publicadas eram abusivas - que foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF.
O que o promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge tomou como dano moral foi a denúncia sobre sua postura servil à frente da Ampep, própria de boy qualificado dos poderosos de plantão, em relação ao então procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido, por seu mandonismo e truculência, como Napoleão de Hospício. Quando Neves investiu, como cão raivoso, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto, que denunciara a ilegalidade da contratação pelo Ministério Público Estadual – sem licitação – da Fundação Carlos Chagas, a Ampep manteve-se silente. O oposto do que ocorreu, quando um prefeito do interior vociferou contra um promotor de Justiça. Por cumprir o seu papel, Alexandre Couto acabou respondendo a um PAD, processo administrativo disciplinar, graciosamente imposto pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, em uma acintosa manifestação de corporativismo que tisnou a credibilidade do órgão.
Diante da denúncia sobre a sua solidariedade seletiva, Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, então presidente da Ampep, alegou, pateticamente, que a associação colocara sua assessoria jurídica à disposição do promotor de Justiça Alexandre Couto. Vagueando entre a estultícia e a má-fé, omitiu que dispor de assistência jurídica, por parte da entidade, é um direito natural de qualquer associado da Ampep. A possibilidade de uma manifestação pública de desagravo, que mereceu o promotor de Justiça atacado por um prefeito do interior, foi servilmente recusada a Alexandre Couto, reconhecido, repita-se, porque pertinente, como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis.

BLOG – Com Neves, MPE orquestrou iniquidades

Marcos Antônio Neves (à esq.) com Jatene: sob seu comando
o MPE viu-se reduzido a um cúmplice retroativo da ditadura.


A censura provocada por críticas a Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará), suspensa liminarmente pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), é mais um deprimente capítulo da sucessão de iniquidades que têm por alvo o Blog do Barata e atentam contra a liberdade de imprensa. Ironicamente, a mais patética das investidas foi orquestrada pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. Entre o patético e o hilário, atendendo solicitação do MPE a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Pará) ajuizou uma ação, impondo a censura ao blog, a pretexto de uma suposta “campanha de satanização e perseguição ao Parquet Estaudal (sic), isto em virtude da atuação de alguns dos seus membros, bem como por conta do direcionamento de questões administrativas da instituições, cujas decisões (sic) não concorda”.
Se a petição inicial, subscrita pelo então procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e por Ricardo Seffer, procurador do Estado, soa graciosa, a liminar do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso é um primor em matéria de estultícia servil. O magistrado determina que eu retire e abstenha-me de veicular no blog, “ou qualquer outra publicação” de minha autoria, “expressões ofensivas, injuriosas, pejorativas e grotescas dirigidas a instituição Ministério Público do Estado do Pará e seus órgãos administrativos, sob pena de multa pessoal diária”, que o magistrado arbitra em R$ 1 mil, “sem prejuízo da prática de crime e sanções civis”.
Pelos seus termos, a petição inicial exibe a profundidade intelectual de um livro de autoajuda e fatalmente soa graciosa, ao tentar blindar contra críticas o Ministério Público Estadual - e mais particularmente a gestão de Marcos Antônio Ferreira das Neves, pontuada por denúncias de corrupção e patrimonialismo -, valendo-se, para tanto, de malabarismos semânticos. A lambança teve o aval do juiz substituto Luiz Gustavo Viola Cardoso, cuja manifestação vagueia entre a obtusidade togada e o arrivismo próprio dos magistrados que, mirando na ascensão funcional, submetem-se aos caprichos dos poderosos de plantão, como boys qualificados. Ao tratar de circunstanciais falcatruas e/ou deslizes éticos do MPE e seus membros estou proibido de utilizar-me dos seguintes termos, “e congêneres”: “tramoia” (sic), “silêncio obsequioso”, “sinecuras”, “orgia de sinecuras” e ”trem da alegria”. Mais pateticamente gracioso, impossível.
Abjeta, a iniciativa foi decidida em uma reunião clandestina do colégio de procuradores, ao término de uma reunião formal do colegiado, sob o comando do então procurador-geral de Justiça Marco Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu desprezo a pudores éticos. Abstiveram-se de participar do conluio os procuradores de Justiça Nelson Medrado e Tereza Cristina Barata de Lima, que não participaram da reunião clandestina.

BLOG – O ardil do Napoleão de Hospício

Neves, o Napoleão de Hospício, na montagem
que serviu de álibi para retaliar o Blog do Barata.


Para driblar a possibilidade de ser confrontado com as suspeitas de corrupção e patrimonialismo que pontuaram sua gestão, o então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, vulgo Napoleão de Hospício, valeu-se do cargo para tisnar a imagem do Ministério Público Estadual como fiscal da lei, ao transformá-lo em cúmplice retroativo da ditadura militar. Em ação ajuizada pelo MPE na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves sou acusado de injúria a servidor público no exercício da função, por reporta-me a Neves, no Blog do Barata, como Napoleão de Hospício, por publicar uma montagem caracterizando o procurador geral de Justiça como Napoleão Bonaparte e por criticá-lo por “ausência de pudores éticos”. A ação embute um ardil, que é a premissa de que o crime de injúria não comporta a exceção da verdade, pela qual o acusado pode provar que os fatos imputados à vítima são verdadeiros, como no caso do reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666 só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e o MPE acabou pagando mais de R$ 1 milhão), em um escândalo ignorado pela corregedoria do MPE. Ou seja, Marcos Antônio Ferreira das Neves pretendeu obter minha condenação, sem a necessidade de defender-se das tramoias das quais é suspeito, denunciadas pelo Blog do Barata, e que já tornaram-no réu, por improbidade administrativa, em ação movida pelo próprio MPE, por iniciativa da procuradora de Justiça Criminal Ana Teresa do Socorro da Silva Abucater, notabilizada pela coragem moral e perfil abrasivo. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada na esteira da nomeação como assessor do ex-procurador-geral de Justiça, na contramão do que determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará, de André Ricardo Otoni Vieira, apesar de sócio-administrador em duas das empresas de Neves e que também atuou como advogado deste, inclusive em horário de expediente. Contando com a cumplicidade da máfia togada, a banda podre da Justiça do Pará, Neves obteve o gracioso arquivamento da ação. Neves também nomeou como assessor, convém lembrar, Gil Henrique Mendonça Farias, namorado da sua filha e que fora reprovado em concurso público do MPE.
No contencioso no qual sou réu, a realização da audiência, conduzida pela juíza substituta Haila Haase de Miranda, foi, por si só, um acintoso desrespeito aos mais elementares princípios do rito processual. A ação movida pelo MPE padece de um vício de origem – a citação ineficaz. Em 27 de janeiro de 2016, uma quarta-feira, recebi, por determinação da juíza Silvana Maria de Lima e Silva, uma intimação para a audiência de conciliação, sem que a ela viesse anexada a cópia da petição inicial, como determina o rito processual, cerceando com isso meu direito de defesa (Leia aqui). Recusei-me, por isso, a recibar a intimação, a despeito do que a juíza Silvana Maria de Lima e Silva deu andamento à ação, no que revelou-se claramente tendenciosa. Ao assim fazer, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva, repita-se, cerceou minha defesa, ao impedir de apresentá-la no prazo de 10 dias, fixado em lei. Posteriormente, a juíza Silvana Maria de Lima e Silva marcou para 7 de dezembro de 2016, às 10 horas, a audiência de instrução e julgamento, da qual tive conhecimento em novo mandado de citação e intimação, dessa vez remetido pelos Correios e por mim recebido a 10 de novembro de 2016, embora ignorando o teor da denúncia oferecida. Essa audiência foi em seguida transferida para 17 de fevereiro de 2017, e dela fui notificado já em 14 de janeiro deste ano, um sábado, em novo mandato de citação e intimação, entregue por uma bela oficial de Justiça e anexando tardiamente a petição inicial.
Não é difícil concluir daí, sem o risco de incorrer em juízo temerário, um conluio para condenar-me. Essa tarefa foi atribuída à juíza substituta Haila Haase de Miranda, não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça. Isso certamente explica a postura subserviente, de reverência, mesmo, de Haila Haase de Miranda em relação a promotora de Justiça Bethania Maria da Costa Corrêa, na audiência de instrução e julgamento. Loquaz e pernóstica, apesar de revelar-se intelectualmente rasa, Bethania Maria da Costa Corrêa destacou-se pelo exibicionismo de fanchona em roda lésbica, pontificando na audiência como se a magistrada fosse. Na audiência, a juíza Haila Haase de Miranda comportou-se literalmente como se fosse uma mera escrivã, inclusive encarregando-se de digitar os depoimentos.

BLOG – Juíza manda escrúpulos e decoro às favas

Ricardo Albuquerque da Silva, o promotor bebum,
graciosamente blindado pela juíza Ana Selma Timóteo.

Vídeo do flagrante de Ricardo Albuquerque da Silva
dirigindo bêbado, exibido nos telejornais da TV Liberal.

Mais recentemente, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo, uma obscura magistrada que respondia pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso, impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada, que mandou os escrúpulos e o decoro às favas, foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais. Na ação civil, porque revel, fui condenado. A ação criminal foi arquivada pelo juiz Procion Klautau, por decadência, o que vem a ser a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável. Decadência que a juíza substituta Haila Haase de Miranda - não por acaso filha de um promotor de Justiça, Claudomiro Lobato de Miranda, e que, antes de ingressar na magistratura, foi assessora do subprocurador-geral de Justiça - se recusou a reconhecer, quando teve oportunidade de fazê-lo.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que fatalmente sugere um conluio com motivações escusas. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como foi além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determinou também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
Com o posterior endosso do juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em sua decisão a juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultavelmente tendenciosa. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e autoaplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza, tendenciosamente, decisão do STF, a partir de votodo ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

BLOG – Um comovido agradecimento


Agradeço, comovido, as palavras de estímulo pelo retorno do blog, dentro das possibilidades que a saúde permite. Agradeço, em particular, ao leitor que, com visível conhecimento de causa, instrui sobre a alternativa capaz de conter a investida dos bandidos togados, na tentativa de calar-me.
Por solidariedade a gente não agradece, a gente se comove. Mas é impossível represar o agradecimento pela generosidade.
Obrigado, mas muito obrigado, mesmo.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

BLOG – O procurador pinguço, os bandidos togados e a censura que ignora a Constituição e desafia o Supremo

Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de
Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado.
Noticiário da TV Liberal sobre o flagrante de Ricardo
Albuquerque dirigindo alcoolizado, em blitz da PRF. 


Um ato insano, que ignora a Constituição Federal, despreza entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e nos remete aos tempos sombrios da ditadura militar, ao ressuscitar a censura discricionária, mandando às favas os escrúpulos e o ordenamento jurídico democrático. Sob o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - que reiterou o despautério ao assumir a 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso-, assim pode ser resumida a decisão da juíza Ana Selma da Silva Timóteo ao impor a mais draconiana censura já sofrida nos quase 13 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada foi deflagrada ao conceder, graciosa e inescrupulosamente, um pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça, na época vice-corregedor do Ministério Público Estadual, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da TV Globo, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou. Ao lado disso, ele ajuizou, fora do prazo facultado pela lei, ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais.
A caminho dos 66 anos e de 46 anos de jornalismo, digo que raras vezes vi tanta ignomínia de quem, por ofício, espera-se justiça e respeito a lei. Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, com o endosso do juiz Marcio Campos Barroso Rebelo, em decisão que fatalmente sugere um conluio, do qual se valeu Silva para obter do Google a remoção indiscriminada das postagens sobre o imbróglio, sob o álibi de estar amparado por uma decisão judicial claramente inconstitucional. Como meu advogado perdeu o prazo de recurso, resta-me denunciar os magistrados envolvidos na lambança ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como vai além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determina também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Em caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva. Com evidente má-fé, o procurador pinguço se valeu do despacho da magistrada para fazer ampliar o elenco de postagens censuradas para além daquelas listadas na petição inicial.

BLOG – No melhor estilo dos “bandidos togados”



Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo - com o posterior  endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo - revela-se inocultavelmente tendenciosa, no melhor estilo daqueles magistrados aos quais a ministra Eliana Calmon, então corregedora do CNJ, definiu como “bandidos togados”. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº. IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação.
A magistrada também despreza, com colossal desfaçatez, decisão do STF, a partir de voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

BLOG – Na contramão do próprio TJ

Juiz Márcio Rebelo: entendimento capcioso na contramão do próprio TJ.


O capcioso entendimento dos juízes Ana Anselmo da Silva Timóteo e Márcio Campos Barroso Rebelo não encontra amparo nem mesmo nos padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, habitualmente sensível à intolerância dos cúmplices retroativos da ditadura militar. Em 2015, Ricardo Albuquerque da Silva pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata. Ele requereu na ocasião que fossem removidas do blog todas as postagens elencadas na inicial, assim como os respectivos comentários. E que o blog ficasse proibido de voltar a se referir a ele, nominal ou veladamente. A juíza Luana de Nazareth Santalices alegou optar por preservar os direitos de ambas as partes, observando que a liberdade de expressão é um direito constitucional, tanto quanto o direito a intimidade, a vida, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo eventual dano moral. E acentuou que nenhum direito, ainda que garantido constitucionalmente, é absoluto.
Sob essa perspectiva, Luana de Nazareth Santalices rejeitou a censura prévia, mas determinou a supressão da palavra bebum dos antetítulos das postagens sobre o flagrante sofrido por Albuquerque – “BEBUM – Que papelão, excelência!” e “BEBUM – Arrogância recorrente” -, por entender que a expressão ultrapassa o caráter informativo. A magistrada também determinou a exclusão de sete comentários anônimos, por entendê-los ofensivos.
                                     

BLOG – O que determina o STF


“A crítica jornalísticadesse modotraduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentesou não, de cargos oficiais”, sublinha o ministro Celso de Mello, do STF, no seu voto sobre liberdade de imprensa, acompanhado,  por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessado pelo link abaixo:
                   

 A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicaspor mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrerquanto ao seu concreto exercícioas limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar: “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ouentãoveicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura públicainvestidaou não, de autoridade governamental, poisem tal contextoa liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Em sua manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéiasque legitima a divergência de opiniõesa visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitráriadesse modoe inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.

BLOG – A notícia sobre a decisão, na íntegra


Segue abaixo a transcrição, na íntegra, da notícia do Consultor Jurídico revelando que o STF reforçou o direito de crítica dos jornalistas:

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO

Supremo reforça direito de crítica da imprensa

30 de março de 2011, 16h27


O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.

Clique aqui para ler a ementa do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

BLOG – Má-fé amplia lista de postagens censuradas




Por determinação da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, ficariam censuradas as seguintes postagens: “BLOG - Patético, Silva, o Dick Crazy, agride o decoro, tenta intimidar e reedita tempos de bad boy de subúrbio”, BLOG – Cínico, procurador de Justiça flagrado pela PRF dirigindo bêbado mente e insiste em aventura processual”; “BLOG – A lambança de Silva, vulgo Dick Crazy”; “BLOG – A patética aventura processual de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço”; BLOG – O perfil de Silva, vulgo Dick Crazy”.
O conluio do procurador bebum com a máfia togada, porém, ampliou o elenco de postagens removidas, incluindo a reprodução do noticiário da TV Liberal sobre o flagrante sofrido por Raimundo Albuquerque da Silva dirigindo bêbado. Curiosamente, não há registro conhecido de nenhuma censura à TV Liberal.
O despacho da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, com o posterior endosso do juiz Márcio Campos Barroso Rebelo, contempla o ardil de Ricardo Albuquerque da Silva. A clara intenção do procurador bebum, em conluio com os dois magistrados arbitrários, é apagar os vestígios do vexame por ele protagonizado, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo bêbado.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

BLOG – Em conluio com procurador bebum, juíza ignora a Constituição e o STF e impõe censura discricionária

Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador flagrado
pela PRF dirigindo bêbado, que quer censurar o blog.
Imagens da TV Liberal da detenção de Silva, ao ser
flagrado dirigindo bêbado, em 30 de outubro de 2011.


Um ato insano, que ignora a Constituição Federal, despreza entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, e nos remete aos tempos sombrios da ditadura militar, ao ressuscitar a censura discricionária, mandando às favas os escrúpulos e o ordenamento jurídico democrático. Assim pode ser resumida a decisão da juíza Ana Selma da Silva Timóteo, uma obscura magistrada que responde pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal do Idoso, que impôs a mais draconiana censura já sofrida nos 12 anos de existência do Blog do Barata. A sanha obscurantista da magistrada foi deflagrada ao conceder, graciosamente, um gracioso pedido de tutela antecipada de Ricardo Albuquerque da Silva, vulgo Dick Crazy (codinome que adotou quando jovem e que a ele aderiu, significando em português Pau Louco), um atrabiliário procurador de Justiça flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em 30 de outubro de 2011, dirigindo bêbado, e que por isso foi detido, em episódio registrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão, e levado ao ar nas duas edições do telejornal Liberal, em um imbróglio repercutido pelo Blog do Barata. Covarde, incapaz de honrar as calças que veste mesmo quando sóbrio, Silva não ousou investir contra a TV Liberal, mas processou a própria cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, a quem acusou de forjar o flagrante, em uma aventura judicial que não prosperou, além de ajuizar ações civil e criminal contra mim, alegando injúria, calúnia e danos morais.
Mais patética que a pretensão de Silva, foi a juíza Ana Selma da Silva Timóteo atendê-la integralmente, em decisão que fatalmente sugere um conluio e da qual já recorri ao presidente das turmas recursais dos juizados criminais da comarca de Belém, além de preparar-me para representar contra a magistrada junto ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. A magistrada não só mandou remover as postagens que tratam sobre os desdobramentos da carraspana do procurador de Justiça bebum e as litigâncias de má-fé por ele promovidas, como vai além, bem mais além, dos limites toleráveis, como um verdugo togado, disposto a sepultar impiedosamente, à margem da lei, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A juíza Ana Selma da Silva Timóteo simplesmente determina também, complementarmente, que o editor do Blog do Barata “abstenha-se de republicar tais matérias, ou se referir, em novas publicações, ao fato ocorrido na barreira da Polícia Rodoviária Federal em Ananindeua, na data de 30 de outubro de 2011, ou se reportar ao requerente acerca desse fato, seja pelo nome, apelido, alcunha ou qualquer expressão ou imagem capaz de identificar o autor, até decisão final nestes autos”. Eu caso de descumprimento de suas determinações, a juíza estipula uma multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço.
POSTURA TENDENCIOSA - Existe um fato que soa inusitado. Por misteriosos desígnios divinos, a censura às postagens - reveladoras do perfil de Silva e indispensáveis para esclarecer o vexame por ele protagonizado – ocorre às vésperas da audiência de instrução e julgamento da ação ajuizada pelo procurador de Justiça bebum na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, prevista para esta sexta-feira, 20, às 10 horas. Ou seja, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo assume uma postura claramente tendenciosa e blinda, a seu bel prazer, Ricardo Albuquerque da Silva, travestindo-se de cúmplice retroativa da ditadura militar, de triste memória, transformando o procurador de Justiça bebum em um cidadão imune a críticas e denúncias, a despeito de seus eventuais desmandos.
Em sua decisão, a juíza Ana Selma da Silva Timóteo revela-se inocultável e escandalosamente tendenciosa. Ela começa por ignorar o artigo 5º, inciso nº IX, da Constituição Federal, de acordo com o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, estatuindo como sendo um direito previsto constitucionalmente e auto-aplicável o exercício da liberdade de imprensa e comunicação. A magistrada também despreza, tendenciosamente, decisão do STF, a partir de voto do ministro Celso de Mello, aprovado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. No entendimento do Supremo, o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, afirmou Celso de Mello.

BLOG – As postagens censuradas

Por determinação da juíza Ana Selma da Silva Timóteo - atendendo pedido do procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, detido dirigindo bêbado -, ficam censuradas as seguintes postagens:




BLOG –A patética aventura processual de Ricardo Albuquerque da Silva, o procurador de Justiça pinguço

sábado, 23 de setembro de 2017

BLOG – Postagem sobre trapalhada do Sintepp que inviabiliza greve é a mais lida dos últimos sete dias

A postagem sobre a trapalhada da direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, SINTEPP – Ao negociar direito inegociável, direção do sindicato inviabilizou a paralisação dos professores, registrou 2.545 acessos em apenas dois dias. A postagem, publicada na noite de domingo, 17, desde então perdura como a mais lida do Blog do Barata, que na segunda-feira, 18, registrou quase 3.500 acessos. Neste sábado, apenas a postagem registrava um total de 3.636 acessos.