Se depender do Ministério Público Estadual, o médico Mauricio César Soares Bezerra, presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará, deverá ser destinatário de uma pena mais rigorosa do que aquela aplicada pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes. Responsabilizado pela morte do adolescente Eber Leão Machado, de 16 anos, vítima de negligência médica, o réu foi condenado a cumprir pena de dois anos e nove meses, em regime semi-aberto.
“É inadmissível que a pena-base in casu permaneça sendo tão próximo a mínima no tocante ao delito de homicídio culposo”, sublinha o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado (foto), ao fundamentar o recurso no qual cobra mais rigor na pena imposta a Mauricio César Soares Bezerra. Nos autos da ação judicial, é descrito como de “péssima índole”. “Os motivos e as circunstâncias do crime, tão ligados ao descuido em sua atuação profissional e ao pouco caso para com as vidas de seus pacientes. As conseqüências foram gravíssimas, considerando-se que houve o falecimento da vítima, que, por sua vez, não contribuiu e nem poderia ter contribuído para o evento”, assinala uma outra passagem do processo.
“É inadmissível que a pena-base in casu permaneça sendo tão próximo a mínima no tocante ao delito de homicídio culposo”, sublinha o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado (foto), ao fundamentar o recurso no qual cobra mais rigor na pena imposta a Mauricio César Soares Bezerra. Nos autos da ação judicial, é descrito como de “péssima índole”. “Os motivos e as circunstâncias do crime, tão ligados ao descuido em sua atuação profissional e ao pouco caso para com as vidas de seus pacientes. As conseqüências foram gravíssimas, considerando-se que houve o falecimento da vítima, que, por sua vez, não contribuiu e nem poderia ter contribuído para o evento”, assinala uma outra passagem do processo.
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