domingo, 31 de janeiro de 2016

PETRALHAS – O labirinto das tramoias


MURAL – Queixas & Denúncias


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SINTEPP – Em assembleia esvaziada, sindicato tenta explicar acordo e tem sua legitimidade questionada

Beto Andrade: no olho do furacão da crise de credibilidade do Sintepp.

"Essa direção não representa a categoria de professores!" O desabafo da professora Tati Lira, feito em um tom de inequívoca indignação, é ilustrativo da atmosfera que permeou a assembleia geral convocada pela direção do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, na tentativa de justificar o controvertido acordo celebrado com o governo Simão Jatene. Pelo acordo, que suscitou ácidas críticas – por seus termos e por não ter sido submetido previamente à categoria -, o desconto pelos dias parados na recente greve dos professores migram dos contracheques para o pagamento do retroativo do piso salarial de 2015. As críticas acabaram potencializadas diante da advertência sobre a possibilidade do governo não repor o total dos descontos feitos, apesar da reposição das aulas pelos docentes, condição imposta para retirar as faltas lançadas nas fichas funcionais dos professores.

Realizada sexta-feira, 29, na Escola Estadual Cordeiro de Farias, a assembleia geral reuniu, estimativamente, um minguado contingente de cerca de 100 professores, certamente porque convocada não para debater, mas apenas dar conhecimento à categoria dos termos do acordo celebrado com o governo Simão Jatene. Mas sequer o objetivo formal da assembleia foi alcançado, porque em grande parte ela acabou sendo consumida, pelos próprios dirigentes do Sintepp, por versões a propósito das suspeitas de corrupção na entidade, na esteira da acusação de aparelhamento do sindicato pela APS, Ação Popular Socialista, uma das tendências abrigadas no PSol, Partido Socialismo e Liberdade. Sobraram ataques pessoais, em particular ao professor Rodolfo Nobre, citado como suposto autor da representação anônima protocolada no MPE, Ministério Público Estadual, contendo graves denúncias sobre malversação de recursos e do patrimônio do Sintepp. As denúncias envolvem dirigentes do Sintepp que militam na APS, inclusive o coordenador-geral do sindicato, Alberto Ferreira de Andrade Júnior, o Beto Andrade, pré-candidato do PSol a prefeito de Ananindeua, e alcançam o vereador psolista Fernando Carneiro, de Belém.

SINTEPP – Alastra-se o sentimento de indignação

De resto, emergiu da assembleia geral um sentimento de indignação, que se dissemina entre os professores com a rapidez de fogo em rastilho de folga, diante dos termos do acordo celebrado pelo Sintepp com o governo Simão Jatene. Um sentimento turbinado pela ausência de esclarecimentos convincentes por parte da direção do sindicato, inclusive na assembleia na qual poderia oferecê-los, sobre os próprios termos do acordo, o que faz emergir na categoria um dilema que corrói a credibilidade da direção do sindicato. Trata-se de saber, para a grande massa dos professores, se o acordo foi celebrado, nos termos em que se deu, por desídia, a filha legítima da incompetência, ou se por conivência, como barganha para livrar os dirigentes sindicais de ações judiciais, cláusula, diga-se, que beneficou o coordenador-geral, Beto Andrade, candidato do PSol a prefeito de Ananindeua.

Seja qual for a resposta para essa dúvida, a simples existência dela esfarinha, fatalmente, a representatividade da atual direção do Sintepp e ameaça, por extensão, sua legitimidade. Afinal, quando tem-se a credibilidade tisnada, sepulta-se a autoridade como interlocutor confiável.

OPINIÃO – Falta de credibilidade compromete legitimidade

RODOLFO NOBRE *

A assembleia geral dos professores da rede pública estadual de ensino convocada para esta última sexta-feira, dia 29, na Escola Estadual Cordeiro de Farias, terminou com gosto de fel para a direção do Sintepp. Em resposta ao (des)acordo imposto pelos psdbistas e avalizado pela direção sindical, a base da categoria não compareceu em massa, como seria em tese presumível. Certamente para não ter que sentir, mais ainda, as dores do parto do bebê de Rosemary. Com sapiência de um monge, se poupou desse desgaste desnecessário. Trata-se de uma situação ilustrativa da falta de credibilidade da direção do sindicato, cuja legitimidade foi irremediavelmente posta em xeque.
Sem apoio da base da categoria, que já não acredita mais nas versões do Sintepp, seja pela postura conivente com o governo Jatene, seja pelos fortes indícios de corrupção presentes em denúncia anônima protocolada no Ministério Público do Pará, a direção do sindicato revelou-se isolada, desconectada da categoria. Percebendo essa lacuna, a oposição, que até então estava em estado catatônico, resolveu agir com rigor, exigindo transparência dos diretores e não endossou, sob nenhuma hipótese, a assinatura do tratado de rendição no qual, em verdade, se constituiu o arremedo de acordo.
Fui citado nominalmente pelo secretário-geral, Mauro Borges, e pelo coordenador-geral, Beto Andrade, que me acusaram de ser o responsável pelas denúncias junto ao MP/PA. A propósito, quero me pronunciar publicamente contra essa postura irresponsável, leviana, típica de quem, diante de críticas irrespondíveis, busca estigmatizar quem ousa questionar. Com o agravante, no caso, de optar pela adjetivação pejorativa, em lugar de rebater com argumentos sólidos os questionamentos e as suspeitas formuladas, que comprometem a credibilidade e, por extensão, a legitimidade da direção do Sintepp. A assessoria jurídica do Sintepp deveria instruir melhor seus dirigentes de que  em uma denúncia de caráter anônimo não há como personificar ninguém, pois se trata de uma ação civil pública incondicionada. Infelizmente, parece-me, que a assessoria jurídica só tem mesmo é claudicado, aparentemente empenhada em fazer o papel de advogado do diabo.
O representante do jurídico do Sintepp afirmou, na assembleia, ser o acordo de difícil compreensão e de alta complexidade jurídica, acrescentando – pasmem! – que inclusive a ele falta a clara compreensão das implicações do que foi acordado. Se assim é, pergunta-se: se os dirigentes e a assessoria jurídica ainda não têm o domínio dos termos do acordo, por que assinaram essa cilada? Para que serve, afinal, a assessoria jurídica do Sintepp, ao que se saiba regiamente paga para cumprir o papel que dela se espera?
Ao invés de promover o debate sério e aprofundado sobre os termos e condições do acordo, os diretores do sindicato se ativeram em tentar justificar suas vidas financeiras e acusar fakes (perfis falsos de Facebook) como covardes algozes da direção do Sintepp, secundarizando, com um rasteiro disse-me-disse, o prioritário: o debate em torno do nocivo acordo. Não bastasse isto, o coordenador-geral, Beto Andrade, ratificou o que já era público: em fevereiro ainda ocorrerão descontos nos contracheques dos(as) professores(as). Até aqui, segundo as estimativas, chegariam a seis mil os professores(as) atingidos pelos descontos, que deveriam passar a incidir sobre o retroativo a ser recebido do piso salarial de 2015. É pouco ou quer mais?
Para agravar o drama dos professores, provocado pela postura servil da direção do Sintepp, o governo provavelmente irá retirar um dia de falta da ficha funcional à medida que as aulas forem sendo repostas, mas pagará o valor de uma hora-extra, ou seja, não receberemos o valor total dos descontos que já sofremos. Exemplo: um professor que sofreu descontos de 46 dias letivos, poderá repor 24 dias e por cada dia receberá apenas uma hora de trabalho e não o valor integral pelo dia trabalhado. Logo, quem foi descontado em cerca de 9 mil reais (e há professores que amargam esse nível de descontos), receberá, no máximo, 500 reais. Um absurdo sem tamanho. Para fechar o enredo macabro, os outros 22 dias que ainda faltam repor ficarão como faltas nas fichas funcionais e nunca serão retiradas.
O deboche, em tudo isso, é que a direção do Sintepp não convocou a assembleia geral para submeter à votação da categoria o arremedo de acordo, cujos termos mais se assemelham a um tratado de rendição. Apenas e tão-somente limitou-se a dar conhecimento formal do acordo à categoria, cumprindo, aliás, exigência imposta pelo governo ao qual subservientemente se curvou. Assim, cai o pano da ópera bufa, com a categoria vendo seus direitos esfacelados, em decorrência dos equívocos políticos crassos da direção do Sintepp e do bisonho desempenho da assessoria jurídica do sindicato, em uma comédia de gosto duvidoso, na qual cintilam as ambições pessoais dos dirigentes sindicais. Os professores? Os professores são apenas um detalhe, parecem racionar os dirigentes do Sintepp, parodiando a ex-ministra do governo Collor, de triste lembrança.
E o fecho dessa ópera bufa não poderia ser mais cômico. A direção do Sintepp, com a credibilidade sepultada e a legitimidade comprometida, ainda permite-se convocar os professores para a campanha salarial de 2016 e – pasmem novamente! – uma nova greve!!!
Cabe, certamente, a singela pergunta: greve? Para que mesmo?


* Rodolfo Nobre é professor da rede estadual de ensino, formado em matemática pela UEPA, a Universidade do Estado do Pará, com mestrado em educação matemática pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, além de ser diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

LULA – Sabe nada, o inocente!


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MINISTÉRIO PÚBLICO - Ação entre amigos


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Neves não desiste de reintroduzir amigo, que é também seu advogado e ex-sócio, como assessor

Marcos Antônio Neves: obcecado em reintroduzir amigo no MPE.

No tíbio padrão ético dos inquilinos do poder e seus sequazes, os laços de afeto, tanto quanto as conveniências pessoais, não conhecem escrúpulos. Que o diga o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por sua desfaçatez e mandonismo. Protagonista de uma administração pontuada por denúncias de transgressões legais e éticas, ele, ao que parece, não desiste de reintroduzir no MPE, o Ministério Público Estadual, o amigo-de-fé-irmão-camarada André Ricardo Otoni Vieira, defenestrado do cargo de assessor do procurador-geral de Justiça por decisão unânime do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de sócio-administrador de empresas de Neves, na contramão da lei Vieira foi nomeado assessor do procurador-geral de Justiça, para o qual ainda advogava, inclusive em horário de expediente, a despeito do exercício da advocacia ser vedado aos servidores do Ministério Público. A tramoia foi denunciada – com exclusividade – pelo Blog do Barata e detalhada em postagem de 17 de novembro de 2014.
Segundo fonte do próprio MPE, o procurador-geral de Justiça esteve recentemente em Brasília, onde tratou, junto ao CNMP, do imbróglio envolvendo o amigo-de-fé-irmão-camarada, que era também sócio e advogado de Neves, o qual ainda fez dele assessor, apesar dos impedimentos legais. Como agravante, André Ricardo Otoni Vieira protagonizou uma patético episódio de falsidade ideológica, ao declarar, conforme é praxe para nomeação no MPE, não participar da gerência ou administração de empresas privadas, de sociedade civil ou de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. O álibi para reintroduzir Vieira no MPE é o argumento de que ele desligou-se das empresas de Neves, do qual, repita-se, era sócio-administrador. E Neves, segundo versão não confirmada, contaria com um parecer do relator do recurso junto ao CNMP favorável à readmissão de Neves.

Na esteira do imbróglio, o próprio MPE ajuizou ações judiciais, por improbidade, contra Marcos Antônio Ferreiradas Neves e também contra André Ricardo Otoni Vieira. Ambas as ações foram graciosamente extintas pelo TJ, o Tribunal de Justiça do Pará, tradicionalmente complacente, no limite da conivência, com os inquilinos do poder e seus prepostos. A ação contra Neves foi graciosamente extinta por sentença do controvertido juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa e a que teve como réu Vieira pela desembargadora desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, de antecedentes nada lisonjeiros.

MPE – Por unanimidade, CNMP decidiu pelo expurgo

André Ricardo Otoni Vieira (à dir.): expurgado do MPE por unanimidade.

Por unanimidade, o CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu tornar sem efeito a nomeação de André Ricardo Otoni Vieira como assessor do procurador-geral de Justiça do MPE, Marcos Antônio Ferreira das Neves, do qual é amigo-de-fé-irmão-camarada e era também, na época, sócio-administrador em duas empresas, além de advogado. A decisão, que tisnou irremediavelmente a imagem do procurador-geral de Justiça, ocorreu em sessão realizada em 22 de setembro de 2015 e nela o CNMP determinou a “desconstituição do ato de nomeação” do amigo-de-fé-irmão-camarada de Neves, por ser Vieira sócio-administrador de empresas das quais o procurador-geral de Justiça é sócio-majoritário, como denunciou, com exclusividade, o Blog do Barata. Ao fazer a denúncia, o blog salientou que o RJU, o Regime Jurídico Único Estadual (Lei nº 5.810/94 – Art. 178, Inciso VII), proíbe o servidor, inclusive comissionado, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

De acordo com a decisão do CNMP, a nomeação de Vieira está “em desacordo com a legislação de regência”, mas o assessor, que na época era  também sócio-administrador em empresas de Neves, além de advogar para o procurador-geral de Justiça, inclusive em horário de expediente, ficou desobrigado de devolver a remuneração embolsada, porquanto efetivamente exerceu o cargo ocupado. A decisão do CNMP é omissa sobre a responsabilidade do contratante – o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves – em ressarcir o erário.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

JUSTIÇA – Sentido aguçado


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JUSTIÇA – Licenciosidade pecaminosa


NAPOLEÃO DE HOSPÍCIO – Ensandecido, Neves tenta calar o blog e criminalizar a crítica aos seus desmandos



Acabo de receber a visita de um oficial de Justiça - gentil e educado, diga-se -, com a citação para uma audiência preliminar, surpreendentemente prevista já para 2 de fevereiro, no rastro de uma ação criminal ajuizada contra mim pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por sua desfaçatez e mandonismo. Neves ganhou notoriedade por protagonizar uma administração pontuada por denúncias de transgressões – legais e éticas -, que permanecem impunes, por coincidência elencadas em postagem publicada na edição desta quarta-feira, 27, do Blog do Barata. Impunidade que deriva da criminosa conivência da banda podre do TJ, o Tribunal de Justiça do Pará, e do ignominioso corporativismo que medra com vigor no MPE, o Ministério Público Estadual, hoje acintosamente reduzido a um apêndice do governo Simão Jatene. E que certamente estimula o Napoleão de Hospício a promover essa aventura processual.
A lambança é tanta e tamanha, que a litigância de má-fé revela-se pela própria inusitada diligência do TJ, ao marcar a audiência preliminar já para 2 de fevereiro, uma eficiência que contraria o ritmo tradicionalmente lento e parcimonioso sob o qual se move a Justiça, particularmente em nosso estado. Mas isso não é tudo. No que também é revelador do caráter de litigância de má-fé da ação ajuizada e do desrespeito a lei pela máfia togada, a citação não trouxe anexa, como deveria, cópia da petição inicial, contendo a denúncia oferecida contra mim. O que levou-me a recusar-me a assiná-la, diante do absurdo que representaria comparecer a uma audiência judicial sem ter conhecimento prévio sobre a acusação a mim feita.
Para além de qualquer coisa, na convicção pétrea de que as denúncias aqui feitas contra a administração de Neves miram o interesse público - cabendo ainda sublinhar que nenhuma foi contestada -, resta a conclusão óbvia de que a ação ajuizada tem o objetivo precípuo de intimidar-me, na presunção de assim calar o Blog do Barata. Nada mais previsível em se tratando de um indivíduo do jaez de Marcos Antônio Ferreira das Neves, um lídimo representante da escumalha cujos integrantes se prestam a boys qualificados dos donos do poder. Tal qual o próprio Neves em relação ao governador Simão Jatene, o Simão Preguiça, expoente da tucanalha, a banda podre do PSDB, que tanto mal já fez e faz ao Pará.

Mas o que esperar de alguém como Marcos Antônio Ferreira das Neves, um cúmplice retroativo da ditadura militar, cujo perfil moral remete ao odor fétido das latrinas? De um merda, só se pode esperar merda!

CORRUPÇÃO – A compulsão pelo ilícito


VOZES DAS RUAS – O vasto inventário das tramoias do procurador-geral de Justiça é relembrado em comentário


Marcos Antônio Neves: tramoias elencadas em comentário de leitor.

Na esteira do imbróglio da pedagoga concursada, ainda à espera de nomeação no MPE, o Ministério Público Estadual, leitor, ecoando recorrentes denúncias do Blog do Barata, elenca, em comentário anônimo, as tramoias que pontuam a administração do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, pela desfaçatez e mandonismo.
Eis o comentário:

Nunca se viu tanta imoralidade, tanto desrespeito às leis, aos bons costumes e aos princípios da administração, no MP, como na gestão desse Marcos das Neves. E olha que ele mesmo, por diversas vezes, fez duras criticas a vários de seus antecessores, que ele tachava de imorais, de violadores das leis, e, no entanto, ao assumir, foi logo mostrando a que veio:

- nomeação do namorado da filha, para cargo comissionado;

- nomeação do sócio-advogado-engenheiro, para cargo comissionado;

- reajuste do contrato da Águia Net em mais de 100%, quando a lei 8.666, só autoriza o máximo de 25% (o valor licitado foi de R$ 490 mil e acabaram pagando mais de R$ 1 milhão);

- dispensa de licitação para contratação de empresa para realizar o concurso de promotor, quando a maciça maioria dos membros do MP processou agentes públicos que adotaram mesmo procedimento;

- "embargo de gaveta" no inconstitucional PCCR da Alepa;

- pagamento de auxílio-moradia para quem trabalha na mesma localidade em que possui imóvel próprio e, pasmem, o próprio Marcos das Neves recebe auxílio-moradia, mesmo trabalhando onde possui imóvel próprio, mesmo recebendo gratificação de representação de PGJ;

- "embargo de gaveta" à situação dos janelados do Estado (Poder Executivo, Poder Judiciário, TCE, TCM e a Alepa;

- pagamento de gratificação ilegal, mesmo depois do TCE ter recomendado suspender o pagamento, porque a gratificação era ilegal, por ter sido criada por resolução do colégio de procuradores, quando deveria ter sido criada por lei. No maior desrespeito às leis, à moralidade e desprezo ao erário, o Sr. Marcos das Neves pediu, em sessão do conselho de procuradores, que fosse aprovado anteprojeto de lei para ser enviado à Alepa, criando a gratificação até então ilegal, e ainda pediu que isso fosse feito sem alardes, porque não seria conveniente para o MP, que processa prefeitos por pagarem gratificação ilegal aos seus servidores, fazer pagamento de gratificação ilegal aos seus servidores. Esse episódio, desastroso para os princípios da administração, foi transmitido on line para quem quisesse assistir e nem isso freou as palavras e atitudes imorais de suas excelências. Eu tenho a gravação dessa sessão e me indigno cada vez a assisto;

- concessão de inúmeras licenças para membros cursarem doutorado e pós-doutorado, até no exterior, desfalcando ainda mais as comarcas que ficaram desassistidas de membros do MP;

- criação de inúmeros cargos comissionados, demonstrando total desprezo pelo concurso público, o que se evidencia com essa luta da concursada Renise, que vem sendo preterida em seu direito à nomeação, para dar lugar às apadrinhadas cedidas da Seduc;

- excessiva quantidade de cedidos em cargos comissionados no MP;

- criação de um gabinete militar que mantém um contingente excessivo de policiais militares e bombeiros militares, em situação de flagrante ilegalidade, enquanto a violência urbana e rural mata mais cidadãos paraenses que em campos de guerra;

- manutenção de inúmeros membros do MP em cargos de assessoria, mantidos em Belém, desfalcando as comarcas do interior;

- não ajuizamento de ação penal contra a juíza Rosileide Filomeno, apesar dessa juíza ter sido flagrada, em escuta telefônica autorizada pela Justiça Federal, em conversa em que negociava sentença, em troca da sua indicação para o desembargo (Operação Rêmora);


- não cobrança efetiva à presidência da Alepa, para que fosse realizada a apuração administrativa das faltas disciplinares relativas aos crimes denunciados pelo MP, no rumoroso Caso Alepa, corroborando com a impunidade.

AEDES AEGYPTI – Crise de identidade


MURAL – Queixas & Denúncias


SINTEPP – Em nota oficial, direção do sindicato oferece sua versão sobre acordo com governo Simão Jatene



Em nota oficial veiculada no site da entidade, a direção do Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, ofereceu sua versão sobre o acordo celebrado com o governo Simão Jatene suspendendo os descontos na folha mensal dos professores da rede pública estadual de ensino pelos dias parados na recente greve da categoria. Pelo acordo, os descontos perduram, mas deixam de incidir nos contracheques dos professores, migrando para o retroativo do piso salarial de 2015, a ser pago pelo governo.

O acordo, por acatar os descontos e ter sido celebrado sem uma convocação prévia da assembleia geral do sindicato, provocou ácidas críticas contra a direção do Sintepp, atualmente às voltas com denúncias de corrupção, contidas em uma representação anônima protocolada no MPE, o Ministério Público Estadual. As denúncias surgiram na esteira das acusações de aparelhamento do sindicato pela APS, Ação Popular Socialista, uma das tendências abrigadas no PSol, o Partido Socialismo e Liberdade, na qual militam diversos dirigentes da entidade, inclusive seu coordenador-geral, Alberto Ferreira de Andrade Júnior, o Beto Andrade, pré-candidato psolista a prefeito de Ananindeua. O imbróglio suscitou uma nota de repudio do coletivo SAL, Socialismo, Ação e Liberdade, outra tendência do PSOL, cobrando uma rigorosa apuração das denúncias. Concomitantemente, circula na internet uma petição pública online cobrando da direção do Sintepp que seja instalada uma sindicância, para apurar, com rigor e isenção, as suspeitas de malversação dos recursos e do patrimônio da entidade.

SINTEPP – Prolongamento da greve é criticado



A nota veiculada no site do sindicato ignora solenemente questionamentos feitos ao acordo com o governo Simão Jatene, o principal dos quais ter sido celebrado sem a anuência prévia da categoria e, em uma polêmica passagem, critica a decisão de prolongar a greve da categoria, avalizada pela maioria de uma concorrida assembleia geral dos professores. A direção do Sintepp defende o acordo como a alternativa mais viável, nas circunstâncias em que se deu. E passa ao largo da crítica de que legitimou os descontos pelos dias parados na última paralisação da categoria, que apenas migraram dos contracheques para o pagamento do retroativo de 2015 dos professores. A nota oficial também desconhece a crítica pelo acordo acatar as condições impostas para o pagamento das aulas repostas, condicionado a disponibilidade financeira do governo e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que é interpretado como “o calote anunciado”.

É claro o empenho da direção do Sintepp em se defender das críticas ao acordo feito com o governo Simão Jatene. Os dirigentes do sindicato sublinham, na nota oficial, que “precisamos historicizar o que aconteceu, e o esforço feito para que chegássemos a este acordo, que como dissemos anteriormente, inclusive na assembleia, não era o acordo desejado por todos, mas o possível para a suspensão de descontos e ‘limpeza’ das fichas funcionais”. Não sem antes acentuar que os descontos impostos pelo governo Simão Jatene ocorreram na esteira da decisão da categoria em prolongar a greve. A propósito, é dito que “não buscamos aqui responsabilizar setores de nossa categoria que tenham defendido equivocadamente a continuidade da greve”, o que soa inusitado, diante dos fatos: prolongar a paralisação foi uma decisão da maioria dos professores presentes em uma concorrida assembleia geral.

SINTEPP – A nota, na íntegra



Abaixo, a transcrição, na íntegra, da nota oficial da direção do Sintepp sobre o acordo celebrado com o governo Simão Jatene para a suspensão dos descontos pelos dias parados dos professores, durante a mais recente greve da categoria.

Sintepp faz esclarecimentos sobre o acordo de suspensão dos descontos

Em nossa última assembleia (29/11/15) a categoria debateu os termos para a assinatura do acordo de encontro de contas e reposição de aulas referente a greve, que viabilizasse a imediata suspensão dos descontos, a retirada das faltas já lançadas como injustificadas na ficha funcional e a extinção da ação de abusividade da greve.
Foram feitos vários debates sobre o acordo, com avaliações favoráveis e contrárias ao mesmo, sendo aprovado por maioria absoluta dos presentes na assembleia, que foi a mais representativa que tivemos no pós-greve, e que autorizou a direção a avançar na assinatura do acordo, com base nos seguintes pontos:

1)  Suspensão dos descontos a partir de janeiro/2016;
2)  Retirada da ação de abusividade da greve;
3)  Retirada das faltas da ficha funcional, no período de 25 de março a 03 de junho de 2015.
Após cobrança de coordenadores do sindicato, o governo apresentou a minuta do acordo, que foi disponibilizada no site e redes sociais do Sintepp.
De posse da minuta, coordenadores e o jurídico do sindicato identificaram algumas incongruências e apresentaram contrapropostas. Propôs-se incluir os especialistas em educação e os demais servidores da educação que aderiram à greve, já que a minuta trazia apenas os professores; apresentou-se também a proposta de reposição e pagamento no contracheque do servidor e de igual valor retirado, sem a condição de inexistência de previsão orçamentária; e retirada também da ação de reintegração de posse referente a ocupação do CIG, ressaltando que não abrangeria a retirada da ação penal por fugir da competência do Estado. Foi questionado, ainda, o “saldo negativo”.
O governo recusou algumas propostas e aceitou outras. Aceitou a proposição do sindicato para que, nos casos nos quais forem identificados valor de retroativo menor que as “dívidas” com faltas, que seja garantida a reposição das aulas e que o valor a ser pago por estas seja compensado com a possível diferença. Com isso, esperamos impedir que, mesmo com o acordo, continuassem os descontos para cerca de 1.600 professores. E retirou o dispositivo que tratava da disponibilidade orçamentária e financeira. Mas não aceitou a garantia de suspensão dos descontos para os servidores de apoio e secretaria, sob o argumento que os mesmos não possuíam saldo de retroativo para abater faltas, estendendo, no entanto, aos especialistas em educação.
Sendo assim, apresentamos alguns outros esclarecimentos sobre o acordo:

A. As faltas ocorridas no período de 25 de março a 03 de junho de 2015, não terão efeitos negativos na ficha funcional dos trabalhadores em educação.
B. No total, foram contabilizados 46 dias letivos de greve, sendo 24 dias descontados pelo governo de maio a dezembro de 2015, restando 22 dias de descontos que devem ser suspensos a partir de janeiro de 2016, debitados pelo encontro de contas entre o retroativo do piso de 2015 e o restante dos valores que seriam descontados.
C. Os servidores do magistério (professores e especialistas) deverão fazer a reposição das aulas no limite de 24 dias, sendo que as mesmas deverão ser pagas pelo governo como aulas extras, tendo como referência remuneratória a hora aula de cada profissional do magistério.
D. Caberá às direções das escolas o envio do relatório da reposição, com calendário construído coletivamente na unidade escolar. Para as escolas que irão repor os 24 dias letivos, deverão ser contabilizados cerca de 8 dias a cada mês, de janeiro a março. Os mesmos deverão ser pagos no contracheque do mês seguinte.
E. As reposições das aulas serão feitas a partir de 11/01/16 à 14/03/16, sendo acrescentado 01 (uma) hora aula à mais nos dias de semana, incluindo sábados letivos. Este calendário na íntegra se aplica apenas às escolas que grevaram os 46 dias. Nos demais casos as escolas deverão ajustar ao total de dias de greve que a mesma participou.
F. O Sintepp, novamente, solicitará que seja feito um levantamento individual de cada servidor pelo governo, identificando quantos dias foram contabilizados de falta greve, seus respectivos valores descontados (e/ou a serem descontados), bem como o total de devido de retroativo do Piso de 2015, disponibilizando no site da Seduc, no link servidor, para que haja transparência e permita ao professor acompanhar suas contas.
G. Apesar de questionarmos o dispositivo que prevê que os servidores que não desejarem que a compensação seja promovida podem protocolar requerimento administrativo junto à SEAD, afirmando expressamente a sua não concordância com o presente acordo em até 30 (trinta) dias a contar da assembleia geral, entendemos que o mesmo garante a opção individual do servidor que não desejar ser alcançado pelos os termos do acordo.

Portanto, o acordo firmado entre o governo do Estado e o Sintepp, assim como qualquer objeto ou fato jurídico, deve ser analisado dentro do contexto que o envolve, para que se alcance o máximo de seu sentido, do contrário, conclusões precipitadas e equivocadas certamente ocorrerão. O mesmo foi fruto de muita resistência da categoria.
E apesar de parte da coordenação ter orientado a suspensão da greve antes de se concretizarem os descontos, entendemos que os mesmos ocorrem essencialmente por uma decisão política do governo Jatene em descontar, lastreada pela aquiescência do Tribunal de Justiça, negando todas ações jurídicas do sindicato, demonstrando toda a politização da justiça paraense, que optou em criminalizar nosso movimento.
Contudo, não buscamos aqui responsabilizar setores de nossa categoria que tenham defendido equivocadamente a continuidade da greve, mas, sim, reafirmar que precisamos historicizar o que aconteceu, e o esforço feito para que chegássemos a este acordo, que como dissemos anteriormente, inclusive na assembleia, não era o acordo desejado por todos, mas o possível para a suspensão de descontos e “limpeza” das fichas funcionais.

Além destes esclarecimentos, o Sintepp solicitou audiência com a Seduc na próxima semana, para que a forma de reposição e como serão identificadas e computadas as aulas repostas seja orientado de maneira oficial pela secretaria, para que haja garantia de pagamento destas aulas.

OPINIÃO – O inimigo é outro e tem papo amarelo

RODOLFO NOBRE*

A direção do Sintepp, mais uma vez, por meio de sua assessoria de comunicação, tenta distorcer a decisão da assembleia geral de 29 de novembro de 2015, ao tentar justificar os termos do acordo celebrado com o governo. Primeiro, o que deve ficar claro, cristalino, é que a assembleia, nesse dia, foi esvaziada e o resultado da votação foi apertadíssimo, com os professores presentes divididos entre aqueles que se opunham ao acordo e os que o desejavam. Prevaleceu a proposta em defesa do acordo, mas por uma irrisória diferença de menos de 15 votos. Mas como, na democracia, maioria é maioria, cabe ao conjunto da categoria acatar a decisão. Mas jamais, nunca, em momento algum, compactuar com a tentativa de distorcê-la, interpretá-la ao sabor de conveniências suspeitas e, por isso, inconfessáveis.
Segundo, a hostilidade da direção do Sintepp contra parcela dos filiados que a ela circunstancialmente se opõe, independente de quem foi contra ou a favor do acordo, é no mínimo infantil e irresponsável. Afinal, o Sintepp deveria representar qualquer um dos filiados, sem discriminação, pois todos contribuem para a entidade. Essa postura, de estigmatizar a crítica é própria da cultura patrimonialista, que confunde o público com o privado, ou, pior, peculiar aqueles que utilizam as entidades para sedimentar ambições à margem dos reais interesses das categorias que representam.
Superado essa postura débil e infeliz da direção do Sintepp, concretada pela subserviência da assessoria de comunicação, iremos analisar as alegações da nota que, no frigir dos ovos, investe contra a categoria, ao invés de melhor armá-la para a compreensão salutar do documento. Vamos à análise dos fatos:

1.   Suspensão dos descontos a partir de janeiro/2016 (proposta aprovada). Tal deliberação não delegou, em momento algum, amplos e irrestritos poderes à direção sindical para transigir. Isto é, os termos deveriam ser amplamente debatidos em nova assembleia, para depois, sim, ser ou não assinado um acordo. Diga-se de passagem, até o salário de janeiro de 2016. Ainda temos professores(as) amargando descontos e não foi pago o piso de 2016. Vale lembrar que o acordo já estava assinado desde início do ano, muito antes do fechamento da folha de pagamento, e mesmo assim tivemos cerca de 1600 professores descontados, ferindo de morte a credibilidade do que acabou por se configurar como um tratado de rendição. Um arremedo de acordo negligenciando os direitos da categoria, para variar;

2.   Retirada da ação de abusividade da greve (proposta aprovada). Com uma assessoria jurídica que veio, ao longo de pelo menos três greves, claudicando nas batalhas jurídicas, é no mínimo compreensivo o temor da categoria em perder mais um embate. Não pela falta de legitimidade de suas reivindicações, mas pela claudicante defesa delas. Daí a justa validade dessa proposta;

3.   Retirada das faltas da ficha funcional, no período de 25 de março a 03 de junho de 2015 (proposta aprovada). De fato, no acordo assinado há essa possibilidade, mas a muito custo e condicionamentos. Para serem abonadas as "faltas", os professores(as) devem se submeter a um sistema de dúvidas, incertezas e a postura caudatária (mesmo com todos os direitos constitucionais). Ou seja, receberão se um dia houver disponibilidade orçamentária e não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. E ainda assim, com a falta de tato que é própria da administração pública, provavelmente teremos professores(as) que, mesmo fazendo a reposição, ainda permanecerão como faltosos.

A nota ainda é irresponsável quando tenta eximir da total responsabilidade a direção do Sintepp pelo fracasso da greve e, depois, por sua incapacidade política em garantir direitos constitucionais. A nota é evasiva e genérica quando, por exemplo, diz que os dirigentes sindicais "não responsabilizam setores da categoria que defenderam a continuação da greve equivocadamente". Ora, que setores são esses? A decisão de prolongar a greve foi tomada pela maioria da categoria e não cabe à direção do sindicato questioná-la retroativamente, mas defender sua legitimidade.
Que se lembre, foram os diretores do Sintepp que defenderam o fim da greve em momento inoportuno, o que nos deu como "prêmio" o troféu da derrota, que agora é percebida por vasta parcela da categoria. Uma percepção que exclui os senhores diretores, que são liberados da labuta diária e não podem sofrer nenhum desconto na remuneração. Ou seja, o ônus da lambança cabe, no frigir dos ovos, à base da categoria.
Enfim, cabe advertir a direção do Sintepp que o inimigo é outro e tem papo amarelo. Só a caciquia sindical parece não ter percebido isso. Age com niilismo de caudilho.


 * Rodolfo Nobre é professor da rede estadual de ensino, formado em matemática pela UEPA, a Universidade do Estado do Pará, com mestrado em educação matemática pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, além de ser diplomando em direito pela Faculdade Estácio do Pará.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

MPE – O drama dos concursados


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MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Aprovada em concurso, pedagoga rebate versão oficiosa para justificar não ser, enfim, nomeada

Renise Xavier Tavares: defesa intransigente da moralidade.

“A moralidade não é uma faculdade ao administrador, mas um princípio constitucional, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal. Essa situação, com clareza solar, é um exemplo acintoso do desrespeito a esse princípio.” O desabafo, feito ao Blog do Barata, é de Renise Xavier Tavares, classificada em 6º lugar no concurso para o cargo de pedagogo promovido em 2012 pelo MPE, o Ministério Público Estadual, mas ainda à espera de nomeação. Até agora o MPE nomeou apenas as duas primeiras colocadas, Cintia Cristina Cordeiro Damasceno e Daniely Laurentino Damásio, respectivamente, embora o prazo de validade do certame, que já foi renovado, expire em julho de 2017. A despeito disso, segundo a representação protocolada no MPE por Renise Xavier Tavares, são mantidas no Parquet estadual três pedagogas cedidas pela Seduc, a Secretaria de Estado de Educação, Martha Libia Wanderley Borges, Lúcia da Costa Florenzano e Diana Barbosa Gomes Braga, as quais se soma, também com atribuições de pedagoga, Márcia Betânia de Albuquerque Vinagre, servidora de nível médio do próprio Ministério Público Estadual. A situação ainda embute uma nuance que torna a situação tanto mais constrangedora: as quatro servidoras foram reprovadas no concurso no qual foi aprovada Renise Xavier Tavares

De acordo com a versão que varre os corredores do MPE, a justificativa oficiosa é de que só existiriam dois cargos de pedagogo. A justificativa oficiosa revela-se ainda mais insustentável, diante da explicação adicional de que as pedagogas cedidas pela Seduc, assim como a servidora de nível médio que ao lado delas atua, com atribuições de servidor de nível superior, atuariam não como pedagogas, mas assessorando promotores de Justiça, o que, se confirmado, tipificaria desvio de função. A propósito, Renise Xavier Tavares é incisiva. “Na representação ressaltei que a alegação da falta de cargos públicos para a nomeação dos concursados classificados não se sustenta, pois é de todo inaceitável e não razoável que, durante vários anos o MPE mantenha em seu quadro de servidores pessoas oriundas de outras instituições, certamente sob o critério do apadrinhamento político, e se recuse a nomear os concursados, sob a frágil e inconsistente justificativa de que assim procede ante a inexistência de cargos públicos a serem preenchidos”, dispara.

MPE – Álibi é categoricamente desmentido

A justificativa oficiosa, para não contemplar a reivindicação de Renise Xavier Tavares, além de soar claramente a um frágil álibi, é categoricamente desmentida pela pedagoga concursada, à espera de nomeação. “Não procede a afirmativa de que o edital só previa a existência de duas vagas. Na verdade, a previsão era da existência de uma vaga e, quando foi nomeada a segunda colocada, o órgão ministerial já recorreu ao cadastro de reserva. E é inegável a existência de jurisprudência mansa e pacífica de nossos tribunais superiores no sentido de que, existindo cadastro de reserva, não pode o ente federado ignorar esta realidade e trazer elementos estranhos para os seus quadros de servidores ,via cessão ou contratação de natureza temporária”, fulmina.
A tosca justificativa de que as servidoras cedidas pela Seduc - Diana Barbosa Gomes Braga, Lúcia da Costa Florenzano e Martha Líbia Wanderley Barbosa de Oliveira -, assim como Márcia Bethânia de Albuquerque Vinagre, não atuariam como pedagogas é igualmente desmentida por Renise Xavier Tavares, de forma enfática, com base em expediente do próprio MPE. “Será de todo lamentável se agora o Ministério Público Estadual se valer desse argumento, uma vez que foi o próprio MPE que informou expressamente, através de expediente, que as servidoras nominadas exerciam atividades próprias da função de pedagoga”, sublinha, para acrescentar, devastadora: “Inclusive, esse expediente foi anexado à representação formulada perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.”

De resto, Renise Xavier Tavares é contundente, ao comentar o imbróglio. “Ressalto, por oportuno, que as quatro servidoras citadas fizeram o concurso público do MPE e foram irrefutavelmente reprovadas. No entanto, lá permanecem enquanto que as concursadas classificadas continuam sendo privadas de suas nomeações”, observa, ácida. “A moralidade não é uma faculdade ao administrador, mas um princípio constitucional, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal. Essa situação, com clareza solar, é um exemplo acintoso do desrespeito a esse princípio”, arremata.

MPE - “Tenho consciência de que, ao agir dessa forma, encorajarei outras pessoas a exigirem seus direitos”

Renise: determinação, currículo
 expressivo e a vaidade feminina.
Quem é, afinal, Renise Xavier Tavares, a pedagoga aprovada em concurso público realizado em 2012 pelo MPE, que ousou não apenas lutar pela sua nomeação, mas tornar pública essa luta? Depois de fazer tanto a educação infantil quanto o ensino fundamental em escola pública, e o ensino médio em escola particular, ela formou-se em pedagogia pela UFPA, a Universidade Federal do Pará. Atualmente, cursa direito na Fibra, a Faculdade Integrada Brasil Amazônia, e é servidora pública municipal de Belém, como professora concursada da Funbosque, a Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, em Outeiro, desde 2008. Como servidora estadual concursada, foi coordenadora pedagógica da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Visconde de Souza Franco, do segundo semestre de 2008 até 2013. Ela também acumulou experiência como coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, de 2005 e 2006; e foi professora de nível superior dos cursos de pedagogia e outras licenciaturas na UVA, a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, em Belém e em alguns municípios do interior do Estado, de 2007 até o final do primeiro semestre de 2008.
O alentado currículo permite entrever a disciplina e determinação de Renise, de inimagináveis 34 anos, que não aparenta, diga-se, e inocultável vaidade, entrevista no meticuloso cuidado com o trajar e na preocupação de não ter a idade publicamente revelada. “Você não vai colocar minha idade no blog, não é?”, dispara, em um veto explícito, próprio das mulheres, ou da maioria delas, mas no seu caso absolutamente dispensável, pela exuberância e juventude. Vivendo uma união estável que já dura oito anos, ela revela almejar ter filhos. “Pretendo tê-los num futuro muito próximo”, antecipa, com a sinceridade de quem não escamoteia suas raízes. “Apenas nasci em Belém, mas cresci e considero São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, como minha terra natal”, conta, com a mesma espontaneidade revelada na entrevista concedida ao Blog do Barata, na qual deixa claro ter consciência do exemplo no qual passou a se constituir, para o vasto contingente de concursados à espera de nomeação. “A princípio, com minha iniciativa, tive como objetivo apenas fazer valer meus direitos. Tenho consciência, entretanto, de que, ao agir dessa forma, encorajarei outras pessoas, que passam pela mesma situação, a exigirem respeito aos seus direitos”, reconhece, sem titubear.

Coragem, sabe-se, não é ausência de medo, mas a capacidade de superá-lo quando as circunstâncias exigem. Em algum momento você claudicou, sentiu-se intimidada em lutar pela sua nomeação, antes de optar por fazê-lo pela via judicial?

Não. A via administrativa foi e é uma etapa a ser enfrentada e acrescento que, se preciso for, também estou pronta para judicializar o assunto, pois, ainda acredito no Judiciário!

Na possibilidade de ter sua reivindicação contemplada e ser nomeada para o cargo para o qual habilitou-se mediante concurso público, você não teme retaliações por ousar desafiar os inquilinos do poder?

Estou ciente de que posso ser alvo desse tipo de problema, todavia, não posso prescindir de lutar por meus direitos, arduamente adquiridos!

Quais suas expectativas em relação ao desfecho da representação que você protocolou, considerando o deletério corporativismo que caracteriza o Ministério Público Estadual?

Espero, sinceramente, que o Ministério Público Estadual reveja o seu posicionamento. O concurso público busca exatamente afastar as práticas condenáveis do nepotismo e apadrinhamento político, bem como selecionar os mais qualificados a servirem à sociedade.

Na alegação oficiosa, sua reivindicação não prosperaria porquanto existem apenas duas vagas para pedagogo e ambas foram preenchidas pelas duas primeiras classificadas no concurso, além do que as demais servidoras citadas não atuariam como pedagogas. Como você retorquiria essa argumentação?

Não procede a afirmativa de que o edital só previa a existência de duas vagas. Na verdade, a previsão era da existência de uma vaga e, quando foi nomeada a segunda colocada, o órgão ministerial já recorreu ao cadastro de reserva. E é inegável a existência de jurisprudência mansa e pacífica de nossos tribunais superiores no sentido de que, existindo cadastro de reserva, não pode o ente federado ignorar esta realidade e trazer elementos estranhos para os seus quadros de servidores,via cessão ou contratação de natureza temporária.
Será de todo lamentável se agora o Ministério Público Estadual se valer desse argumento, uma vez que foi o próprio MPE que informou expressamente, através de expediente, que as servidoras nominadas exerciam atividades próprias da função de pedagoga. Inclusive, esse expediente foi anexado à representação formulada perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.

Você tem consciência da importância que assumiu, para o vasto contingente de concursados à espera de nomeação, como comovente exemplo de coragem moral, ao lutar por um direito que lhe foi sonegado e litigar contra os donos do poder?


A princípio, com minha iniciativa, tive como objetivo apenas fazer valer meus direitos. Tenho consciência, entretanto, de que, ao agir dessa forma, encorajarei outras pessoas, que passam pela mesma situação, a exigirem respeito aos seus direitos. É assim que se deve proceder em um estado democrático de direito.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

VIOLÊNCIA - O vasto leque de causas


RANKING – Na contramão das balelas oficiais, Belém permanece dentre as cidades mais violentas do mundo



Em dois anos, o Brasil passou a ter cinco cidades a mais na lista das 50 mais violentas do mundo, divulgada pela ONG mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal nesta segunda-feira, 25, revela notícia do UOL. O país aparece agora com 21 cidades na lista, dentre as quais permanece Belém, 26ª no ranking das cidades mais violentas do mundo. Para fazer o cálculo do ranking, a entidade usa a taxa de número de homicídios por cada 100 mil habitantes, acrescenta a notícia, segundo a qual a pesquisa avalia apenas os municípios com mais de 300 mil habitantes.

A revelação esfarinha a propaganda enganosa do governo de Simão Jatene, o Simão Preguiça, e evidencia o sucateamento da segurança pública no Pará, em geral, e na capital paraense, em particular.