sábado, 22 de dezembro de 2018

HENFIL - Sonho de uma noite de Natal


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – O mais votado da lista tríplice, Martins vira a página e anuncia concurso para promotor e servidor

Gilberto Martins, o procurador-geral reconduzido ao cargo: "A classe deu
 uma resposta a todos que tentaram manchar a imagem da instituição."


O fortalecimento da instituição, com melhorias das condições de trabalho das promotorias e procuradorias, inclusive com a realização de concurso público para promotores de Justiça e servidores. Estes são os compromissos de gestão do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, 57, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB), para um novo mandato a ser iniciado em 17 de abril de 2019. Em um processo eleitoral tumultuado, na esteira da judicialização da disputa, ele foi o mais votado da eleição da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Em pleito que teve a participação de 97,69% dos 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, os candidatos de oposição - prepostos de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral, que por seu mandonismo desprovido de escrúpulos é conhecido como Napoleão de Hospício - tiveram votação pífia: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos.
Em entrevista ao Blog do Barata, Martins mantém o tom sereno e elegante de praxe, a uma distância abissal da retórica revanchista, apesar do tom abrasivo da disputa eleitoral, que teve um caráter plebiscitário diante da tenaz oposição, condimentada por golpes baixos, que lhe foi movida pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio Neves, que o antecedeu no cargo, e Nelson Medrado, o fiel escudeiro do ex-procurador-geral. Ele chegou a ser graciosamente acusado por Neves de peculato, em um factoide que levianamente envolveu até sua esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da Prefeitura de Belém. A despeito dos lances de repulsiva baixaria, Martins entende que a votação dos candidatos expressa o sentimento da maioria dos membros do Ministério Público Estadual diante das eventuais ignomínias de quem lhe fez oposição à margem de princípios éticos. “Internamente, a classe deu uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro mandato”, enfatiza. “A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017”, reforça na entrevista ao Blog do Barata.

Reconduzido ao cargo de procurador-geral, após ser o mais votado da lista tríplice definida em eleição com a participação de 97,69% dos membros do Ministério Público, como o senhor avalia o tumultuado desenrolar do pleito?

De fato, um pequeno número de membros da instituição tentou, sem sucesso, manchar o processo eleitoral interno no âmbito do Ministério Público do Pará como tendo sido “tumultuado”. O tumultuo se deu à medidas judiciais descabidas que tinham o único objetivo de impedir a regular tramitação dos atos destinados à eleição para formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, que nos exatos termos da Lei Complementar Estadual nº 118/2018, deveriam ocorrer na primeira quinzena do corrente mês de dezembro. No fim, em que pese toda a ação implementada, com questionamentos no âmbito do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] e do Judiciário local, que tiveram que ser coibidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio Tribunal de Justiça do Pará, a eleição ocorreu de forma serena, tendo obtido votação esmagadora com participação expressiva da classe, o que tornou a vitória mais limpa, mais convincente e mais digna. Internamente, a classe deu uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro mandato.

Na sua leitura, a judicialização do processo eleitoral, levada ao paroxismo, pode reverberar negativamente na sua administração, ou o senhor acredita que a votação que obteve e as decisões que lhe foram favoráveis em diversas instâncias podem pacificar a atmosfera na qual submergiu o Ministério Público, na esteira da eleição para definição da lista tríplice?

Como dito, a judicialização das questões atinentes ao pleito interno partiu de um reduzido grupo de membros da instituição. A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017.

“A eleição ocorreu de forma serena,
tendo obtido votação esmagadora,
com participação expressiva da classe,
o que tornou a vitória mais limpa,
mais convincente e mais digna.”

De que forma o Ministério Público pode restaurar sua imagem de fiscal da lei, após vê-la tisnada por uma disputa eleitoral que incluiu, por vezes, acusações torpes, embora carentes de provas fáticas, como no episódio envolvendo sua esposa?

Somente a continuidade do trabalho desenvolvido nesses últimos 20 meses é que poderá restabelecer a imagem da instituição que foi levianamente manchada nesse episódio. Tenho certeza que as acusações de cunho pessoal, sobretudo as que citam minha esposa, hão de ser apuradas e esclarecidas, posto que lançadas com o peso da ambição daqueles que deveriam primar pelo zelo nas suas funções.

Como o senhor administra as graves acusações das quais foi alvo, uma das quais envolveu inclusive sua esposa, e o que pretende fazer diante delas?

De certo, cabe a minha própria esposa esclarecer os referidos fatos e adotar as medidas, inclusive judiciais, que julgar necessárias para tanto. Meu nome foi envolvido, numa manobra sombria, visando, exclusivamente, atribuir-me uma pecha que nunca me alcançou em mais de 20 anos de Ministério Público.

“Nosso objetivo é dar continuidade
ao trabalho que vem sendo realizado,
fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram
permanentemente o Ministério Público.”

Como o tom abrasivo que permeou a sucessão no Ministério Público impediu o debate de propostas, cabe a pergunta: quais os seus compromissos de gestão neste seu segundo mandato como procurador-geral?

Nosso objetivo é dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado, fruto da exitosa integração entre diferentes gerações que constroem e aprimoram permanentemente o Ministério Público do Pará, bem como do conhecimento acumulado, ao longo de nossa atuação institucional no interior e na capital. Nesse sentido, continuaremos a defender as nossas prerrogativas e garantias, primando pelo fortalecimento do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público; buscaremos implementar, respeitando nossos limites financeiro-orçamentário, melhorias na estrutura física e estrutural das promotorias e procuradorias de Justiça, inclusive com a realização de concurso público para promotor de Justiça e servidores.


FUNBOSQUE – Justiça acata ação do Ministério Público Estadual e determina matrícula para o ensino médio

Beatriz Padovani: versão esfarinhada pelo Ministério Público Estadual.


O Tribunal de Justiça do Pará deferiu pedido de liminar do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, e determinou que a Funbosque, a Fundação Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, abra matrícula para 70 vagas para o 1º ano a do ensino médio integral. O objetivo da ação civil, impetrada pelas promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira, é atender a demanda de alunos interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio ambiente na Funbosque. Em caso de descumprimento, segundo a decisão judicial, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora responsável, a presidente da fundação, Beatriz Padovani.
O imbróglio que provocou a intervenção do Ministério Público teve como estopim a denúncia de que a Funbosque, em 2019, não abriria matrículas para os cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca, que seriam extintos. O pretexto para isso seria um suposto parecer do Ministério Público, de acordo com a versão atribuída à presidente da Funbosque, Beatriz Padovani. A versão é categoricamente desmentida pelo Ministério Público, de acordo com o qual o parecer a que se referiria a presidente da Funbosque é, na verdade, a recomendação expedida no inquérito civil nº 000357-125/2015, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024. “A recomendação do Ministério Público em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o ensino médio em nível técnico ofertado na fundação tem amparo legal”, sublinham na ação as promotoras Maria das Graças Cunha e Darlene Moreira. E reforçam: “Não há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao ensino médio profissionalizante na Funbosque.”

domingo, 16 de dezembro de 2018

NATAL - A força do consumismo


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Resgatar o respeito, o desafio do Ministério Público após passar por processo eleitoral traumático

Gilberto Martins, procurador-geral reconduzido ao cargo, cujo maior
desafio será resgatar o respeito pelo MPE, esfarinhado pela eleição.


Resgatar o respeito pelo Ministério Público Estadual, esfarinhado no rastro de um processo eleitoral traumático, marcado por claras litigâncias de má-fé, recursos inocultavelmente protelatórios e lances de insofismável deslealdade processual, protagonizados por alguns dos seus próprios membros. Este é o desafio à espera do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o MPE, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB). Ele foi o mais votado na eleição da lista tríplice, com 274 votos, em pleito que teve a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça. Na eleição anterior, em 2017, Martins foi o segundo colocado, com 143 votos, mas acabou nomeado procurador-geral cacifado por um respeitável currículo, em detrimento de César Mattar, o mais votado no pleito, com 214 votos, mas tido como um promotor de Justiça opaco, embora politicamente ativo. Mattar teve o declarado apoio do procurador-geral de então, Marcos Antônio das Neves, também conhecido por Napoleão de Hospício, por seus parcos escrúpulos, e cuja gestão foi pontuada por suspeitas de corrupção. Ele é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica, por coonestar uma declaração falsa de André Ricardo Otoni Vieira, amigo e sócio que nomeou assessor, e por utilizar PMs para fazer a segurança de suas empresas e da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
No epicentro do imbróglio em que se transformou a sucessão no MPE figuram os procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves, ex-procurador-geral, cuja gestão foi pontuada por suspeitas de corrupção, e Nelson Medrado, ex-coordenador do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Medrado foi defenestrado por responder a um PAD, processo administrativo disciplinar, em virtude de ter ajuizado uma ação contra o governador Simão Jatene sem ter a delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, na época procurador-geral. Movidos pela ambição em ter de volta o poder acumulado na gestão de Neves, potencializado por ressentimentos pessoais, ambos moveram uma tenaz oposição a Martins, exacerbada durante o processo eleitoral e levada ao paroxismo com a derrota sofrida na eleição para definição da lista tríplice a partir da qual seria pinçado o procurador-geral. A lista acabou constituída por Martins, com 274 votos, e seus aliados, o promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os candidatos de Neves tiveram um desempenho pífio: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Na clara intenção de tumultuar a eleição, apesar da clareza solar da legislação Neves candidatou-se, mas teve a candidatura indeferida, por só poder candidatar-se, segundo prescreve a lei, decorridos dois anos do término de seu segundo mandato, concluído em 17 de abril de 2017. Como procurador-geral, recorde-se, ele comportou-se como um boy qualificado de Jatene, de quem tornou-se inimigo figadal após o governador tucano ter preterido seu candidato na sua sucessão. Em represália, a cinco dias de deixar o cargo Neves concedeu tardiamente a delegação de poderes para que Jatene fosse processado, quando o governador já havia sido excluído do processo, na esteira da sua omissão dolosa.
Com a candidatura previsivelmente indeferida, Neves recorreu ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, na verdade mirando em uma costura política capaz de procrastinar a realização da eleição da lista tríplice e transferir a nomeação do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho, na versão corrente, teria assumido o compromisso de ungir o candidato da oposição a Martins, na possibilidade de caber-lhe a nomeação do procurador-geral. Frustrada a procrastinação da eleição para definição da lista tríplice e com o fiasco eleitoral amargado, Neves e Medrado radicalizaram. Medrado impetrou um mandado de segurança pretendendo simplesmente anular a eleição, a pretexto da suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico da lista tríplice, que suprimiu o voto presencial. O ardil rendeu-lhe uma polêmica liminar, obtida da juíza Nadja Nara Cobra Meda, sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. A liminar acabou cassada pelo desembargador Luiz Neto, que em sua decisão esfarinhou a argumentação de Medrado, o qual, emblematicamente, começou por ser advogado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, partido do governador eleito, Helder Barbalho. Antes disso, Medrado ainda passou pelo constrangimento de ver Mendes e os advogados de sua banca de advocacia renunciarem à sua defesa, alegando "parâmetros éticos", depois que o procurador de Justiça valeu-se de um factoide, para colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança que impetrara, pretendendo anular a eleição da lista tríplice.
Mais patético, impossível.

MPE – O script do golpismo

Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente...
...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice.


O script do golpismo capitaneado pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores. Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, como um dos votos a priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua nova manifestação, Freire reporta-se à decisão do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônica.

MPE – Factoide põe em xeque isenção de Luiz Neto

Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide.


Uma das mais patéticas passagens da sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado, ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter Diário”, a prestigiosa coluna do Diário do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho, aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança. “Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas protelatórios. “Se o STF já assegurou a completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória, pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.

MPE – A decisão cassando a liminar, na íntegra


Abaixo, a reprodução, na íntegra, da decisão do desembargador Luiz Neto cassando a liminar que sustara o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene:

















MPE – A constrangedora renúncia de Mendes

Giussepp Mendes: renúncia que teve efeito devastador
para Nelsom Medrado, no imbróglio da eleição no MPE.

No curso da sucessão no Ministério Público Estadual, contaminada por uma atmosfera abrasiva, o procurador de Justiça Nelson Medrado acabou por passar por um constrangimento que tisna sua biografia irremediavelmente, mais até que o papel que se outorgou de fiel escudeiro de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral de antecedentes nada lisonjeiros e movido pelo revanchismo. Trata-se da decisão do advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB, e dos demais advogados da sua banca de advocacia, que renunciaram à defesa de Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo procurador de Justiça pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”. A renúncia de Mendes e dos demais advogados da sua banca de advocacia deu-se após Medrado encampar o factoide que pretendia colocar em xeque a isenção do magistrado.

MPE – A admoestação de Raquel Dodge a Neves

Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente.


Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também conhecido por Napoleão de Hospício, por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu Dodge.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

NAPOLEÃO DE HOSPÍCIO - Enfim, o Waterloo!


MURAL - Queixas & Denúncias


MPE – Com liminar cassada, Jatene recebe lista tríplice e nomeia Gilberto Valente Martins procurador-geral

Gilberto Valente Martins, o procurador-geral,
reconduzido ao cargo, após vencer eleição.


Em ato publicado na edição desta sexta-feira do DOE, o Diário Oficial do Estado, o governador Simão Jatene nomeou procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, que agora é reconduzido ao cargo, para um segundo mandato, a começar a 17 de abril de 2019. Martins foi o mais votado da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos, em eleição que teve a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça.
A recondução de Martins ao cargo de procurador-geral de Justiça representa uma derrota política acachapante para os procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves, ex-procurador-geral, e Nelson Medrado, que, em manobras golpistas, lançaram mão de sucessivos recursos protelatórios, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice, sob os mais variados pretextos. A cassação da liminar sustando o envio da lista tríplice para o governador, pelo desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, sepultou o que se configurava claramente como litigância de má-fé. A liminar foi consequência de um mandado de segurança impetrado por Medrado, a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônica, que eliminou o voto presencial e resultou na maior participação dos membros do Ministério Público Estadual em eleição realizada pela instituição. Na sua decisão, o desembargador Luiz Neto sublinha que a legalidade da eleição para definição da lista tríplice já havia sido reconhecida pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal.
Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins substituiu no comando do Ministério Público o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, na esteira do seu mandonismo, permeado pela falta de escrúpulos. Protagonista de uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e patrimonialismo, Neves é réu em duas ações criminais e também responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O ATO DE NOMEAÇÃO - Abaixo, a reprodução do decreto de nomeação de Gilberto Valente Martins, o promotor de Justiça reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual do Pará:


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

MPE – Desembargador Luiz Neto cassa liminar de juíza suspendendo envio da lista tríplice ao governador


Luiz Neto: liminar cassada e advertência sobre "lealdade processual".

Em decisão desta quinta-feira, 13, o desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar da juíza Nadja Nara Cobra Meda suspendendo o envio da lista tríplice do Ministério Público Estadual ao governador Simão Jatene (PSDB), para que seja nomeado o procurador-geral de Justiça. A liminar atendia um mandado de segurança do procurador de Justiça Nelson Medrado pretendendo anular a votação da lista tríplice, a pretexto de suposta irregularidade na adoção do sistema de votação, que suprimiu o voto presencial. Com a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, a lista tríplice ficou constituída pelos promotores de Justiça Gilberto Martins, atual procurador-geral, com 274 votos, e José Maria Costa, com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os demais candidatos – apoiados pelo ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio das Neves - registraram votações pífias: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos.
Em sua decisão, cassando a liminar da juíza Nadja Nara Cobra Meda, o desembargador Luiz Neto faz uma ácida observação sobre o dever da “lealdade processual” e o “princípio da boa-fé”, que, como sublima, “vedam o abuso de direito no processo, que, como sabemos, são duramente combatidas na nova processualística”. Trata-se, aparentemente, de uma admoestação subliminar aos sucessivos recursos protelatórios protagonizados por Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado ao longo do processo eleitoral para definição da lista tríplice, cuja legalidade foi expressamente reconhecida pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. A propósito, o desembargador é incisivo: “[...] antes de adentrar na questão, necessário se faz exortar as partes ao cumprimento das normas principiológicas contidas no moderníssimo processo civil brasileiro (CPC/15) e que determinam que aquele que participa do processo deve, acima de tudo, comportar-se de acordo com a boa fé (art. 5º), observando-se, os deveres de colaboração e cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º) e a conduta pautada no dever da lealdade processual e no princípio da boa fé, que vedam o abuso de direito no processo, que, como sabemos, são duramente combatidas na nova processualística. Faço tais considerações porque se trata de processo que envolve uma instituição que faz parte do sistema justiça, cujos problemas decorrentes do seu processo eleitoral estão desaguando no Judiciário, já havendo manifestações do STF sobre o assunto, também do CNMP (órgão de fiscalização administrativa dos Ministérios Públicos) e, agora, o TJPA é chamado a se manifestar mediante a presente ação mandamental”, sublinha Luiz Neto.


MPE – Questionamentos esfarinhados


O desembargador Luiz Neto esfarinha os questionamentos do procurador de Justiça Nelson Medrado, salientando que a comissão eleitoral dispunha de delegação legal para escolher por outro método de votação que não o presencial. “No entanto, quer me parecer insofismável o fato da comissão eleitoral ter delegação legal para escolher outro método de coleta de voto que não seja o presencial. E assim foi feito, de maneira próxima à perfeição considerando a participação de quase a totalidade de membros votantes do Ministério Público Estadual, chegando-se ao universo de 97,69% de participação, segundo notícia veiculada no próprio site institucional ao qual fiz acesso e nas razões apresentadas pelo Estado do Pará no agravo interno de ID 1214440”, observa. “Ora, com a devida vênia, a outorga de tal delegação é decorrente de lei, logo não se pode, de maneira alguma, considerar que a comissão eleitoral tenha agido contra legem se foi a própria lei que lhe concedeu a outorga de instituir outro método de coleta de votos. Um dos requisitos da outorga/delegação de atribuições se baseia, justamente, na sua previsão legal, fato que me parece presente no caso em debate, no qual há, repita-se, uma delegação normativa prevista na Lei Complementar nº 57/2006, com alterações posteriores, para que a comissão eleitoral, por ato infralegal, trate da matéria”, reforça
O desembargador Luiz Neto reporta-se também à decisão do STF reconhecendo a legalidade da eleição para definição da lista tríplice a partir da qual será nomeado o procurador-geral de Justiça. “Se o STF já assegurou a completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória, pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo processo civil brasileiro, datado de 2015. E isto assim tem sido como uma forma de dar segurança jurídica aos julgados dos Tribunais, impedindo que, um mesmo fato, uma mesma razão de direito, possa ter duas decisões contraditórias, incongruentes e incompatíveis, valorizando-se o precedente e aplicando-se as regras de hermenêutica jurídica segundo as quais Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito) e Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir)”, fulmina. E acrescenta, com um quê de ironia: “Como se não bastasse, o artigo 10, §2º, XXVI da Lei Complementar Estadual nº 057/06 estabelece que ‘não será declarada nulidade da qual não resultar prejuízo’, o que, ao meu ver, afasta a relevância de fundamentos para o pedido de liminar formulado, mesmo porque o impetrante teve cerca de 1/5 dos votos dos três candidatos mais votados.”

MPE – Golpismo quixotesco*

* Reprodução de montagem que circula nas redes sociais.


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Escritório de Giussepp Mendes renuncia à defesa de Medrado alegando “parâmetros éticos”

Giussepp Mendes: renúncia à defesa de Medrado, em nome de "parâmetros
 éticos", por entender que "a demanda tomou contornos de cunho pessoal".


O imbróglio no qual se transformou a sucessão no MPE, Ministério Público Estadual, ganhou um novo lance, na esteira da obstinação dos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado, que tentam anular a eleição que definiu a lista tríplice, para transferir a nomeação do procurador-geral de Justiça do governador Simão Jatene (PSDB) para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). O advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB, e os demais advogados da sua banca de advocacia renunciaram à defesa de Nelson Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.

No requerimento encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”.
A escolha de Giussepp Mendes, advogado do MDB, para representar Nelson Medrado no mandado de segurança impetrado pretendo anular a eleição da lista tríplice, reforçou as suspeitas de interferência do governador eleito, o emedebista Helder Barbalho, na sucessão do Ministério Público Estadual. Segundo a versão corrente, Helder Barbalho teria assumido o compromisso de não nomear o atual procurador-geral, Gilberto Martins, na possibilidade de lhe caber a escolha do chefe do MPE.
Primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público, Martins foi o mais votado da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.

O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:









MPE – Por unanimidade, procuradores aprovam “repúdio às medidas desabonadoras” contra eleição


Por proposta do procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira, ex-procurador-geral, o Colégio de Procuradores do MPE aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 13, “moção de repúdio às medidas e práticas desabonadoras”, “tomadas para satisfação de interesses meramente pessoais”, que questionam a legalidade da eleição que definiu a lista tríplice para nomeação do procurador-geral. A moção sublinha o apoio do Colégio de Procuradores ao “recente pleito com a utilização do sistema Votus”, salientando que a legalidade da eleição “foi referendada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin”.
A aprovação da moção proposta pelo procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira representa um golpe devastador contra os procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado, que orquestram uma sucessão de manobras na tentativa de anular a eleição que definiu a lista tríplice, a partir da qual será nomeado o procurador-geral, constituída pelos promotores de Justiça Gilberto Martins, atual procurador-geral, com 274 votos, e José Maria Costa, com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.

MPE – A certidão sobre a moção


terça-feira, 11 de dezembro de 2018

DESMATAMENTO – Efeitos da devastação


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Nelson Medrado acumula derrotas: TJ rejeita embargo e Conselho de Procuradores rejeita recurso

Medrado: acumulando derrotas, na tentativa de anular a eleição do MPE.


O procurador de Justiça Nelson Medrado acumula derrotas na trama golpista que empreende, juntamente com o ex-procurador-geral de Justiça Marcos Antônio das Neves, na tentativa de anular a eleição que definiu a lista tríplice a partir da qual será escolhido o novo procurador-geral de Justiça do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. O Tribunal de Justiça do Pará rejeitou embargo de declaração de Nelson Medrado pretendendo que o mandato de segurança por ele impetrado permanecesse em mãos da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, que concedeu a polêmica liminar sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene (PSDB). O processo permanece com o relator originário, o desembargador Luiz Neto, de acordo com decisão do TJ. Nesta segunda-feira, 10, o Colégio de Procuradores do MPE rejeitou o recurso administrativo de Medrado que, à semelhança do mandato de segurança por ele impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, pretendia anular a eleição da lista tríplice, a pretexto da suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
Na eleição para definição da lista tríplice, de um total de 347 votantes, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, foram eleitos os promotores de Justiça Gilberto Martins, atual procurador-geral, com 274 votos, e José Maria Costa, com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os candidatos alinhados com Marcos Antônio das Neves, ex-procurador-geral e protagonista de uma gestão pontuada por denúncias de corrupção, registraram votações pífias: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício no rastro de seu mandonismo despido de escrúpulos, é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por coonestar uma falsa declaração de André Ricardo Otoni Vieira, amigo pessoal, sócio e advogado que nomeou assessor, e por prevaricação, por utilizar PMs do Gabinete Militar do MPE para fazer a segurança de suas empresas e da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres, serviços pelos quais pagaria mensalmente cerca de R$ 100 mil, a preços de mercado. Além disso, ele também é réu, por improbidade administrativa, em ação civil pública, por nomear, na contramão da lei, André Ricardo Otoni Vieira, sócio-administrador de suas empresas, além de advogado e amigo pessoal.

MPE – Os bastidores do golpismo


O empenho dos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado em tentar a anulação da eleição da lista tríplice do MPE tem como intenção transferir a nomeação do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). Certamente mirando em blindar-se contra eventuais incômodos do Ministério Público, o emedebista Helder Barbalho teria assumido o compromisso de nomear um nome da oposição, na possibilidade de lhe caber a escolha do novo procurador-geral. A ideia de que a eventual nomeação de Gilberto Martins, o atual procurador-geral, sirva a Simão Jatene não encontra amparo fático, porque ao deixar o cargo o atual governador perde o foro privilegiado, podendo ser processado sem que seja necessário que isso se faça pelo procurador-geral ou por delegação de poderes deste. Até aqui, diga-se, Martins protagonizou uma gestão à margem dos escândalos de corrupção quem pontuaram a administração de Neves à frente do Ministério Público Estadual, revelando um mandonismo despido de escrúpulos que o tornou conhecido como Napoleão de Hospício.
Quanto ao golpismo em curso, a motivação, para além de ressentimentos pessoais, é a ambição de Neves e Medrado em ter de volta o poder acumulado enquanto o Napoleão de Hospício comandou o Ministério Público, mandando os escrúpulos às favas. Essa ambição é condimentada por ressentimentos pessoais. Neves não perdoa Simão Jatene por não ter conseguido fazer seu sucessor, após servi-lo com a subserviência de boy qualificado, razão pela qual concedeu na undécima hora de seu mandato a delegação de poderes para Medrado processar o governador tucano. Isso quando seu fiel escudeiro já respondia a um PAD, processo administrativo disciplinar, instalado pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, exatamente por ter ajuizado uma ação contra Simão Jatene sem a devida delegação de poderes de Neves.
Medrado, por sua vez, é um pote até aqui de mágoas, depois de perder os poderes acumulados na gestão de Neves, em troca do silêncio cúmplice diante das falcatruas do seu amigo pessoal, do qual tornou-se fiel escudeiro, tisnando irremediavelmente sua biografia. Inebriado com o status ganho como personagem midiático no qual se transformou, ele jamais convalesceu de ser remetido ao ostracismo ao ser desalojado do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, do MPE, do qual foi defenestrado na esteira da resolução nº 160 do CNMP, que determina o afastamento de cargo de direção de quem esteja respondendo a PAD. A resolução, diga-se, é de 14 de fevereiro de 2018, anterior, portanto, a nomeação como procurador-geral de Gilberto Martins, de quem Medrado, covardemente, insinuou ser vítima, por suposta retaliação política, omitindo a ignominiosa omissão de Neves, que sonegou-lhe até a undécima hora, como procurador-geral, a delegação de poderes para processar o governador tucano, estopim da sua desdita. Mais patética, porém ilustrativa da crise de autoridade na qual submergiu, foi a recalcitrância dele desocupar a sala destinada ao chefe Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, no qual foi substituído pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, de reconhecida competência e probidade, porém avesso ao deslumbramento midiático.

OPINIÃO – Combate à corrupção?


ACENILDO PONTES*

Segundo Michaellis, pequeno dicionário da Língua Portuguesa, corrupção significa ação ou efeito de corromper; decomposição; putrefação, depravação; desmoralização; devassidão, sedução e suborno.
Nos últimos dias, através dos meios de comunicação, foi levado ao conhecimento da sociedade paraense que no dia 15 de dezembro de 2018, no Parque do Utinga, em Belém, realizar-se-á a 1ª Caminhada do Ministério Público contra a Corrupção.
O referido evento, de acordo com o que foi publicado, está sendo promovido pelo Ministério Público de Contas (MPC/PA); Ministério Público de Conta dos Municípios (MPCM/PA); Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF).
É, sem dúvida, louvável a iniciativa do Ministério Público. Ocorre, porém, que corrupção, como mencionado ao norte, não significa apenas corromper ou ser corrompido através de numerário (dinheiro).
Corrupção também é sinônimo de depravação, desmoralização, devassidão, etc.
Um dos princípios basilares da administração pública é o concernente à moralidade (art. 37, CRFB/88).
É de conhecimento público, e os fatos notórios independem de provas (art. 374, I, CPC), a imoralidade que campeia em nosso Estado, especialmente, nas entranhas dos Tribunais de Contas e Ministério Público Estadual, nos quais pessoas/parentes de agentes públicos/políticos passam a vida fazendo parte de seus quadros de servidores sem que tenham sido aprovadas em concurso público, conforme exigência constitucional, ensejando imensuráveis prejuízos a inúmeras pessoas que lograram êxito em serem aprovadas em concurso público, porém, sem influência política e oriundas de famílias humildes, nunca são nomeadas.
A elite hipócrita, preguiçosa e imoral continua fazendo a festa!

“É de conhecimento público a imoralidade
que campeia em nosso Estado, especialmente,
nos Tribunais de Contas e Ministério Público,
nos quais parentes de agentes públicos
fazem parte de seus quadros sem que
tenham sido aprovados em concurso público.”

Com o fito de evitar/amenizar o apadrinhamento político no serviço público, expressamente, prevê o art. 37, V, da nossa Carta Magna:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Essa regra faz parte do nosso ordenamento jurídico desde 04.06.1998.
Disciplinando o citado mandamento constitucional, no ano de 2005, pelo Governo Federal, foi editado o decreto nº 5.497/2005, posteriormente modificado pela Lei nº 9.021/2017, prevendo que no âmbito da administração pública federal o provimento de cargos em comissão seria exclusivamente por servidores de carreira, em percentual de 50% para os níveis I, II, III e IV; e no percentual de 60% em relação aos níveis VI e VII. (Redação atual dada pelo Decreto nº 9.021/2017).
No ano de 2014, em nosso Estado, veio a lume a lei nº 8.037/2014, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Demonstrando seu total desprezo em relação ao mandamento constitucional e ao princípio da moralidade, o legislador paraense deixou consignado na lei atinente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, art 8º, § 2º, que: “os cargos comissionados serão ocupados de acordo com o previsto no anexo II, observado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total que, obrigatoriamente, deve ser preenchido por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Portanto, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará, apenas 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados, obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos; o restante, isto é, 70% (setenta por cento) dos cargos comissionados podem ser ocupados por servidores não efetivos do TCE/PA. A festança está garantida!
Fazer caminhada contra a corrupção é louvável. Fechar os olhos para a ilegalidade/imoralidade que grassa nas instituições públicas não é nada republicano!
Muitos, muitos mesmo, que participarão deste movimento cívico (sic) estão com a sua parentada, através de vias transviadas/alojadas em instituições públicas.

.*.Acenildo Botelho Pontes é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.

sábado, 8 de dezembro de 2018

BOLSONARO - A questão indígena, na visão do capitão


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Colégio de Procuradores examina recurso de Nelson Medrado e CNMP rejeita recurso de Neves

Medrado: recurso ao Colégio de Procuradores no
qual reproduz mandado de segurança impetrado.


Nesta segunda-feira, 10, o Colégio de Procuradores do MPE, o Ministério Público Estadual, decidirá sobre o recurso administrativo do procurador de Justiça Nelson Medrado que, à semelhança do mandado de segurança por ele impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, questiona a eleição da lista tríplice a partir da qual será nomeado o procurador-geral de Justiça, a pretexto da ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico. A lista tríplice foi definida em eleição com a participação de 95% dos 347 eleitores habilitados ao exercício do voto, no maior comparecimento já registrado no MPE. A lista tríplice é constituída pelos promotores de Justiça Gilberto Martins, com 274 votos, e José Maria Costa, com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos, contabilizados ainda um voto nulo e um em branco. Os candidatos de oposição registraram votação pífia: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos.
O objetivo do recurso administrativo de Nelson Medrado complementa o recurso administrativo do procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, ex-procurador-geral, rejeitado na quarta-feira, 5, pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, que é juiz do Tribunal de Justiça do Ceará. Medrado vem a ser o fiel escudeiro de Neves, que à frente do Ministério Público do Pará protagonizou uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e tráfico de influência. Também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo despido de escrúpulos, Neves é réu em ações criminais por falsidade ideológica, por coonestar uma falsa declaração de André Ricardo Otoni Vieira, o sócio que ele nomeou assessor, e prevaricação, por utilizar PMs do Gabinete Militar do MPE para fazer a segurança de suas empresas e da própria mulher, Lauricéia Barros Ayres, serviço que a preço de mercado custaria em torno de R$ 100 mil. Ele também é réu em ação civil por improbidade administrativa, por nomear assessor, na contramão da lei, André Ricardo Otoni Vieira, sócio-administrador de suas empresas, além de advogado e amigo pessoal.