A juíza federal do Trabalho, Maria Zuila Lima Dutra, concedeu tutela antecipada em favor dos empregados da rede de supermercados Líder (que inclui o Líder Doca, da foto), que punir todos os seus funcionários que tiverem falta no mês - ainda que justificada com atestado médico – suspendendo o pagamento da quinzena do trabalhador que faltar, por qualquer motivo, além do desconto em folha do dia com ponto cortado. Na sentença, a juíza federal do Trabalho Maria Zuila Lima Dutra determina “que o requerido se abstenha de suspender o adiantamento salarial quinzenal de todos os seus empregados, bem como de adotar os atos noticiados no Informativo de 20/10/2011 (fl.54), sob pena de multa/mês no valor de R$ 100.000,00, a reverter-se em favor do requerente.
A revelação é do jornalista Roberto Barbosa, da Assessoria de Comunicação da UGT, a União Geral dos Trabalhadores, de acordo com o qual o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Supermercadista, por entender que houve quebra contratual, uma afronta à CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada, que foi concedida favoravelmente ao sindicato e seus filiados, na tarde de sexta-feira, 20. A magistrada entendeu, segundo o jornalista, que houve abuso e arbitrariedade contra todos os funcionários que dependem dos 40% iniciais de seus salários para poderem manter em dias seus compromissos, inclusive com a própria alimentação e de suas famílias.
