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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CONCURSADOS – A omissão de Castelo Branco

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, na ocasião, concedeu mais 90 dias para o governo do Pará cumprir a decisão da antecipação da tutela. Já o governo estadual, na pretensão de suspender os efeitos da tutela antecipada, interpôs agravo de instrumento, negado - por unanimidade - pelo TJ/PA. O que jamais inibiu o continuado desrespeito à Justiça por parte dos inquilinos do poder, particularmente em se tratando da tucanalha e seus apaniguados, de volta ao proscênio com a eleição, como governador, de Simão Jatene, o Simão Preguiça, e seu séquito de incapazes, ávidos por sinecuras.
Sob esse cenário, soa inusitada a postura silente do Marco Antônio Lobo Castelo Branco, do qual é lícito cobrar uma reação enérgica, para fazer cumprir sua próprio decisão.