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domingo, 23 de outubro de 2016

CORONEL NEIL – Como cúmplice retroativo da ditadura, deputado pretende censurar o blog para calar denúncia

Deputado Coronel Neil: tentativa canhestra de censurar o Blog do Barata.

Quer conhecer o vilão, ponha-lhe o cargo na mão. A lição da sabedoria popular certamente cai como luva no deputado estadual Neil Duarte de Sousa (PSD), o Coronel Neil, candidato derrotado a prefeito de Ananindeua, que é também coronel da reserva da PM, a Polícia Militar do Pará. Juntamente com o governador Simão Jatene (PSDB), ele é réu em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, por possíveis irregularidades nas promoções de oficiais e praças da PM. Além disso, também figura como ilustre personagem oculto de um imbróglio que escancara a escandalosa utilização de PMs lotados no Gabinete Militar da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, em flagrante desvio de função, segundo denúncia oferecida à Justiça pelo MPE. No caso do Coronel Neil, o parlamentar é suspeito de se valer se de PMs para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa, na esteira de uma disputa familiar, em torno do espólio do sogro, Marcus Arrais. O contencioso envolve Marcela Santana Arrais, que foi casada por cinco anos com Marcus Arrais, falecido a 3 de outubro de 2015 e que deixou a viúva como legítima sócia da empresa Marcus V. Arrais Representações Limitadas.

Corroborando a imagem de intolerância e truculência que o acompanha, compatível com o mapa de crença dos cúmplices retroativos da ditadura militar, o deputado Coronel Neil ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral, a pretexto de suposta propaganda eleitoral negativa na internet, no rastro da qual postulando a censura ao Blog do Barata, ao qual acusa de “intuito evidentemente ofensivo e calunioso”. Na representação, o parlamentar solicita o direito de resposta – sem que o tenha solicitado ao blog, diga-se – e a remoção das postagens publicadas a 27 de setembro passado, que tratam da disputa em torno do espólio do seu sogro, Marcus Arrais, com a utilização de PMs para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. As postagens tiveram como fonte a denúncia oferecida à Justiça pelo promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, da qual o Coronel Neil foi excluído por gozar de foro privilegiado, por ser deputado.

CORONEL NEIL – Herança, o estopim da intolerância



Moralmente covarde, como costumam ser os truculentos, o deputado Coronel Neil dribla a transparência e foge de esclarecimentos convincentes diante das suspeitas suscitadas, por protagonizar, como sujeito não tão oculto, uma reles briga por herança. Ele prefere investir contra o Blog do Barata com a clara intenção de evitar a repercussão da denúncia que o vincula à utilização da PM, da qual é coronel reformado, para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. Denúncia feita, repita-se, pelo Ministério Público Estadual, cuidadosamente fundamentada pelo promotor de Justiça Militar Armando Brasil.
O deputado Coronel Neil pretende, pura e simplesmente, a remoção de oito postagens do blog a respeito do imbróglio no qual figura como ilustre sujeito oculto:










CORONEL NEIL – Entre a estultícia e a má-fé



Com um cinismo de corar anêmico, a representação do deputado Coronel Neil vagueia entre a estultícia e a má-fé, ao tentar desqualificar a suspeita que recai sobre o parlamentar como ilustre sujeito oculto do imbróglio sobre a utilização da PM para coagir e intimidar desafetos, seus e da sua mulher, Danielle Arrais de Sousa. Assim, por exemplo, o constrangimento a que foi submetido pela PM Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva - funcionário de Marcela Santana Arrais, a viúva de Marcus Arrais, sogro do parlamentar e a qual são hostis o deputado e sua mulher – é apresentado como um episódio prosaico. Sem antecedentes criminais, depois de ser visto em uma agência bancária por Danielle Arrais de Sousa, mulher do deputado Coronel Neil, ele foi submetido a uma revista arbitrária e graciosa por PMs, chegando a ser xingado pelo PM lotado no gabinete do deputado, conforme a denúncia do MPE. Na versão exposta na representação, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, que não tem antecedentes criminais, foi “apenas revistado como qualquer cidadão pode ser”!
A representação ainda envereda por um tosco sofisma e resvala para a balela, pura e simples, ao pretender criminalizar o Blog do Barata, atribuindo-lhe a intenção de “prejudicar o candidato, através da difamação e da calúnia”, em uma ilação própria de quem mede os outros pela sua própria régua. A justificativa para a ignominiosa ilação é a revelação a respeito da denúncia do Ministério Público, sobre o imbróglio no qual figura como ilustre sujeito oculto o deputado Coronel Neil, ocorrer às vésperas das eleições de 2 de outubro, mais exatamente a 27 de setembro, nas quais o parlamentar do PSD foi candidato à Prefeitura de Ananindeua, em disputa na qual acabou em terceiro lugar. Estranhamente, o candidato não requereu imediatamente o direito de resposta ao Blog do Barata – um direito que historicamente trato como cláusula pétrea -, optando por protocolar a representação, a 29 de setembro, na 43ª Zona Eleitoral, em Ananindeua.

Na representação, em um primor de obtusidade, o deputado Coronel Neil tenta criminalizar até a menção à controvérsia sobre a real identidade da candidata a vice na chapa do deputado Coronel Neil, Alessandra Sá, também apresentada como Alessandra Souza Pereira. Da mesma forma, a representação também tenta criminalizar a controvérsia instalada diante do fato da candidata a vice, na chapa do deputado Coronel Neil, ter domicílio eleitoral distinto do marido, o deputado federal Éder Mauro, também do PSD, candidato à Prefeitura de Belém, em disputa na qual ficou em terceiro lugar, após polarizar a disputa com o ex-prefeito Edmilson Rodrigues, do PSOL, nas pesquisas de intenção de voto.

CORONEL NEIL – A decisão do juiz

Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, rejeita, porque sustentada em argumentação pífia, a pretensão do deputado Coronel Neil, que postula não apenas o direito de resposta, mas também a remoção das postagens nas quais é citado, na edição de 27 de setembro passado. “No presente caso, se faz referência a que os fatos publicados, quase em sua totalidade, teriam como fonte um processo judicial em que são apurados, o que afasta desde logo a possibilidade de caracterizarem-se como sabidamente inverídicos. Mesmo argumento que se faz quanto às conjecturas sobre o nome da componente da chapa encabeçada pelo representante, além de que as conjecturas ali feitas sequer dizem respeito ao autor da representação”, assinala o magistrado. “Leve-se em conta, ainda, que o contraditório deve ser diferido apenas excepcionalmente, mediante fatos devidamente provados que justifiquem tal coisa, o que, repita-se, não se vê, especialmente quando se leva em conta a em conta a celeridade do rito dado ao direito de resposta”, reforça.

Em sua sentença, o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, reporta-se ao princípio constitucional da liberdade de expressão e a necessidade de distinguir o seu exercício da prática de ilícito. “Quanto a liminar pleiteada, os fatos questionados são apresentados sob o manto da liberdade de expressão contra figura pública em meio a campanha eleitoral para outro cargo público, circunstância que devem ser sopesados para a própria caracterização dos limites entre a liberdade de expressão e a prática de um ilícito, sabendo-se que as pessoas públicas, especial nessas circunstâncias, estão mais expostas que o cidadão ligado apenas a atividades de cunho privado. Logo, há, necessariamente, uma permissão maior quanto à exposição a que estão sujeitas”, observa o juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira. “Nesse aspecto, é de se notar que a própria inicial que a própria inicial poderia vir desde logo acompanhada de elementos de prova que pudessem demonstrar o ultrapassar desses limites, o que não vejo pela simples juntada das próprias publicações, pelos motivos apontados no parágrafo anterior, a tal ponto de conceder a medida liminar pleiteada”, acrescenta.


CORONEL NEIL – A íntegra da decisão

Em seguida, a transcrição, na íntegra, da decisão do juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral:

“DECISÃO

“Acolho os argumentos da parte autora para o fim de determinar o seguimento do feito nos termos do art. 58 da lei 9.504/97.

“Quanto a liminar pleiteada, os fatos questionados são apresentados sob o manto da liberdade de expressão contra figura pública em meio a campanha eleitoral para outro cargo público, circunstância que devem ser sopesados para a própria caracterização dos limites entre a liberdade de expressão e a prática de um ilícito, sabendo-se que as pessoas públicas, especial nessas circunstâncias, estão mais expostas que o cidadão ligado apenas a atividades de cunho privado. Logo, há, necessariamente, uma permissão maior quanto à exposição a que estão sujeitas.

“Nesse aspecto, é de se notar que a própria inicial que a própria inicial poderia vir desde logo acompanhada de elementos de prova que pudessem demonstrar o ultrapassar desses limites, o que não vejo pela simples juntada das próprias publicações, pelos motivos apontados no parágrafo anterior, a tal ponto de conceder a medida liminar pleiteada.

“No presente caso, se faz referência a que os fatos publicados, quase em sua totalidade, teriam como fonte um processo judicial em que são apurados, o que afasta desde logo a possibilidade de caracterizarem-se como sabidamente inverídicos. Mesmo argumento que se faz quanto às conjecturas sobre o nome da componente da chapa encabeçada pelo representante, além de que as conjecturas ali feitas sequer dizem respeito ao autor da representação.

“Leve-se em conta, ainda, que o contraditório deve ser diferido apenas excepcionalmente, mediante fatos devidamente provados que justifiquem tal coisa, o que, repita-se, não se vê, especialmente quando se leva em conta a em conta a celeridade do rito dado ao direito de resposta.

“Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a imediata no representado para que se lhe permita defender-se no prazo de vinte e quatro horas.

“Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em igual prazo. Após, venham conclusos.

“Ananindeua, 30 de setembro de 2016

“Carlos Magno Gomes de Oliveira
“Juiz da 43ª Zona Eleitoral”


CORONEL NEIL – O que diz o decano do Supremo

Ministro Celso de Mello: o interesse social legitima o direito de criticar.

“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais.” A declaração é do ministro Celso de Mello, do STF, a propósito da necessidade de se preservar a liberdade de imprensa, em voto, acompanhado por unanimidade, diga-se, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”, acrescenta o ministro do STF, para então fulminar: “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”

Em sua manifestação, a propósito da liberdade de imprensa, o ministro Celso de Mello é enfático, citando precedentes do STF e jurisprudência comparada, na qual menciona a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional espanhol. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de idéias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes”, sublinha o ministro do STF. “Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”, assinala.

CORONEL NEIL – Vá se catar, coronel!

Devido problemas de saúde, não tive como defender-me diante da representação do deputado Coronel Neil, até pela exiguidade do prazo estipulado para fazê-lo. Recebi o mandado de notificação em torno de 12h30 de quinta-feira, 20, com prazo de 24 horas para apresentar minha defesa. Desde quinta-feira, 20, abatido por uma infecção intestinal, fui compulsoriamente compelido a sair de cena nos últimos dias.
Seja como for, diante da graciosa representação do Coronel Neil, em minha defesa, no essencial, não teria muito a acrescentar ao que foi acentuado pelo juiz Carlos Magno Gomes de Oliveira. Não só porque a acusação do deputado é graciosa e a pretensão de censurar o blog insustentável, mas porque, a caminho de 65 anos, já não tenho élan para perder tempo com borra-botas, com ou sem patente.

De resto, como só costumo recorrer a coisas menores ao amanhecer, não vou perder tempo com alguém do jaez do deputado Neil Duarte de Sousa, de caráter duvidoso e capaz de se confundir com duas ideias concomitantes. A ele só tenho a dizer uma única coisa: vá se catar, coronel!

terça-feira, 27 de setembro de 2016

CORONEL NEIL – Candidato, deputado usa um PM da Alepa como segurança da esposa e para coagir desafetos

Coronel Neil: flagrado usando PM da Alepa como segurança da esposa
e para coagir desafetos, na esteira da disputa pela herança do sogro.
Marcela Arrais (à esq., com Marcus Arrais), cujo funcionário foi alvo da
truculência da PM, a serviço dos interesses pessoais do coronel Neil.

Candidato à Prefeitura de Ananindeua pelo PSD, o deputado estadual Neil Duarte de Sousa, o coronel PM Neil, é, decididamente, um personagem controvertido, para dizer o mínimo. Juntamente com o governador Simão Jatene (PSDB), ele é réu em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por possíveis irregularidades nas promoções de oficiais e praças da Polícia Militar do Pará, e também figura como ilustre personagem de um imbróglio que escancara a escandalosa utilização de PMs lotados no Gabinete Militar da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, em flagrante desvio de função. Segundo denúncia do promotor de Justiça Militar Armando Brasil, o sargento Varley Botelho dos Santos e soldado Caio de Menezes Belo, da Polícia Militar, são acusados de falsificação de documentos e prevaricação, a serviço do deputado, beneficiado pelo foro privilegiado. Mais que isso, a denúncia revela que um PM lotado no Gabinete Militar da Alepa é utilizado como segurança para a esposa do coronel Neil, Danielle Arrais de Sousa, e também para coagir eventuais desafetos do parlamentar e sua mulher, com a criminosa cumplicidade de colegas de corporação. O episódio escancara ainda o aspecto mais perverso do desvio de função na PM, que não só priva a população de policiais que deveriam estar nas ruas garantindo a segurança pública, além de colocar a instituição a reboque de conveniências escusas.

O estopim do escândalo em cujo epicentro figura o coronel Neil, candidato a prefeito de Ananindeua, foi a disputa pelo espólio de Marcus Arrais, proprietário da empresa Marcus V. Arrais Representações Limitadas, pai da mulher do deputado, Isa Danielle Arrais de Sousa. O contencioso envolve Marcela Santana Arrais, que foi casada por cinco anos com Marcus Arrais, falecido a 3 de outubro de 2015 e que deixou a viúva como legítima sócia da empresa Marcus V. Arrais Representações Limitadas. Em relato ao Ministério Público Estadual, Marcela Santana Arrais desabafou que se sente perseguida pela mais velha das enteadas, Isa Danielle Arrais de Sousa, e pelo marido desta, coronel Neil Duarte de Sousa, que é também deputado estadual, desde que iniciou sua relação com Marcus Arrais, do qual é viúva. De acordo com a denúncia, Marcela Santana Arrais chegou a ser advertida por alguns amigos, cujos nomes evitou declinar por receio de represálias, que deveria tomar cuidado, diante de eventuais retaliações do coronel Neil.

CORONEL NEIL – Funcionário é coagido por PMs

Marcela Santana Arrais relata que a 5 de outubro de 2015, dois dias após a morte do marido, determinou que um funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, . Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, fosse à agência da Pedreira do banco HSBC fazer algumas operações bancárias de interesse da empresa. Na agência, Osvaldo Bezerra se deparou com Isa Danielle Arrais de Sousa, esposa do coronel Neil, juntamente com as irmãs, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, acompanhadas do soldado da PM Caio de Menezes Belo, lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do Deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil. Algum tempo depois, o funcionário da da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, foi abordado e revistado por uma guarnição da Polícia Militar, sob a justificativa de que estavam “cumprindo ordens”.

Inquirido sobre o episódio, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, confirmou que encontrava-se na agência da Pedreira do banco HSBC quando avistou as irmãs Isa Danielle Arrais de Sousa, esposa do coronel Neil, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, acompanhadas do soldado da PM Caio de Menezes Belo, lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil. Momentos depois, ele foi abordado por uma viatura da PM, comandada pelo sargento Varley Botelho dos Santos, tendo como patrulheiro o soldado José Clodoaldo de Oliveira Junior, pelos quais foi indagado se estava armado, o que o funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas negou. A despeito disso, o veículo de Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva foi revistado, sem que fosse encontrada nenhuma arma. Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva acrescenta que chegou a questionar a arbitrariedade, declarando que só permitiria a revista em uma delegacia de polícia, momento no qual interveio o soldado da PM Caio de Menezes Belo - lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil – pelo qual foi xingado de “moleque”. Subsequentemente, o sargento Varley Botelho dos Santos determinou que o soldado Caio de Menezes Belo se retirasse, liberando Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, após submetê-lo a uma revista pessoal.

CORONEL NEIL – Desdém e versão graciosa

Convocados a depor, o deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil, assim como as irmãs da mulher do parlamentar, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, reagiram com desdém, ou seja, “não demonstraram interesse em colaborar com a elucidação dos fatos”, conforme a denúncia.

Já Isa Danielle Arrais de Sousa, a mulher do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil, optou por oferecer uma versão graciosa. Por escrito, confirmou que realmente se encontrava na agência da Pedreira do HSBC a 5 de outubro de 2015, juntamente com suas irmãs, Manuelle Farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais, a fim de comunicar a morte do pai, Marcus Arrais, e requerer o extrato bancário deste. Negou, porém, ter visto, na agência, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, a despeito do mesmo ter sido inclusive insultado pelo soldado Caio de Menezes Belo - lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil, com o qual é casada -, pelo qual se fazia acompanhar, em horário no qual o PM deveria estar cumprindo seu expediente na Alepa.

CORONEL NEIL – A lambança do sargento Varley

O sargento Varley Botelho dos Santos, que juntamente com o soldado José Clodoaldo de Oliveira Junior coagiu e constrangeu Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, também oferece um relato gracioso. Inquirido, o sargento Varley Botelho dos Santos alega que, a 5 de outubro de 2015, encontrava-se de serviço, no comando de uma viatura, juntamente com o soldado José Clodoaldo de Oliveira Junior, quando, ao trafegar em frente à agência do HSBC, teria sido abordado pelo major PM Franco, que encontrava-se à paisana e solicitou-lhe apoio para a abordagem de um suspeito de estar portando ilegalmente uma arma de fogo. O sargento, em sua versão, relata que após revistar o suspeito, a quem determinou que levantasse a camisa, tratou de liberá-lo, tendo avistado no local soldado Caio de Menezes Belo, lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil.

A respeito, o Ministério Público salienta que o sargento relata, no boletim de ocorrência, que o episódio decorreu de uma “denúncia anônima”, omitindo os fatos tal qual relatados quando inquirido, o que configura omissão dolosa. O promotor de Justiça Militar Armando Brasil também destaca que, “de forma bastante insólita”, o sargento Varley Botelho dos Santos não comunicou o ocorrido ao CIOP, o Centro de Operações Integradas, órgão que gerencia as ocorrências e o deslocamento de viaturas, “evitando assim que seus superiores hierárquicos tomassem conhecimento dos fatos”.

CORONEL NEIL – O cinismo do soldado Belo

A versão do soldado Caio de Menezes Belo, lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil, a respeito da coação a Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, é um primor de cinismo. Inquirido, disse que sua tarefa era proteger o prédio da Alepa e, nos dias de folga, ficava à disposição de qualquer parlamentar. A 5 de outubro de 2015, disse, recebeu um telefonema do coronel Neil, pedindo-lhe que fosse buscar um documento com a esposa do parlamentar, Isa Danielle Arrais de Sousa, que se encontrava na agência da Pedreira do HSBC.

Ao chegar na agência bancária, segundo sua versão, o soldado teria feito contato com a esposa do coronel Neil, chegando a ver o major Franco. Ele nega qualquer contato com Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, a despeito dos relatos em sentido contrário. “As afirmações do denunciado contradizem os documentos expedidos pelo Gabinete Militar da Alepa juntados as fls. 69/71. No ofício nº 041/Gab. Cmdº/GM/AL, o chefe do Gabinete Militar, Cel. PM. Fernando Noura, informa que o depoente encontra-se lotado no Gabinete Militar no apoio à segurança do deputado Neil Duarte de Sousa e não a qualquer parlamentar, como afirmou o denunciado”, observa o promotor de Justiça Militar Armando Brasil.

CORONEL NEIL – Soldado Júnior coonesta farsa

O soldado PM José Clodoaldo de Oliveira Junior, inquirido, evidenciou a cascata de contradições dos envolvidos na coação a Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas. Ele diz que acompanhava o sargento PM Varley Botelho dos Santos, na função de patrulheiro da viatura, quando um transeunte, a quem não reconhece, teria advertido que haveria um homem armado nas proximidades. Nisso, prossegue o soldado Júnior, ele teria avistado o major Franco, que reiterou o relato feito pelo desconhecido. Foi quando ambos, o sargento Santos e o soldado Júnior, teriam abordado o suspeito, Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, liberado depois que foram dissipadas as suspeitas.

Na tentativa de oferecer um script palatável, soldado PM José Clodoaldo de Oliveira Junior afirma ter visto no local o soldado PM Caio de Menezes Belo, lotado na Assessoria Militar da Alepa, à disposição do gabinete do deputado Neil Duarte de Sousa, o coronel Neil. Na ocasião, arrematou, soube que a esposa do coronel Neil, Isa Danielle Arrais de Sousa, encontrava-se na agência do HSBC.

CORONEL NEIL – A desfaçatez do major Franco

O major PM Leonardo Franco Costa, o tal major Franco citado por diversos personagens do imbróglio, também cultiva a desfaçatez, com a clara preocupação de poupar o coronel Neil. Inquirido, ele declarou que passava pelas proximidades da agência no HSBC quando avistou uma abordagem a uma viatura da PM e se dirigiu à esposa do coronel Neil, Isa Danielle Arrais de Sousa, e uma irmã desta, Ana Gabrielle Farias Arrais, para saber se poderia ser útil, ocasião na qual viu o soldado PM Caio de Menezes Belo à paisana, trajando terno e gravata. Acrescentou que viu ainda no local o sargento PM Varley Botelho dos Santos, além de outro PM, cuja identidade desconhece.

O major PM Leonardo Franco Costa, o tal major Franco, sublinhou, a propósito do episódio da truculência da qual foi vítima Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, que não foi avisado pelo coronel Neil que sua esposa e cunhadas encontravam-se no local.

CORONEL NEIL – A conclusão de Armando Brasil

Armando Brasil, promotor de Justiça Militar: denúncia esfarinha farsa.

Não poderia ser mais devastadora a conclusão do promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, diante da farsa encenada na tentativa de mascarar a utilização da Polícia Militar para constranger e coagir desafetos do coronel Neil, que é também deputado estadual e candidato a prefeito de Ananindeua, e da esposa do parlamentar, Isa Danielle Arrais de Sousa. “Em razão dos fatos acima expostos, lastreados no conjunto probatório trazido à colação, há de se estranhar que a abordagem feita por uma guarnição da PM ao sr. Osvaldo Bezerra, funcionário da empresa Marcus Arrais Ltda, fora da agência do HSBC, tenha coincidido com a presença das sras. Isa Arrais de Sousa e suas irmãs Gabrielle e Manuelle, que estavam na mesma agencia, local dos fatos. Está comprovado Exa. que há um entrevero familiar entre a sra. Isa Arrais de Sousa, esposa do deputado Neil, e suas irmãs com a viúva de seu genitor Marcus Arrais, sra. Marcela Arrais, patroa do sr. Osvaldo Bezerra, razão pela qual há fortes indícios de que a sra. Isa e suas irmãs, por meio do deputado e cel. PM. R/R Neil Duarte de Sousa tenham comunicado falsamente a existência de crime de porte ilegal de armas ao acionar uma VTR da PM, valendo do prestígio de parlamentar com o objetivo de constranger o sr. Osvaldo Bezerra. Este tipo penal encontra-se transcrito no art. 340 do CPB”, fulmina o promotor.
“Não menos estranho também, Exa., porém acima de tudo ilegal, pautaram-se as condutas dos denunciados”, prossegue o promotor de Justiça Militar Armando Brasil. “O sgt. PM. Varley, como já explanado acima, omitiu dolosamente em documento público declaração de que ele devia constar, fato este que atentou contra a administração militar, bem como não comunicou a ocorrência em tela ao CIOP, objetivando preservar interesse pessoal. Por conseguinte, o denunciado infringiu os tipos penais previstos nos arts. 311 e 319 do Código Penal Militar”, salienta.
“O sd. PM. Caio de Menezes Belo encontrava-se no dia dos fatos fazendo a segurança da sra. Isa Arrais de Sousa de forma ilegal, atentando contra o disposto no art. 2º do decreto legislativo 29/954, o qual não prevê como missão do gabinete militar da Alepa segurança a familiares de parlamentares”, prossegue Armando Brasil. “Convém destacar também que não há notícias de que a esposa do deputado Neil Duarte de Sousa esteja sofrendo ameaças que lhe justificasse a extensão de proteção policial destinada aos membros do parlamento estadual por parte do Gabinete Militar da Alepa. Além disso, Exa., há de se destacar que o PM Belo ainda interferiu ilegalmente na ocorrência policial conduzida pelo sgt. PM. Varley e sd. PM. J. Junior, conforme descreveu o sr. Osvaldo Bezerra. Portanto, entendo que o sd.PM. Belo infringiu o disposto no art. 319 do Código Penal Militar”, conclui o promotor de Justiça Militar.

Com isso, o promotor de Justiça Armando Brasil requereu o recebimento da denúncia e notificação das vítimas e testemunhas, o que já fora acatado pelo juiz auditor militar, estando o processo em tramitação na Auditoria Militar do Estado. Quanto às falsas comunicações de crimes – art. 340 do Código Penal Brasileiro -, o promotor de Justiça Armando Brasil iria encaminhando à Polícia Civil pedido de abertura de inquérito policial, excluído o deputado Neil Duarte de Souza, o coronel Neil, beneficiado pelo foto privilegiado.

CORONEL NEIL – Celeuma em torno da vice

Alessandra Sá, ou Alessandra Souza Pereira, esposa do delegado
Éder Mauro e vice de Neil: suspeita de burlar a Justiça Eleitoral.

Além de estar envolvido no episódio da coação e constrangimento a Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da Marcus V. Arrais Representações Limitadas, na esteira de um contencioso familiar que inclui sua esposa, Isa Danielle Arrais de Sousa, e de ser réu em uma ação por improbidade administrativa,  o deputado estadual Neil Duarte de Sousa, o coronel PM Neil, também é suspeito de coonestar uma suposta farsa destinada a driblar a Justiça Eleitoral. Candidato a prefeito de Ananindeua pelo PSD, ele tem como vice a advogada Alessandra Sá, cuja real identidade seria Alessandra Souza Pereira. Alessandra Sá, ou Alessandra Souza Pereira, vem a ser esposa do delegado Éder Mauro, também deputado federal pelo PSD e candidato à Prefeitura de Belém.

A candidatura da mulher do deputado federal Éder Mauro, como vice do coronel Neil, suscitou a suspeita de que o casal esteja burlando a Justiça Eleitoral. Afinal, como explicar um casal com domicílios eleitorais distintos? Esta é a pergunta que não quer calar e que inclui o coronel PM Neil no epicentro de outro imbróglio, dessa vez envolvendo a Justiça Eleitoral.