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quinta-feira, 7 de abril de 2011

MILTON NOBRE – Conflito de interesses

Internauta que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense adverte-me sobre a prorrogação do contrato de aluguel do casarão localizado na travessa Apinagés, nº 270, de propriedade do desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, o magistrado paraense que integra o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. O imóvel foi alugado pelo governo do Pará, para abrigar unidades da Sead, a Secretaria de Estado de Administração, por R$ 40.245,82 mensais, em um contrato que se estenderá de 1º de abril de 2011 a 12 de setembro de 2011.
A situação configura um claro conflito de interesses. Trata-se de um conflito de interesses que conspira, particularmente, contra o desembargador Milton Nobre. Diante da situação, soa inevitável a ilação segundo a qual Nobre possa ser beneficiário de si mesmo. Seu status profissional sugere, fatalmente, que tenha sido beneficiário do tráfico de influência. Afinal, como magistrado, a ele cabe dirimir, frequentemente, contenciosos que envolvem o Executivo, que no caso é o locatário. Melhor seria, pela sua própria condição de magistrado, manter-se à margem de situações como essa, que sugerem a promiscuidade entre o público e o privado, tão a gosto da cultura patrimonialista.
Segue, abaixo, o termo aditivo.  

TERMO ADITIVO A CONTRATO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 217838
ERRATA DA PUBLICAÇÃO: 217486
TERMO ADITIVO: 11
Data de Assinatura: 28/03/2011
Valor: 40.245,82
Vigência: 01/04/2011 a 12/09/2011
Justificativa: Prorrogação de prazo contratual da locação do imóvel situado na Trav. Apinagés, 270, para funcionamento de unidades organizacionais da SEAD.
Contrato: 2006-017
Exercício: 2011
Orçamento: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso
Origem do Recurso
13122012545340000 339036 0101000000
Estadual
Contratado: Milton Augusto de Brito Nobre
Endereço: R dos Caripunas, Bairro: Jurunas, 1399
CEP. 66033-230 - Belém/PA
Telefone: 0000000000
Ordenador: ALICE VIANA SOARES MONTEIRO

DOEPA, 04-04-2011, CADERNO 1, PÁGINA 8.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

MILTON NOBRE – Internauta contesta versão

Autor da crítica ao pagamento de diárias pelo TJ do Pará ao desembargador Milton Nobre (foto), licenciado do Tribunal de Justiça do Estado por integrar o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, internauta que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense rebate a versão oficial sobre o imbróglio. A versão foi oferecida pelo jornalista Walber Monteiro, diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, em e-mail endereçado a este blog. A propósito, o internauta observa que “o conselheiro Nobre certamente é entusiasta daquele velho adágio: ‘Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!’”.
O internauta, em seguida, reporta-se ao site Consultor Jurídico que noticiou, a 29 de março, uma decisão do CNJ que puniu um juiz do Maranhão, em matéria que também pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


Transcrevo abaixo, na íntegra, a matéria do Consultor Jurídico.

Violação de direitos

Juiz do MA é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, por descumprimento de deveres de magistrado, estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele foi acusado de ser omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.
O relator dos dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) contra Sauáia, conselheiro Milton Nobre, afirmou em seu voto que o juiz descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao violar o direito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", afirmou o conselheiro.
Sauáia já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Uma das acusações contra o juiz é a de determinar — desrespeitando o direito ao contraditório — bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,1 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova. Também foi questionada a atuação do juiz no julgamento que condenou a Vasp ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PAD 0004353-64.2010.2.00.0000
PAD 0001460-03.2010.2.00.0000
PRD 200830000000796

MILTON NOBRE – Crítica alimenta polêmica

Ao comentar a versão oferecida por Walber Monteiro, diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, o Cidadão Paraense parece determinado a alimentar a polêmica. “A nota pública lançada pelo Tribunal de Justiça do Estado tergiversa sobre o essencial da mensagem e se preocupa mais em atacar o mensageiro”, dispara o internauta anônimo.
“Por ironia do destino, o regimento interno e as resoluções do egrégio Conselho Nacional de Justiça, o famigerado CNJ, tornam a situação do nobre conselheiro (perdoe-me o trocadilho!) ainda mais desconfortável”, acrescenta o Cidadão Paraense, sublinhando que “o art. 17 do regimento interno do CNJ faculta ao magistrado se afastar de suas atividades funcionais perante o respectivo tribunal, o que de fato aconteceu com o nobre conselheiro! Isso é inquestionável e não foi desmentido pela nota infausta! Não há como se negar isso!”
Em seguida, o internauta anônimo cita passagem do regimento interno, para fundamentar sua crítica.

“Dos Direitos

“Art. 17. Os Conselheiros têm os seguintes direitos:
“I - tomar lugar nas reuniões do Plenário ou das comissões para as quais hajam sido eleitos, usando da palavra e proferindo voto;
“II - registrar em ata o sentido de seus votos ou opiniões manifestadas durante as sessões plenárias ou reuniões das Comissões para as quais hajam sido eleitos, juntando, se entenderem conveniente, seus votos;
“III - eleger e serem eleitos integrantes de Comissões instituídas pelo Plenário;
“IV - receber o mesmo tratamento protocolar dos Ministros dos Tribunais Superiores;
“V - obter informações sobre as atividades do CNJ, tendo acesso a atas e documentos a elas referentes;
“VI - elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
“VII - requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
“VIII - propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
“IX - requerer a inclusão, na ordem de trabalhos das sessões do Plenário ou das reuniões das Comissões, de assunto que entendam dever ser objeto de deliberação e propor à Presidência do CNJ a realização de sessões extraordinárias;
“X - propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
XI - pedir vista dos autos de processos em julgamento.

“§ 1º A qualidade de Conselheiro não é incompatível com o exercício do cargo em virtude do qual foram indicados os magistrados e os membros do Ministério Público.
§ 2º Os Conselheiros oriundos da Magistratura e do Ministério Público poderão se afastar de suas atividades funcionais perante esses órgãos. (grifo do internauta)

“O inusitado é que os conselheiros tem direito a diárias, passagens, ajuda de custo, transporte, etc. O regimento interno não faz qualquer ressalva quanto ao beneficiário, se presidente, conselheiro, assessor, servidor, etc.”, acentua o Cidadão Paraense. E prossegue ressaltando outra passagem do regimento interno.

“Seção II

“Das Atribuições do Presidente

“Art. 6º São atribuições do Presidente, que pode delegá-las, conforme a oportunidade ou conveniência, observadas as disposições legais:
“I - velar pelo respeito às prerrogativas do CNJ;
“II - dar posse aos Conselheiros;
“III - representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades;
“IV - convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento;
“V - responder pelo poder de polícia nos trabalhos do CNJ, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades;
“VI - antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plenário;
“VII - decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Plenário, quando entender necessário;
“VIII - conceder licença aos Conselheiros, de até três (3) meses, e aos servidores do quadro de pessoal;
“IX - conceder diárias e passagens, bem assim o pagamento de ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa quando for o caso, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo CNJ e a legislação aplicável à espécie.” (Grifo do internauta)

“Ora, ora, como justificar a percepção de diárias nesse caso? Se o nobre conselheiro está licenciado do Tribunal de Justiça por vontade própria (ninguém o obrigou a licenciar-se, é apenas uma opção!), qual a razão plausível que justifique essa mordomia com o dinheiro do contribuinte?”, questiona. “A resolução 73 do CNJ é ainda mais implacável com a prática noticiada. O art. 2 esmigalha qualquer dúvida. A dita resolução foi feita para enquadrar principalmente os tribunais estaduais e acabar com a farra de mordomias!”, assinala, para fazer nova citação do regimento interno:

“Art. 2º. O magistrado ou o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte.” (Grifo do internauta)

Arrematando, o internauta é ácido. “O próprio CNJ decidiu que o recebimento de diárias está condicionado ao exercício da função: veja ele diz ‘a serviço’! Ora, quem está licenciado não está a serviço!”, finaliza.

quinta-feira, 31 de março de 2011

MILTON NOBRE – A versão oficial

A propósito do questionamento ético que tem como destinatário o desembargador Milton Nobre (foto), o magistrado paraense que integra o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, recebi e concedo o merecido destaque à versão de Walber Monteiro, diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado.
Segue abaixo, na íntegra, o e-mail enviado por Walber Monteiro.

Caro jornalista Barata:

Creio que o ilustre confrade, responsável por um blog da maior credibilidade, está se deixando levar por uma denúncia no mínimo leviana, embora tenha feito a ressalva que o assunto merecia um pronto esclarecimento. Estou, nesta oportunidade, na qualidade de Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça, repondo a verdade dos fatos e em defesa da inquestionável honorabilidade do desembargador Milton Nobre, ora ocupante de uma vaga no Conselho Nacional de Justiça, justamente na condição de representante dos Tribunais de Justiça. Preliminarmente, cabe esclarecer que a licença do magistrado restringe-se exclusivamente à função judicante (ele não pode julgar processos no âmbito do TJ). No mais, ele integra a Comissão Executiva do Colégio de Presidentes e, nessa condição, comparece aos encontros que periodicamente são realizados. Na reunião de Santarém atuou, inclusive, como palestrante a convite da Presidência do Tribunal e do Colégio. Em uma das inspeções que o então presidente desembargador Rômulo Nunes efetuou nas obras do Fórum de Marabá, cuja recuperação foi iniciada na gestão do desembargador Milton Nobre, este foi convidado a acompanhá-lo na visita.
Nenhuma irregularidade, ou procedimento antiético, ocorreu no pagamento de diárias, tanto que as mesmas foram publicadas no Diário Oficial, tornadas públicas, como mandam as regras de transparência na Administração.
Promovo estes esclarecimentos, em respeito ao seu blog e ao público leitor que o acompanha, preocupado, contudo, com o que parece ser uma campanha orquestrada que objetiva atingir o Poder Judiciário e seus mais ilustres membros. Coloco-me à sua disposição para outras informações que você julgar necessárias, na certeza de que outros interesses, cujas razões não me cabe julgar, moveram seu informante que, lamentavelmente, se esconde na ignomínia do anonimato.
Cordialmente,
Walbert Monteiro – Diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJPA

MILTON NOBRE – Esclarecimento indispensável

A propósito do e-mail de Walber Monteiro, é imperioso um esclarecimento indispensável. Preliminarmente devo louvar a postura democrática do diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Especialmente quando evidencia na prática, que é efetivamente o critério da verdade, ser possível cultivar o contraditório, sem abdicar do respeito pessoal e profissional. E também por não sucumbir diante da tentação totalitária, traduzida na execrável censura prévia judicial, uma aberração que viceja na contramão das garantias democráticas contempladas na nossa Carta Magna.
Como jornalista que também é, em uma vocação que arquivou durante um longo e próspero período da sua vida, a Monteiro certamente não escapa que quem discorda, quem debate, quem esclarece, não oferece o menor perigo. O perigo vem sempre de quem concorda, de quem se acomoda, de quem é subserviente por cálculo, vocação, formação e interesse. Convém, sempre, não deletar a máxima célebre, de acordo com a qual a liberdade é, sempre e fundamentalmente, a liberdade de quem discorda de nós.
Sobre a versão oferecida por Monteiro, cabe uma ressalva. É alentador saber que o TJ não transgrediu a legalidade, ao bancar o frenético vaivém do nobre desembargador. Mas do ponto de vista estritamente ético soam fatalmente questionáveis as justificativas para as despesas com as idas e vindas de Milton Nobre, em se tratando de um Estado com índices sociais africanos. Como soa igualmente questionável o silêncio do ilustre desembargador diante de algumas das estrepolias perpetradas no TJ. Como, por exemplo, converter 50 cargos originalmente destinados aos servidores de carreira em cargos comissionados, em uma manobra servilmente coonestada pela Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará.
De resto, não há como deixar de discordar, e discordar visceralmente, da ilação de Monteiro, ao imaginar estar em curso “uma campanha orquestrada que objetiva atingir o Poder Judiciário e seus mais ilustres membros”. Compreende-se perfeitamente que, por força do seu próprio cargo, não cabe cobrar do diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará que escancare a avalancha de mazelas do Tribunal de Justiça do Estado. Mas pretender negá-las ofende a inteligência de qualquer um e ameaça esfarinhar a credibilidade de Monteiro. Até os postes desta terra sabem que quem conspira contra o TJ é o próprio TJ, no rastro de um corporativismo levado ao paroxismo e, por isso, em tudo e por tudo deletério. Corporativismo sob o qual viceja um vasto elenco de iniquidades e atos imorais e ilegais, tal qual o que pretendeu efetivar parcela dos servidores temporários do TJ, em uma tramóia abortada pelo CNJ.
Seja como for, é um alento ver emergir no TJ do Pará alguém com a sensibilidade de Monteiro, capaz de apostar no debate democrático, ao invés de consumir suas energias na truculência togada, cujo combustível é a intolerância própria dos tiranetes de província, da qual deriva a inclinação compulsória pelo êxtase improdutivo. Um tipo de êxtase que pode até regar o ego dos deslumbrados, mas os mantêm sempre a uma distância abissal da sabedoria do homem que sabe que não é Deus.

quarta-feira, 30 de março de 2011

MILTON NOBRE – Questionamento ético

Grave, diante do status do seu destinatário, o questionamento exige um esclarecimento efetivamente convincente por parte do desembargador Milton Nobre (foto), o ilustre magistrado paraense que integra o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. De preferência em lugar do execrável recurso à aberração que é a censura prévia judicial, tão cara aos cúmplices retroativos da ditadura militar, quando confrontados com críticas irrespondíveis. Afinal, não há vilania na intenção de tirar a limpo os atos de uma autoridade pública, o que vem a ser um direito da sociedade, no ordenamento jurídico democrático.
Dessa vez o estopim do imbróglio foi a denúncia envolvendo o desembargador Milton Nobre, acusado de atropelar a ética, ao continuar recebendo diárias do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, do qual está licenciado, por integrar o CNJ, segundo o autor do questionamento. A denúncia, feita em comentário anônimo, é subscrita por internauta que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense, possivelmente por temer retaliações do desembargador. Chama atenção a irrelevância de alguns dos motivos que justificam a concessão das diárias.
“O conselheiro do CNJ Milton Nobre foi nomeado pelo presidente da República em 15 de julho de 2009, época na qual se licenciou do Tribunal de Justiça, não mais exercendo qualquer função jurisdicional ou administrativa. O nobre conselheiro Nobre, porém, continuou recebendo diárias do TJ/PA”, revela o internauta. “Questiona-se: como é possível que um magistrado, mesmo licenciado, continue recebendo diárias? o recebimento de diárias não é inerente ao exercício da função? Se ele recebeu ou continua recebendo diárias, qual a justificativa?”, indaga. “Tal comportamento é, no mínimo, questionável, do ponto de vista ético, já que estamos falando de agente público e de dinheiro público”, acrescenta ainda o internauta.

MILTON NOBRE – Registros de algumas diárias

Ao justificar o questionamento, o internauta, que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense, remete ao endereço eletrônico http://www.jusbrasil.com.br/diarios .“Ao acessar o site, pesquise pelo nome ‘milton augusto de brito nobre’, assim mesmo, entre aspas. Depois selecione DOEPA (Diário Oficial do Estado do Pará) entre as opções disponíveis no portal. Nos resultados aparecerão as publicações em nome do dito cujo”, sublinha o internauta.
O Cidadão Paraense, de resto, elenca alguns dos registros de pagamentos de diárias ao desembargador Milton Nobre, pelo TJ do Pará.

PORTARIA Nº.1446-GP, DE 20 SETEMBRO 2010

Nome: MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE / Cargo: DESEMBARGADOR / Matrícula: 13978 / Nº. de Diárias: 2.½ (duas e meia) / Origem: BELÉM / Destino: SANTARÉM/ PA / Período: 23 a 25/09/10 / Objetivo: PARTICIPAR 85º ENCONTRO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES TJ.
(DOEPA, 30/SET/2010, EXECUTIVO 3, PÁGINA 10.)

PORTARIA Nº.1278-GP, DE 26 AGOSTO 2010

Nome: MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE / Cargo: DESEMBARGADOR / Matrícula: 13978 / Nº. de Diárias: ½ (meia) / Origem: BELÉM / Destino: MARABÁ/PA / Período: 03/09/10 / Objetivo: ACOMPANHAR EXMO. SR. PRESIDENTE EM INSPEÇÃO DAS OBRAS DO FÓRUM.
(DOEPA, 02/SET/2010, EXECUTIVO 4, PÁGINA 9.)

PORTARIA Nº.1179-GP, DE 09 AGOSTO 2010

Nome: MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE / Cargo: DESEMBARGADOR / Matrícula: 13978 / Nº. de Diárias: 2.½ (duas e meia) / Origem: BELÉM / Destino: RECIFE/PE / Período: 12 a 14/08/10 / Objetivo: PARTICIPAR DO 84º ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES TJ BRASIL.
(DOEPA, 19/AGO/2010, EXECUTIVO 3, PÁGINA 12.)