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| Beatriz Padovani: versão esfarinhada pelo Ministério Público Estadual. |
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu
pedido de liminar do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, e
determinou que a Funbosque, a Fundação Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira,
abra matrícula para 70 vagas para o 1º ano a do ensino médio integral. O
objetivo da ação civil, impetrada pelas promotoras de Justiça Maria
das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira, é atender a demanda de
alunos interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio
ambiente na Funbosque. Em caso de descumprimento, segundo a decisão judicial, será
aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora
responsável, a presidente da fundação, Beatriz Padovani.
O imbróglio que
provocou a intervenção do Ministério Público teve como estopim a denúncia de
que a Funbosque, em 2019, não abriria matrículas para os cursos de Técnico em
Meio Ambiente e Técnico em Pesca, que seriam extintos. O pretexto para isso
seria um suposto parecer do Ministério Público, de acordo com a versão
atribuída à presidente da Funbosque, Beatriz Padovani. A versão é
categoricamente desmentida pelo Ministério Público, de acordo com o qual o
parecer a que se referiria a presidente da Funbosque é, na verdade, a
recomendação expedida no inquérito civil nº 000357-125/2015, instaurado para
acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação,
acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de
Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024. “A recomendação do Ministério
Público em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o
ensino médio em nível técnico ofertado na fundação tem amparo legal”, sublinham
na ação as promotoras Maria das Graças Cunha e Darlene Moreira. E reforçam: “Não
há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola
Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino
médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que
demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no
ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para
aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao
ensino médio profissionalizante na Funbosque.”






























