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Conto, como sempre, com a compreensão dos internautas.
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
BLOG - Problema de conexão
Postado por
Augusto Barata
às
12:20
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A questão é...é assim que o Governo do Pará cuida do povo??
MP entra com ação contra Secretária do Estado.
O Ministério Público entrou com ação contra a Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado, Eutália Barbosa Rodrigues. A ação foi protocolada depois que uma senhora com problemas mentais foi levada ao Ministério Público de Mosqueiro, por assistentes sociais e psicólogas do (CREAS). A promotora Ana Maria Magalhães que estava substituindo a titular de Mosqueiro, ao saber do fato pediu para a secretária do MP ligar para o celular da secretária Eutália Barbosa para saber qual seria a melhor destinação a ser dado ao caso da senhora.
Segundo a secretária do MP, contudo, Eutália Barbosa teria se sentido ofendida ao "ser incomodada" m seu telefone celular", por isso, teria tratado com grosseria a servidora pública e dizendo ainda que ela não podia estar ligando para seu celular e que procurasse os funcionários dos abrigos.
Eutália teria dito também que não havia vaga em nenhum abrigo e teria repassado a situação para outras servidoras, as quais também mencionaram a inexistência de vaga para a idosa em situação de risco.
Indignada com o fato, a promotora Ana Maria resolveu encaminhar à justiça uma ação de “obrigação de fazer” contra a secretária. Ação esta que foi deferida imediatamente pelo juíz substituto da Comarca de Mosqueiro e a idosa foi encaminhada ao abrigo “Socorro Gabriel”.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, compete ao Estado, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Portanto, está a legitimidade do Ministério Público para ações que visem amparar idosos em situação de risco.
A redação do DIÁRIO ONLINE tenta contato com a secretária de Estado. Por telefone, a assessoria da Secretaria de Assitência Social ficou de mandar uma nota sobre o caso.
DIREITO
O direito ao abrigo para a idosa decorre da Constituição Federal, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: http://www.diarioonline.com.br/noticias-interna.php?nIdNoticia=115516
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