sábado, 29 de março de 2014

CORRUPÇÃO – Desvio suprapartidário


MURAL – Queixas & Denúncias


BELO EXEMPLO – O desafio de lutar pelos sonhos

        Nesta última sexta-feira, 28, fiquei à mercê das emoções com a comemoração, pela colação de grau, nos últimos 15 dias, das minhas enteadas. Mariana, em comunicação social, com habilitação em jornalismo, pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, na qual Camila formou-se em psicologia, curso que fez após formar-se em educação física pela UEPA, a Universidade do Estado do Pará.
        Mais que uma conquista pessoal, de cada uma delas, a colação de grau de ambas foi um comovente exemplo de determinação, compartilhada com a mãe, a dedicada dona Laura, que, com sua serenidade e discrição, jamais deixou de se fazer presente e tanto ajudou-as a enfrentar as adversidades impostas pelo imponderável da vida. Dona Laura foi indubitavelmente decisiva para que Camila e Mariana ganhassem autonomia de voo, sem que ficassem reféns da amargura, tratando de absorver da vida, sempre que possível, o que de melhor ela tem a oferecer. Sonhar é fácil, como bem sabemos. Difícil é lutar para transformar sonhos em realidade. Exatamente o desafio com o qual se defrontaram Camila e Mariana, sem perder de vista que coragem não é a ausência de medo, mas a capacidade de superá-lo.
        Tanto quanto meus filhos, Carol e João Thiago, e meus netos, Fernando e João Pedro, dona Laura, Camila e Mariana são também companheiras de jornada que a vida generosamente concedeu-me. Como é impossível cotejar grandezas heterogêneas, sobrepoem-se aos vínculos consangüíneos - inclusive quando estes existem, convém sublinhar - os laços de amor, amizade, admiração e respeito. Por isso, juntos e misturados, podemos perfeitamente repetir o poeta:

Minha vida, nossas vidas
formam um só diamante.
Aprendi novas palavras
e tornei outras mais belas.


ZENALDO – Errei e peço desculpas pelo erro

        Errei, lamento ter errado, e peço desculpas pelo erro. Ao contrário do que veiculei no blog, na edição da última quinta-feira, 27, o advogado Leonardo do Amaral Maroja não mais é o secretário municipal de Assuntos Jurídicos do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). Segundo a retificação feita em comentário anônimo, ele teria sido exonerado, supostamente a pedido, em novembro do ano passado. O novo titular da Semaj, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, é Antônio Alberto Taveira dos Santos, nomeado em 3 de fevereiro deste ano, acrescenta a retificação.

        Leonardo do Amaral Maroja foi posto sob a suspeita, pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, de intermediar o suborno do qual é suspeito o ilustre pai, o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu na segunda-feira passada, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador teria recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. Pelo menos um dos beneficiários da suposta venda de sentença, o então prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, teve como advogado Leonardo do Amaral Maroja.

ZENALDO – OAB/PA é informada sobre imbróglio

        O plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João José da Silva Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à OAB/PA, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará, informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, suspeito de intermediar o suposto suborno.

        Leonardo do Amaral Maroja foi procurador-chefe da Prefeitura de Belém durante sete anos, período no qual ocupou o Palácio Antônio Lemos o ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção. Segundo a versão que varre os bastidores do poder, o ex-prefeito teria sido blindado pela máfia togada, ao prestar-se a também patrocinar o nepotismo cruzado, abrigando na Prefeitura de Belém parentes, contraparentes e apaniguados da banda podre do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Isso explicaria a impunidade do nefasto Dudu, a despeito de todos os indícios e evidências que pesam contra ele.

ZENALDO – Comentário suscita especulações

Leonardo Maroja (à dir.), com Zenaldo: mistério cerca exoneração .

        A retificação, feita em comentário anônimo, acrescenta, algo ferina, uma observação que fatalmente suscita especulações sobre os reais motivos que teriam determinado a exoneração, supostamente a pedido, de Leonardo do Amaral Maroja da Semaj.

        “A saída dele se deu a pedido, embora jamais tenha pedido, e por motivos ocultos até então”, assinala o comentário. É inevitável inferir que a exoneração do ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos, embora oficialmente a pedido, derivaria não de eventuais conveniências de Leonardo do Amaral Maroja, mas de fissuras mantidas, até agora, em segredo.

ZENALDO – A artimanha do prefeito

        Zenaldo Coutinho abdicar de Leonardo do Amaral Maroja soa fatalmente inusitado. Afinal, na composição de seu secretariado, o prefeito de Belém deixou clara a intenção de blindar sua administração, na eventualidade de algum malfeito, valendo-se do tráfico de influência.

        Sob essa perspectiva, a principal credencial de Leonardo do Amaral Maroja, para aboletar-se na Semaj, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi ser filho do desembargador João José da Silva Maroja, do TJ/PA. Ser filho de tão ilustre pai foi capaz de minimizar a nódoa do jovem advogado ter sido procurador-chefe da Prefeitura Municipal de Belém durante sete anos, período no qual ocupou o Palácio Antônio Lemos o ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção.

ZENALDO – Estelionato político

        Na composição do seu secretariado, para além de proteger-se, diante da possibilidade de algum malfeito, Zenaldo Coutinho também investiu em um estelionato político, ao tentar apresentar-se como contraponto ao ex-prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, quando, na verdade, a diferença entre ambos é de grau, não de nível.
        Falsário assumido no passado, quando foi preso e fichado pela Polícia Federal por se passar como médico, exibindo um diploma falsificado da UFPA, a Universidade Federal do Pará, o nefasto Dudu ascendeu politicamente no rastro do assistencialismo, financiado por verbas públicas. Ele ganhou musculatura eleitoral como aliado da tucanalha, a banda podre do PSDB.

        Quanto a Zenaldo Coutinho, trata-se de um incorrigível vagabundo, que jamais teve um mísero emprego, prosperando, social e materialmente, como profissional do proselitismo político. Tal qual o nefasto Dudu, o atual prefeito de Belém não é dado a escrúpulos, desvio de caráter que ele tenta dissimular com um aparente bom-tom e um pretenso fervor ético, tão autêntico quanto uísque paraguaio. Sua trajetória política é pontuada pelo mais escancarado nepotismo, do qual já foram beneficiárias, em passado recente, sua mãe, dona Helena Coutinho, já falecida, e sua irmã, hoje uma jovem mãe de família, radicada em São Paulo, substituídas, hoje, pelo irmão Augusto Coutinho, o Guto Coutinho, secretário municipal de Administração e apontado como eminência parda da atual administração. Nada mais ilustrativo do desapreço de Zenaldo Coutinho pela austeridade que o Instituto Helena Coutinho, entidade mantida com recursos públicos, que na verdade se constitui em um comitê eleitoral em permanente funcionamento, mascarado de OS, organização social.

ZENALDO – A parceria com o nefasto Dudu


Acima, o nefasto Dudu com o governador Simão Jatene.
Abaixo, as fotos da ficha criminal do falsário, preso em
flagrante, fazendo-se passar por médico oftalmologista.

        Zenaldo Coutinho, convém recordar também, jamais deixou de apoiar eleitoralmente o nefasto Dudu, mantendo-se silente, em uma espécie de mutismo obsequioso, durante os dois mandatos consecutivos de Duciomar Costa como prefeito de Belém, em uma gestão calamitosa. Mesmo na sucessão municipal de 2012, quando enfim elegeu-se prefeito de Belém, Zenaldo só criticou a administração do antecessor de forma fugaz, en passant, na undécima hora, no clímax da disputa, durante o segundo turno. Depois de empossado, o atual prefeito de Belém limitou-se a vociferar, sempre em off, o sucateamento da máquina administrativa municipal, mas sem jamais nominar o responsável direto pelo caos herdado.
        Zenaldo Coutinho e o nefasto Dudu são, em verdade, parceiros no grande engodo patrocinado pelo PSDB no Pará. Em 1998, quando saiu candidato à Prefeitura de Belém, com o apoio do então governador tucano Almir Gabriel, o atual prefeito não chegou ao segundo turno, no qual optou por apoiar o nefasto Dudu, a reserva de contingência da tucanalha. Naquele pleito, Edimilson Rodrigues, então no PT, reelegeu-se prefeito de Belém e Zenaldo seguiu apoiando o genérico do PSDB. Foi assim em 2002, quando o nefasto tornou-se senador, beneficiado pela traição do PT, que cristianizou a deputada federal Elcione Barbalho, candidata do PMDB ao Senado, com o apoio formal dos petistas; em 2004, quando Dudu elegeu-se prefeito de Belém, derrotando a petista Ana Júlia Carepa; e em 2008, quando o nefasto reelegeu-se prefeito, vencendo o hoje deputado federal José Priante, do PMDB, em eleição pontuada por denúncias de corrupção eleitoral contra o candidato do PTB, apoiado pelo PSDB.

        Esfarinham o discurso pretensamente ético de Zenaldo Coutinho, em especial, os laços que o atam ao nefasto Dudu, cuja vida pregressa é, por si só, desabonadora. Pior, muito pior, foi Zenaldo avalizar eleitoralmente Dudu em 2008, quando o nefasto já perpetrara toda sorte de ignomínias contra a população de Belém, entregue ao deus-dará, reelegendo-se na esteira de crimes eleitorais e da manipulação do eleitorado carente, sempre suscetível ao assistencialismo eleitoral. Ninguém minimamente ético e probo, como pretende ser Zenaldo Coutinho, apoiaria o nefasto Dudu, diante da inépcia administrativa e das evidências da pilhagem ao erário registrados no primeiro mandato do ex-prefeito de Belém. Tudo bem que a política é a arte da conciliação, mas nem por isso desobriga de um mínimo de dignidade.

ZENALDO – Ardil próprio de bandido

Suely Azevedo: anteparo para proteger Zenaldo diante do TJ/PA.

        A composição do secretariado municipal evidencia, de forma insofismável, a opção do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, de transpor para a administração pública um ardil próprio do submundo do crime, que é comprar proteção. Isso balizou não apenas a escolha do advogado Leonardo do Amaral Maroja para a Semaj, diga-se
        São fortes as evidências de que Zenaldo Coutinho também desembocou no nome de Suely Lima Ramos Azevedo, para a Sefin, a Secretaria Municipal de Finanças, não exatamente pelos eventuais méritos profissionais da contemplada. Antes de assumir a Sefin, ela ocupava há oito anos o cargo de secretária de Planejamento e Finanças do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o que significa acesso privilegiado à máfia togada.

        Esse acesso privilegiado à máfia togada certamente explica o porquê de Suely Lima Ramos Azevedo ter ganho uma sobrevida política, mantendo-se como secretária municipal de Finanças, a despeito dos constrangedores deslizes éticos nos quais foi flagrada, tão logo aboletou-se no cargo. Primeiramente, constatou-se que Suely respondia a processo judicial movido pela Fazenda Pública Municipal, que ela passara a comandar como titular da Sefin, por não pagar o IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano. Descobriu-se, posteriormente, que embora fosse muito bem remunerada no TJ/PA, Suely requereu e teve deferido o benefício da assistência judiciária gratuita na concessão de alvará de sepultura para transferência de propriedade de um jazigo no cemitério de Santa Isabel, em Belém, onde a mãe dela está sepultada. A lambança, não só por ser reveladora de um acintoso menosprezo a pudores éticos, mas principalmente por burlar a lei, soou constrangedora não só para a secretária municipal de Finanças, mas também para o próprio prefeito Zenaldo Coutinho: por lei, a gratuidade só é concedida a pessoas comprovadamente pobres.

ZENALDO – Nascimento, opção para calar o MPE

Marco Aurélio Nascimento: opção destinada a engessar o MPE.

        Outra não foi a intenção de Zenaldo Coutinho, que não engessar o MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, ao optar por instalar na Secom, a Secretaria Municipal de Economia, o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento. Mirando no corporativismo histórico dos membros do MPE, ao ungir Nascimento secretário municipal de Economia, o prefeito de Belém tratou de blindar sua administração de qualquer investida do Ministério Público Estadual, como fiscal da lei, na esteira de algum circunstancial malfeito.
        No que tange ao MPE, a artimanha de Zenaldo Coutinho aparentemente deu certo. Essa é a inevitável ilação a qual conduz o imobilismo do Ministério Público Estadual diante das recorrentes denúncias segundo as quais repete-se, na atual gestão, a deletéria promiscuidade entre o público e o privado que marcou a desastrosa administração do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, um notório aliado do PSDB.

        Soa suspeita a postura silente do MPE diante das sucessivas denúncias de tramóias envolvendo o grupo gestor que, segundo sucessivos relatos, é quem dá as cartas na Sesma, a Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com recorrentes denúncias, do tal grupo gestor faz parte um indivíduo de nome Marcelo, cujo sobrenome é desconhecido. O problema é que o tal Marcelo seria o representante da Curatec, empresa que forneceria material em geral para a Sesma.

MPE – Vozes das ruas 1

        De internauta, em comentário anônimo, sobre o imbróglio da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, para organizar e executar concurso público para promotor de Justiça:

        “27 de março de 2014 01:19, não só o MP/Pará ficaria impossibilitado de realizar concurso por dispensa, os demais órgãos que estão impedidos por medidas adotadas próprio MP/Pará também estão impossibilitados de realizar concurso por dispensa e o MP/Pará não é mais importante que os outros órgãos que ele resolveu proibir de fazer dispensa. Reflita amigo.
        “Já ouvi falar nessas instituições e em outras também. Não são só essas que citaste, que existem. Reflita amigo.
        “Desaparecer com páginas de processo é falta gravíssima, passível de demissão e de processos penal e por improbidade movidos pelo MP/Pará. Reflita amigo.
        “Superfaturamento é passível de processo movido pelo MP/Pará. Reflita amigo.
        “Descumprimento de medida judicial, é passível de prisão. Reflita amigo.

        “Obrigar os outro cumprirem o que se recusa a cumprir, desgasta, desacredita. Reflita amigo.”

MPE – Vozes das ruas 2

        De outro anônimo, em resposta a internauta que criticou o anonimato, embora dele se valendo para defender o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves:

        “27 de março de 2014 10:14, é risível chamares o anônimo de covarde.
        “És risível porque te escondes no anonimato que condenas. Estás admitindo que és covarde porque também te escondes no anonimato e não falas às claras? Tua covardia vai muito além de um simples anonimato, sabes disso.
        “Se repudias o anonimato, porque fazes uso dele? Por que não falas às claras? Por que escondes a mão que deverias usar para assinar o pedido de destituição do teu amigo? Por que antes de chamares de covarde quem ousa desagradar-te, não te empenhas em investigar ou pelo menos explicar os diversos fatos duvidosos da administração do teu inseparável amigo PGJ?
        “Entendo teu desespero e sei que estás indócil porque parece que a carapuça foi feita sob encomenda pra ti.
        “Anônimo apavorado, use a carapuça e antes de ficar reclamando como menino mimado, cria vergonha na cara e faz alguma coisa digna do elevado subsidio que recebes, anabolizado por penduricalhos inconstitucionais e imorais.
        “Não tenha medo que não vou te identificar, mesmo eu sabendo quem és, como sabes quem sou.
        “Sabes que te faltam ‘mãos limpas’ para fazeres o que é teu dever.

        “Copie e cole o exemplo dos promotores Alexandre Couto e Firmino Matos e quem sabe, assim, consegues olhar nos olhos dos teus filhos, sem sentir vergonha de ser conivente.

MPE – Vozes das ruas 3

        A propósito da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, internauta, em comentário anônimo, coloca em xeque a austeridade da atual administração do MPE, o Ministério Público Estadual:

        “Hoje li no jornal que o MPE ajuizou ação penal contra o prefeito de Pirabas por dispensa de licitação indevida, processos licitatórios montados, o que deve ser festejado pela sociedade.
        “Também já li nos jornais locais, que o MPE realizou busca e apreensão e conseguiu afastar autoridades acusadas de dispensas de licitação realizadas ao arrepio da Lei nº 8.666/93, montagem de processos licitatórios e superfaturamentos.
        “Dai, fico me perguntando: Por que os membros do MPE não adotam mesma atuação em relação a esse caso da dispensa de licitação feita pelo PGJ e, cortando na própria carne, para dar exemplo, bom exemplo, adotam as mesmas providencias dos demais casos que envolvem outras autoridades?
        “MPE, o bom exemplo, é aquele que provem de postura proba interna corporis. Cobrar e não seguir o que cobra dos outros, só desgasta, vulnera e desacredita o órgão ministerial paraense.
        “Sei que no MPE/PA existem membros dignos de respeito e confiança, embora poucos. Portanto, conclamo esses poucos, para que reflitam sobre os fatos que envolvem esse imbróglio e não se deixem enganar ou seduzir pelo PGJ ou pelo corporativismo nefasto e tomem providencias para resgatar a credibilidade desse órgão tão importante na engrenagem de combate à corrupção e à improbidade administrativa, mesmo que para isso, tenham que cortar na própria carne.
        “Membros probos do MPE/PA, que sabemos, não são muitos, não decepcionem o povo do Pará e investiguem à exaustão, todos os ‘negócios’ mal explicados da atual gestão, denunciados no Blog do Barata, mas investiguem com a mesma dedicação e competência com que investigam às demais autoridades. Investiguem, por exemplo:

“- A nomeação do namorado da filha e de um amigo intimo do PGJ para assessores, embolsando vantajosos salários e usufruindo de benesses pagos com dinheiro público;

“- A contratação da Águia Net que teve seu contrato reajustado em percentuais muito superiores aos permitidos pela Lei de Licitações;

“- A subserviência aos governos estadual e municipal, dos quais o MPE tem participado até mesmo dos processos decisórios, fragilizando a atuação de fiscal da lei, porque, obviamente, o MPE não poderá apontar irregularidades em processos dos quais foi partícipe da tomada de decisão;

“- O tráfico de influência e o nepotismo cruzado na nomeação de parentes de membros do MPE para cargos comissionados em órgãos da administração estadual e municipal;

“- A liberação do promotor Marco Aurélio para Secretário Municipal de Economia;

“- A ausência de membros do MPE em seus locais de trabalho, ocupados com tarefas particulares;

“- Pífia produção de alguns membros do MPE e, o mais recente;

“- A dispensa de licitação para contratação da Fundação Carlos Chagas, com o sumiço de peças processuais, sobrepreço, reajuste exagerado de preço sem justificativa e sem questionamento pelo MPE. E não esqueçam que até a data em que o ACP foi julgada extinta, os efeitos da liminar deferida pela juiza Cynthia Zanlochi estava em vigor e produzindo seus efeitos na plenitude e, portanto, de observância obrigatória, devendo ser apurada a responsabilidade de quem deu causa ao seu descumprimento.”


quinta-feira, 27 de março de 2014

CORRUPÇÃO TOGADA – Nobres bandidos


MURAL – Queixas & Denúncias


BLOG – 2.630 acessos, novo recorde em 2014

Gráfico com o registro ascendente de acessos ao blog, no dia 25.

        Segundo o Blogger, o Blog do Barata alcançou um novo recorde este ano, ao registrar nesta última terça-feira, 25, um total de 2.630 acessos. Até hoje, a maior marca obtida pelo blog, em matéria de acessos diários, foi de 3.598 acessos, registrados em 27 de janeiro deste ano.
        Nesta última terça-feira as postagens mais acessadas, em ordem decrescente, foram MURAL – Queixas & Denúncias , de 18 de dezembro de 2013; MPE – Procurador-geral passível de destituição , de 25 de março de 2014; MAROJA – Blog antecipou suspeitas , também de 25 de março de 2014; MPE – A peça de aditamento , igualmente de 25 de março de 2014; MPE - Passado recente desmente Rocha , também de 25 de março de 2014.

        Faço com atraso o registro sobre essa nova marca devido o hiato imposto, na atualização do blog, por pendências domésticas impossíveis de postergar.

CNJ – E agora, Zenaldo?

Leonardo : credibilidade tisnada pela suspeita suscitada pelo CNJ.

        Como fica a situação do secretário municipal de Assuntos Jurídicos do probo prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), o advogado Leonardo do Amaral Maroja?
        Leonardo do Amaral Maroja é suspeito de estar envolvido na suposta venda de sentenças da qual é acusado o ilustre pai, o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por unanimidade, o plenário do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu nesta última segunda-feira, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador teria recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. Teriam sido beneficiários da suposta venda de sentenças o prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner, e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros, cassados pela Justiça Eleitoral, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. O então prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, teve como advogado Leonardo Maroja.

        O plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João José da Silva Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à OAB/PA, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará, informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, suspeito de intermediar o suposto suborno.

CNJ – Nódoa comprometedora

        Do ponto de vista estritamente legal, Leonardo do Amaral Maroja merece ser contemplado, em princípio, com a presunção da inocência, conforme consagra o ordenamento jurídico democrático.
        Mas, como secretário municipal de Assuntos Jurídicos, a suspeita que envolve seu nome tisna, a priori, sua imagem e representa uma nódoa comprometedora em sua credibilidade. Afinal, de homens públicos pede-se, conforme a máxima célebre, o que cobra-se da mulher de César, a qual não basta ser honesta, mas também parecer honesta.

        Essa exigência é tanto maior no caso do secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Belém, cujo currículo inclui uma passagem que sempre gera controvérsias sobre sua credibilidade. Leonardo do Amaral Maroja foi procurador-chefe da Prefeitura Municipal de Belém durante sete anos, período no qual ocupou o Palácio Antônio Lemos o ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção.

CNJ – A máfia togada do TJ/PA

Castelo Branco e a mulher: relação promíscua com Dudu.

        Segundo a versão corrente, o nefasto Dudu teria sido blindado pela máfia togada, ao aderir ao nepotismo cruzado, entre o TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e a Prefeitura Municipal de Belém.
        Dentre os magistrados suspeitos de blindar o nefasto Dudu são frequentemente citados o desembargador João José da Silva Maroja e o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, este um notório safado.
        O desembargador João José da Silva Maroja é pai de Leonardo do Amaral Maroja, o advogado que foi procurador-chefe da Prefeitura Municipal de Belém durante sete anos, em período que corresponde a gestão do nefasto Dudu.
        Marco Antônio Lobo Castelo Branco é marido de Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, que aboletou-se em um DAS na Prefeitura Municipal de Belém, na gestão do nefasto Dudu. Como o currículo da jovem senhora, uma notória suburbana inculta e deslumbrada, esteja longe de credenciá-la para um DAS-202.7, é inevitável concluir que seu maior predicado, para obter o cargo, tenha sido o status de mulher do magistrado.

        Existe um detalhe sórdido no toma-lá-dá-cá entre o nefasto Dudu e Castelo Branco. O magistrado, cuja mulher foi abrigada na Prefeitura Municipal de Belém, não se viu impedido, por razões éticas, de julgar contenciosos envolvendo o nefasto Dudu. Ele só suscitou a sua suspeição ao final da administração do ex-prefeito, em um tardio surto ético, ensejado, ao que consta, por denúncias ao CNJ.

MPE – Ecos do imbróglio do procurador-geral

        De um internauta, em comentário anônimo, sobre o imbróglio da contratação, com dispensa de licitação, da Fundação Carlos Chagas, para organizar e executar o concurso público para promotor de Justiça, a ser promovido pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará:

        “Todas as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, em sua peça de aditamento, protocolada junto ao CNMP, são de natureza gravíssima, daí acredito que, além do Conselho Nacional do Ministério Público determinar a anulação da dispensa de licitação feita pelo MPE para contratação da Fundação Carlos Chagas, deveria instaurar procedimento para apuração das irregularidades apontadas no aditamento.
        “Na verdade, acredito que em razão da gravidade das irregularidades apontadas no aditamento, um dos procuradores de Justiça deveria levar o assunto à análise do colégio de procuradores do MPE/PA que, por maioria absoluta de seus membros, deveria, amparado no art. 14, da Lei Complementar nº 057/2006 (Lei Orgânica do MPE/PA), propor a destituição do procurador-geral de Justiça, devido este, em tese, ter adotado conduta que se enquadra nas hipóteses legais do art. 13 da Lei Orgânica do MPE/PA (abuso de poder, conduta incompatível e grave omissão de seus deveres legais), que autorizam a destituição do cargo de procurador-geral de Justiça.
        “A Lei Orgânica, em referência, atribui à maioria do colégio de procuradores do MPE/PA a competência para a propositura da destituição, o que, acredito, seja o grande entrave para que isso ocorra, considerando que o colégio é constituído de 31 procuradores de Justiça e, portanto, seria necessário que a petição contasse com mais de 16 assinaturas.
        “Na última reunião do colégio de procuradores, ocorrida em 13/03/2014, o PGJ apresentou aos seus pares uma nota de esclarecimento que, na verdade, não só omitiu fatos importantes, como, também, distorceu a verdade dos autos (que o preço de quase R$ 2 milhões de reais era estimado, podendo chegar há mais de R$ 3 milhões em caso de mais de 5.000 inscritos, o que obrigará o MPE, além de repassar todo o produto da arrecadação com as taxas de inscrição, ainda ter que retirar dos cofres públicos quase R$ 2 milhões, para pagamento do valor contratado, por exemplo). No entanto, sem que os membros do colégio de procuradores de Justiça do Pará, tivessem ao menos se dado ao ‘cuidado’ de analisarem os autos, apesar de toda polêmica suscitada pela imprensa local sobre o assunto, os membros do colégio que se manifestaram , o fizeram apoiando a dispensa de licitação feita pelo PGJ, dispensa essa que, pelo que está exposto no aditamento, está recheada de fatos mal explicados, para dizer o mínimo, e que deveriam, ao menos, merecer a atenção de suas excelências, no sentido de se inteirarem da verdade dos autos, antes de saírem em defesa dos atos praticados pelo PGJ, porque agindo com precipitação, como acredito que tenham agido, acabaram expondo-se como praticantes de um repugnante corporativismo ‘doente e insano’ que prejudica a imagem de probidade, não só dos procuradores de Justiça, mas de toda a instituição ministerial.

        “Mesmo que o colégio de procuradores de Justiça do MPE/PA tomasse a iniciativa de propor a destituição, ainda assim, não seria fácil destituí-lo, eis que, para que a destituição ocorra, é necessário que seja aprovada por 2/3 dos integrantes do colégio (21 membros), o que, convenhamos, é um número elevado se considerarmos o corporativismo que impera entre os membros do MPE/PA.”

terça-feira, 25 de março de 2014

MAROJA – Blog antecipou suspeitas

Desembargador João Maroja: objeto de PAD, por decisão do CNJ. 

          As suspeitas envolvendo o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, foram parcialmente antecipadas pelo Blog do Barata, em postagem de 8 de janeiro deste ano, intitulada ZENALDO – É o papai, é o papai! .
        Por unanimidade, o plenário do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu nesta última segunda-feira, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ Pará, teria recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD.
        A decisão plenária foi tomada na análise do pedido de providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o MPF, Ministério Público Federal. A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do plenário.
        De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, o caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
        Um mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
        “Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.

CORRUPÇÃO – Vício de origem


MURAL – Queixas & Denúncias


MPE – Procurador-geral passível de destituição

Alexandre Couto, o impoluto promotor que acuou o procurador-geral.

        Diante do que foi exposto pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, somado ao que revelam os anexos da carta aberta que ele enviou a todos os membros do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, pode-se dizer que o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, é passível de destituição do cargo. Na contramão da legalidade e do decoro, Neves teima em contratar, com dispensa de licitação, a Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso público para promotor de Justiça de 2ª Entrância, a despeito dos fortes indícios de superfaturamento dos custos, inicialmente estimados em R$ 1.641.170,00, que posteriormente saltaram para R$ 1.920.152,00, em menos de 60 dias, e podem chegar a R$ 3 milhões, dependendo do contingente de inscritos, valores muito superiores aos do Cespe/UnB, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília. Mais grave, muito mais grave, é a constatação de que documentos foram expurgados do processo e este renumerado, exibindo nova numeração, sem nenhuma justificativa para tanto, como é de praxe ocorrer, em casos assim. O que evidencia de forma insofismável o expurgo de documentos do processo é, ironicamente, a manifestação do procurador-geral de Justiça, ao defender a dispensa de licitação, citando um parecer do controle interno, que não figura nos autos da ação.

        Confrontado com a recalcitrância do procurador-geral de Justiça em insistir na dispensa de licitação, o promotor de Justiça Alexandre Couto – um profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas - protocolou representação contra essa decisão no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso depois de ter sua advertência sobre o despautério em marcha, feita em ofício reservado a Marcos Antônio Ferreira das Neves, solenemente ignorada. Convém salientar que em 2010, o MPE, representado pelo próprio Alexandre Couto, ajuizou ação civil pública na 3ª Vara da Fazenda de Belém e obteve liminar da juíza Cynthia Zanlochi Vieira impedindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como acentua o promotor de Justiça - de contratar empresas, para a realização de concursos públicos, sem licitação. A ação civil pública ajuizada por Couto contempla orientação do grupo de combate à corrupção do CNPG, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, como salienta o promotor de Justiça na carta aberta. Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPE também emitiu recomendações aos órgãos para que realizassem licitação para contratar instituição para realizar concurso público, observando que o descumprimento dessas recomendações ensejaria o ajuizamento de ação de improbidade contra quem as descumprisse. Com um cinismo no limite do deboche puro e simples, o procurador-geral de Justiça alega, em defesa da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, que a determinação, exigindo licitação para a realização de concursos públicos não se aplicaria ao MPE. A tese obviamente não se sustenta, porque soaria surreal que um órgão como MPE, que tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis, decisões judiciais e os princípios da administração publica, não pode alegar desconhecimento e pretender institucionalizar o desrespeito às leis.

MPE – Sandices do Napoleão de hospício

        Um Napoleão de hospício. Assim pode ser descrito Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça, cujas sandices são dignas de um tiranete de província desvairado e revelam um constrangedor desapreço pela liturgia do cargo. Imperial, ele a nada e a ninguém respeita, porque não se dá a respeito, como evidencia o constrangedor episódio da nota de esclarecimento, que veiculou no site do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, rebatendo as denúncias de superfaturamento dos preços embutidos no contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas. A nota de esclarecimento assinala que seria uma suposta impropriedade comparar o concurso realizado pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o certame promovido pelo MPE, porquanto, no caso deste, o preço do contrato "diminuirá, uma vez que será abatido com o valor arrecadado pelas inscrições". Com isso ele sugere que, no caso do MPE, o valor é fixo, o que reforça ao salientar, na nota de esclarecimento, que o valor do contrato celebrado pelo TJ Pará é apenas estimado e aumentará de acordo com o numero de inscritos.
        A versão oferecida por Neves, na nota de esclarecimento, se constitui em uma colossal balela, como evidencia o promotor de Justiça Alexandre Couto, em sua peça de aditamento. Couto sublinha que o valor inicial do contrato celebrado pelo MPE com a Fundação Carlos Chagas, já por si só elevado, poderá chegar a estratosférica cifra de R$ 3,5 milhões, na possibilidade do contingente de candidatos alcançar a marca de cinco mil inscritos. “Isso nos permite concluir que o procurador-geral de Justiça usou a nota de esclarecimento para, intencionalmente, tentar enganar o contribuinte que, repita-se, é quem paga essa farra com dinheiro público”, dispara, indignada, uma fonte do Blog do Barata. “É impossível que o procurador-geral de Justiça, que assinou o contrato com a Fundação Carlos Chagas, não tenha lido a cláusula ‘do preço’, na qual constam todas as variáveis que compõem o preço a ser pago”, acrescenta a mesma fonte, antes de concluir, definitiva: “Aliás, entendo que é ainda mais grave a situação, porque quando se lê o extrato do termo de dispensa de licitação e o extrato do contrato publicados nas edições do Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro e 21 de fevereiro, constata-se que inexiste citação evidenciando que o preço no valor de R$ 1.920.152,00 é estimado e poderá ser pago valor maior, aliás, muito maior que esse.”
        Fontes distintas expressam a convicção pétrea, robustecida pelas declarações do procurador-geral de Justiça na nota de esclarecimento veiculada na página do MPE na internet, de que tenha sido omitido intencionalmente, das publicações do Diário Oficial do Estado, qualquer citação capaz de evidenciar que o preço da Fundação Carlos Chagas era estimado. “Evidente está que o procurador-geral de Justiça faltou com a verdade na nota de esclarecimento que postou no site do Ministério Público Estadual no último dia 13, para não chamar a atenção da sociedade para o quanto seria gasto de dinheiro com esse concurso”, enfatiza outra fonte ouvida pelo Blog do Barata.
        Desde que ganhou expressão e musculatura política, com a imperial ex-procuradora-geral Marília Crespo, o Ministério Público Estadual segue uma trajetória errática, porque dúbia, dividindo-se entre sua missão constitucional, de fiscal do cumprimento da lei, e o jogo de poder. Isso permitiu a ascensão de nomes do jaez de Manoel Santino Nascimento Júnior, notabilizado menos por seus eventuais predicados para o exercício do cargo de procurador-geral e mais pela subserviência aos poderosos de plantão, no caso, a tucanalha, a banda podre do PSDB. Marcos Antônio Ferreira das Neves não inova, com seu estilo imperial, mas leva ao paroxismo a falta de apreço pelo decoro, com seu voluntarismo e sandices, dignas de um Napoleão de hospício, o que nos leva a lamentar, pela instituição e pelo Pará.

        Pobre Pará! Pobre de nós!

MPE – Não só anular, mas apurar responsabilidade

        Pelo que se depara na leitura dos anexos que acompanham a carta aberta do promotor de Justiça Alexandre Couto, soa a uma fatalidade incoercível não só anular a lambança patrocinada pelo procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, com a contratação da Fundação Carlos Chagas com dispensa de licitação, mas também apurar responsabilidades pelo malfeito. Essa é a única forma de preservar minimamente a já parca credibilidade do Ministério Público do Estado do Pará. A destituição do procurador-geral seria o desdobramento natural, não fosse o colégio de procuradores contaminado pelo corporativismo, terreno fértil para a mais deletéria omissão, e Neves aparentemente blindado pela tucanalha, sob o comando do governador Simão Jatene, do qual tornou-se, por assim dizer, um boy qualificado.

        O caráter estritamente técnico das manifestações dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos, própria daqueles que se movem por princípios, sem concessões ao compadrio ou ao malquerer, tornam insustentáveis as tentativas de coonestar a lambança de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça. Couto questiona, em representação junto ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, para organizar e executar o concurso para promotor de Justiça de 2ª Entrância. Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos administrativos e possível prática de improbidade administrativa. A serenidade de ambos evidencia o louvável apreço pelo cumprimento das leis e a dignificante preocupação em evitar a pilhagem ao erário e preservar a credibilidade que ainda resta ao Ministério Público Estadual.

MPE – Couto esfarinha o discurso de Neves

Neves, o imperial procurador-geral de Justiça: lambança questionada.

        Na peça de aditamento, o promotor de Justiça Alexandre Couto esfarinha o discurso de Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Trata-se de uma aula de direito, da qual poderia se valer o procurador-geral de Justiça, para não acabar como motivo de chacota”, fustiga, em off, uma fonte do MPE em depoimento ao Blog do Barata.

        Couto deixa claro, absolutamente cristalino, que a personalidade jurídica do Estado do Pará é única, envolvendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e os órgãos dotados de autonomia financeira e administrativa, como o MPE, o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, o TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, e a Defensoria Pública. Couto salienta ainda que os atos administrativos praticados pelo MPE são atos do Estado do Pará, que é quem pode figurar no polo passivo da relação processual.Não é crível, que o chefe maior do MPE e sua assessoria, muito bem paga com dinheiro do contribuinte, não saibam disso”, ironiza fonte do próprio MPE, em off.

MPE – Firmino Matos entra em cena

        Outro profissional de competência, probidade e experiência reconhecidas entrou em cena, diante da lambança de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral Justiça. Trata-se do destemido promotor de Justiça Firmino Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Matos instaurou inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos administrativos e possível prática de improbidade administrativa.

        A Matos é atribuído o estímulo que levou o também promotor de Justiça Alexandre Couto a protocolar no CNMP pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra o ato do MPE/PA. Couto pediu ainda ao CNMP que fosse deferida liminar para suspender quaisquer ato relativo a realização do concurso, tendo sido essa liminar imediatamente deferida no último dia 11 ,pelo juiz federal Alexandre Saliba, o relator do procedimento de controle administrativo que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público.

MPE - Passado recente desmente Rocha

Jorge de Mendonça Rocha: convicções do passado recente sepultadas.

        O poder não muda o homem, apenas o desmascara. Nada mais ilustrativo disso que o sub-procurador-geral de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, que hoje engrossa a fileira de áulicos do atual procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. Como Neves, ele hoje endossa – não por convicção, mas por conveniência, de acordo com seus críticos – a esdrúxula tese segundo a qual o MPE estaria desobrigado da exigência de realizar licitação, para contratar empresa que organize e execute concursos públicos.

        Mas nem sempre foi assim. Em passado recente, quando ainda era promotor de Justiça, abrigado na Promotoria de Direitos Constitucionais e Defesa da Moralidade, Rocha elaborou um TAC, o Termo de Ajustamento de Conduta, no rastro do qual o governo do Estado se comprometia a fazer licitação para contratar instituição para realizar concurso público. Aos ascender na carreira e tornar-se sub-procurador-geral de Justiça, ele também mandou os escrúpulos às favas, tal qual o coronel Jarbas Passarinho, na tenebrosa reunião de 13 de dezembro de 1968, comandada pelo general Costa e Silva, o segundo presidente da ditadura militar, no Palácio do Catete, no Rio. Da reunião brotou o famigerado AI-5, o Ato Institucional nº 5, que fez o Brasil submergir no mais radical obscurantismo. Rocha, é verdade, não necessitou de nenhum cenário épico, para revelar-se como áulico e usufruir dos fartos dividendos pela submissão incondicional ao patrão da hora. Hoje sub-procurador-geral de Justiça, defende intransigentemente a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, e, segundo recorrentes relatos, teria tornado-se um ácido crítico dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos.

MPE – Custos elevados, acatados sem negociação

        Ao expor as objeções a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, o promotor de Justiça Alexandre Couto se detém nos elevados custos cobrados. Ele assinala que, inicialmente, a Fundação Carlos Chagas havia cotado o preço de R$ 1.641.170,00, para até 1.200 candidatos, ao qual seria acrescido o valor de R$ 399,14 por cada candidato inscrito acima do limite de 1.200 candidatos. Tratava-se do maior e mais imprevisível valor, para além do limite de 1.200 inscritos, apresentado na consulta inicial feita pelo MPE, o Ministério Público Estadual. Quando o MPE não pôde contratar a Cespe/UnB, que apresentara a proposta de menor valor, optou por contratar a Fundação Carlos Chagas. Esta, nessa altura, apresentou o preço de R$ 1.920.152,00, para até 1.200 candidatos, valor ao qual seria acrescido R$ 400,00, por cada candidato acima da cota de 1.200 inscritos, o que corresponde a um aumento de quase R$ 300 mil em um intervalo de menos de 60 dias, período compreendido entre a primeira cotação e a contratação. Isso significa um reajuste na ordem de 16%, consumado sem qualquer justificativa. O preço cotado pela Fundação Carlos Chagas era 74,71% maior que o apresentado pela Cespe/UnB, até o limite de 1.200, e 104, 16% maior, na possibilidade do total de candidatos chegar a cinco mil inscritos. Mesmo assim o MPE consumou a contratação, sem maiores discussões.

        A diferença abissal entre os preços cotados pela Cespe/UnB e pela Fundação Carlos Chagas - com o agravante desta, sem nenhuma justificativa, elevá-los ainda mais, em quase R$ 300 mil, em um período de menos de 60 dias -, obviamente anabolizou as críticas ao procurador-geral de Justiça. E não só por ser Marcos Antônio Ferreira das Neves o assumido patrocinador da tramóia, mas principalmente porque não se tem conhecimento de nenhuma iniciativa, por parte do Ministério Público Estadual, em tentar renegociar os elevados custos apresentados pela Fundação Carlos Chagas. “Isso evidencia a falta de zelo do procurador-geral de Justiça com a coisa pública, com o dinheiro do contribuinte, que é quem vai, como sempre, pagar pela sangria aos cofres públicos”, assinala uma competente e proba advogada, com vasta experiência na matéria, que se dispôs a falar ao Blog do Barata, desde que protegida pelo anonimato. “Essa substancial diferença em matéria de custos, entre uma proposta e outra, com o agravante de um inexplicável reajuste feito em menos de 60 dias, pela contratada, não mascararia uma hipotética comissão cobrada para a contratação?”, acrescenta, corrosiva, a mesma fonte.

MPE – Entenda a celeuma

        O MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, notabilizou-se por passar a cobrar, nos últimos anos, transparência na condução da administração pública e, em particular, na utilização de recursos públicos. Em 2010, o MPE, através do promotor de Justiça Alexandre Couto, ajuizou ação civil pública, com o objetivo de proibir o Estado do Pará de contratar, sem licitação, instituições para organizar e executar concursos públicos, uma exigência a ser cumprida pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como pelo próprio MPE, TCE, Tribunal de Contas do Estado do Pará, e TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Em 2011 foi deferida liminar nessa ação civil pública, pela juíza da 3ª Vara de Fazenda de Belém, Cynthia Zanlochi, proibindo o Estado do Pará de contratar, sem licitação, instituição para realizar concursos públicos. Por isso soou inusitado quando, em fevereiro deste ano, tornou-se do domínio público a contratação pelo MPE da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, para organizar e executar concurso público para promotor de Justiça. Em ofício reservado, o promotor de Justiça Alexandre Couto advertiu o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, sobre a ação civil pública em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública, da qual resultou a concessão de liminar, proibindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como ressalta Couto - de contratar serviços para a realização de concursos com dispensa de licitação. A advertência, porém, foi solenemente ignorada por Neves, como esclarece o promotor de Justiça em carta aberta.

        A postura imperial do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao pretender enfiar goela abaixo, do próprio MPE e do conjunto da sociedade paraense, uma escandalosa transgressão a lei, cujo comprimento a ele, particularmente, cabe defender, levou o promotor de Justiça Firmino Matos a instaurou inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos administrativos e possível prática de improbidade administrativa. Subsequentemente, o também promotor de Justiça Alexandre Couto protocolou no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra o ato do MPE/PA. Couto pediu ainda ao CNMP que fosse deferida liminar para suspender quaisquer ato relativo a realização do concurso. Essa liminar foi deferida no último dia 11, pelo juiz federal Alexandre Saliba, o relator do procedimento de controle administrativo que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público. No dia seguinte ao da concessão da liminar do CNMP, 12 de março, uma quarta-feira, o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, acompanhado do seu chefe de gabinete, Wilton Nery, fez uma “visita de cortesia” à juíza Marisa Belini, recém nomeada para a 3ª Vara da Fazenda de Belém. Na 3ª Vara da Fazenda de Belém tramitava a ação civil pública na esteira da qual foi concedida liminar proibindo o Estado do Pará em contratar, sem licitação, instituição para organizar e executar concurso público. Na segunda-feira seguinte, 17 de março, sem análise de mérito, a juíza extinguiu a ação que se arrastava desde 2010. A magistrada é mãe do promotor de Justiça Renato Belini de Oliveira Costa, recentemente promovido para a 2ª Entrância, passando a atuar em Xinguara. De acordo com fontes do MPE, em janeiro deste ano o promotor de Justiça Renato Belini de Oliveira Costa pleiteou a remoção, por merecimento, para a comarca de Ananindeua. A aparente conjunção de interesses mútuos - do procurador-geral de Justiça e da magistrada, como mãe de um promotor de Justiça ávido por ficar mais próximo da capital – turbinou as suspeitas suscitadas pela diligente manifestação da juíza, verbalizadas abertamente nos bastidores.