Não
foi, exatamente, um ato de rotina a substituição do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto), defenestrado da 2ª Vara da
Fazenda Pública. A substituição ocorre no rastro da descoberta de uma colossal
lambança do magistrado, flagrado acumulando uma avalancha de processos conclusos
para sentença, sem que esta seja materializada. Diante disso, ele reconheceu
implicitamente a sua inépcia, ao solicitar moratória, concedida pela
presidência do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, por quatro meses, para
atualizar os processos acumulados, em portaria de nº 202/2013-GP, de maio deste
ano, no exato instante em que, segundo a versão corrente, se sucedem queixas contra o magistrado no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Castelo Branco deverá ser substituído, na 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo
juiz João Batista Nascimento, da 8ª Vara Cívil, este sim um magistrado de
competência, probidade e experiência reconhecidas, segundo fontes do próprio TJ
Pará. “Trata-se de um daqueles magistrados dos quais se pode eventualmente
discordar, mas na convicção de que se trata de uma pessoa de bem”, resume uma
dessas fontes do Tribunal de Justiça do Estado.
Castelo
Branco ficou célebre não por méritos intelectuais e/ou competência
profissional. Apontado como integrante da máfia togada, que julga os
contenciosos não pelo que consta nos autos, mas pelas espúrias conveniências
dos inquilinos do poder e/ou de seus prepostos, ele ganhou notoriedade pela
postura desidiosa, traduzida em uma suspeita morosidade. Um exemplo dessa
deletéria postura é o processo presidido por Castelo Branco, em de uma
ação civil pública ajuizada há quase seis anos atrás, mais exatamente em 8 de agosto
de 2006, pelo então promotor de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, hoje
procurador de Justiça, contra Nelson Seabra Gonçalves, ex-servidor da Sefa, a
Secretaria de Estado da Fazenda. Preso em flagrante, em 2001, recendo propina
para concluir uma fiscalização. Nelson Seabra Gonçalves foi denunciado ao
Ministério Público pelo contribuinte que estava sendo por ele achacado. Ele foi
preso quando recebia a propina extorquida, em episódio noticiado inclusive pela
imprensa nacional.
Até 29 de junho de 2012, pelos termos do último despacho
constante do site do TJ/PA, a ação civil pública ainda estava longe, muito
longe de chegar ao final. “Conforme evidenciado nesse despacho do juiz, o
processo ainda está em sua fase inicial de instrução. Aliás, diga-se, ainda
está muito no início da instrução processual”, acrescentava a denúncia feita ao
Blog do Barata, com uma revelação estarrecedora: no último
despacho, ferito naquela altura, o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco
recebeu a inicial e determinou que fosse feita a citação do réu, para que
responda à ação, no prazo de 15 dias, de acordo com o que determina a lei nº
8.429/92. Tudo estaria dentro da mais absoluta normalidade, não fosse a data do
despacho de Marco Antônio Lobo Castelo Branco – 9 de outubro de 2008. Ou seja,
há quase quatro anos!




