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terça-feira, 27 de agosto de 2013

CASTELO BRANCO - Desídia provoca substituição


        Não foi, exatamente, um ato de rotina a substituição do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto), defenestrado da 2ª Vara da Fazenda Pública. A substituição ocorre no rastro da descoberta de uma colossal lambança do magistrado, flagrado acumulando uma avalancha de processos conclusos para sentença, sem que esta seja materializada. Diante disso, ele reconheceu implicitamente a sua inépcia, ao solicitar moratória, concedida pela presidência do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, por quatro meses, para atualizar os processos acumulados, em portaria de nº 202/2013-GP, de maio deste ano, no exato instante em que, segundo a versão corrente, se sucedem queixas contra o magistrado no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Castelo Branco deverá ser substituído, na 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo juiz João Batista Nascimento, da 8ª Vara Cívil, este sim um magistrado de competência, probidade e experiência reconhecidas, segundo fontes do próprio TJ Pará. “Trata-se de um daqueles magistrados dos quais se pode eventualmente discordar, mas na convicção de que se trata de uma pessoa de bem”, resume uma dessas fontes do Tribunal de Justiça do Estado.
        Castelo Branco ficou célebre não por méritos intelectuais e/ou competência profissional. Apontado como integrante da máfia togada, que julga os contenciosos não pelo que consta nos autos, mas pelas espúrias conveniências dos inquilinos do poder e/ou de seus prepostos, ele ganhou notoriedade pela postura desidiosa, traduzida em uma suspeita morosidade. Um exemplo dessa deletéria postura é o processo presidido por Castelo Branco, em de uma ação civil pública ajuizada há quase seis anos atrás, mais exatamente em 8 de agosto de 2006, pelo então promotor de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, hoje procurador de Justiça, contra Nelson Seabra Gonçalves, ex-servidor da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. Preso em flagrante, em 2001, recendo propina para concluir uma fiscalização. Nelson Seabra Gonçalves foi denunciado ao Ministério Público pelo contribuinte que estava sendo por ele achacado. Ele foi preso quando recebia a propina extorquida, em episódio noticiado inclusive pela imprensa nacional.

        Até 29 de junho de 2012, pelos termos do último despacho constante do site do TJ/PA, a ação civil pública ainda estava longe, muito longe de chegar ao final. “Conforme evidenciado nesse despacho do juiz, o processo ainda está em sua fase inicial de instrução. Aliás, diga-se, ainda está muito no início da instrução processual”, acrescentava a denúncia feita ao Blog do Barata, com uma revelação estarrecedora: no último despacho, ferito naquela altura, o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco recebeu a inicial e determinou que fosse feita a citação do réu, para que responda à ação, no prazo de 15 dias, de acordo com o que determina a lei nº 8.429/92. Tudo estaria dentro da mais absoluta normalidade, não fosse a data do despacho de Marco Antônio Lobo Castelo Branco – 9 de outubro de 2008. Ou seja, há quase quatro anos!

CASTELO BRANCO – Antecedentes do magistrado


        O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco é o mesmo que graciosamente condenou-me, na contramão dos autos do processo e desconhecendo solenemente a exceção da verdade, em uma ação judicial movida por Hamilton Ribamar Gualberto (foto), um obscuro advogado. Gualberto, cabe recordar, vem a ser um assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pela morte de um sexagenário doente e indefeso, que espancou covarde e brutalmente, quando delegado de polícia, sendo por isso demitido a bem do serviço público. Apesar de condenado em primeira instância, Gualberto seguiu leve, livre e solto, no rastro de um embargo de gaveta do processo no qual figura réu. Soa fatalmente a deboche, da parte de Castelo Branco, acatar a presunção de dano moral, porque criminosos como Gualberto são desprovidos de qualquer resquício de moral, como evidenciou ao matar covardemente sua vítima, com o agravante de que se tratava de um sexagenário doente e indefeso, absolutamente indefeso. As afinidades entre Castelo Branco e Gualberto são explicáveis, considerando-se que os iguais se reconhecem. A diferença entre um e outro, diga-se, é no máximo de grau, jamais de nível.
        A ação judicial movida por Gualberto, ícone da deletéria impunidade que tisna a credibilidade do Judiciário paraense, foi provocada pela revelação do blog de que o ex-delegado de polícia, demitido a bem do serviço público, pagara com cheques seu débito junto ao Clube do Remo, para poder votar na eleição para o Conselho Deliberativo do Leão Azul. Com sua chapa derrotada, no dia seguinte ele solicitou o cancelamento dos cheques emitidos, reproduzidos em fac-símile, na notícia veiculada no blog.
        Na ocasião, em sua manifestação, Castelo Branco sublinhou, em tom inocultavelmente indignado, eu ter acentuado, na notícia sobre a má-fé de Gualberto, a ação lenta e parcimoniosa da Justiça como responsável pela impunidade da qual é ícone o notório assassino impune. Posteriormente, Castelo Branco moveu uma ação judicial contra mim, a pretexto de suposto dano moral, postulando uma indenização de R$ 300 mil, em uma postura reveladora do seu jaez: pela lei, o quantum indenizatória deve levar em conta, necessariamente, a situação patrimonial do réu, o que ele desconhece, por estultícia ou má-fé. A causa da lambança de Castelo Branco foi uma crítica feita pelo blog, por ter levado mais de um ano para cobrar a citação do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, e a ex-mulher deste, a nefanda Maria Silva da Costa, em ação civil de improbidade administrativa, por dano ao erário, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual.

        Prepotente e com a profundidade intelectual de um livro de auto-ajuda, Castelo Branco não conhece limites. Em sua desfaçatez, ele foi capaz, por exemplo, de portar-se como um palhaço togado, ao conceder a graciosa, ilegal e imoral liminar, por ele próprio posteriormente cassada, no rastro da indignação provocada na opinião pública, permitindo à filha da ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco ser matriculada – sem prestar vestibular - no curso de medicina da UEPA, a Universidade do Estado do Pará. Não há registro do juiz ter sido advertido, pelo Tribunal de Justiça do Pará, pela palhaçada que protagonizou no imbróglio envolvendo Izabela Vinagre Pires Franco.

CASTELO BRANCO – É devagar, devagarinho

        A ação na qual são réus o ex-prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, e sua ex-mulher foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, da qual era titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de 2010 o magistrado determinou que Duciomar Costa e Maria Silva da Costa fossem notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o juiz é a condescendência diante do desrespeito a primeira determinação e sua ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser cumprida, conforme sublinhei na ocasião. Ou seja, em se tratando dos donos do poder, Castelo Branco porta-se inspirado na canção de Martinho da Vila - é devagar, devagarinho.

        Detalhe sórdido: na versão corrente, Castelo Branco é citado como um dos magistrados que blindam o nefasto Dudu, réu em recorrentes ações judiciais, em sua maioria sob a acusação de improbidade administrativa, a despeito das quais o ex-prefeito perdura impune. A suspeita é pertinente: na gestão do nefasto Dudu, como prefeito de Belém, a esposa de Castelo Branco foi abrigada em um aprazível DAS na Prefeitura de Belém, inicialmente lotada na Sead e depois na Semaj. Nem por isso Castelo Branco se viu compelido a suscitar suspeição nos contenciosos que julgou, envolvendo a Prefeitura de Belém, na gestão do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma administração caótica, pontuada por denúncias de corrupção.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

TJ – A deletéria morosidade do juiz Castelo Branco

“A morosidade da Justiça é que contribui para a impunidade devastadora que impera no Brasil e, em especial, no Pará. É devido a morosidade da Justiça que poucas são as ações de improbidade julgadas e, consequentemente, poucos são os ímprobos punidos e as estatísticas evidenciam isso.”
O desabafo é de um internauta, em denúncia sobre a ação lenta e parcimoniosa da Justiça, particularmente no Pará. O estopim da denúncia é um processo presidido pelo probo e diligente juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto). Trata-se de uma ação civil pública ajuizada há quase seis anos atrás, mais exatamente em 8 de agosto de 2006, pelo então promotor de Justiça Jorge de Mendonça Rocha, hoje procurador de Justiça, contra Nelson Seabra Gonçalves, ex-servidor da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. Preso em flagrante, em 2001, recendo propina para concluir uma fiscalização. Nelson Seabra Gonçalves foi denunciado ao Ministério Público pelo contribuinte que estava sendo por ele achacado. Ele foi preso quando recebia a propina extorquida, em episódio noticiado inclusive pela imprensa nacional.
Pelos termos do último despacho constante do site do TJ/PA, a ação civil pública ainda está muito longe de chegar ao final, observa o autor da denúncia. “Conforme evidenciado nesse despacho do juiz, o processo ainda está em sua fase inicial de instrução. Aliás, diga-se, ainda está muito no início da instrução processual”, acrescenta a denúncia, com a revelação estarrecedora: no último despacho o juiz  Marco Antônio Lobo Castelo Branco recebe a inicial e determina que seja feita a citação do réu, para que responda à ação, no prazo de 15 dias, de acordo com o que determina a lei nº 8.429/92.
Tudo estaria dentro da mais absoluta normalidade, não fosse a data do despacho de Marco Antônio Lobo Castelo Branco – 9 de outubro de 2008. Ou seja, há quase quatro anos!

TJ – Os antecedentes do magistrado

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco é o mesmo que graciosamente condenou-me, na contramão dos autos do processo e desconhecendo solenemente a exceção da verdade, em uma ação judicial movida pelo advogado Hamilton Ribamar Gualberto. Este é um assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pela morte de um sexagenário doente e indefeso, que espancou covarde e brutalmente, quando delegado de polícia, sendo por isso demitido a bem do serviço público. Apesar de condenado em primeira instância, Gualberto seguiu leve, livre e solto, no rastro de um embargo de gaveta do processo no qual figura réu.
A ação judicial movida por Gualberto, ícone da deletéria impunidade que tisna a credibilidade do Judiciário paraense, foi provocada pela revelação do blog de que o ex-delegado de polícia, demitido a bem do serviço público, pagara com cheques seu débito junto ao Clube do Remo, para poder votar na eleição para o Conselho Deliberativo do Leão Azul. Com sua chapa derrotada, no dia seguinte ele solicitou o cancelamento dos cheques emitidos, reproduzidos em fac-símile, na notícia veiculada no blog.
Na ocasião, em sua manifestação, Castelo Branco sublinhou, em tom inocultavelmente indignado, eu ter acentuado, na notícia sobre a má-fé de Gualberto, a ação lenta e parcimoniosa da Justiça como responsável pela impunidade da qual é ícone o notório assassino impune.
Posteriormente, Castelo Branco moveu uma ação judicial contra mim, a pretexto de suposto dano moral, postulando uma indenização de R$ 300 mil, em uma postura reveladora do seu jaez: pela lei, o quantum indenizatória deve levar em conta, necessariamente, a situação patrimonial do réu, o que ele desconhece, por estultícia ou má-fé. A causa foi uma crítica do blog, por ter levado mais de um ano para cobrar a citação do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, e a ex-mulher deste, a nefanda Maria Silva da Costa, em ação civil de improbidade administrativa, por dano ao erário, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual.
A ação na qual são réus o nefasto Dudu e sua ex-mulher foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, da qual é titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de 2010 o magistrado determinou que Duciomar Costa e Maria Silva da Costa fossem notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o juiz é a condescendência diante do desrespeito à primeira determinação e sua ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser cumprida, conforme sublinhei na ocasião.
Detalhe sórdido: na versão corrente, Castelo Branco é citado como um dos magistrados que blindam o nefasto Dudu, réu em recorrentes ações judiciais, em sua maioria sob a acusação de improbidade administrativa. A despeito das quais segue impune.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

CNJ – Servidor do MP denuncia Castelo Branco

Auxiliar ministerial do Ministério Público Estadual do Amapá, José Francisco de Oliveira Teixeira encaminhou ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, as denúncias do Blog do Barata sobre o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto), titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém. Na sua denúncia, Teixeira requer “investigação e as providências cabíveis” do CNJ, diante das revelações sobre o magistrado, notabilizado pela postura tendenciosa em alguns dos contenciosos que arbitrou.
Por e-mail, José Francisco de Oliveira Teixeira comunica ter remetido ao CNJ, com pedido de investigação e providências, as denúncias do Blog do Barata sobre omissões e decisões graciosas do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco. Segue, abaixo, a transcrição do e-mail a mim enviado pelo servidor do Ministério Público Estadual do Amapá, comunicando-me sobre a denúncia feita ao CNJ.

“Caro Augusto:

“Quero te informar que acabo de fazer denúncia ao Conselho Nacional de Justiça.

“Abs

“José Francisco Teixeira”

CNJ – Denúncia reproduz postagens do blog

Segue abaixo a transcrição da denúncia de José Francisco de Oliveira Teixeira ao CNJ, na qual ele anexa as reproduções das postagens do Blog do Barata sobre algumas das polêmicas decisões do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco. O magistrado é recorrentemente citado, nos bastidores, como integrante da rapace togada que blinda o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu.

“Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Nacional de Justiça

“José Francisco de Oliveira Teixeira, servidor do MP do Estado do Amapá, matrícula nº 50098, portador do RG nº 1717368/Segup/Pa, CPF nº 176.172.863-68, residente na Rua Eliezer Levy, 2322 Bl B 1º andar, na cidade de Macapá/AP, vem, mui respeitosamente, requerer investigação e as providências cabíveis em relação à notícia infra, publicada no blog do jornalista Augusto Barata dia 23pp.
“Pede deferimento.

“Macapá, 25 de janeiro de 2012.

“José Francisco de Oliveira Teixeira”

CNJ – A lambança que favoreceu o nefasto Dudu

Marco Antônio Lobo Castelo Branco protagonizou um episódio no mínimo polêmico, na esteira de uma ação civil de improbidade administrativa, por dano ao erário, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual, contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu (foto), e a ex-mulher deste, a nefanda Maria Silva da Costa. A ação foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, da qual é titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de 2010 o magistrado determinou que Dudu e sua ex-mulher fossem notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o juiz é a condescendência diante do desrespeito à primeira determinação e sua ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser cumprida.
Com isso, a ação contra Dudu e sua ex-mulher ficou paralisada por quase um ano. O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco chegou a responsabilizar, pela desídia, a ex-diretora de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública. Mas não há registro de qualquer processo administrativo para apurar a suposta desídia da servidora, o que soa inusitado. Se a servidora seguiu impune, configura-se claramente a conivência criminosa do magistrado, por não formalizar a queixa contra a ex-diretora de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública.

CNJ – A graciosa condescendência com Izabela

Em outra memorável lambança,o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco pretendeu beneficiar Izabela Vinagre Pires Franco, filha do ex-deputado federal Vic Pires Franco Neto e da ex-vice-governadora Valéria Vinagre Pires Franco, ambos do DEM. Ele concedeu uma liminar graciosa – atropelando as leis e decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal – permitindo que Izabela Vinagre Pires Franco (foto, à esq., com a mãe, Valéria Vinagre Pires Franco), procedente de uma faculdade particular chinfrim de São Paulo, fosse matriculada no curso de medicina da UEPA, a Universidade do Estado do Pará.
O pretexto para o despautério, patrocinado pelo polêmico juiz, foi de que a jovem estaria supostamente “deprimida”, diante da recusa da UEPA em matriculá-la no curso de medicina. A tramóia vazou e provocou indignação na opinião pública, o que fez Castelo Branco recuar e cassar a liminar que ele próprio concedera.

CNJ – Complacência com o assassino impune

Outra lambança do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco deu-se em uma ação judicial, com todas as características de litigância de má-fé, movida pelo dublê de advogado e jornalista Hamilton Ribamar Gualberto (foto), na qual eu fui graciosamente condenado. Gualberto, convém recordar, é um assassino impune, demitido da Polícia Civil a bem do serviço público, por espancar e matar, covarde e brutalmente, um detento sexagenário e doente, quando era delegado. Pelo crime, ele chegou a ser condenado, em primeira instância, a sete anos e meio de prisão, sem ter cumprido um dia sequer a sentença. O processo sofreu um “embargo de gaveta”, eufemismo para o tráfico de influência, que posterga a aplicação da lei no caso dos bandidos engravatados. Ele moveu contra mim sucessivas ações judiciais, desde 1996, ao ver denunciadas sua afrontosa impunidade e suas recorrentes trapalhadas como cartola de futebol.
A justificativa para a ação judicial na qual fui condenado, a pretexto de danos morais, foi eu ter revelado que, para votar em uma eleição do Conselho Deliberativo do Clube do Remo, Gualberto quitara seu débito com dois cheques, cujo pagamento mandou o banco sustar no dia seguinte, sem qualquer aviso prévio à agremiação, após ver sua chapa derrotada. Relatei a palhaçada, ilustrando a denúncia com o fac-símile dos dois cheques, relembrando a condição de assassino impune do simulacro de advogado e jornalista, e recordei seu desapreço por princípios éticos, evidenciado quando advogou contra o Clube do Remo, em época na qual era integrante do Conselho Deliberativo do Leão Azul. Alegando danos morais – mas sem contestar nenhuma das denúncias e revelações que fiz -, ele obteve minha condenação, a partir de uma manifestação de Castelo Branco, sob o argumento, pueril, de que, a mesma Constituição que preserva a liberdade de expressão, também assegura o direito à privacidade e à honra. Alegações hilárias, porque as denúncias - não contestadas, repita-se - se referiam às atividades públicas do autor da ação, no qual é difícil vislumbrar algum resquício de honra, diante de sua condição de assassino brutal e covarde, que não teve sequer a dignidade de pagar pelo crime que cometeu.
De resto, embora, em tese, nenhum princípio constitucional seja absoluto, no caso da liberdade de expressão ela se sobrepõe a qualquer outro, se motivada pelo interesse público e/ou em defesa da moralidade pública. Algo evidenciado diante da existência de acórdão do STF, o Supremo Tribunal Federal, garantindo a liberdade de expressão de forma irrestrita. O que a banda podre do TJ do Pará obviamente desconhece, no exercício de um corporativismo deletério, sob o qual floresce a impunidade da qual se beneficiam os “bandidos de toga”, na feliz definição da respeitável ministra Eliana Calmon, a corajosa corregedora do CNJ.