Mostrando postagens com marcador João Maroja. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador João Maroja. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de abril de 2014

STF – Negada liminar a João Maroja

Desembargador João José Maroja: liminar negada pelo Supremo.

        O ministro Gilmar Mendes, do STF, o Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no mandado de segurança 32873, impetrado pelo desembargador do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, João José da Silva Maroja contra ato do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Em um PAD, o processo administrativo disciplinar, o CNJ afastou cautelarmente de suas funções Maroja, suspeito de vender sentença.
        O desembargador é alvo de uma representação perante o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e também outra, no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo MPF, o Ministério Público Federal, em razão de suposta participação dele e de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Belém, em venda de sentença. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do TRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
        A notícia figura no portal do STF e pode ser acessada pelo link abaixo:



STF – A notícia, na íntegra

        Segue abaixo, na íntegra, a notícia sobre a decisão do STF, indeferindo a liminar impetrada pelo desembargador do TJ/PA, João José da Silva Maroja, contra ato do CNJ que, em um PAD, o processo administrativo disciplinar, o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio conselho.

NOTÍCIAS STF

Segunda-feira, 28 de abril de 2014

Negada liminar a desembargador do TJ-PA afastado por decisão do CNJ

        O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 32873, impetrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo administrativo disciplinar (PAD), o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio Conselho.
        Segundo consta dos autos, o desembargador teve instaurada contra si uma representação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, outra no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de suposta participação dele e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do TRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

Alegações

        A principal alegação da defesa é que haveria ausência de fundamentação para instauração do PAD e para afastamento cautelar do magistrado, dado o caráter genérico e a ausência de elementos concretos para a decisão. Majora alega, também, risco de irreversibilidade da medida, pois deverá aposentar-se compulsoriamente em setembro deste ano.

Decisão

        Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes concluiu pela inexistência do requisito da "fumaça do bom direito" para seu deferimento. “Em juízo preliminar, verifico que a decisão impugnada efetuou a descrição minuciosa de todas as ocorrências que culminaram na abertura do PAD, de forma fundamentada e concatenada, inclusive demonstrando a gravidade da situação em razão dos elementos colhidos em instrução prévia”, observou.
        O ministro disse ainda verificar, à primeira vista, que o ato impugnado descreveu, de forma detalhada, os fatos em apuração no PAD, relativos aos processos envolvendo dirigentes dos municípios de Chaves, São Miguel do Guamá, Dom Eliseu e São Félix do Xingu, todos eles no Estado do Pará.

        Segundo ele, o ato impugnado “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”. Tais elementos, de acordo com ele, fundamentaram a instauração do PAD e o afastamento do magistrado.

terça-feira, 25 de março de 2014

MAROJA – Blog antecipou suspeitas

Desembargador João Maroja: objeto de PAD, por decisão do CNJ. 

          As suspeitas envolvendo o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, foram parcialmente antecipadas pelo Blog do Barata, em postagem de 8 de janeiro deste ano, intitulada ZENALDO – É o papai, é o papai! .
        Por unanimidade, o plenário do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu nesta última segunda-feira, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ Pará, teria recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD.
        A decisão plenária foi tomada na análise do pedido de providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o MPF, Ministério Público Federal. A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do plenário.
        De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, o caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
        Um mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
        “Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.