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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

IMPROBIDADE – Pará, o primeiro a condenar

Ao contrário do que informou o jornal O Liberal, em matéria publicada na edição dominical do último dia 18, o Pará não só já registrou uma condenação com base na lei nº 8.429/92, como foi o primeiro a ver condenado um réu na esteira da Lei da Improbidade Administrativa. O réu, condenado por improbidade administrativa e demitido a bem do serviço público, foi Sebastião José Souza de Castro, servidor de nível médio da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. Formado em odontologia, ele fixou residência em um Estado do Nordeste, onde, ao que consta, fazia um curso de especialização destinado a odontólogos. Castro, inicialmente, valeu-se de um arsenal de licenças possíveis, para posteriormente colecionar faltas, até ser demitido a bem do serviço público.
A condenação de Sebastião José Souza de Castro, com base na Lei da Improbidade Administrativa, ocorreu na esteira do PAD, o processo administrativo disciplinar, conduzido por Ione Gonçalves, advogada que é servidora de carreira da Sefa e reconhecida como uma profissional de competência, experiência e probidade comprovadas, na época à frente da Corregedoria Fazendária. A ação civil pública foi ajuizada e sentenciada em apenas dois anos, com base no PAD instaurado e concluído na gestão de Ione à frente da Corregedoria Fazendária. Segundo o promotor de Justiça Vicente Miranda, já falecido, esse foi o primeiro caso de condenação por improbidade no Pará e, também de acordo com o mesmo promotor Vicente Miranda, foi o primeiro caso no Brasil, assinalam testemunhas do imbróglio. A condenação se deu em 2004, ou seja, 12 anos após a edição da lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, acrescentam as mesmas fontes.

IMPROBIDADE – A (suspeita) lentidão do TJ

“Será que a agilidade se deve ao fato de que a ação civil pública foi ajuizada contra um simples servidor público?” Feita em off, por uma fonte do blog, esta é a pergunta que não quer calar, diante da revelação segundo a qual existem ações de improbidade administrativa ajuizadas em 2001 e que ainda não foram sentenciadas, de acordo com denúncia do 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Nelson Medrado (foto). O questionamento, sobre a ação lenta e parcimoniosa do Tribunal de Justiça do Pará, remete fatalmente ao cotejo com o ritmo da ação civil pública que resultou na demissão, a bem do serviço público, de Sebastião José Souza de Castro.
O ex-servidor da Sefa demitido a bem do serviço público, protagonizou um imbróglio algo semelhante ao de Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante, a jovem advogada que ganhou visibilidade pública como um dos ilustres fantasmas da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Nomeada a pedido da deputada Simone Morgado, 1ª secretária da Alepa, ela foi lotada no gabinete da parlamentar do PMDB, cuja súbita ascensão política é atribuída a um affaire que manteria com o ex-governador e senador eleito Jader Barbalho, o morubixaba da legenda no Pará. Com sua suposta freqüência atestada por Simone Morgado, Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante embolsava regularmente seus vencimentos mensais, e eventuais vantagens adicionais, embora residindo em Portugal, onde cursava o mestrado na Universidade de Lisboa, em uma mamata abortada depois que a lambança foi denunciada, com exclusividade, pelo Blog do Barata. A denúncia do blog sobre a tramóia resultou em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante, a mãe desta, Márcia Mendes Leite Cavalcante, servidora de carreira da Alepa e cúmplice da filha no golpe, e Simone Morgado, que patrocinou a tramóia, valendo-se até de falsidade ideológica, ao atestar mensalmente a suposta presença da ilustre fantasma.

IMPROBIDADE – O imbróglio do odontólogo

Odontólogo, embora enquadrado como servidor de nível médio da Sefa, Sebastião José Souza de Castro transferiu-se para um Estado no Nordeste, a fim de fazer um curso de especialização. Em um primeiro momento, ele passou a usufruir de todas as licenças possíveis e imagináveis. Quando esgotou seu arsenal de licenças, ele passou a faltar sistematicamente, pavimentando o caminho que acabaria por levá-lo a ser demitido a bem do serviço público.
Sebastião José Souza de Castro foi demitido a bem do serviço público em 2001. Os autos do PAD, o processo administrativo disciplinar, foram remetidos para o MPE, o Ministério Público Estadual. Daí resultou o promotor de Justiça José Vicente Miranda Filho, já falecido, ajuizar, em 4 de outubro de 2002, a ação civil pública (processo nº 0033275-58.2002.814.0301, autuado em 8 de outubro 201208/10/2002). Na conclusão da ação civil pública, em 30 de junho de 2004, Sebastião José Souza de Castro foi condenado por improbidade administrativa.

IMPROBIDADE – A sentença

A ação civil pública, ajuizada contra Sebastião José Souza de Castro tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém e o juiz foi José Torquato Araújo de Alencar. Na sentença, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o Sebastião José Souza de Castro a sanção prevista no art. 10, inciso ii, da lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade), porque ocorreu dano ao erário público, implicando a condenação no ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de igual valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Em despacho em 2 de maio de 2005, a juíza Teresinha Nunes Moura, respondendo pela 14ª vara cível da capital, determinou que o Sebastião José Souza de Castro fosse intimado para proceder o pagamento das custas processuais, nos termos da  sentença, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado.
No site do TJ do Pará figura o processo de execução de nº 0011348-49.2005.814.0301, distribuído em 7 de junho de 2005, e autuado em 9 de junho de 2005 (1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, juiz José Torquato Araújo de Alencar), em que figura como autor o Ministério Público, através do promotor de justiça José Vicente Miranda Filho, e como réu Sebastião José Souza de Castro. Em decisão proferida em 30 de outubro de 2008, esse processo foi chamado a ordem para que fosse entranhado aos autos da ação civil pública em que Sebastião José Souza de Castro foi condenado por improbidade administrativa, em razão da execução definitiva de titulo judicial se dar nos próprios autos em que foi proferida a sentença. Na mesma decisão interlocutória foi determinado que se encaminhasse os autos para manifestação do Ministério Público sobre a proposta de acordo proposta por Sebastião José Souza de Castro.

IMPROBIDADE – Morosidade seletiva

O episódio envolvendo Sebastião José Souza de Castro, demitido a bem do serviço público por improbidade administrativa, convida a uma reflexão sobre a postura da máfia togada, que se constitui na banda podre do Tribunal de Justiça do Pará. Fica evidente, primeiramente, que, quando entram em cena magistrados de reconhecida competência e probidade, a Justiça consegue ser célere, sem nem por isso cercear a defesa dos réus. Mas quando adentram no proscênio os “bandidos togados”, na feliz definição de Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, floresce com vigor a morosidade, que costuma pavimentar o atalho que conduz à impunidade.
Não por acaso tramitam na Justiça do Pará várias ações de improbidade, ajuizadas com base em processos administrativos disciplinares, instaurados na gestão de Ione Gonçalves à frente da corregedoria da Sefa. São contenciosos que aguardam por uma manifestação da Justiça.