Ao contrário do que informou o jornal O Liberal, em matéria publicada na edição dominical do último dia 18, o Pará não só já registrou uma condenação com base na lei nº 8.429/92, como foi o primeiro a ver condenado um réu na esteira da Lei da Improbidade Administrativa. O réu, condenado por improbidade administrativa e demitido a bem do serviço público, foi Sebastião José Souza de Castro, servidor de nível médio da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda. Formado em odontologia, ele fixou residência em um Estado do Nordeste, onde, ao que consta, fazia um curso de especialização destinado a odontólogos. Castro, inicialmente, valeu-se de um arsenal de licenças possíveis, para posteriormente colecionar faltas, até ser demitido a bem do serviço público.
A condenação de Sebastião José Souza de Castro, com base na Lei da Improbidade Administrativa, ocorreu na esteira do PAD, o processo administrativo disciplinar, conduzido por Ione Gonçalves, advogada que é servidora de carreira da Sefa e reconhecida como uma profissional de competência, experiência e probidade comprovadas, na época à frente da Corregedoria Fazendária. A ação civil pública foi ajuizada e sentenciada em apenas dois anos, com base no PAD instaurado e concluído na gestão de Ione à frente da Corregedoria Fazendária. Segundo o promotor de Justiça Vicente Miranda, já falecido, esse foi o primeiro caso de condenação por improbidade no Pará e, também de acordo com o mesmo promotor Vicente Miranda, foi o primeiro caso no Brasil, assinalam testemunhas do imbróglio. A condenação se deu em 2004, ou seja, 12 anos após a edição da lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, acrescentam as mesmas fontes.
