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terça-feira, 15 de maio de 2012

ARTIGO 19 – O que vem a ser a organização

        Segundo sua própria definição, a Artigo 19 é uma organização não governamental de direitos humanos, que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a Artigo 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios regionais em Bangladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
        A denominação da Artigo 19 vem da Declaração Universal de Direitos Humanos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
        A página da Artigo 19 na internet, em língua portuguesa, pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo:


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ARTIGO 19 – Aprovada lei de acesso à informação

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia.” A declaração é de Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da Artigo 19, uma organização não governamental de direitos humanos, que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. A manifestação de Paula decorre da aprovação, pelo Senado do Brasil, do projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional. “Depois de a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, acrescenta Paula Martins. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.
A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente  Dilma Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.
Com a nova lei, o Brasil agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos. Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.
A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

ARTIGO 19 – O que vem a ser a organização

Na sua própria definição, a Artigo 19 é uma organização não governamental de direitos humanos, que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a Artigo 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios regionais em Bangladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
O nome da Artigo 19 vem da Declaração Universal de Direitos Humanos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
A página da Artigo 19 na internet, em língua portuguesa, pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo:


terça-feira, 30 de agosto de 2011

ARTIGO 19 – A liberdade ameaçada

Em e-mail enviado ao Blog do Barata, no último dia 24, a Artigo 19 – uma organização de direitos humanos independente, que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e informação – adverte sobre o parecer do senador Fernando Collor (PTB/AL) sobre o projeto de lei de acesso à informação. Segundo a Artigo 19, o parecer suprime as adaptações a padrões internacionais e as contribuições da sociedade feitas em audiências públicas. “Caso aprovado, o parecer vai tornar inócua a futura lei brasileira de acesso à informação”, adverte o e-mail.
A Artigo 19 leva o nome do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão e o direito à informação. Para mais informações sobre a Artigo 19, convém acessar os endereços eletrônicos http://www.article19.org/ e http://www.artigo19.org/ .
O parecer de Collor está disponível no endereço eletrônico http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/94838.pdf . Para assinar a petição contra o sigilo eterno de documentos acesse o endereço eletrônico http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N11816 .

ARTIGO 19 – Lei de Acesso à Informação sob risco

Segue abaixo, na íntegra, a transcrição do release enviado pela Artigo 19, sobre as implicações do parecer do senador Fernando Collor.

Parecer de Collor representa risco à Lei de Acesso à Informação

Esta semana, o senador Fernando Collor de Mello divulgou parecer pedindo alterações ao projeto de lei de acesso à informação pública. Caso aprovado, o parecer provocaria um retrocesso ao direito à informação no Brasil. Collor defende a supressão de diversas adaptações a boas práticas e padrões internacionais feitas ao texto original do projeto durante audiências públicas na Câmara de Deputados, incluindo obrigações de divulgação pró-ativa de informações de interesse público, a possibilidade de requerer informação sem necessidade de justificativa e o estabelecimento de um prazo máximo no qual uma informação pode ser mantida em sigilo, entre outras. O senador apresenta seu parecer como presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, contrariando os trabalhos de três outras comissões que já se manifestaram favoravelmente ao projeto conforme aprovado pela Câmara de Deputados.

De acordo com o parecer do ex-presidente Collor, a divulgação pró-ativa de informações de interesse público e pedidos de informação sem justificativa representariam um fardo excessivo ao governo, ameaçando sua eficiência e eficácia. Além disso, ele argumenta que a divulgação de dados e informações pela Internet, como previsto pela atual redação do PLC 41/2010, aumentaria a vulnerabilidade ao ataque de hackers. O parecer dá grande atenção à classificação de informações. A atual redação do projeto estabelece três níveis de sigilo com divulgação automática após o fim do prazo, limita quem pode classificar informação, permite uma única renovação no sigilo de informação ultrassecreta e prevê a publicação de uma lista de todas as informações classificadas; a proposta de Collor acrescenta mais um nível de sigilo, amplia quem pode classificar informação, permite renovações ilimitadas da classificação de sigilo (praticamente possibilitando o chamado “sigilo eterno”), abole a publicação da lista de documentos classificados e põe um fim à abertura automática de documentos após o fim do período de sigilo. Essas e outras mudanças são apresentadas como uma maneira de salvaguardar a segurança do Estado e da sociedade.

Ao apresentar seu ponto de vista, o parecer deixa de reconhecer o acesso a informações públicas como um direito e uma maneira de fortalecer a democracia. Qualquer exigência de justificativa para pedir informação pública passaria uma mensagem de que o governo controla o fluxo de informação como se fosse o detentor desse poder, ao invés de o representante de um poder que está realmente nas mãos do povo. Isso se torna evidente quando o parecer considera a implementação de uma lei de acesso à informação um fardo ao governo, não um processo em direção à prestação de contas e à participação. De fato, ao criar procedimentos para garantir a abertura pró-ativa e responder a pedidos de informação, uma lei de acesso à informação promove eficiência e eficácia na administração pública, que deve implementar sistemas de informação, reformas tecnológicas e capacitação de servidores públicos. Essas práticas aumentam a segurança da informação oficial, assim como criam uma cultura de transparência coerente com o uso e reuso de informações e dados públicos pelo cidadão. O acesso à informação é, na verdade, um elemento de boa governança.

Existe uma clara tendência nas recentes leis de acesso à informação de instituir compromissos progressivos de divulgação rotineira às autoridades públicas. Na Índia, por exemplo, a legislação exige que autoridades públicas publiquem uma descrição de todo órgão existente, e se suas reuniões ou atas são abertas; um diretório de todos os funcionários e seus salários; o orçamento alocado para cada uma de suas agências e informações sobre a execução de programas de subsídio e beneficiários, entre outras. A lei peruana é outra que institui importantes deveres de publicação de rotina às autoridades públicas, particularmente em relação à gestão das finanças públicas, cujo tema envolve 14 artigos. No Reino Unido, toda autoridade pública precisa desenvolver, publicar e executar um “plano de publicação”, especificando as classes de informação, a forma de publicação e se há ou não a intenção de cobrar por alguma publicação em particular.

As mudanças propostas pelo parecer relacionadas ao sigilo de documentos não implantariam um regime de acesso à informação no qual o acesso é a regra e o sigilo a exceção. A promoção de uma cultura de transparência é um desafio, mas o governo brasileiro já avança nesse sentido. No último 13 de abril, um representante do Ministério de Relações Exteriores revelou em uma audiência pública no Sendo que o órgão começou a adaptar suas práticas às exigências do PLC 41/2010, inclusive seus períodos de sigilo. Isso demonstra que as disposições do PLC 41/2010 podem ser aplicadas sem prejuízo à segurança e imagem do Estado brasileiro.

A Artigo 19 pede aos senadores que rejeitem o parecer de Collor e aprovem o PLC 41/2010 conforme redação instituída na Câmara dos Deputados. A atual redação segue diversas boas práticas e padrões internacionais, sendo que a aprovação do projeto representaria um importante avanço para o direito à informação no Brasil e enviaria um claro sinal à comunidade internacional de que o país está cumprindo suas obrigações de direitos humanos.

MAIS INFORMAÇÕES:

O parecer de Collor está disponível aqui: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/94838.pdf
Para assinar a petição contra o sigilo eterno de documentos, visite: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N11816
A Artigo 19 é uma organização de direitos humanos independente, que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e informação. Ela tem seu nome do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão e o direito à informação. Para mais informações sobre a Artigo 19, visite http://www.article19.org/  e http://www.artigo19.org/