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segunda-feira, 12 de março de 2012

SINASPA – Acionado, CNJ coíbe abuso do TJ

        É incrível, porém verdadeiro!
        Foi necessária a intervenção do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, para o TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, respeitar os mais elementares direitos sobre os quais se assentam as noções básicas de cidadania. A intervenção foi provocada pela denúncia segundo a qual os assistentes sociais que atuam no interior, embora sem nenhum vínculo com o TJ/PA vinham sendo coagidos - inclusive com ameaças de prisão - a assessorar gratuitamente, sem nenhuma remuneração, os juízes de comarcas mais distantes de Belém. A denúncia foi feita pelo Sinaspa, o Sindicato de Assistentes Sociais no Estado do Pará, ao CNJ, que cobrou providências do TJ/PA.
        De acordo com fonte do Sinaspa, a lambança sinaliza a necessidade do TJ/PA realizar concurso público, para cargos de carreira, a fim de fazer frente à demanda processual. Ou recorrer do cadastro de reserva do concurso público recentemente realizado “O agravante é que juízes das comarcas mais distantes de Belém, mirando apenas e tão-somente nas suas conveniências, para aumentar a produtividade, de olho na relotação para Belém, coagem os assistentes sociais, cobrando-lhes laudos, estudos e pareceres, para embasar decisões judiciais”, resume a fonte do Sinaspa.

SINASPA – A manifestação do conselho

        Segue abaixo a transcrição, na íntegra, do despacho final do CNJ:

“PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001068-29.2011.2.00.0000
“Requerente: Sindicato de Assistentes Sociais No Estado do Pará-Sinaspa
“Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

“DECISÃO MONOCRÁTICA FINAL

“Este expediente foi livremente distribuído ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga, meu antecessor, por determinação do Presidente deste Conselho Nacional de Justiça, a partir de encaminhamento feito pela Sra. Corregedora Nacional de Justiça, que entendeu ser a matéria de competência do Plenário do CNJ para o controle de atos administrativos.
“Trata-se de requerimento encaminhado pelo Sindicato de assistentes sociais no Estado do Pará – Sinaspa em face do Tribunal de Justiça do Pará, pelos fatos a seguir aduzidos.
“Informa que os assistentes sociais daquele estado têm formulado denúncias no sentido de que estão sendo submetidos a extenuantes jornadas de trabalho nos órgãos dos executivos municipais, e ainda são obrigadas a trabalhar para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob pena de duras represálias.
“A demanda é proveniente tanto pelos juízes das Comarcas do Interior quanto dos magistrados da Região Metropolitana de Belém, que exigem das servidoras a elaboração de estudos de casos para embasar decisões judiciais em processos de família.
“A orientação da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém recomenda o estabelecimento de cotas de estudo, que deveria ser estipulada por cada comarca.
“As profissionais são obrigadas a realizar cotidiana e gratuitamente laudos, estudos e pareceres, sem garantia de transporte ou infra-estrutura fornecida pelo Tribunal de Justiça do Pará, dentro de prazos muito exíguos (de 20, 15, 10 e 5 dias, até 48h).
“As servidoras estão vinculadas à Prefeitura, e sofrem constantes ameaças do Poder Judiciário para que entreguem os laudos em tempo hábil, sob pena de incorrerem em crime de desobediência ou outra sansão civil aplicável à espécie.
“Entretanto, informa que o Tribunal já realizou concurso público no ano de 2009 para sanar o problema da falta de pessoal e, até o momento, só nomeou 6 profissionais classificados para o cargo de analista judiciário, apoio especializado em Serviço Social.
“Anexo ao requerimento principal o Ofício Circular n. 11/2011-GP (REQINIC35), em que a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal, Dra. Kátia Parente, informa que a Presidência do Tribunal havia acatado o parecer da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, que informava:
“· Quais comarcas do interior possuíam equipes interprofissionais auxiliares dos juízos da infância e juventude ou analistas judiciários – especialidade Assistente Social;
“· Que mesmo que houvesse o preenchimento de todas as vagas remanescentes do concurso 002/09 para os pólos de Abaetetuba, Castanhal, Paragominas, Marabá, Altamira e Santarém, o problema não seria resolvido, pois as maiores reclamações dizem respeito às comarcas do interior, onde não há previsão no quadro de preenchimento de vagas de assistentes sociais;
“· Haver uma tradição dos assistentes sociais dos Municípios de colaborarem os Juízes na realização de laudos e estudos sociais, que muitas vezes nem têm formação na área da Infância e Juventude;
Sugeria, ao final,
“· A criação de uma alternativa à situação, não sendo recomendada a postura de muitos juízes de ameaça aos assistentes;
“· O estabelecimento de convênios com os Municípios, de modo que os assistentes sociais sejam disponibilizados formalmente ao Poder Judiciário, fixando-lhes uma cota mensal de estudos a serem realizados, respeitando sua livre atuação e a proporcionalidade no número de laudos e estudos solicitados;
“· O arbitramento de honorários para os processos onde não haja isenção de custas;
“· A expedição de ofícios aos magistrados para que evitem a expedição de mandados de prisão e multa, assim como para que busquem entendimento com o pessoal da área.
“O Conselheiro Tomaz Braga notificou a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que prestasse informações sobre o alegado nos autos (DESP47).
“O Tribunal prestou informações, encaminhando a manifestação da “Secretaria de Gestão de Pessoas (INF48), alegando que:
“· O Tribunal realizou o concurso em 2009, que ainda está no prazo de validade, e ainda poderá ser prorrogado por mais 2 anos;
“· Já foram convocados todos os classificados dentro do número de vagas para os cargos de analista judiciário, área/especialidade assistente social, restando apenas o cadastro de reserva.
“· Foram nomeados 6 servidores, a saber:
“o 1 para o Pólo de Abaetetuba;
“o 1 para o Pólo de Castanhal;
“o 1 para o Pólo de Paragominas;
“o 1 para o Pólo de Marabá;
“o 1 para o Pólo de Altamira;
“o 1 para o Pólo de Santarém.
“· Relembra que a decisão sobre a nomeação de novos servidores depende de análise administrativa que está no campo da discricionariedade, da conveniência e oportunidade, assim como de recursos orçamentários disponíveis.
“· O Tribunal está submetido a regras que regem o orçamento (CF, art. 165, §5º, I), o controle e fiscalização por parte do Legislativo, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“· Assinala que reconhece a necessidade de chamar os candidatos aprovados que se encontram no cadastro de reserva, embora tais candidatos não possuam direito subjetivo que lhes garanta a nomeação;
“· Afirma que no relatório do CNJ sobre o Judiciário Paraense, uma das maiores críticas era a escassez e deficiência na distribuição equânime da força de trabalho. Por isso mesmo, o Tribunal vem trabalhando para preencher lacunas e forma equitativa, através da oferta de vagas por meio de concurso de forma regionalizada.
“· Por fim, informa que inexiste rubrica específica e previsão orçamentária para remunerar tais serviços, e sugere-se que seja seguida a orientação da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém nos Processos n. 2010.6.008578-1 e 2010.6.008629-2.
“Abriu vistas ao requerente, para réplica (DESP49). Alegou que:
“· O Tribunal não respondeu aos questionamentos do requerente, relativamente ao excesso de trabalho imposto às assistentes sociais que não fazem parte de seu quadro, e o prestam gratuitamente;
“· A Corregedoria do Tribunal não tomou providências eficazes, mas simplesmente recomendou aos magistrados o estabelecimento de quotas de estudo em suas comarcas.
“· Reiteram o fato de que não possuem quaisquer garantias como transporte ou infra-estrutura para a prestação do serviço;
“· São ameaçadas pelo Poder Judiciário por eventual descumprimento com pena de prisão pelo crime de desobediência, além de outras sanções cíveis aplicáveis.
“· Defendem que os assistentes sociais são peritos não oficiais e que teriam direito ao recebimento de honorários de acordo com o art. 145 do CPC, sendo-lhe, inclusive, facultada a hipótese escusa (art. 423), em caso de motivo legítimo;
“· Se os peritos não puderem, por motivo justificado, apresentar o laudo dentro do prazo estipulado pelo juiz, ser-lhe-á concedida uma prorrogação (arts. 432 e 433).
“Ao final, requerem que se determine ao Tribunal:
“· que se abstenha de realizar atos que obriguem os assistentes sociais a realizarem perícias sociais em desacordo com a legislação, sob ameaça;
“· que remunere os peritos com honorários periciais legais;
“· que nomeie novos assistentes sociais concursados.
Como a leitura atenta das informações fornecidas nos autos não era suficiente para se chegar a qualquer conclusão, o Conselheiro proferiu novo despacho, para que o Tribunal (DESP69):
“· informasse sobre a natureza da relação jurídica existente entre os assistentes sociais e o Tribunal, encaminhando cópias de documentos que atestem tais informações;
“· informasse a forma de remuneração pelos serviços prestados;
· proferisse manifestação sobre as providências do Ofício Circular n. 11/2011 (REQINIC35).
“Em resposta ao despacho, a Presidência do Tribunal de Justiça novamente reencaminhou as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, alegando que (INF70):
“· Sobre a relação jurídica existente entre os assistentes sociais e o Tribunal, trata-se de uma ‘colaboração contingente e fortuita, realizada de maneira eventual’ em decorrência do déficit estrutural transitório apresentado pelas Comarcas;
“· Por inexistir rubrica específica e previsão orçamentária para a remuneração dos assistentes sociais, o Tribunal não realiza qualquer pagamento aos profissionais, que são remunerados pelas Prefeituras;
“· A secretaria não possui informações relativas aos juízes que decretaram a prisão dos assistentes;
“Constatou o Conselheiro, pela leitura das informações, que a Presidência do Tribunal não havia atendido ao determinado no despacho pois:
“· não foram encaminhados os documentos relativos ao item 1;
“· não foram informados os nomes dos juízes indicados no item 3;
“· não houve manifestação em relação ao item 4.
“Dessa forma, reiterou o despacho (DESP71) para requerer as informações faltantes.
“A presidência do Tribunal novamente restringiu-se a reencaminhar as informações fornecidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que reiterou exatamente os mesmos termos das informações anteriores (INF72).
“Proferi então o seguinte despacho (DEC74)
“A questão trazida a conhecimento neste Pedido de Providências preocupou-me, por duas razões.
“A primeira delas é o fato da Presidente do Tribunal, Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, haver prestado informações incompletas de forma reiterada, delegando sua atribuição à Secretaria de Gestão de Pessoas que, dentro de sua limitada competência, não poderia informar sobre o que não lhe cabia.
“A segunda razão de minha preocupação é a situação descrita pelo Sindicato requerente das condições de trabalho dos assistentes sociais que prestam serviços gratuitos, informações estas não refutadas pela Presidente do Tribunal.
“A partir das informações existentes nos autos, constatamos que:
“1. Os assistentes sociais são servidores das Prefeituras Municipais e não possuem qualquer vinculo jurídico com o Tribunal de Justiça;
“2. Não há controle, por parte do Tribunal, sobre a prestação de serviço pelos assistentes sociais;
“3. Não há informações completas, por parte do Tribunal, sobre as varas que utilizam os serviços dos assistentes sociais nem tampouco dos juízes que têm ameaçado os assistentes sociais.
“Pela análise detalhada dos documentos trazidos aos autos, percebo que essa mesma questão vem sendo discutida há muito tempo, sem que o Tribunal tenha tomado qualquer providência concreta para a sua solução. Consta nos autos o parecer proferido pelo Juiz auxiliar da Corregedoria local, Dr. Lúcio Barreto Guerreiro, datado de 04.11.2010, que analisa a questão e oferece soluções extremamente ponderadas. O parecer do magistrado foi encaminhado à Presidência do Tribunal, mas não surtiu qualquer efeito.
“Assim, entendo que o próprio Tribunal já encontrou a solução para os seus problemas. É preciso agora executá-las. Descrevo as medidas propostas no ofício acima referido:
“Deve o Tribunal, em 30 dias, formalizar a prestação de serviços pelos assistentes sociais, pelo instrumento jurídico que entender mais adequado, a ser celebrado com as Prefeituras locais, devendo realizar um levantamento preciso:
“_ das varas que se utilizam de tais serviços;
“_ dos magistrados que têm ameaçado ou expedido mandados de prisão contra os assistentes sociais;
“_ da demanda existente nas varas pelo serviço dos assistentes sociais;
“_ de um planejamento compatível com a disponibilidade dos assistentes sociais em cada comarca/município;
“_ de uma forma possível de remuneração ou compensação de horário nas Prefeituras, em razão dos serviços prestados aos juízes.
“As informações devem ser juntadas a estes autos após o decurso do prazo acima estabelecido.
“Após algumas tratativas realizadas entre meu gabinete e a Presidência do Tribunal, para que as fossem tomadas as providências solicitadas, foi renovado por mais 30 dias o prazo para que o Tribunal regularizasse a situação (DESP77).
“O Tribunal então prestou as seguintes informações (INF78 e segs):
“1. O Tribunal realizou levantamento em todas as comarcas do Estado para levantamento daquelas que utilizassem a prestação de serviços por parte dos assistentes sociais;
“2. A partir do resultado, a Secretaria de Gestão de Pessoas propôs a convocação imediata de 12 servidores do cargo/especialidade Assistente Social a partir do cadastro de reserva formado pelo último concurso público regionalizado, realizado em 2009, que seriam distribuídos conforme o quadro apresentado pela própria Secretaria.
“3. Os pólos de Capanema e Marajó permaneceriam sem a lotação de assistentes sociais, em função da inexistência de vaga ofertada no último concurso para tais regiões;
“a. Em relação a tais pólos, a Secretaria de Planejamento sugere o atendimento de estudos sociais, através de cessão, com o ônus ao Poder Judiciário, de 2 assistentes sociais da Prefeitura para cada pólo, observada a remuneração paga pelo município em função da limitação orçamentária deste Tribunal.
“b. A requisição dos servidores já foi realizada aos Prefeitos das respectivas localidades, através dos ofícios 095/2012-GP, 096/2012-
GP e 097/2012/GP.
“4. Os juízes do Estado foram orientados a não utilizar os serviços dos assistentes sociais do Poder Público Municipal, devendo os estudos sociais serem realizados pelos assistentes sociais lotados nas Comarcas Pólos (Oficio Circular n. 009/2012-GP).
“Percebe-se, da leitura das últimas informações trazidas aos autos, que o Tribunal finalmente tomou as providências necessárias à resolução do problema trazido pelos requerentes.
“Por esta razão, determino o arquivamento deste PCA.
“Brasília, 1 de fevereiro de 2012.
“NEY JOSÉ DE FREITAS
“Conselheiro
“Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por NEY JOSÉ DE FREITAS em 01 de Fevereiro de 2012 às 17:29:02
“O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash:
“ e72d7f767d6b1cee00f325bea5cc39db

“URL do Documento:

SINASPA – O comunicado do sindicato

        Segue abaixo, também na íntegra, o comunicado emitido pelo Sinaspa sobre a manifestação do CNJ.

SINDICATO DE ASSISTENTES SOCIAIS NO ESTADO DO PARÁ – SINASPA

“’Nunca diga que algo é impossível; as coisas são no máximo improváveis, mas nunca são impossíveis.’”
“(Autor desconhecido)

“Assistentes Sociais,

“É com imensurável satisfação e alegria que vimos, por meio deste expediente, informar que a nossa luta contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará teve um final satisfatório para toda a categoria.
De certo, bem ao estilo de Davi X Golias, em que a luta era desigual e histórica (pois há décadas a exploração do TJ/PA recaía sobre os ombros de nossa categoria de forma gratuita e mediante ameaça feita pelos próprios magistrados) o SINASPA ingressou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ (órgão fiscalizador do poder judiciário brasileiro) contra o TJE/PA.
Ressalta-se que o NOSSO SINDICATO NUNCA HESITOU OU TÃO POUCO FRAQUEJOU DIANTE DAS ADVERSIDADES DO JUDICIÁRIO e o final não poderia ser diferente: VITÓRIA DO SINASPA !!!
“Aliás, dito de outra forma: um sindicato não é nada mais além de uma ferramenta de luta, nas mãos da classe trabalhadora! Ou seja, afirmamos com toda a convicção que essa é uma conquista dos(as) profissionais que sentiram na pele os abusos e não se calaram diante das injustiças: ousaram denunciar, a pesar do assédio moral sofrido das mais diversas formas.
“Assim sendo, e sem mais delongas, vamos ao resumo dos fatos, abaixo está a transcrição da parte final (a decisão na íntegra está anexada) da DECISÃO MONOCRÁTICA FINAL do Ministro NEY JOSÉ DE FREITAS, Conselheiro do CNJ.
“’(...)
“O Tribunal então prestou as seguintes informações (INF78 e segs):
“1. O Tribunal realizou levantamento em todas as comarcas do Estado para levantamento daquelas que utilizassem a prestação de serviços por parte dos assistentes sociais;
“2. A partir do resultado, a Secretaria de Gestão de Pessoas propôs a convocação imediata de 12 servidores do cargo/especialidade Assistente Social a partir do cadastro de reserva formado pelo último concurso público regionalizado, realizado em 2009, que seriam distribuídos conforme o quadro apresentado pela própria Secretaria.
“3. Os pólos de Capanema e Marajó permaneceriam sem a lotação de assistentes sociais, em função da inexistência de vaga ofertada no último concurso para tais regiões;
“a. Em relação a tais pólos, a Secretaria de Planejamento sugere o atendimento de estudos sociais, através de cessão, com o ônus ao Poder Judiciário, de 2 assistentes sociais da Prefeitura para cada pólo, observada a remuneração paga pelo município em função da limitação orçamentária deste Tribunal.
“b. A requisição dos servidores já foi realizada aos Prefeitos das respectivas localidades, através dos ofícios 095/2012-GP, 096/2012-GP e 097/2012/GP.
“4. Os juízes do Estado foram orientados a não utilizar os serviços dos assistentes sociais do Poder Público Municipal, devendo os estudos sociais serem realizados pelos assistentes sociais lotados nas Comarcas Pólos
(Oficio Circular n. 009/2012-GP).
“Percebe-se, da leitura das últimas informações trazidas aos autos, que o Tribunal finalmente tomou as providências necessárias à resolução do problema trazido pelos requerentes.
“Por esta razão, determino o arquivamento deste PCA.
SINDICATO DE ASSISTENTES SOCIAIS NO ESTADO DO PARÁ - SINASPA
“Brasília, 1 de fevereiro de 2012.
“NEY JOSÉ DE FREITAS
“Conselheiro
“Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por NEY JOSÉ DE FREITAS em 01 de Fevereiro de 2012 às 17:29:02
“O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash:
“ e72d7f767d6b1cee00f325bea5cc39db
URL do Documento:
“ https://www.cnj.jus.br/ecnj/download.php?num_protocolo=100013281245423&seq_documento=1
(...)
“’Nenhuma grande vitória é possível sem que tenha sido
precedida de pequenas vitórias sobre nós mesmos.’
“(L. M. Leonov)
“A partir da análise dos documentos apresentados e levando-se em consideração que a nossa entidade sempre lutou: a) para acabar de uma vez por todas essa condição trabalhista aviltante, e b) pela chamada dos(as) assistentes sociais concursados(as)do TJPA. Assim sendo, o Sinaspa sugere que: os(as) Assistentes Sociais servidores(as) não aceitem a sua cessão ao tribunal (o que não pode ser feito sem a permissão do próprio servidor) sem que o valor correspondente ao pagamento do seu salário/vencimento seja igual ao(à) do(a) servidor(a) do TJE/PA (algo em torno de R$ 6.000,00). Ou por meio de contratação de serviços na condição de perito do tribunal, cujos valores percebidos são condicionados pela tabela de honorários do CFESS.
“O Sinaspa sugere também, em caso de solicitação de novos estudos, que os(as) profissionais informem aos magistrados a existência do ofício circular nº 009/2012 (anexado) do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, o qual informa que doravante, para elaboração dos referidos estudos, somente poderão ser requeridos os serviços dos(as) próprios(as) servidores(as) do Poder Judiciário.
“Outrossim, informamos também que em caso de descumprimento do referido ofício circular, por parte de algum magistrado desavisado ou incauto, solicitamos de nossa base profissional entrar em contato imediatamente com a direção deste sindicato, pelos contatos telefônicos e endereços eletrônicos relacionados abaixo.
“Obs: por favor, repasse este e-mail para o maior número de Assistentes Sociais que você conheça.
“Lembre-se: isso foi uma conquista de toda a categoria, no entanto, para mantê-la devemos estar atentos, ou seja, “Orai e Vigiai !”
“Att.
“Diretoria Colegiada do Sinaspa
“Sinaspa (91)3212-6033
“E-MAIL: sinaspa@gmail.com
“Diretores(as)
“Edmar R. Duarte: (91) 8225-7998
“Marcelo Belém: (91) 9138-3329
“Simone Thiers: (91) 8107-3738
“Sheila Veiga: (91) 8144-0400”