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segunda-feira, 31 de julho de 2017

MAURO SANTOS – Em sentença graciosa, juiz absolve advogado preso com droga, balança de precisão e arma

Mauro Santos: absolvido, apesar de portar haxixe e balança de precisão.
Kit com o qual foi flagrado Mauro Santos pela Polícia Rodoviária Federal.

Em uma sentença graciosa, por omitir o que de mais comprometedor havia contra o réu, além da droga que portava – uma balança de precisão, utensílio próprio não de consumidor, mas de traficante -, o juiz substituto Juliano Mizuma, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Castanhal, absolveu o advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos, acusado de tráfico de droga e porte ilegal de arma (Leia aqui). O advogado – na época presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB/PA, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, da qual era conselheiro seu pai, Mauro Cesar Santos Filho - foi preso e autuado em flagrante pela PRF, a Polícia Rodoviária Federal, na tarde de 26 de abril de 2012, uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, quando dirigia sua camionete. Parado por uma blitz da PRF, Mauro Cesar Freitas dos Santos portava, na ocasião, uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, além de uma balança de precisão, um par de algemas e um bastão retrátil, usado para defesa pessoal. Irremediavelmente comprometedor, o kit, e em especial a balança de precisão, é próprio não de consumidor, mas de traficante de drogas, evidência que tornou inexplicável o habeas corpus que tirou o jovem advogado da prisão já no dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma sexta-feira. Ele é filho de Mauro César Lisboa Santos, um advogado originariamente obscuro, que jamais se notabilizou pelo saber jurídico, mas prosperou vertiginosamente ao colocar-se a serviço da tucanalha, a banda podre do PSDB, a qual dedica-se servilmente, juntamente com os filhos, que com ele dividem uma banca de advocacia. Com uma vasta teia de relações em setores do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, e no MPE, o Ministério Público Estadual, Mauro César Lisboa Santos ganhou notoriedade como administrador judicial da Celpa, as Centrais Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação controvertida. Sua atuação como administrador judicial da Celpa chegou a ser questionada inclusive pelo MPE, que o acusou de cometer ato abusivo e ilegal.

Na sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma absolveu Mauro César Freitas dos Santos da acusação de porte ilegal de arma, a pretexto de que o réu dispunha da autorização legal, apenas não portava o documento na ocasião da blitz da Polícia Rodoviária Federal. E também desclassificou a imputação de tráfico de drogas (art. 33, da lei 11.343/06) para o delito de usuário (art. 28, da lei 11.343/06), acusação da qual também o absolveu, por ter ocorrido a prescrição. O que causa perplexidade na sentença é o juiz substituto Juliano Mizuma não mencionar que o denunciado foi flagrado portando, dentre outras coisas, uma balança de precisão, algo inusitado para um mero usuário. Da mesma forma, o magistrado omite que o jovem advogado também portava, além de um bastão retrátil, um par de algemas, outro apetrecho difícil de justificar para um simples usuário de drogas. O juiz relata, na sentença, que o denunciado foi flagrado portando 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, bem como portava, sem a devida autorização, uma arma de fogo tipo pistola, marca Taurus, PT 038, KEM 40350, e 10 munições intactas, um coldre, um cachimbo e um canivete. Sobre a balança de precisão e o par de algemas, nada é dito. “Como pode a sentença ter omitido a apreensão da balança de precisão que foi vista nas fotos e lida nas matérias sobre o episódio como parte do material apreendido em poder do advogado Mauro César Freitas dos Santos, quando este foi preso pela Polícia Rodoviária Federal?”, questiona um advogado, ao comentar a decisão do juiz substituto Juliano Mizuma, sob a condição de manter-se no anonimato.

MAURO SANTOS – Suspeita de conchavo



Pelo que omite, a sentença suscita, inevitavelmente, a suspeita de conchavo destinado a assegurar a impunidade do advogado Mauro César Freitas dos Santos. A pergunta que não quer calar, que está na gênese da suspeita suscitada, soa inevitável: a comprometedora existência da balança de precisão, portada pelo jovem advogado ao ser preso, foi omitida pelo Ministério Público Estadual, ou a omissão na sentença deriva de uma decisão do juiz substituto Juliano Mizuma? Emblematicamente, a benevolência para com Mauro César Freitas dos Santos fica evidenciada na própria manifestação do MPE. Nas suas alegações, o representante do Ministério Público Estadual se antecipa em sublinhar que “quanto ao tráfico não houve demonstração suficiente do intuito mercantil”, tratando de acrescentar, mais depressa que rapidamente, que a imputação de usuário já estava prescrita, pavimentando a absolvição. “Ora, como pode o membro do Ministério Público afirmar, com tanta convicção, que não havia demonstração suficiente do intuito mercantil, se toda a imprensa não só citou como fotografou a balança de precisão que estava na posse do advogado?”, indaga outro advogado, devidamente abrigado no off, ao opinar sobre o desfecho do imbróglio. ”Ora, todos sabem que, nesses casos, balança de precisão tem por função pesar a droga. Logo, não é crível que usuário carregue consigo, juntamente com a droga a ser consumida, uma balança de precisão!”

Tanto o representante do Ministério Público Estadual, em sua manifestação, como o juiz, na sentença, salientam que não há evidência de intuito mercantil por parte de Mauro César Freitas dos Santos, omitindo a comprometedora existência da balança de precisão portada pelo jovem advogado. “Quem consome droga, não a pesa antes de consumir. Quem consome a droga já a compra pesada. Será que não poderia ter sido considerada a possibilidade de que o advogado estava com 54,802g de haxixe porque poderia não ter conseguido vender tudo o que tinha?”, observa outra das fontes ouvidas pelo Blog do Barata. Curiosamente, o magistrado salienta a credibilidade dos policiais rodoviários federais que fizeram o flagrante e relata a má-fé do réu, ao pretender negar a posse da droga, na ocasião da prisão. Em sua sentença, o juiz substituto Juliano Mizuma observa que “os policiais militares em depoimentos sólidos, coesos e harmônicos entre si, ratificaram a versão espelhada na exordial acusatória, relatando que abordaram o acusado e localizaram os objetos descritos no auto de apreensão em poder do mesmo”. No desdobramento da sentença, o magistrado dá pistas da postura pérfida do réu. “Observando atentamente as provas dos autos, constata-se que a droga apreendida, de fato, encontrava-se em poder do acusado, muito embora este tenha negado portar o narcótico”, constata. Em um sofisma, o juiz vale-se do princípio in dubio pro reo para justificar a decisão de desclassificar o crime de tráfico de droga para o delito de usuário, já prescrito. O juiz substituto Juliano Mizuma argumenta, a respeito, a “pequena” quantidade de haxixe portada por Mauro Cesar Freitas dos Santos, exatos 54,802g. Sobre a comprometedora balança de precisão, não há nenhuma palavra.

MAURO SANTOS – O (influente) pai do réu

Mauro César Lisboa Santos: prosperidade no rastro da dedicação à tucanalha.

Para quem transita no circuito forense não chega a surpreender a benevolência com que a Justiça tratou o jovem advogado Mauro César Freitas dos Santos, acusado de tráfico de droga e porte ilegal de arma. Ele foi flagrado em blitz da Polícia Rodoviária Federal, 26 de abril de 2012, uma quinta-feira, na BR-316, na altura de Castanhal, portando uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma, 54,802g (cinquenta e quatro gramas e oitocentos e dois miligramas) de haxixe, além de uma balança de precisão, apetrecho próprio de quem se dedica ao tráfico de drogas. No dia seguinte, 27 de abril de 2012, uma sexta-feira, um gracioso habeas corpus garantiu a liberdade a Mauro Mauro César Freitas dos Santos.
Tanta generosidade é associada a teia de relações influentes cultivadas pelo pai de Mauro César Freitas dos Santos, o também advogado Mauro César Lisboa Santos, que nunca se destacou pelo notório saber jurídico, mas cuja banca de advocacia prosperou vertiginosamente servindo a tucanalha, a banda podre do PSDB, da qual é ícone o governador Simão Jatene. Fisicamente nanico, tal qual os filhos, como ele advogados, Mauro César Lisboa Santos ganhou visibilidade pública como administrador judicial da Celpa, as Centrais Elétricas do Pará S/A, quando teve uma atuação controvertida, questionada inclusive pelo MPE, o Ministério Público Estadual, que o acusou de cometer ato abusivo e ilegal.

Como administrador judicial da Celpa, “doutor” Mauro notabilizou-se pela avidez em saquear o erário. Ele embolsou R$ 20 milhões a título de honorários como advogado do caso Celpa, mesmo sendo administrador judicial da empresa, função pela qual usufruía R$ 60 mil mensais. Detalhe sórdido: Mauro César Lisboa Santos recebeu os R$ 20 milhões através da pessoa jurídica Santos & Santos Advogados Associados S/S, da qual é sócio majoritário. O que remete à suspeita de que a artimanha tenha servido para driblar o Fisco. Na ocasião, o promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, da Promotoria de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Judicial e Extrajudicial, chegou a solicitar a substituição de Mauro César Lisboa Santos do cargo de administrador judicial da Celpa, por não prestar os serviços para os quais fora contratado (Leia aqui). Em bom português, a pretexto de sanear a Celpa, o advogado estava mais preocupado com seu saldo bancário, em detrimento dos investimentos capazes de tornar a empresa viável. A Celpa, convém lembrar, foi vendida por R$ 1,00 – um real! –, depois de entrar em colapso, após ser privatizada pelo ex-governador tucano Almir Gabriel, às vésperas da sucessão estadual de 1998. Sobre o destino dos recursos obtidos com a privatização, ocorrida abaixo dos preços de mercado, segundo a versão corrente, suspeita-se que tenham servido para viabilizar a reeleição de Almir Gabriel, na primeira e única derrota eleitoral do senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, em uma vitória do PSDB obtida na esteira do poder econômico e da deslavada utilização da máquina administrativa estadual. Barbalho, cabe recordar, foi quem tornou Almir Gabriel prefeito biônico de Belém, em 1983, e depois o fez senador, em 1986, valendo-se da máquina administrativa estadual para também eleger governador o então senador Hélio Gueiros.

MAURO SANTOS – O rigor seletivo da Justiça

Juiz Flávio Sanches Leão: rigor não poupou um pai de família humilde.

O tratamento benevolente dispensado pela Justiça ao jovem advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos não é para qualquer mortal. A generosidade da Justiça, pavimentada pelo tráfico de influência e acertos inconfessáveis, revela-se extremamente seletiva, como evidencia o drama protagonizado por Luciano Pinto Teixeira, o contraponto ao bem-bom do qual foi beneficiário Mauro César Freitas dos Santos. Na época com 42 anos, casado, com uma filha de 13 anos, Luciano ganhava a vida como auxiliar de cozinha, atividade que exercia há cerca de 18 anos e da qual tirava o sustento da família, até ser enviado para a penitenciária de Americano, para cumprir sentença de 26 de maio de 2010, pela qual foi condenado a prisão por cinco anos e quatro meses, por crime de roubo, cometido há 19 anos atrás. Ao ser preso – o que ocorreu quando faltava um mês e seis dias para a sua pena ser prescrita - o auxiliar de cozinha já estava plenamente reintegrado ao convívio social, afastado da delinquência, na qual submergiu na juventude, entre os 23 e 24 anos. Nada disso serviu para sensibilizar o juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sanches Leão e Luciano foi preso em seu local de trabalho, de forma truculenta e humilhante (Leia aqui).

O chocante, na desdita de Luciano Pinto Teixeira, é a extrema severidade do juiz Flávio Sanches Leão em relação ao auxiliar de cozinha. Tanto mais porque, segundo advogados consultados pelo Blog do Barata, pela lei 11596, de 1997, de acordo com a qual o prazo prescricional pode ser contado até o acórdão, o crime estaria prescrito há 15 anos. A alegação do magistrado é de que cumpriu a lei, mas o juiz Flávio Sanches Leão escamoteia que desconheceu a nova redação dada à lei 7209, de 1984, pela lei 11596, de 1997, segundo fontes do blog. Essas fontes observam que o STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus, de nº 2427779PA, publicado em 2013, com base na nova redação determinada pela lei 11596, de 1997, ignorada pelo magistrado no caso de Luciano, a despeito dele estar plenamente ressocializado.

MAURO SANTOS – Perfil do juiz benevolente

Juliano Mizuma, o juiz da sentença graciosa, com a família, na posse.

O juiz substituto Juliano Mizuma, que diligentemente absolveu o jovem advogado Mauro César Freitas dos Santos – a despeito da posse de comprometedora balança de precisão, apetrecho próprio de traficante, não de mero usuário -, foi empossado como magistrado do Tribunal de Justiça do Pará em 28 de julho de 2016, aos 28 anos. Ele é natural de Amambaia, cidade do interior de Mato Grosso do Sul, e diplomou-se em direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a UEMS, 148º colocada no ranking universitário da “Folha de S. Paulo de 2026. Mizuma estagiou na própria UEMS e atuou também na Defensoria Pública da comarca.

A posse de Juliano Mizuma como juiz do TJ do Pará mereceu um registro - em tinturas bem laudatórias, com caudalosos elogios ao jovem magistrado- em A Gazeta News, de Mato Grosso do Sul (Leia aqui).

MAURO SANTOS – O processo penal


quarta-feira, 9 de maio de 2012

MAURO SANTOS – Cinismo de corar anêmico

        Presente desde os primeiros comentários sobre o imbróglio, a tentativa de vitimizar Mauro Cesar Freitas dos Santos (foto), preso e autuado em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, por tráfico de droga e porte ilegal de arma, soa a um cinismo capaz de corar anêmico, E ofende a inteligência de qualquer um, ao tentar justificar o habeas corpus que graciosamente tirou da prisão, em menos de 24 horas, o jovem advogado, a despeito da gravidade do delito. Pelo seu próprio status social e profissional, que lhe permitiu construir uma vasta teia de amizades e relações influentes, parcela expressiva das quais herdadas do pai, como ele também advogado, Mauro Cesar Freitas dos Santos é uma ameaça ambulante, capaz de obstaculizar – não só pessoalmente, mas também valendo-se de terceiros – as investigações. Recorde-se que ele é presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil, da qual é conselheiro seu pai, Mauro Cesar Santos Filho, com o qual divide uma próspera banca de advocacia. Cultivando estreitos vínculos com os eventuais inquilinos do poder, Mauro Cesar Santos Filho, o pai de Mauro Cesar Freitas dos Santos, decolou, social e profissionalmente, menos pela competência e mais, muito mais, por revelar-se servil diante dos poderosos de plantão, independente de legendas.
        Mauro Cesar Freitas dos Santos, convém lembrar, foi preso e autuado em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal na tarde de quinta-feira da semana passada, 26 de abril, na BR-316, na altura de Castanhal, quando dirigia sua camionete. Parado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, ele portava, na ocasião, uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma; de 60 a 80 gramas de haxixe; além de uma balança de precisão; um par de algemas; um cachimbo; e um bastão retrátil, usado para defesa pessoal. Irremediavelmente comprometedor, o kit é próprio não de consumidor, mas de traficante de drogas, evidência que torna tanto mais gracioso o habeas corpus que tirou o jovem advogado da prisão já na sexta-feira, 27.

MAURO SANTOS – TJ desconhece periculosidade

        É tanta e tamanha a periculosidade de Mauro Cesar Freitas dos Santos que não bastou-lhe a prosperidade assegurada pela bem-sucedida banca de advocacia comandada pelo pai, Mauro Cesar Santos Filho, de cuja influência, social e profissional, obviamente é beneficiário o filho problemático. No rastro da sua desmedida ambição, Mauro Cesar Freitas dos Santos tornou-se, como ilustram as circunstâncias de sua prisão, em um dublê de advogado e traficante, como sugere portar na ocasião uma balança de precisão. Se não temeu dar um tiro no pé, ao tisnar o prestígio da banca de advocacia do próprio pai, é ingenuidade, situando-se no limite da estultícia, imaginar que, juntamente com o pai, não tente, direta e/ou indiretamente, obstaculizar as investigações, razão pela qual foi gracioso, para dizer o mínimo, o habeas corpus que o tirou da cadeia.
        Se com sua vida dupla ele foi incapaz de poupar de um doloroso constrangimento o próprio pai, Mauro Cesar Santos Filho, perdura a pergunta que não quer calar: afinal, a quem Mauro Cesar Freitas dos Santos pouparia, na tentativa de salvar o próprio pescoço? Se a prática é realmente o critério da verdade, os antecedentes do jovem advogado esfarinham as esperanças no sentido de fazê-lo reagir, diante de todo esse imbróglio, dentro dos limites da lei. E tanto é assim que Mauro Cesar Freitas dos Santos tratou de obter um habeas corpus gracioso para tirá-lo da cadeia em menos de 24 horas. Apesar das graves suspeitas suscitada pelo imbróglio.

MAURO SANTOS – O lobby da impunidade

        Em um argumento tosco, que mais confunde do que esclarece, internauta observa que “a legislação brasileira confere o direito de um acusado lutar pela sua liberdade e mesmo acusado responder o processo em liberdade”. O que não é esclarecido, porque não convém a Mauro Cesar Freitas dos Santos, é a necessidade de, preventivamente, o jovem advogado ser mantido na cadeia, para não obstaculizar as investigações. Uma pretensão frustrada, ou pelo menos parcialmente decepcionada, diante do habeas corpus obtido por Mauro Cesar Freitas dos Santos, coroando uma mobilização que foi articulada pelo próprio pai do jovem advogado, suspeito de ser também traficante, como sinalizam as vigorosas evidências reveladas com a sua prisão.
        O lobby da impunidade, costurado por Mauro Cesar Santos Filho, pai de Mauro Cesar Freitas dos Santos, aposta também na contra-informação, além de tentar vender a imagem do jovem advogado como alguém visceralmente ético, seja no plano profissional, seja no plano pessoal, algo inusitado em quem trafega no submundo das drogas. “Barata, segundo a jurisprudência dominante, o tráfico de drogas não é motivo suficiente para manter preso um traficante de terceira categoria, imagina um de alta linhagem. Gosto de suas críticas, mas você não sabe nada de direito criminal”, afirma, algo pernóstico, o internauta, em comentário supostamente anônimo, mas com as claras digitais da entourage solidária com Mauro Cesar Freitas dos Santos e, por extensão, com o pai do jovem advogado, Mauro Cesar Santos Filho. A este, outro internauta, igualmente anônimo, trata de conceder antecipadamente uma espécie de salvo-conduto, em uma aparente precaução, diante da perspectiva de que possa incorrer em algum deslize ético, na defesa do filho. “O Mauro (Cesar Santos Filho) é pai e, como pai, vai e deve lutar pelo seu filho. Isso é o certo. O sentimento de lutar por um filho se vê em todas as classes sociais”, proclama outro anônimo, escancarando as porteiras que balizam o ordenamento jurídico democrático.

MAURO SANTOS – Juíza pede a prisão

        Como, possivelmente, assim lhe é conveniente, o internauta que critica-me pela ausência de cultura jurídica, ao tentar justificar o habeas corpus concedido a Mauro Cesar Freitas dos Santos, incorre em um erro crasso, que foi a inusitada omissão, ao silenciar sobre a manifestação da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira. da 4ª Vara Criminal. Com a independência que se espera de um magistrado, a juíza determinou a prisão de Mauro Cesar Freitas dos Santos, a despeito do Código de Processo Penal dispor que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. “Em que pese o dispositivo, conclui-se das informações constantes no auto de prisão em flagrante e das peças acostadas, que a segregação cautelar dos envolvidos é necessária para impedir que voltem a delinqüir, mostrando-se qualquer outras medida cautelar, que não a prisão preventiva, inadequada e insuficiente para evitar a reiteração delitiva”, salienta Giovana de Cássia Santos de Oliveira. “Aplicar outra medida cautelar, diversa da prisão preventiva, no presente caso representaria verdadeiro estímulo para que novas infrações fossem praticadas, tamanha a certeza de impunidade que de tal forma seria gerada”, reforça a magistrada, segundo registra o site do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, no qual é omitido o teor do gracioso habeas corpus que deixou livre Mauro Cesar Freitas dos Santos.
        A juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira observa que a custódia preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, subordina-se à existência da prova de existência do crime e do indício suficiente de autoria. A que deve aliar-se, necessariamente, uma das seguintes condições: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia da ordem econômica ou da garantia da aplicação da lei penal. “No caso, estão atendidos os requisitos do referido dispositivo legal, vez que, conforme relatados, há prova suficiente de materialidade do crime e dos indícios de autoria, na medida que houve a prisão em flagrante delito do envolvido, em aprendidos em seu veículo uma arma de fogo, substância entorpecente, balança de precisão e cachimbo”, salienta a magistrada.

MAURO SANTOS – A independência da magistrada

        “A prisão do envolvido é de extrema necessidade, para garantir a ordem pública, para coibir outras práticas delitivas, pois é notório que o tráfico de substância entorpecente fomenta a realização de outros delitos, como roubo, furto e homicídios”, reitera enfática, em sua manifestação, a juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, da 4ª Vara Criminal. Sem extrapolar os limites de suas atribuições, mas também sem abdicar da sua louvável independência, a magistrada foi contundente em sua manifestação.
        “Assim, não restam dúvidas de que a única medida cautelar capaz de garantir a ordem pública, é a prisão preventiva dos envolvido”, sublinhou a magistrada, em sua manifestação. “Nestes termos, converto em preventiva a prisão em flagrante delito de Mauro César Freitas dos Santos, nos termos do artigo 310, II, c/c o artigo 312, ambos do Código de Processo Penal (com redação da Lei nº 12.403/2011)”, acrescenta.

MAURO SANTOS – O gracioso habeas corpus

        Nada mais emblemático da força do lobby da impunidade em favor de Mauro César Freitas dos Santos, possivelmente articulado pelo pai deste, o advogado Mauro Cesar Santos Filho, que o gracioso habeas corpus em benefício do jovem advogado, autuado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Malabarismo semântico algum é capaz de torná-lo palatável, diante do exposto pela juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, da 4ª Vara Criminal, no flagrante lavrado contra o jovem advogado na comarca de Castanhal. No máximo, no máximo, a manifestação da magistrada pode ser acrescida do risco do jovem advogado, por seu status social e profissional, poder obstaculizar a apuração complementar dos fatos, para além das evidências que conduziram à prisão em flagrante. Sem minimizar a inserção social, profissional e política de Mauro Cesar Santos Filho, o pai de Mauro César Freitas dos Santos.
        Nada mais ilustrativo, dessa periculosidade, que um registro, exibido no site do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, informando que Mauro César Freitas dos Santos, mais seu pai, Mauro Cesar Santos Filho, e Jarbas Vasconcelos, este o presidente da seccional da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, respondem a uma ação judicial por denunciação caluniosa. O processo tramita na 7ª Vara Penal, mas o registro, no site do TJ Pará, não identifica quem é a vítima e nem se há despachos. Não por acaso, navegando-se pela internet é possível localizar o habeas corpus, mas não há informações sobre despacho e tramitação. No Diário da Justiça, pelo menos até domingo passado, 6, inexistia registro sobre o gracioso habeas corpus que tirou da cadeia, em tempo recorde, Mauro César Freitas dos Santos.

MAURO SANTOS – A escumalha ensandecida

        O inusitado, no imbróglio protagonizado por Mauro César Freitas dos Santos, é a tentativa de desqualificar o noticiário revelando a prisão em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, do jovem advogado. Ensandecida, a escumalha que tenta minimizar a gravidade do episódio e menosprezar as eloqüentes evidências que levaram à prisão em flagrante de Mauro César Freitas dos Santos, investe, em tom raivoso, particularmente contra os blogs, valendo-se, para tanto, de comentários anônimos. O anonimato, convém esclarecer desde já, é um recurso legítimo para evitar retaliações avassaladoras em conseqüência de denúncias envolvendo os poderosos de plantão e seus prepostos. O anonimato, porém, assume um caráter torpe quando utilizado não para debater, mas para tentar intimidar – ao ofender, e/ou difamar, e/ou caluniar – quem ouse se opor às tramóias dos eventuais inquilinos do poder e seus apaniguados.
        “O certo é que esses blogs, incluindo o seu, é a escória da internet e representa o mesmo péssimo caráter de seus donos, que não passam a noticia de forma imparcial”, vocifera, por exemplo, outro anônimo, ao pretender justificar o gracioso habeas corpus que manteve livre o jovem advogado Mauro César Freitas dos Santos. A intervenção, em defesa do gracioso habeas corpus, seria hilária, não fosse patética. Dela se depreende que o suposto paradigma de cidadão ético seja o jovem advogado, preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. E que os blogs e seus editores, incluindo o Blog do Barata, sejam repulsivos não por transgredir a lei, mas por repercutir o imbróglio e questionar a pertinência do habeas corpus, aparentemente um pecado sem remissão, para quem habituou-se ao jornalismo bajulativo.

sábado, 5 de maio de 2012

MAURO SANTOS – Suspeita de tráfico de drogas

Na foto acima, Mauro Cesar Freitas dos Santos, a
 quando da prisão. Abaixo, o kit comprometedor,
que conduzia,ao ser preso pela Polícia Rodoviária.

        A prisão, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, e o suspeito habeas corpus que em menos de 24 horas tirou da cadeia o advogado Mauro Cesar Freitas dos Santos, a despeito das graves circunstâncias sob as quais ele foi preso, são emblemáticos da decomposição moral e ética das elites do Pará. Ele foi preso e autuado em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal na tarde de quinta-feira da semana passada, 26 de abril, na BR-316, na altura de Castanhal, quando dirigia sua camionete. Parado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, Mauro Cesar Freitas dos Santos portava, na ocasião, uma pistola Taurus calibre 638, com dez munições, mas sem porte de arma, de 60 a 80 gramas de haxixe, além de uma balança de precisão, um par de algemas e um bastão retrátil, usado para defesa pessoal. Irremediavelmente comprometedor, o kit é próprio não de consumidor, mas de traficante de drogas, evidência que torna tanto mais gracioso o habeas corpus que tirou o jovem advogado da prisão já na sexta-feira, 27.
        O que torna o episódio constrangedor e tisna irremediavelmente a já precária credibilidade do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, e da seccional da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, é o status profissional de Mauro Cesar Freitas dos Santos. Ele é presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB Pará, da qual é conselheiro seu pai, Mauro Cesar Santos Filho. As circunstâncias sob as quais ocorreu a prisão e as robustas evidências que comprometem o jovem advogado fatalmente justificam as suspeitas em torno do habeas corpus que tirou da cadeia, em tempo recorde, Mauro Cesar Freitas dos Santos. Para um suspeito de tráfico de droga, com robustas evidências nesse sentido, o habeas corpus do qual foi beneficiário o jovem advogado inevitavelmente sugere o tráfico de influência, que costuma pavimentar a trilha que conduz à impunidade. “Não é novidade nenhuma para muitos este flagrante, como também não é novidade este habeas corpus”, observa acidamente um internauta anônimo, ao comentar o imbróglio. “Por ele (Mauro Cesar Freitas dos Santos) ser rico e influente, não poderia ser diferente!!!”, acrescenta ainda o mesmo internauta anônimo.


MAURO SANTOS – Um habeas corpus gracioso

        O habeas corpus do qual foi beneficiário Mauro Cesar Freitas dos Santos fatalmente remete, de tão gracioso que é, a uma do vasto acervo de lambanças protagonizadas pela hoje desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, na época juíza. No dia 4 de março de 2009 a magistrada expediu um alvará de soltura liberando Jocicley Braga de Moura, 26, o Dote, considerado pela polícia um dos líderes do tráfico de drogas nas regiões Norte e Nordeste. Maria Edwiges Miranda Lobato, então juiza, assim procedeu dois dias depois do juiz Erick Aguiar Peixoto, da 1ª Vara Criminal, ter negado o benefício ao criminoso, conforme exposto na época no site do Tribunal de Justiça do Estado. Tanto o juiz Paulo Jussara quanto o juiz Erick Aguiar alegaram a alta periculosidade do acusado, o flagrante de seus crimes e o perigo que ele representa para a sociedade.
        No rastro da lambança, Maria Edwiges Miranda Lobato, na época juíza, chegou a ser punida com a pena de censura reservada - a segunda mais grave antes do afastamento do cargo – após conceder liberdade provisória a Dote, um réu que era cliente do escritório de advocacia do irmão dela, Lauro Miranda Lobato. “A pena foi adotada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno, que aprovaram o voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, Leonam Cruz”, sublinha o jornalista Lúcio Flávio Pinto, o destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira. “Durante o curso do PAD a magistrada continuou no seu cargo e nele permaneceu depois da punição”, acentua Lúcio Flávio. “Também à unanimidade, foi promovida ao último estágio da sua carreira, tornando-se par dos desembargadores que, pouco mais de um ano antes, a haviam punido por comportamento contrário às regras éticas no exercício da profissão”, acrescenta o editor do Jornal Pessoal, salientando que mesmo para chegar ao desembargo por antiguidade não basta o postulante ser o mais velho dentre os pretendentes.