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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

DESCALABRO – TCE tem quase 10 vezes o total de comissionados do TCU e sequer ¼ dos servidores deste



Não por acaso conhecido como o Palácio das Sinecuras, o TCE, Tribunal de Contas do Estado do Pará, mais do que nunca corresponde à fama que a ele aderiu, particularmente na gestão como presidente do conselheiro Cipriano Sabino, um ex-deputado de perfil fisiológico e parcos escrúpulos. No tribunal há uma profusão de cargos comissionados, tradicionais fontes de sinecuras e de denúncias de servidores fantasmas, dos quais se serviriam inclusive conselheiros, para se locupletar à margem da lei, embolsando parte da remuneração de assessores pagos para não comparecerem ao tribunal. Um recente levantamento constatou que o TCE tem quase 10 vezes o total de comissionados do TCU, o Tribunal de Contas da União, sem ter sequer ¼ do total de servidores deste. O TCE, que tem hoje 612 servidores ativos, abriga atualmente 259 servidores comissionados, dos quais 172 não são efetivos, 45 são efetivos, 38 são requisitados e quatro sub judice. A maioria dos servidores sub judice é constituída por ex-temporários, aos quais tentaram enquadrar como “servidores estatutários não estáveis”, uma aberração enfim sepultada, mas alguns beneficiários do cambalacho permanecem nos quadros de efetivos e comissionados, amparados em liminares graciosas. Detalhe revelador da farra de cargos comissionados no TCE: existem, hoje, 237 cargos de provimento efetivo vagos no tribunal. Trata-se de um acintoso deslabro em um estado com índices sociais pífios como o Pará.

Na contrapartida, o TCU, com um total de 2.562 servidores, tem apenas 26 servidores comissionados, dos quais 22 não têm vínculos com a administração pública, um é requisitado de outro órgão e três são servidores de carreira do tribunal. Os cargos de livre provimento ocupados no TCE representam, portanto, mais de 42% do total de 612 servidores ativos, enquanto que, no TCU equivalem a 1% do total de 2.562 servidores ativos. O levantamento também revela que no TCU, há apenas dois tipos de cargos comissionados: oficial de gabinete e assistente. No TCE há uma profusão de cargos comissionados. São 48 os tipos de cargos comissionados no Tribunal de Contas do Estado, um vasto cardápio à disposição do nepotismo cruzado e do tráfico de influência.

DESCALABRO – O vasto elenco de cargos



Tipos de cargos comissionados, frequentemente utilizados como fontes de remunerações faraônicas e/ou prazerosas sinecuras:

Chefe de gabinete da Presidência

Chefe de gabinete de conselheiro

Procurador

Secretário geral

Secretário de Controle Externo

Secretário de Tecnologia da Informação

Secretário de Administração

Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica

Secretário de Controle Interno

Secretário de Representação

Assessor Técnico (NS-03)

Assessor de Conselheiro (NS-03)

Subprocurador

Subsecretário Geral

Subsecretário Controle Externo

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Subsecretário de Administração

Subsecretário de Representação

Chefe de Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais

Chefe da Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

Diretor de Gestão de Pessoas

Diretor de Finanças

Diretor de Logística e Patrimônio

Diretor da Escola de Contas

Assessor da Vice-Presidência

Assessor da Corregedoria

Assessor da Ouvidoria

Assessor do Plenário

Assessor de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação e Relações Públicas

Assessor Técnico (NS-02)

Assessor de Conselheiro (NS-02)

Assessor de Procuradoria

Assessor de Plenário

Assessor de Tecnologia da Informação

Assessor de Cerimonial e Relações Institucionais

Assessor de Comunicação e Relações Públicas

Assessor de Fiscalização

Assessor Administrativo

Assessor Educacional, Assessor de Conselheiro (NS-01)

Assistente de Conselheiro

Assistente de Tecnologia da Informação

Assistente de Direção

Assistente de Representação

Assistente Educacional

Assistente de Cerimonial e Relações Institucionais

Assistente de Comunicação e Relações Públicas

Assistente de Transporte


DESCALABRO – Casta de privilegiados e aberrações



Segundo fontes do Blog do Barata, citando o Portal da Transparência do tribunal, o elenco de servidores comissionados não efetivos e requisitados constituem uma casta de privilegiados, com remunerações que costumam variar entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, mas podem chegar, como em alguns casos, a R$ 20 mil e até R$ 30 mil. Já a remuneração de técnicos e auditores concursados, em início de carreira, é de R$ 3.154,60 e R$ 6.260,22, respectivamente.
Aos privilégios reservados a uns poucos ungidos somam-se aberrações como a existência do Gabinete Militar. De necessidade duvidosa, o Gabinete Militar abriga 33 servidores, inclusos naturalmente PMs, em óbvio desvio de função, mantidos em um ócio remunerado, que pode render mensalmente, em alguns casos, R$ 13.950,00.

Outra vistosa aberração são os 56 servidores sub judice, mantidos em cargos efetivos por força de liminares.

DESCALABRO – Quadro dos servidores ativos do TCE

Abaixo, a atual distribuição dos servidores ativos do TCE:

COMISSIONADOS NÃO EFETIVOS
172
COMISSIONADOS EFETIVOS
45
REQUISITADOS EM CARGOS COMISSIONADOS
38
SUBJUDICE EM CARGOS COMISSIONADOS
4
EFETIVOS SEM COMISSÃO
240
EFETIVOS CEDIDOS
3
REQUISITADOS EM CARGOS EFETIVOS
9
SUBJUDICE EM CARGOS EFETIVOS
56
ENE/PA EM CARGO EFETIVO
1
MAGISTRADOS
11
GABINETE MILITAR
33
TOTAL DE SERVIDORES ATIVOS
612


quarta-feira, 24 de agosto de 2016

TCE – Palácio das sinecuras, tribunal inova e agora tem até subsecretário de representação que sequer existe

Reinaldo dos Santos Valino (terceiro, da esq. para dir.): nomeado para...
...representação inexistente por Luiz Cunha, atual presidente do TCE.

A ser procedente a denúncia, o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, também conhecido como Palácio das Sinecuras, inovou em matéria de estripulias. Além de abrigar assassino impune, como Hamilton Gualberto, assistente com contas rejeitadas, tal qual Jacob Orengel, e assessores fantasmas, alguns com ilustres sobrenomes, como Guy Bechimol Veloso, o TCE agora inovou, em matéria de lambança. Segundo denúncia feita ao Blog do Barata, o tribunal mantém como subsecretário de representação, lotado na assessoria técnica, com um salário mensal de R$ R$ 25.231,74, o servidor de nível médio Reinaldo dos Santos Valino. Até aí não haveria nada de errado, não coubesse a Reinaldo dos Santos Valino a função de subsecretário da representação de Breves, que simplesmente inexiste, de acordo com a denúncia.

“A representação de Breves não foi criada e só existe na cabeça do presidente Luiz Cunha”, dispara uma fonte do próprio TCE, protegida pelo anonimato para driblar retaliações. Mais isso não é tudo. “Lotado na assessoria técnica, esse servidor nunca colocou os pés na cidade de Breves”, acrescenta a mesma fonte, de acordo com a qual a criação de representações, como as de Santarém e Marabá, servem como “cabides de empregos”, pois “não fazem nada, além do serviço de correios”. “Mas essas representações pelo menos existem legalmente, mas a de Breves, para a qual foi nomeado Reinaldo dos Santos Valino, não existe, nunca existiu”, enfatiza a denúncia. A fonte da denúncia sublinha que a nomeação de Reinaldo dos Santos Valino beneficia apenas o destinatário da mamata, que salta de um salário-base de R$ 7 mil, de servidor médio, para os R$ R$ 25.231,74 que embolsa mensalmente.

TCE – Auxílio moradia também para auditores



Quando se imagina esgotado o seu arsenal de afrontas ao decoro e à moralidade pública, eis que o TCE volta a surpreender.

Fonte do tribunal revela que aos ilustres e probos conselheiros, juntaram-se os auditores na privilegiada categoria dos beneficiários do auxílio moradia, em uma farra naturalmente bancada por todos nós, pobres contribuintes.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

TCE – Nelson Medrado cumpre a palavra e Ministério Público apura denúncia de falcatrua revelada pelo blog

O procurador de Justiça Nelson Medrado: compromisso honrado...
...e materializado no extrato do procedimento preparatório, publicado no DOE.

Cumprindo o que prometera o procurador de Justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção, o Ministério Público Estadual deverá apurar a grave denúncia de falcatrua no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, revelada - com exclusividade - pelo Blog do Barata, em postagem de 24 de fevereiro deste ano. O escândalo foi deflagrado a partir de um expediente inusitado, protocolado no dia 3 de fevereiro, endereçado ao atual presidente do TCE, conselheiro Luis Cunha, uma servidora comissionada, Suely Miralha Bastos, relata ter obtido o cargo ocupado por interferência de uma prestigiada servidora do tribunal, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, sob a condição de destinar a esta metade de seus vencimentos, incluindo 13º salário, abonos e um terço das férias. Na edição de 4 de maio do DOE, o Diário Oficial do Estado, foi publicado o extrato do procedimento preparatório destino a apurar a grave denúncia de falcatrua no TCE, por determinação do promotor de Justiça Alexandre Manuel Lopes Rodrigues.

A apuração, se conduzida com rigor, certamente comprometerá o presidente do TCE, Luis Cunha, cuja postura foi claramente omissa, no limite da leniência pura e simples. Cedida pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, embolsando uma remuneração mensal de R$ 32.107,41 no tribunal, como assessora do presidente do TCE, diante do escândalo Mônica Bernadete Sampaio da Silva foi simplesmente devolvida ao Palácio Cabanagem, sem que a grave denúncia fosse apurada, como determina a lei. O pretexto de Cunha, para blindar com a impunidade a assessora denunciada, foi de que se trataria de “uma questão privada”. Posteriormente, em e-mail enviado a 3 de março ao Blog do Barata, Nelson Medrado informou que solicitara à coordenação das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, mediante ofício, a apuração da denúncia.

TCE – O script do escândalo

O script do escândalo no qual submergiu o TCE foi um inusitado expediente, protocolado no dia 3 de fevereiro último e endereçado ao atual presidente do tribunal, conselheiro Luis Cunha, no qual uma servidora comissionada, Suely Miralha Bastos, após ser exonerada, relata ter obtido o cargo ocupado por interferência de uma prestigiada servidora da corte de contas, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, sob a condição de destinar a esta metade de seus vencimentos, incluindo 13º salário, abonos e um terço das férias. Cedida pela Alepa, Mônica Bernadete Sampaio da Silva aportou no tribunal, embolsando uma remuneração mensal de R$ 32.107,41, como assessora do conselheiro Luis Cunha, um ex-deputado de desempenho parlamentar pífio e notabilizado pelo fisiologismo. Escancarada a falcatrua, ela foi devolvida à Alepa, acompanhada de um ofício contendo caudalosos elogios do presidente do tribunal ao seu desempenho funcional.
No expediente enviado a Luís Cunha, denunciando a falcatrua, Suely Miralha Bastos relata que, ao ser nomeada, em 9 fevereiro de 2015, foi previamente avisada que seria exonerada em janeiro de 2016, para ser substituída por “um parente consanguíneo” da assessora do presidente do tribunal. Ao ser exonerada, Suely Miralha Bastos foi substituída no cargo por Yasmin Sampaio Costa, que seria, conforme as versões correntes, filha ou sobrinha de Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a assessora de Luis Cunha.

Yasmin Sampaio Costa foi nomeada para o cargo em comissão de Assistente de Direção NM-02, a partir de 1 de fevereiro de 2016, de acordo com a portaria nº 30.618, de 21 de janeiro de 2016. Mas foi exonerada logo depois, através da portaria nº 30.695, de 4 de fevereiro de 2016. A exoneração ocorreu um dia depois que, em expediente protocolado em 3 de fevereiro de 2016, Suely Miralha Bastos a servidora defenestrada, levar ao conhecimento do presidente do TCE, a falcatrua envolvendo Mônica Bernadete Sampaio da Silva, a assessora de Luís Cunha.

TCE – O ofício contendo a denúncia

A reprodução do ofício contendo a denúncia de Suely Miralha Bastos contra Mônica Bernadete Sampaio da Silva:


TCE – A troca de mensagens no WhatsApp

Abaixo, a reprodução de mensagens trocadas, no WhatsApp, entre Suely Miralha Bastos e Mônica Bernadete Sampaio da Silva:


TCE – Comprovantes de depósitos

Abaixo, a reprodução de comprovantes de depósitos efetuados por Suely Miralha Bastos em nome de Mônica Bernadete Sampaio da Silva:



TCE – O e-mail do procurador de Justiça

Abaixo, em itálico, a transcrição do e-mail do coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção do MPE, procurador de Justiça Nelson Medrado, ao Blog do Barata, sobre as providências em relação às denúncias de corrupção no TCE:

Caro jornalista Augusto Barata,

Informo-lhe que, em 26/02/2016, encaminhei o ofício nº 081/2016 à coordenação das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com cópia das postagens de seu blog sobre ilícitos praticados no âmbito do TCE/PA e solicitando as providências inerentes as atribuições daquelas promotorias.
A minha atuação na improbidade, a princípio, fica afastada, ante a existência de promotores na capital para atuar no feito, somente podendo agir se solicitado pelo promotor a quem for distribuída a notícia do ato de improbidade.
Também na esfera criminal não posso atuar, tendo em vista que os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, nos crimes comuns, tem foro especial no STJ, processados pelo MPF.

Saudações,


Nelson Medrado

TCE – Um ato de coragem moral

Um ato de comovente coragem moral. Assim pode ser definida a iniciativa do procurador de Justiça Nelson Medrado, ao cobrar a apuração da denúncia sobre falcatrua no TCE, revelada com exclusividade pelo Blog do Barata. Resta saber, evidentemente, se o promotor de Justiça Alexandre Manuel Lopes Rodrigues revelará o mesmo destemor de Medrado, diante da promíscua relação estabelecida entre o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo, e o presidente do TCE, Luis Cunha.
Convém recordar, mais uma vez, que embolsando uma remuneração mensal de R$ 11.987,00, Mariana Silva Neves – filha de Neves – ocupada um cargo comissionado no TCE. Ela foi nomeada assessora da vice-presidência, trabalhando no gabinete da vice-presidente do tribunal, conselheira Lourdes Lima, ex-parlamentar originária da Alepa, como Luis Cunha, o presidente.

Antes de aportar no TCE, Mariana Silva Neves aboletou-se na Prefeitura de Ananindeua, depois da posse do prefeito Manoel Pioneiro (PSDB), alvo de investigações do MPE, como presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Apurações que nunca prosperaram, ao que se saiba.

TCE – Versão de Cunha não se sustenta

Cunha: versão graciosa, que não se sustenta diante dos fatos e da lei.

Ao contrario do que afirma o presidente do TCE, em sua graciosa versão, ele não adotou as medidas cabíveis ao caso, porque a devolução de Mônica Bernadete Sampaio da Silva jamais seria a medida legal aplicável ao escândalo, depois que chegou às suas mãos uma representação denunciando uma grave irregularidade. Até por imposição da lei, a Luis Cunha cabia determinar a imediata apuração dos ilícitos denunciados, sob pena de, não o fazendo, vir a ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por omissão. Afinal, o artigo 199, da lei nº 5.810/94, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, através de sindicância ouprocesso administrativo disciplinar, assegurada ao acusado, a ampla defesa e o contraditório. Portanto, o gestor que recebe representação a respeito de suposta irregularidade, não pode deixar de determinar sua apuração, salvo se o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, quando a representação será arquivada por falta de objeto. O que não é o caso, diga-se logo, como permite entrever a própria versão oferecida por Luís Cunha, na qual ele afirma que, ao tomar conhecimento dos fatos, com base nos indícios apresentados, tratou de devolver Mônica Bernadete Sampaio da Silva à Alepa. Ora, se ele mesmo admite que haviam indícios, é porque não estava evidente que não havia infração disciplinar e, nesse caso, cabia-lhe, em obediência ao artigo 199, da lei nº 5.810/94, determinar a apuração da denúncia e não simplesmente devolver à Assembleia Legislativa do Pará a servidora sob suspeita.

TCE – O que determina a lei

A propósito do imbróglio provocado pela denúncia de falcatrua no TCE, eis o que dispõe a lei, esquecida, desconhecida e enterrada como indigente pelo presidente do tribunal, Luis Cunha:

LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.


TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
(...)

Capítulo II - Das Proibições

Art. 178. É vedado ao servidor:
(...)
V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

IV - improbidade administrativa;

XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 193. A demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 190, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 194. A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.
Parágrafo único. O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada, na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual.

Capítulo V - Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

domingo, 6 de março de 2016

TCE – Anexos do expediente denunciando falcatrua tornam insustentável justificativa de Luis Cunha

Luis Cunha: injustificável condescendência diante de falcatrua no TCE.

Insustentável. Esta é a melhor definição para a justificativa que tenta explicar o manto de silêncio com o qual pretendem encobrir o escândalo de corrupção no qual submergiu o TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, diante da denúncia de negociação de cargo comissionado. O estopim do escândalo - que ensejou uma investigação a ser feita pelo MPE, o Ministério Público do Estado - foi um inusitado expediente, protocolado no dia 3 de fevereiro último e endereçado ao atual presidente do tribunal, conselheiro Luis Cunha, no qual uma servidora comissionada, Suely Miralha Bastos, após ser exonerada, relata ter obtido o cargo ocupado por interferência de uma prestigiada servidora da corte de contas, Mônica Bernadete Sampaio da Silva, sob a condição de destinar a esta metade de seus vencimentos, incluindo 13º salário, abonos e um terço das férias. Assessora do próprio Luis Cunha, diante da denúncia Mônica Bernadete Sampaio da Silva foi devolvida à Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, da qual é originária, pelo presidente do TCE, que, na contramão da lei, abdicou do dever de mandar apurar a falcatrua.

São simplesmente devastadoras as provas da denúncia anexadas ao expediente de Suely Miralha Bastos a Luís Cunha, obtidas pelo Blog do Barata. São transcrições de mensagens trocadas, pelo WhatsApp, entre Suely Miralha Bastos e Mônica Bernadete Sampaio da Silva, tratando da falcatrua patrocinada pela assessora de Luis Cunha. Às transcrições das mensagens trocadas, via WhatsApp, somam-se cópias dos depósitos bancários feitos por Suely Miralha Bastos em nome de Mônica Bernadete Sampaio da Silva, cumprindo a exigência de repassar a esta metade de seus vencimentos, em troca da nomeação para um cargo comissionado.

TCE – A troca de mensagens no WhatsApp

Abaixo, a reprodução de mensagens trocadas, no WhatsApp, entre Suely Miralha Bastos e Mônica Bernadete Sampaio da Silva:




TCE – Comprovantes de depósitos

Abaixo, a reprodução de comprovantes de depósitos efetuados por Suely Miralha Bastos em nome de Mônica Bernadete Sampaio da Silva:



TCE – Segundo denúncia, admissão de estagiários no tribunal é subordinada a conveniências dos conselheiros


“O cruzamento da lista de estagiários que recebem pagamento mensal, durante dois anos, através do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), com a lista dos estagiários que realmente frequentam o TCE e estão de fato exercendo uma atividade em favor da sociedade, poderia ser o ponto inicial dessa apuração.” A declaração é de internauta anônimo, ao denunciar o apadrinhamento como critério para o recrutamento de estagiários no TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, feito à margem de qualquer processo seletivo.

“Neste tribunal existe somente um critério de seleção de estagiários: a conveniência dos conselheiros”, sublinha a denúncia. “Tal prática demostra um processo transparente e democrático, que é o mínimo que a sociedade pode esperar dessas instituições públicas”, acrescenta.

TCE – A denúncia, na íntegra

Abaixo, a transcrição, na íntegra, da denúncia sobre o tráfico de influência que permeia o recrutamento de estagiários no TCE:

Ministério Público da União, Ministério Público do Pará, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, entre outros, frequentemente divulgam editais para contratação de estagiários, por meio de processos seletivos, em que provas são aplicadas por uma banca organizadora e toda a comunidade acadêmica, seja filho de rico ou pobre, têm o direito de participar”, assinala ainda o internauta anônimo.
Tal prática demostra um processo transparente e democrático, que é o mínimo que a sociedade pode esperar dessas instituições públicas.
Mas aqui mesmo no Estado do Pará, encontra-se o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que parece ignorar todo esse processo. Neste tribunal existe somente um critério de seleção de estagiários: a conveniência dos conselheiros.
Nas secretarias do Estado do Pará, por mais que não se contratem estagiários por meio de processo seletivo público, pelo menos a relação deles é divulgada no Portal da Transparência, o que facilita a verificação, pela própria sociedade, mostrando se os acadêmicos estão realmente frequentando a instituição que custeia o estágio com o dinheiro público.
É de se admirar que uma Corte de Contas (aliás, tratando-se de TCE, nada é de se admirar) tenha uma metodologia de trabalho tão obscura em relação a um processo de grande importância para a sociedade, uma vez que está relacionado diretamente à área de educação acadêmica.
Seria interessante se o Ministério Público fizesse uma investigação nesse processo interno do TCE.
O cruzamento da lista de estagiários que recebem pagamento mensal, durante dois anos, através do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) com a lista dos estagiários que realmente frequentam o TCE e estão de fato exercendo uma atividade em favor da sociedade, poderia ser o ponto inicial dessa apuração.
Não seria surpresa nenhuma se o cotejo dessas relações mostrassem diversas discrepâncias, principalmente com relação a estagiários com sobrenome de famílias já conhecidas do povo paraense por suas práticas nocivas as erário estadual.

O povo do Estado Pará espera uma resposta que elucide esta situação. Não pensem que o povo está conformado com o que está ocorrendo nas instituições públicas. O gigante está apenas dormindo, mas façam o favor de não esperar o gigante acordar...