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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

FICHA LIMPA – As candidaturas ameaçadas no Pará



        Em sua edição online desta quinta-feira, 7, o site Congresso em Foco trata das candidaturas ameaçadas por força da Lei da Ficha Limpa. No Pará, são elencadas as candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral, em lista que pode ser acessada pelo seguinte link:


        O Congresso em Foco faz a ressalva, ao final dos candidatos elencados, que os mesmos não estão impedidos de concorrer. As contestações serão analisadas pela Justiça Eleitoral, que pode barrar ou não as respectivas candidaturas. Ainda assim, cabe recurso às decisões dos tribunais eleitorais e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal, acrescenta o site.

        A matéria do Congresso em Foco que trata dos candidatos contestados em todo o País, com base na Ficha Limpa, pode ser acessada pelo link abaixo:


        Abaixo, a relação das candidaturas contestadas no Pará:

Paulo Rocha – (PT)
Senador
Renúncia a mandato de Deputado Federal

Duciomar Costa (PTB)
Senador
Condenações pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Maura Edwirges Marques dos Santos (PSDB)
Deputado Federal
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Marlene Mateus (PV)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Zé Carlos Galiza (PPS)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Olavio Rocha (PSB)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Irmã Marta (PSC)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Pará

José Davi Passos (PT)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Wanderley Dias Vieira (PPS)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ronivaldo Fernandes do Carmo (PSDB)
Deputado Estadual
 “Condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, transitada em julgado no STF

Silvinho Santos (PSD)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Rosilane Socorro Evangelista da Silva  (PT)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Luiz Sefer (PP)
Deputado Estadual
Renúncia a mandato de Deputado Estadual

Vagner Curi (PDT)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Pedro Orlando do Nascimento  (PCdoB)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Orlando Palheta Lobato (PRB)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Luiz Gonzaga Leite Lopes (PT)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará

Wanderlândia Maria de Oliveira Aquino (PSB)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Luiz Rebelo (PP)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal de Contas da União

Chico da Pesca (PROS)
Deputado Estadual
Demissão do serviço público após processo administrativo disciplinar

Bernadete Ten Caten (PT)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, confirmada pelo TSE

Haroldo Silva (PPS)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União

Jordânio Felizardo (PHS)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado

Bispa Edna (PHS)
Deputado Estadual
Condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Artur Tourinho (PMDB)
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União

Observação do site Congresso em Foco: "Os candidatos acima não estão impedidos de concorrer. As contestações serão analisadas pela Justiça Eleitoral, que pode barrar ou não as respectivas candidaturas. Ainda assim, cabe recurso às decisões dos tribunais eleitorais e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal".


segunda-feira, 12 de março de 2012

FICHA LIMPA – Chico, Rocha e Seffer vetados

        Segundo o site Congresso em Foco, um deputado estadual e dois ex-deputados paraenses, um federal e outro também estadual, estão fora das próximas eleições, devido a Lei da Ficha Limpa. A lei alcança o deputado estadual Chico da Pesca (PT), o ex-deputado federal petista Paulo Rocha (foto) e o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer (ex-DEM, hoje PP). A matéria do site pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo:


        Em seguida, a transcrição, na íntegra, da situação de Chico da Pesca, Paulo Rocha e Luiz Afonso Seffer, segundo a matéria do Congresso em Foco:

Chico da Pesca (PT) - O deputado estadual teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em agosto do ano passado. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Chico incluiu centenas de pessoas irregularmente no Registro Geral da Pesca em troca de votos, o que configura abuso de poder político e econômico e compra de votos. Ele foi superintendente federal da Pesca no governo Lula. Com base na Lei da Ficha Limpa, Chico foi condenado a oito anos de inelegibilidade e multado em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso. O esquema foi descoberto depois que a Controladoria Geral da União notou um aumento inexplicável do número de registros de pescadores no período anterior à eleição. O registro dá direito ao cidadão de requerer benefícios como o seguro-defeso.

Luiz Sefer (PP) - Acusado de pedofilia e de manter uma garota em cárcere privado, o médico renunciou ao mandato de deputado estadual em 2009. A renúncia se deu logo após a apresentação de uma representação do Psol, que pedia a cassação de seu mandato. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar do término do mandato (janeiro de 2010) para o qual foi eleito. Sefer foi investigado por uma CPI do Senado e por outra, da Assembléia Legislativa, por ter, supostamente, violentado uma menina que morou na casa dele por quatro anos, dos nove aos treze.

Paulo Rocha (PT) - Acusado de participar do esquema do mensalão, o petista renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para escapar do processo de cassação. Naquele momento, porém, já havia sido apresentada uma representação contra ele. Pela Lei da Ficha Limpa, Rocha fica inelegível por oito anos a contar do término daquele mandato, em janeiro de 2007. Ou seja, até janeiro de 2015. Depois da renúncia, Rocha voltou à Câmara em 2007 e exerceu quatro anos de mandato. Tentou, sem sucesso, uma vaga no Senado em 2010. Inicialmente teve o registro de candidatura indeferido, mas acabou beneficiado pela decisão do STF de adiar a aplicação da Ficha Limpa para 2012. Mas não teve votos suficientes para se eleger.

FICHA LIMPA – Jader livre de veto

        De acordo com o Congresso em Foco, o senador Jader Barbalho (foto), o morubixaba do PMDB no Pará, está livre do veto imposto pela Lei da Ficha Limpa, conforme explica o site, em matéria que pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo:


        A respeito de Jader Barbalho, eis o que informa a matéria do Congresso em Foco:

Jader Barbalho (PMDB) – Figura política controvertida, Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses. Ele já presidiu a Casa e renunciou ao mandato após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001. Ele ficaria no cargo até 2003. Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos. Oito anos depois de 2003 é 31 de janeiro de 2011. Portanto, Jader não está mais inelegível.

quinta-feira, 24 de março de 2011

STF – Decisão devolve mandato a Jader


Por seis votos a cinco, o STF, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Lei da Ficha Limpa só passa a vigorar a partir das eleições de 2012. Ao comentar as implicações legais da decisão, matéria veiculada no portal do próprio Supremo, ratificada pelo Jornal da Globo, levado ao ar já na madrugada desta quinta-feira, 24, revela que, com isso, o ex-governador Jader Barbalho (foto), o morubixaba do PMDB no Pará, retoma a vaga no Senado que obteve nas urnas em 2010, com 1.799.762 votos. Ele foi alcançado pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador em outubro de 2001, para driblar a ameaça de cassação. Na época, Jader Barbalho era suspeito de envolvimento nos desvios de recursos Banpará, o Banco do Estado do Pará, e na Sudam, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, acusações que remontam ao seu primeiro mandato como governador do Pará, de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987. Como o ardil da renúncia para driblar a cassação é punida pela Lei da Ficha Limpa, ele teve indeferido o registro da sua candidatura ao Senado, diante do entendimento segundo o qual a nova lei passaria a vigorar já nas as eleições de 2010.

Nas eleições de 2010 foram disputadas duas vagas no Senado. O mais votado na disputa foi o senador Fernando Flexa Ribeiro, do PSDB, que somou 1.802.313 votos. Em segundo lugar ficou Jader Barbalho, do PMDB, com 1.799.762 votos, certamente prejudicado pela controvérsia se ele poderia ser, ou não, candidato ao Senado, uma dúvida disseminada por O Liberal, o principal jornal da família Maiorana, inimiga figadal do ex-governador peemedebista. Em terceiro lugar figurou o deputado federal Paulo Rocha, do PT, com 1.733.231 votos. Marinor Brito, do PSol, foi a quarta colocada, com 723.977 votos. A exemplo de Jader Barbalho, Paulo Rocha também foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado em 2005 ao mandato de deputado federal para evitar a cassação, por estar envolvido no escândalo do mensalão. Este vem a ser o propinoduto que abastecia – com recursos públicos – os bolsos de parlamentares alinhados com o Palácio do Planalto, ainda durante o primeiro mandato do presidente Lula. Descartadas as candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha, a segunda vaga do Pará no Senado acabou entregue, de mão beijada, para Marinor Brito, agora condenada a carregar o estigma de Viúva Porcina, aquela que foi sem jamais ter sido.

STF – Aplicação imediata afronta Constituição

Uma das matérias veiculadas pelo portal do STF, durante o julgamento desta quarta-feira, 23, revela que a base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.

Esse, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano, acrescenta a notícia.

Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.

- Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam excluir algum cidadão ou político, eles cassavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.

STF – PT estimula controvérsia

Na leitura de advogados petistas, como o recurso do ex-governador Jader Barbalho já foi apreciado pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, e pelo próprio STF, o Supremo Tribunal Federal, a situação do ex-governador seria mais problemática. Para retomar o mandato obtido nas urnas, ele dependeria de um embargo de declaração, uma alternativa da qual só poderá lançar mão após a publicação do acórdão sobre seu recurso, sem a garantia de ser bem-sucedido, ainda de acordo com as ilações de advogados petistas.

Com isso, na avaliação de advogados petistas, o cenário é propício ao ex-deputado federal petista Paulo Rocha. Candidato derrotado ao Senado, o ex-deputado mensaleiro assumiria a segunda vaga do Pará no Senado, defenestrando dela Marinor Brito, do PT.

STF – A notícia veiculada pelo Jornal da Globo

Segue abaixo, na íntegra, a notícia do Jornal da Globo sobre a decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa.
A matéria também pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico:


Edição do dia 23/03/2011

24/03/2011 00h32 - Atualizado em 24/03/2011 01h03

Supremo Tribunal Federal derruba validade da Ficha Limpa em 2010

O Supremo decidiu que a lei da ficha limpa só vale a partir das eleições municipais de 2012. Políticos barrados no último pleito vão assumir os mandatos.

Diante de um caso novo e do mesmo plenário dividido, o relator da vez reafirmou o entendimento de que leis eleitorais devem ser aprovadas um ano antes das eleições.“O próprio princípio da anterioridade é o princípio ético jurídico fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, diz o ministro do STF, Gilmar Mendes.

O ministro Luiz Fux, voto decisivo porque não estava no outro julgamento, acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Mesmo reconhecendo a importância da lei. “A lei da ficha limpa é a lei do futuro, é a inspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente em homenagem a constituição brasileira”, afirma Fux.

Com o placar sinalizado, os outros ministros votaram. Carmen Lucia, Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Brito reafirmaram a constitucionalidade da aplicação da lei no ano passado.

“A pior forma de interpretar um texto normativo é levá-lo a própria ineficácia”, declara o vice-presidente do STF, Ayres Brito.

Já os ministro Dias Toffoli, Marco Aurélio Celso de Melo e o presidente Cezar Peluso formaram maioria pela constitucionalidade da aplicação da lei da ficha limpa, em 2010.

O último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso, falou do período militar para sustentar o entendimento sobre a importância de se respeitar o princípio da anualidade.

“Essa exclusão da vida pública, com base em fatos acontecidos antes do início de vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer”.

De imediato as mudanças atingem a Câmara e o Senado. No Senado, sai Marinor Brito, do Psol do Pará, quarta mais votado e entra Jader Barbalho, segundo colocado nas urnas. Gilvan Borges, de PMDB do Amapá, terá que ceder o lugar a João Capiberibe, do PSB. Na Paraíba, deixa a cadeira Wilson Santiago, do PMDB, e assume o tucano Cássio Cunha Lima, que foi o campeão de votos no estado.

Já no Tocantins, Vicentinho Alves, do PR, deixará a vaga para Marcelo Miranda, do PMDB, que recebeu o segundo maior número de votos. Na Câmara, dois deputados deverão assumir o mandato: sai professora Marcivânia, do PT, entra Janete Capiberibe, do PSB do Amapá e deixa o cargo o deputado Zonta, do PP de Santa Catarina e assume João Pizzolatti, também do PP.

Esses parlamentares só poderão assumir depois que a decisão do Supremo for publicada. Existem outros 24 recursos de candidatos a deputados federais e estaduais. Ainda não se sabe se eles terão direito a uma cadeira.

Como se trata de uma eleição proporcional, cada TRE, Tribunal Regional Eleitoral, terá que refazer as contas, agora com os votos desses parlamentares, para saber se muda o número de vagas para cada partido. É o chamado coeficiente eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowiski, não quis comentar a decisão do Supremo.

STF – A notícia do portal do Supremo

A matéria veiculada no portal do STF, o Supremo Tribunal Federal.

Publicado em 23/03/2011 às 20h27: atualizado em: 23/03/2011 às 21h01

Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para

eleição de 2010

Por 6 a 5, ministros decidiram adiar aplicação da lei que impede candidatura de ficha-suja

Gustavo Gantois, do R7, em Brasília

Após cinco meses de indefinição, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição do ano passado.
O voto mais esperado era o do ministro Luiz Fux, que chegou à Corte no início do mês, após a aposentadoria de Eros Grau, e teria o papel de desempatar a discussão. Em 2010, ao analisar dois recursos contra a lei, o placar da votação no Supremo foi de cinco a cinco. Em seu voto, Fux elogiou a intenção da lei, mas se posicionou contra sua aplicação imediata.
- A lei é um dos mais belos espetáculos democráticos já vistos, posto como iniciativa popular. Dos candidatos, espera-se moralidade no pensar e no atuar.
Logo após defender o teor da lei, o ministro justificou que a Constituição Federal está acima de qualquer outra norma.
- O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É uma aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente porque isso fere a Constituição.
A base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.
Esse, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano.
Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.
- Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam excluir algum cidadão ou político, eles cassavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto preferiram repetir os votos dados em julgamentos anteriores, pela aplicação imediata da lei. O argumento utilizado pelo grupo foi o de que a Ficha Limpa não alteraria o processo eleitoral, sendo possível a sua aplicação no mesmo ano das eleições.
Ayres Britto foi o mais enfático na defesa de que os candidatos com ficha-suja têm de ser barrados pelo Judiciário. Para o ministro, antes de qualquer lei, a Constituição prega que os políticos devem pautar suas atividades pelo princípios da moralidade.
- A proteção dos direitos individuais tem, por muitas vezes, levado ao prejuízo dos direitos coletivos. A probidade administrativa é um dever do ato público. O cidadão tem o direito de escolher representantes de vida pregressa retilínea. O candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar.
Ironias
Já na parte final do julgamento, os ministros que ainda faltavam proferir seus votos o fizeram de forma irônica. Defendendo sua posição de fazer valer a lei imediatamente, Ellen Gracie iniciou o voto reclamando da demora para decidir algo que já havia sido definido com o voto do ministro Luiz Fux, que derrubou, na prática, a validade da Ficha Limpa na eleição de 2010.
- Os que ocupam a parte final da mesa chegam à refeição quando o menu já está definido.
Marco Aurélio de Mello, que defendeu a aplicação apenas para 2012, foi ainda mais ácido em seus comentários.
- Quanta pressa em reparar o que há de ruim no país. Seria a panacéia, e viveríamos dias melhores nessa sofrida República.
O ministro justificou que não poderia dar outro voto senão um que seguisse a Constituição Federal. Para Marco Aurélio, não cabe a um ministro do Supremo seguir a pressão da sociedade, mas aplicar o que a lei determina.
- Esta Corte não tem como objetivo fazer relações públicas ou se guiar só pelas causas populares. É muito bom quando há convencimento do juiz e do clamor popular. Mas quando não há essa coincidência, a discussão vem à baila. Mas ocupamos um cargo vitalício justamente para não nos abalarmos com pressões. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências da justiça.
Confusão jurídica
Com a decisão do Supremo, os candidatos que tomaram posse com base na lei da Ficha Limpa terão de abandonar os seus cargos. Isso vale para os casos dos senadores Wilson Santiago (PMDB-PB), que terá de ceder a vaga para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Vicentinho Alves (PR-TO), que abrirá espaço para Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Gilvam Borges (PMDB-AP), que terá de largar o Senado em favor de João Capiberibe (PSB-AP).
No entanto, para que essa reviravolta política possa ocorrer, o Supremo terá de ser provocado por recursos desses candidatos que se sentiram prejudicados. Ao final da sessão, os ministros acertaram que as decisões poderão ser feitas monocraticamente, ou seja, sem a necessidade de levar cada caso ao plenário para novos julgamentos. É a chamada repercussão geral. Há ainda 38 recursos a serem analisados pelo STF.
O caso envolvendo Jader Barbalho, no entanto, é o mais problemático. O candidato ao Senado pelo PMDB do Pará já teve seu recurso analisado pelo STF, em outubro do ano passado, e perdeu. Ele foi obrigado a aceitar a norma válida naquela época, editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que barrava a sua candidatura.
Os advogados do ex-senador adiantaram ao R7 que vão entrar com um recurso pleiteando a vaga, hoje ocupada pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA). O argumento tem como base uma outra decisão tomada no final da sessão pelos ministros: o de que o TSE deve, formalmente, se desculpar pela confusão gerada nas eleições do ano passado.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

FICHA LIMPA – Suprema iniqüidade

O ordenamento jurídico democrático é lastreado por princípios e, por isso, nele prevalece, ou pelo menos deve prevalecer, a impessoalidade. A lei, pautada por conveniências circunstanciais, fica para os regimes de exceção. Daí a iniqüidade da postura do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao se manter silente diante da controvérsia sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos embutidos na lei complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa. Exatamente a lei na esteira da qual o STF barrou a candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) (foto), ao votar pela sua aplicação imediata, endossando o entendimento do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.
Não cabe, aqui, discutir os antecedentes de Jader Barbalho, indiscutivelmente notabilizado pela leniência para com a lassidão moral, no rastro de um pragmatismo político que privilegia suas conveniências eleitorais, favorecendo os predadores do erário e da própria democracia, ao alimentar a descrença nesta, por parcela do eleitorado. A inspiração da lei não poderia ser mais nobre, ao pretender estimular uma faxina ética, capaz de inibir a tradição histórica de impunidade que pavimenta a perpetuação de oligarquias e das mazelas delas decorrentes, em detrimento dos interesses das massas carentes de tudo, sobretudo de justiça social.
O assustador é ver o STF, suposto guardião da Constituição, coonestar o caráter retroativo da Lei da Ficha Limpa, que ofende claramente os postulados democráticos, ainda que contemple o imediatismo das massas, que frequentemente se confunde com o rito sumário próprio dos regimes de exceção. Afronta-se um dos mais caros postulados da democracia, a pretexto de defendê-la, no que se configura um casuísmo próprio dos regimes de exceção. É chocante, para dizer o mínimo, ver o Supremo se ater não a princípios solidamente estabelecidos, para ficar a reboque da ira popular.
Reitero o que já escrevi neste blog, ao comentar as controvérsias em torno da Lei da Ficha Limpa. Repito que é importante e saudável que o Legislativo e o Judiciário estejam em sintonia com as vozes das ruas. Mas os legisladores, tanto quanto os magistrados, não podem ficar a reboque do emocionalismo popular. Deles se espera, prioritariamente, um compromisso inarredável com as leis, um mínimo de equilíbrio, senso de justiça e de proporcionalidade. Se assim não for, acabaremos sob o risco de resvalarmos para o voluntarismo próprio dos regimes discricionários.

FICHA LIMPA – O ato e o fato

Recorde-se que Jader Barbalho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de ter o seu mandato cassado por quebra do decoro parlamentar, diante das suspeitas de corrupção no Banpará, o Banco do Estado do Pará, e na Sudam, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Recorde-se também que tratavam-se de acusações que retroagiam ao seu passado e antecediam sua eleição para o Senado em 1994. Estava-se diante de um julgamento político sumário, com desfecho previsível, porque com origem na disputa pela presidência do Senado, na qual Jader Barbalho derrotara, de forma implacável, o até então todo-poderoso ACM, Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), já falecido. ACM foi o babalorixá da política baiana e era tido e havido como um adversário temível, porque trunculento, rancoroso e despido de escrúpulos.
Para piorar, ACM acabou compelido a renunciar ao mandato, para não ser cassado, por conta da violação do painel eletrônico do Senado, quebrando assim o sigilo do voto dos senadores. Com a porteira escancarada, Jader Barbalho foi a bola da vez. A ele se seguiria o então senador Luiz Otávio Campos, o Pepeca, também do PMDB do Pará, mas na época notório desafeto de Jader e protagonista confesso de uma colossal falcatrua. O estaleiro do qual era sócio embolsou algo em torno de R$ 11 milhões do BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para a construção de balsas, que jamais foram entregues. A despeito de todas as evidência que contra ele conspiravam e sugeriam inevitável sua cassação, Pepeca acabou poupado, a pretexto de resguardar o Senado de um desgaste de conseqüências imprevisíveis. O episódio evidencia a retaliação embutida no linchamento político de Jader, com o qual se reconciliou Pepeca em 2006, quando tentou ser reeleito senador, sem sucesso.

FICHA LIMPA – Palanque midiático

Não por acaso, a súbita evolução patrimonial de Jader Barbalho foi, na época, tema de matérias nas duas mais importantes revistas da imprensa brasileira – a Época, da Editora Globo, e a Veja, da Editora Abril e a quarta em tiragem do mundo no seu gênero. Além das mesmas sete páginas, a Veja teve como capa Jader Barbalho, a quem a revista dedicou a Carta ao Leitor. “Pelo menos sete milhões de brasileiros, leitores das duas revistas, tiveram acesso às reportagens. É 20% mais do que toda a população do Pará”, assinala a propósito o jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor solitário do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira e, historicamente, um crítico implacável de Jader.
“O fato é raro na história da imprensa brasileira. Quando um concorrente sai na frente com uma matéria forte, como fez Época, a matéria do outro concorrente costuma cair, conforme o jargão das redações. Indiferentemente, porém, ao destaque dado ao tema uma semana antes na revista da Editora Globo, Veja manteve o seu petardo jornalístico na semana imediata”, acentua Lúcio Flávio. “Sua maior novidade foi ter feito a atualização do patrimônio. Época acatou o valor que Jader declarou à receita federal, de 2,6 milhões de reais. Mas Veja, ouvindo especialistas na matéria, corrigiu os valores históricos (ou seja, da época da primeira incorporação à declaração de rendimentos) e chegou a um patrimônio 10 vezes maior, de quase 30 milhões de reais (mas que teria chegado, em 1995, a quase 38 milhões de reais)”, acrescenta.
Segundo a versão corrente nos bastidores peemedebistas, na época, ambas as matérias teriam sido pagas, embora sem a caracterização de informe publicitário, por encomenda da Propeg, agência de propaganda com sede em Salvador. Na ocasião a Propeg atendia ao governo da Bahia, então feudo de ACM. Na ocasião, o PMDB, de Jader Barbalho, e o PFL (do qual é sucedâneo o DEM), de ACM, disputavam espaço no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

FICHA LIMPA – Manipulações de bastidores

Os vícios de origem dos quais padece a Lei da Ficha Limpa foram escancaradas pelo juiz Marlon Reis, presidente da Abramppe, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais. Ele foi um dos coordenadores do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que liderou a coleta de assinaturas para apresentação do projeto que resultou na lei. Em entrevista ao site Congresso em Foco (http://www.congressoemfoco.ig.com.br/ ), Reis revelou que a proposta de a proposta de tornar inelegíveis os parlamentares que são réus em ações penais desviou a atenção dos congressistas. Assim, conta o presidente da Abramppe, os parlamentares permitiram que fosse ampliado de três para oito anos o período de inelegibilidade e que a renúncia também fosse considerada motivo para o carimbo de ficha suja.
A entrevista com Reis pode ser acessada no endereço eletrônico abaixo:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34340 .

A matéria do Congresso em Foco é reveladora das manipulações das quais resultaram as aberrações contidas na Lei da Ficha Limpa, com destaque para o seu caráter retroativo. O absurdo é tanto e tamanho, que a inelegibilidade, dentro do que determinada a lei, conta a partir do término do mandato do parlamentar que tenha renunciado para driblar o risco da cassação. No caso de Jader, por exemplo, cujo mandato como senador se estendia de fevereiro de 1995 a fevereiro de 2003, a inelegibilidade abrange o período que vai de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2011. Nesse período, o ex-governador, que é também o morubixaba do PMDB no Pará, exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal, o primeiro dos quais de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2007, e o segundo, iniciado em fevereiro de 2007 e cujo término se dará em fevereiro de 2011. Tudo com o aval da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal. Diante disso, a pergunta que não quer calar, à espera de uma resposta efetivamente convincente: qual, afinal, o prazo de inelegibilidade imposto a Jader pela Lei da Ficha Limpa, considerando que no período dos oitos anos subseqüentes ao término do seu mandato de senador, ele exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal?
Vamos e convenhamos: mais kafkaniano, impossível! Ou não?

FICHA LIMPA – Perigoso precedente

O temor que a situação suscita é procedente.
A reboque do suposto clamor popular atropela-se a Constituição, o bom senso, o equilíbrio, a noção de justiça, a pretexto de uma faxina ética, em tese para lá de louvável.
Hoje, o alvo da iniqüidade é Jader Barbalho. E amanhã?
É bom não esquecer o recente e repulsivo episódio da censura prévia imposta ao jornal O Estado de S. Paulo por uma instância menor do Judiciário, para atender os interesses espúrios da oligarquia dos Sarney. Estes parecem tomar o Brasil como se o País fosse uma extensão do Maranhão, que aparentemente entendem como sua capitania hereditária. Uma aberração, porque na mais absoluta contramão do princípio constitucional que proíbe, terminantemente, a censura. Uma ignomínia materializada e que prosperou sob o silêncio cúmplice do mesmo STF.
Tudo isso faz lembrar a preocupação externada pelo primeiro presidente da ditadura militar, o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, já falecido. Com pudores éticos, mas também preocupado em não dividir as Forças Armadas, ao condescender em assinar o segundo Ato Institucional por ele subscrito, Castelo Branco fez um desabafo premonitório. “A minha preocupação é com o guarda da esquina”, confidenciou.
Lamentavelmente, a história, como bem sabemos, deu razão a Castelo Branco. De concessão em concessão, o País desembocou no AI-5, o famigerado Ato Institucional nº 5, o abre-alas dos anos de chumbo, de terríveis lembranças.

FICHA LIMPA – Austeridade de conveniência

O patético, em todo esse imbróglio, é a austeridade de conveniência de boa parte dos críticos ácidos e circunstanciais de Jader Barbalho. O que não justifica, obviamente, pretender conceder-lhe, a priori, remissão, diante das suspeitas de corrupção que o acompanham. Alegar precedentes, para justificar ilícitos, é a lógica dos bandidos. repita-se. Mas, particularmente no Pará, faltam réus no banco pelo qual acabou de passar o ex-governador, o morubixaba do PMDB no Estado.
As principais lideranças políticas da história recente do Pará, com as exceções que confirmam a regra, já tiveram Jader como patrono político e/ou aliado eleitoral, sem fazer qualquer objeção às suspeitas de corrupção que acabaram por aderir à imagem do ex-governador, a mais longeva liderança política da história do Estado. Esse elenco inclui da governadora petista Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição, ao ex-governador tucano Simão Jatene, o candidato ao governo pelo PSDB ao governo do Pará, passando pelos ex-governadores Hélio Gueiros e Almir Gabriel, este hoje rompido com a tucanalha. A maioria deles, quando desavindos com Jader, estigmatizaram-no, aberta ou veladamente, como a quinta-essência do mal. Incluso Simão Jatene, que agora tem o aval daquele ao qual a tucanalha, quando no poder, satanizava como Anhanga.
Quanto aos Maiorana, inimigos figadais de Jader, sabem até os postes desta terra sobre suas reais motivações. O que estimula a oposição implacável ao morubixaba do PMDB no Pará pelas ORM, as Organizações Romulo Maiorana, é ter como rival, na disputa pelo mercado, o grupo de comunicação da família do ex-governador. O grupo de comunicação dos Barbalho inclui o jornal Diário do Pará, hoje o líder em vendagem no Estado, depois que seu concorrente direto, O Liberal, o principal jornal das ORM, foi flagrado pelo respeitado IVC, o Instituto Verificador de Circulação, fraudando os números que lhe conferiam a suposta liderança no mercado. Para driblar o constrangimento de uma auditoria, O Liberal se desfiliou do IVC, ao qual é hoje filiado o Diário do Pará. As rádios, AM e FM, do grupo de comunicação dos Barbalho, também são líderes de audiência. Aos Maiorana resta a colossal liderança da TV Globo, da qual é afiliada a TV Liberal.
De resto, moralidade pública não é o forte dos Maiorana, como evidencia o episódio do simulacro de convênio da TV Liberal com a Funtelpa, a Fundação de Telecomunicações do Pará, que se estendeu por 10 anos, de 1996 a 2006, sendo sucessivamente renovado pelos governos Almir Gabriel e Simão Jatene. Pelo simulacro de convênio, assim etiquetado para driblar a necessidade de concorrência pública, a Funtelpa não só cedia sua rede de repetidoras, para levar a programação da TV Globo para o interior do Estado, como ainda pagava uma mensalidade à TV Liberal. De 1996 a 2006, o Estado transferiu aos cofres da TV Liberal R$ 50 milhões, em valores corrigidos.

FICHA LIMPA – O amargo day after

Barrada a candidatura de Jader Barbalho ao Senado, que mesmo sub judice obteve quase 1,8 milhão de votos, perdura a pergunta que não quer calar: qual o destino político daquele que é a mais longeva liderança política da história do Pará? O cenário, afinal, não poderia ser mais adverso. Serão quatro anos sem mandato, no pressuposto que a possibilidade de sair candidato a vereador por Belém, em 2012, está descartada, porque fatalmente soaria humilhante para um político de seu status. Com o agravante de que daqui a dois anos, em 2012, seu filho e presumível herdeiro político, Helder Barbalho, conclui seu mandato como prefeito de Ananindeua e não exibe o carisma do pai. Com 66 anos, embora conservado para a idade, daqui a quatro anos ele estará com 70 anos e já crepuscular.
Até então, Jader só ficara sem mandato, por tão longo período, entre 15 de março de 1967, quando passou o governo a Hélio Gueiros, a quem fez seu sucessor, e 1º de janeiro de 1991, quando foi empossado pela segunda vez governador, após derrotar o empresário e ex-prefeito de Belém Sahid Xerfan, então no PTB. Mas nesse meio tempo a conjuntura não poderia ser mais favorável. Com a morte do ex-ministro Marcos Freire, em um acidente aéreo, Jader tornou-se ministro da Reforma Agrária do presidente José Sarney. Depois, migrou para o Ministério da Previdência Social. Sagaz, de Brasília, e como ordenador de despesas, ele neutralizou a tentativa de Gueiros em alijá-lo da sucessão estadual. Rompidos, Jader e Gueiros foram protagonistas de uma das mais virulentas campanhas eleitorais da história do Pará, em uma disputa que o morubixaba do PMDB no Pará venceu por minguada vantagem de votos.
No atual cenário, aparentemente não há perspectiva de Jader ganhar espaço em um eventual governo Dilma Rousseff. Como todo líder personalista, não existe, no âmbito do PMDB, nenhuma incipiente liderança da qual possa se valer. E como lastreou sua ascendência no pragmatismo fisiológico, fica a interrogação se conseguirá manter a fidelidade de suas bases municipais e de parcela da bancada do PMDB na Assembléia Legislativa do Pará que em tese lhe seria fiel.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

FICHA LIMPA – Roriz desiste e lança a mulher

Pragmático, o ex-governador Joaquim Roriz decidiu não perder tempo, segundo revela o site Congresso em Foco (http://congressoemfoco.uol.com.br/ ).
De acordo com o site, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) vai anunciar na tarde desta sexta-feira, 24, que desistiu de disputar o governo do Distrito Federal por causa da indefinição do STF, o Supremo Tribunal Federal, sobre a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em seu lugar, Roriz lançará sua mulher, Weslian Roriz (PSC). Como vice, será mantido o deputado Jofran Frejat (PR).
A informação foi publicada, por volta de 12h40, no twitter da candidata a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB), filha do ex-governador, acrescenta a notícia.

ELEIÇÕES – Discurso de palanque

FICHA LIMPA – Supremo adia decisão

Diante do empate com cinco votos favoráveis e cinco contrários à imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa, e como a Corte está com uma vaga em aberto, o STF, Supremo Tribunal Federal, após cerca de 11 horas de debate, adiou a decisão sobre o recurso de Joaquim Roriz, novamente candidato a governador de Brasília, agora pelo PSC. Por ter renunciado ao mandato de senador, para evitar a cassação dos seus direitos políticos por quebra de decoro parlamentar, ele foi declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Mas Roriz recorreu, questionando a aplicação imediata da norma, por conta da exigência de anterioridade da legislação eleitoral, prevista no artigo 16, da Constituição.
O desfecho do julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal é aguardado com muita expectativa, particularmente no Pará. Se o STF ratificar a decisão do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, estará antecipando o destino reservado ao ex-governador Jader Barbalho (foto, com Lula), o morubixaba do PMDB no Pará, e do deputado federal petista Paulo Rocha. Ambos despontavam como os favoritos na disputa pelas duas vagas no Senado, mas foram declarados inelegíveis pelo TSE, porque renunciaram aos seus mandatos, em momentos distintos, mas com motivação idêntica - driblar a ameaça de cassação dos seus direitos políticos. Tal qual fez Joaquim Roriz.

FICHA LIMPA – As alternativas possíveis

Do ponto de vista estritamente legal, se prevalecer a decisão do TSE pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, e essa manifestação ocorrer antes das eleições, Jader Barbalho e Paulo Rocha, deverão ser substituídos pelos seus respectivos partidos. E não, necessariamente, por seus suplentes, segundo a leitura da advogada de competência, probidade e experiência reconhecidas, consultada pelo blog. Nesse caso, acrescenta a mesma advogada, até por pragmatismo, para ganhar tempo, é mais provável que PMDB e PT optem por substituir Jader Barbalho e Paulo Rocha por quadros dos respectivos partidos que já estejam registrados como candidatos, ainda que em outras instâncias, como, por exemplo, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa.
E se a decisão do Supremo, ratificando a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, só ocorrer após as eleições? Nessa hipótese, salienta outro advogado, se as duas vagas destinadas ao Pará tiverem sido conquistadas por Jader Barbalho e Paulo Rocha, elas serão ocupadas pelos mais votados subsequentemente aos dois. O que, em tese, abriria a perspectiva de Fernando Flexa Ribeiro, do PSDB, o senador sem voto, e Marinor Brito, do PSol, ganharem de mão beijada as duas vagas ao Senado. Presumindo, naturalmente, que sejam os mais votados subsequentemente a Jader Barbalho e Paulo Rocha.

FICHA LIMPA – Entenda o porquê do imbróglio

Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001, depois de ser compelido a renunciar à presidência do Senado, que conquistara naquele ano, ao impor uma derrota acachapante ao ex-senador ACM, Antônio Carlos Magalhães, já falecido e até então uma das mais temíveis lideranças do Congresso Nacional. A pretexto de acusações de corrupção que remontavam ao seu primeiro mandato como governador do Pará, de março de 1983 a março de 1987, Jader ficou sob a ameaça de ter seu mandato de senador cassado por quebra de decoro parlamentar. Depois disso, elegeu-se deputado federal em 2002 e 2006, acumulando força e prestígio, por conta da sua inserção entre os demais parlamentares, embora operando nos subterrâneos do Congresso Nacional.
Um político hábil e discreto, Paulo Rocha (foto) renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, após ser flagrado como um dos beneficiários do mensalão, o propinoduto que irrigava, com dinheiro público, os bolsos dos parlamentares que votavam conforme as conveniências do governo do presidente Lula. Na época líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, ele integrava a entourage servil ao então todo-poderoso Zé Dirceu, deputado federal pelo PT de São Paulo, então ministro-chefe da Casa Civil. Acusado de gerenciar o mensalão, Zé Dirceu foi defenestrado da Casa Civil. Ao retornar à Câmara dos Deputados, acabou cassado por quebra de decoro parlamentar, juntamente com o deputado federal Roberto Jeferson, do PTB do Rio de Janeiro, a quem coube revelar ao Brasil a tramóia do mensalão, do qual foi beneficiário assumido.