SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
FICHA LIMPA – As candidaturas ameaçadas no Pará
segunda-feira, 12 de março de 2012
FICHA LIMPA – Chico, Rocha e Seffer vetados
FICHA LIMPA – Jader livre de veto
quinta-feira, 24 de março de 2011
STF – Decisão devolve mandato a Jader

STF – Aplicação imediata afronta Constituição
Uma das matérias veiculadas pelo portal do STF, durante o julgamento desta quarta-feira, 23, revela que a base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.
Esse, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano, acrescenta a notícia.
Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.
- Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam excluir algum cidadão ou político, eles cassavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.
STF – PT estimula controvérsia
Na leitura de advogados petistas, como o recurso do ex-governador Jader Barbalho já foi apreciado pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, e pelo próprio STF, o Supremo Tribunal Federal, a situação do ex-governador seria mais problemática. Para retomar o mandato obtido nas urnas, ele dependeria de um embargo de declaração, uma alternativa da qual só poderá lançar mão após a publicação do acórdão sobre seu recurso, sem a garantia de ser bem-sucedido, ainda de acordo com as ilações de advogados petistas.
Com isso, na avaliação de advogados petistas, o cenário é propício ao ex-deputado federal petista Paulo Rocha. Candidato derrotado ao Senado, o ex-deputado mensaleiro assumiria a segunda vaga do Pará no Senado, defenestrando dela Marinor Brito, do PT.
STF – A notícia veiculada pelo Jornal da Globo
O Supremo decidiu que a lei da ficha limpa só vale a partir das eleições municipais de 2012. Políticos barrados no último pleito vão assumir os mandatos.
Diante de um caso novo e do mesmo plenário dividido, o relator da vez reafirmou o entendimento de que leis eleitorais devem ser aprovadas um ano antes das eleições.“O próprio princípio da anterioridade é o princípio ético jurídico fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, diz o ministro do STF, Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Fux, voto decisivo porque não estava no outro julgamento, acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Mesmo reconhecendo a importância da lei. “A lei da ficha limpa é a lei do futuro, é a inspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente em homenagem a constituição brasileira”, afirma Fux.
Com o placar sinalizado, os outros ministros votaram. Carmen Lucia, Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Brito reafirmaram a constitucionalidade da aplicação da lei no ano passado.
Já os ministro Dias Toffoli, Marco Aurélio Celso de Melo e o presidente Cezar Peluso formaram maioria pela constitucionalidade da aplicação da lei da ficha limpa, em 2010.
O último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso, falou do período militar para sustentar o entendimento sobre a importância de se respeitar o princípio da anualidade.
“Essa exclusão da vida pública, com base em fatos acontecidos antes do início de vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer”.
Já no Tocantins, Vicentinho Alves, do PR, deixará a vaga para Marcelo Miranda, do PMDB, que recebeu o segundo maior número de votos. Na Câmara, dois deputados deverão assumir o mandato: sai professora Marcivânia, do PT, entra Janete Capiberibe, do PSB do Amapá e deixa o cargo o deputado Zonta, do PP de Santa Catarina e assume João Pizzolatti, também do PP.
Esses parlamentares só poderão assumir depois que a decisão do Supremo for publicada. Existem outros 24 recursos de candidatos a deputados federais e estaduais. Ainda não se sabe se eles terão direito a uma cadeira.
Como se trata de uma eleição proporcional, cada TRE, Tribunal Regional Eleitoral, terá que refazer as contas, agora com os votos desses parlamentares, para saber se muda o número de vagas para cada partido. É o chamado coeficiente eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowiski, não quis comentar a decisão do Supremo.
STF – A notícia do portal do Supremo
Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para
eleição de 2010
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
FICHA LIMPA – Suprema iniqüidade
O ordenamento jurídico democrático é lastreado por princípios e, por isso, nele prevalece, ou pelo menos deve prevalecer, a impessoalidade. A lei, pautada por conveniências circunstanciais, fica para os regimes de exceção. Daí a iniqüidade da postura do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao se manter silente diante da controvérsia sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos embutidos na lei complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa. Exatamente a lei na esteira da qual o STF barrou a candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) (foto), ao votar pela sua aplicação imediata, endossando o entendimento do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.Não cabe, aqui, discutir os antecedentes de Jader Barbalho, indiscutivelmente notabilizado pela leniência para com a lassidão moral, no rastro de um pragmatismo político que privilegia suas conveniências eleitorais, favorecendo os predadores do erário e da própria democracia, ao alimentar a descrença nesta, por parcela do eleitorado. A inspiração da lei não poderia ser mais nobre, ao pretender estimular uma faxina ética, capaz de inibir a tradição histórica de impunidade que pavimenta a perpetuação de oligarquias e das mazelas delas decorrentes, em detrimento dos interesses das massas carentes de tudo, sobretudo de justiça social.
O assustador é ver o STF, suposto guardião da Constituição, coonestar o caráter retroativo da Lei da Ficha Limpa, que ofende claramente os postulados democráticos, ainda que contemple o imediatismo das massas, que frequentemente se confunde com o rito sumário próprio dos regimes de exceção. Afronta-se um dos mais caros postulados da democracia, a pretexto de defendê-la, no que se configura um casuísmo próprio dos regimes de exceção. É chocante, para dizer o mínimo, ver o Supremo se ater não a princípios solidamente estabelecidos, para ficar a reboque da ira popular.
Reitero o que já escrevi neste blog, ao comentar as controvérsias em torno da Lei da Ficha Limpa. Repito que é importante e saudável que o Legislativo e o Judiciário estejam em sintonia com as vozes das ruas. Mas os legisladores, tanto quanto os magistrados, não podem ficar a reboque do emocionalismo popular. Deles se espera, prioritariamente, um compromisso inarredável com as leis, um mínimo de equilíbrio, senso de justiça e de proporcionalidade. Se assim não for, acabaremos sob o risco de resvalarmos para o voluntarismo próprio dos regimes discricionários.
FICHA LIMPA – O ato e o fato
Para piorar, ACM acabou compelido a renunciar ao mandato, para não ser cassado, por conta da violação do painel eletrônico do Senado, quebrando assim o sigilo do voto dos senadores. Com a porteira escancarada, Jader Barbalho foi a bola da vez. A ele se seguiria o então senador Luiz Otávio Campos, o Pepeca, também do PMDB do Pará, mas na época notório desafeto de Jader e protagonista confesso de uma colossal falcatrua. O estaleiro do qual era sócio embolsou algo em torno de R$ 11 milhões do BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para a construção de balsas, que jamais foram entregues. A despeito de todas as evidência que contra ele conspiravam e sugeriam inevitável sua cassação, Pepeca acabou poupado, a pretexto de resguardar o Senado de um desgaste de conseqüências imprevisíveis. O episódio evidencia a retaliação embutida no linchamento político de Jader, com o qual se reconciliou Pepeca em 2006, quando tentou ser reeleito senador, sem sucesso.
FICHA LIMPA – Palanque midiático
“O fato é raro na história da imprensa brasileira. Quando um concorrente sai na frente com uma matéria forte, como fez Época, a matéria do outro concorrente costuma cair, conforme o jargão das redações. Indiferentemente, porém, ao destaque dado ao tema uma semana antes na revista da Editora Globo, Veja manteve o seu petardo jornalístico na semana imediata”, acentua Lúcio Flávio. “Sua maior novidade foi ter feito a atualização do patrimônio. Época acatou o valor que Jader declarou à receita federal, de 2,6 milhões de reais. Mas Veja, ouvindo especialistas na matéria, corrigiu os valores históricos (ou seja, da época da primeira incorporação à declaração de rendimentos) e chegou a um patrimônio 10 vezes maior, de quase 30 milhões de reais (mas que teria chegado, em 1995, a quase 38 milhões de reais)”, acrescenta.
FICHA LIMPA – Manipulações de bastidores
A entrevista com Reis pode ser acessada no endereço eletrônico abaixo:
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34340 .
A matéria do Congresso em Foco é reveladora das manipulações das quais resultaram as aberrações contidas na Lei da Ficha Limpa, com destaque para o seu caráter retroativo. O absurdo é tanto e tamanho, que a inelegibilidade, dentro do que determinada a lei, conta a partir do término do mandato do parlamentar que tenha renunciado para driblar o risco da cassação. No caso de Jader, por exemplo, cujo mandato como senador se estendia de fevereiro de 1995 a fevereiro de 2003, a inelegibilidade abrange o período que vai de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2011. Nesse período, o ex-governador, que é também o morubixaba do PMDB no Pará, exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal, o primeiro dos quais de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2007, e o segundo, iniciado em fevereiro de 2007 e cujo término se dará em fevereiro de 2011. Tudo com o aval da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal. Diante disso, a pergunta que não quer calar, à espera de uma resposta efetivamente convincente: qual, afinal, o prazo de inelegibilidade imposto a Jader pela Lei da Ficha Limpa, considerando que no período dos oitos anos subseqüentes ao término do seu mandato de senador, ele exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal?
Vamos e convenhamos: mais kafkaniano, impossível! Ou não?
FICHA LIMPA – Perigoso precedente
A reboque do suposto clamor popular atropela-se a Constituição, o bom senso, o equilíbrio, a noção de justiça, a pretexto de uma faxina ética, em tese para lá de louvável.
Hoje, o alvo da iniqüidade é Jader Barbalho. E amanhã?
É bom não esquecer o recente e repulsivo episódio da censura prévia imposta ao jornal O Estado de S. Paulo por uma instância menor do Judiciário, para atender os interesses espúrios da oligarquia dos Sarney. Estes parecem tomar o Brasil como se o País fosse uma extensão do Maranhão, que aparentemente entendem como sua capitania hereditária. Uma aberração, porque na mais absoluta contramão do princípio constitucional que proíbe, terminantemente, a censura. Uma ignomínia materializada e que prosperou sob o silêncio cúmplice do mesmo STF.
Tudo isso faz lembrar a preocupação externada pelo primeiro presidente da ditadura militar, o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, já falecido. Com pudores éticos, mas também preocupado em não dividir as Forças Armadas, ao condescender em assinar o segundo Ato Institucional por ele subscrito, Castelo Branco fez um desabafo premonitório. “A minha preocupação é com o guarda da esquina”, confidenciou.
Lamentavelmente, a história, como bem sabemos, deu razão a Castelo Branco. De concessão em concessão, o País desembocou no AI-5, o famigerado Ato Institucional nº 5, o abre-alas dos anos de chumbo, de terríveis lembranças.
FICHA LIMPA – Austeridade de conveniência
As principais lideranças políticas da história recente do Pará, com as exceções que confirmam a regra, já tiveram Jader como patrono político e/ou aliado eleitoral, sem fazer qualquer objeção às suspeitas de corrupção que acabaram por aderir à imagem do ex-governador, a mais longeva liderança política da história do Estado. Esse elenco inclui da governadora petista Ana Júlia Carepa, candidata à reeleição, ao ex-governador tucano Simão Jatene, o candidato ao governo pelo PSDB ao governo do Pará, passando pelos ex-governadores Hélio Gueiros e Almir Gabriel, este hoje rompido com a tucanalha. A maioria deles, quando desavindos com Jader, estigmatizaram-no, aberta ou veladamente, como a quinta-essência do mal. Incluso Simão Jatene, que agora tem o aval daquele ao qual a tucanalha, quando no poder, satanizava como Anhanga.
FICHA LIMPA – O amargo day after
Até então, Jader só ficara sem mandato, por tão longo período, entre 15 de março de 1967, quando passou o governo a Hélio Gueiros, a quem fez seu sucessor, e 1º de janeiro de 1991, quando foi empossado pela segunda vez governador, após derrotar o empresário e ex-prefeito de Belém Sahid Xerfan, então no PTB. Mas nesse meio tempo a conjuntura não poderia ser mais favorável. Com a morte do ex-ministro Marcos Freire, em um acidente aéreo, Jader tornou-se ministro da Reforma Agrária do presidente José Sarney. Depois, migrou para o Ministério da Previdência Social. Sagaz, de Brasília, e como ordenador de despesas, ele neutralizou a tentativa de Gueiros em alijá-lo da sucessão estadual. Rompidos, Jader e Gueiros foram protagonistas de uma das mais virulentas campanhas eleitorais da história do Pará, em uma disputa que o morubixaba do PMDB no Pará venceu por minguada vantagem de votos.
No atual cenário, aparentemente não há perspectiva de Jader ganhar espaço em um eventual governo Dilma Rousseff. Como todo líder personalista, não existe, no âmbito do PMDB, nenhuma incipiente liderança da qual possa se valer. E como lastreou sua ascendência no pragmatismo fisiológico, fica a interrogação se conseguirá manter a fidelidade de suas bases municipais e de parcela da bancada do PMDB na Assembléia Legislativa do Pará que em tese lhe seria fiel.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
FICHA LIMPA – Roriz desiste e lança a mulher
De acordo com o site, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) vai anunciar na tarde desta sexta-feira, 24, que desistiu de disputar o governo do Distrito Federal por causa da indefinição do STF, o Supremo Tribunal Federal, sobre a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em seu lugar, Roriz lançará sua mulher, Weslian Roriz (PSC). Como vice, será mantido o deputado Jofran Frejat (PR).
A informação foi publicada, por volta de 12h40, no twitter da candidata a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB), filha do ex-governador, acrescenta a notícia.
FICHA LIMPA – Supremo adia decisão
Diante do empate com cinco votos favoráveis e cinco contrários à imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa, e como a Corte está com uma vaga em aberto, o STF, Supremo Tribunal Federal, após cerca de 11 horas de debate, adiou a decisão sobre o recurso de Joaquim Roriz, novamente candidato a governador de Brasília, agora pelo PSC. Por ter renunciado ao mandato de senador, para evitar a cassação dos seus direitos políticos por quebra de decoro parlamentar, ele foi declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Mas Roriz recorreu, questionando a aplicação imediata da norma, por conta da exigência de anterioridade da legislação eleitoral, prevista no artigo 16, da Constituição.O desfecho do julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal é aguardado com muita expectativa, particularmente no Pará. Se o STF ratificar a decisão do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, estará antecipando o destino reservado ao ex-governador Jader Barbalho (foto, com Lula), o morubixaba do PMDB no Pará, e do deputado federal petista Paulo Rocha. Ambos despontavam como os favoritos na disputa pelas duas vagas no Senado, mas foram declarados inelegíveis pelo TSE, porque renunciaram aos seus mandatos, em momentos distintos, mas com motivação idêntica - driblar a ameaça de cassação dos seus direitos políticos. Tal qual fez Joaquim Roriz.
FICHA LIMPA – As alternativas possíveis
E se a decisão do Supremo, ratificando a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, só ocorrer após as eleições? Nessa hipótese, salienta outro advogado, se as duas vagas destinadas ao Pará tiverem sido conquistadas por Jader Barbalho e Paulo Rocha, elas serão ocupadas pelos mais votados subsequentemente aos dois. O que, em tese, abriria a perspectiva de Fernando Flexa Ribeiro, do PSDB, o senador sem voto, e Marinor Brito, do PSol, ganharem de mão beijada as duas vagas ao Senado. Presumindo, naturalmente, que sejam os mais votados subsequentemente a Jader Barbalho e Paulo Rocha.
FICHA LIMPA – Entenda o porquê do imbróglio
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001, depois de ser compelido a renunciar à presidência do Senado, que conquistara naquele ano, ao impor uma derrota acachapante ao ex-senador ACM, Antônio Carlos Magalhães, já falecido e até então uma das mais temíveis lideranças do Congresso Nacional. A pretexto de acusações de corrupção que remontavam ao seu primeiro mandato como governador do Pará, de março de 1983 a março de 1987, Jader ficou sob a ameaça de ter seu mandato de senador cassado por quebra de decoro parlamentar. Depois disso, elegeu-se deputado federal em 2002 e 2006, acumulando força e prestígio, por conta da sua inserção entre os demais parlamentares, embora operando nos subterrâneos do Congresso Nacional.Um político hábil e discreto, Paulo Rocha (foto) renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, após ser flagrado como um dos beneficiários do mensalão, o propinoduto que irrigava, com dinheiro público, os bolsos dos parlamentares que votavam conforme as conveniências do governo do presidente Lula. Na época líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, ele integrava a entourage servil ao então todo-poderoso Zé Dirceu, deputado federal pelo PT de São Paulo, então ministro-chefe da Casa Civil. Acusado de gerenciar o mensalão, Zé Dirceu foi defenestrado da Casa Civil. Ao retornar à Câmara dos Deputados, acabou cassado por quebra de decoro parlamentar, juntamente com o deputado federal Roberto Jeferson, do PTB do Rio de Janeiro, a quem coube revelar ao Brasil a tramóia do mensalão, do qual foi beneficiário assumido.



