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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

BANCO DO BRASIL – Precário atendimento provoca o repúdio de várias entidades contra agência de Óbidos



Esperas exaustivas em filas, às vezes por mais de uma hora; sistema de informática frequentemente fora do ar, paralisando as atividades e deixando os clientes engessados; habitual falta de dinheiro nos caixas eletrônicos, o que prejudica a população em geral e o comércio, em particular; e o atendimento desdenhoso em relação aos clientes. Segundo denúncias feitas em carta aberta, subscrita por variadas entidades, estas são algumas das mazelas exibidas pela agência do Banco do Brasil em Óbidos, município localizado na região do Baixo Amazonas, a 1.100 quilômetros de Belém por via fluvial, com 50.317 habitantes e 26. 826 km².

Juntamente com a carta aberta, denunciando o precário atendimento oferecido pela agência à população de Óbidos, foi encaminhado um pedido de providências ao superintendente regional do Banco do Brasil, Hugo Taylor. A carta de repúdio foi subscrita a subseção da OAB de Óbidos, Associação Comercial e Empresarial, o Sindicato Rural, o Sindicato dos Servidores Públicos, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a diocese de Óbidos.

BANCO DO BRASIL – A carta de repúdio



Abaixo, a transcrição, na íntegra, da carta de repúdio contra o precário atendimento na agência do Banco do Brasil de Óbidos:

Carta de repúdio ao Banco do Brasil S/A., agência desta cidade de Óbidos/PA.

As entidades abaixo relacionadas, neste ato representadas por seus respectivos representantes legais firmatários, vem por esta e na melhor forma de direito repudiar a falta de compromisso do Banco do Brasil S/A, agência desta praça de Óbidos/PA com o cidadão obidense, notadamete pelo incrível e contumaz desrespeito à legislação vigente, eis que de forma sistemática tem se recusado a cumpri-las, entre as quais o Código de Defesa do Consumidor (lei federal n.º 8.078, de 11/09/1990) e as disposições da lei estadual n.º 7.255/2009, tratando seus inúmeros clientes com total descaso, ignorando o mandamento legal que tem natureza de ordem pública e, portanto, todos estão jungidos às suas regras e, com isso, obrigados a cumpri-las, daí porque em atenção ao advento de fatos relevantes e gravíssimos aos interesses do cidadão obidense a prejudicar deveras suas operações financeiras decorrentes da absoluta inércia dessa instituição, eventos alusivos à (i) deficiência do sistema informatizado de operações financeiras da mesma instituição creditícia, consubstanciada naquilo que usualmente se denomina de "queda do sistema" ou "sistema fora do ar", notadamente em períodos de pagamento do funcionalismo público, decorrendo dessa incrível deficiência notáveis prejuízos a uma cadeia de outros serviços destinados à população e corolariamente à própria economia do município de Óbidos; (ii) o desabastecimento  constante, principalmente aos finais de semana, de dinheiro em espécie nos caixas eletrônicos, ocasionando, dessarte, óbvio e indelével prejuízo ao cidadão comum; (iii) a lerdeza, a leniência, a indiligência daquela instituição bancária no que concerne ao atendimento aos clientes e usuários dos serviços de péssima qualidade prestados pela mesa, a ponto de invariavelmente se observar uma espera de até 01h15min (uma hora e quinze minutos) para que ocorra o efetivo atendimento perante os caixas e demais canais de atendimento dessa instituição, contrariando, como visto, preceitos do Código de Defesa do Consumidor, considerando qe se trata de relação de consumo, além de preceitos da lei estadual (lei 7255/2009) que estabelece em seu art. 1.º a obrigatoriedade de atendimento aos usuários no tempo máximo de até 30 (trinta) minutos em dias normais (inciso i) e até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou depois de feriados prolongados, incorrendo em penalidades em caso de descumprimento (art. 2.º), razão pela qual resolvem pugnar em carta aberta ao público e em caráter de urgência providências visando a otimização dos serviços prestados por essa instituição financeira no que tange aos pontos tangidos alhures, eis que a continuidade dessas gravíssimas deficiências atentam sobremaneira contra o conceito maior de cidadania intrínseca aos usuários/cidadãos e à própria legalidade, a teor da legislação constitucional e infracostitucional.

Atenciosamente,

Ordem dos Advogados – Seccional Pará – Subseção Óbidos
Presidente: Antônio Sales Guimarães Cardoso.

Associação Comercial e Empresarial de Óbidos
Presidente: Luís Gustavo Barbosa Farias.

Sindicato Rural de Óbidos
Presidente: Giovani Bentes Giordano

Sindicato dos Servidores Públicos de Óbidos
Presidente: Derinaldo Câncio Biá

Colônia dos Pescadores Z-19
Presidente: Emerson de Lima Canto

Diocese de Óbidos
Representante: Loudes Virgínia de Sousa Bentes

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Óbidos

Presidente: Célio Moreira Gomes

quarta-feira, 16 de junho de 2010

BB – Ardil para ressuscitar concurso interno

Segundo denúncia feita em off ao blog, valendo-se de malabarismos semânticos o Banco do Brasil estaria burlando a legalidade ao promover um certo ‘certame de provas do programa de certificação interna’, que na verdade seria um concurso interno, excrescência vedada pela Constituição Federal. “O tal do edital-regulamento é um ‘pérola’! Percebe-se que é a persistência de uma prática nefanda muito comum no passado em grande parte da administração pública brasileira: o concurso interno, de triste memória”, assinala a denúncia.
“O dito ‘concurso interno’ foi banido pela Constituição de 1988. Por meio dele, era possível que um servidor ou empregado ‘pulasse’ de um cargo para outro dentro da instituição em que trabalhasse, sem fazer concurso público de verdade, aquele que todo mundo faz hoje em dia”, recorda ainda a denúncia. E acrescenta: “Mas, tudo indica que na administração pública federal apenas o Banco do Brasil continua alimentando essa prática vil. Lá só existe o ‘cargo’ de escriturário, que é de nível médio (o antigo 2º grau). Os outros cargos de nível superior como arquiteto, engenheiro e advogado são chamados espertamente de ‘funções’."

BB – A denúncia feita ao blog, na íntegra

Segue, na íntegra, a transcrição da denúncia feita ao blog.

“Prezado Augusto Barata,

“Recentemente, foi publicado um certo edital (apelidado de ‘regulamento’) de uma espécie de ‘concurso público interno’ do Banco do Brasil (alcunhado de ‘certame de provas do programa de certificação interna’).

“O tal do edital-regulamento é um ‘pérola’! Percebe-se que é a persistência de uma prática nefanda muito comum no passado em grande parte da administração pública brasileira: o concurso interno, de triste memória.

“O dito ‘concurso interno’ foi banido pela Constituição de 1988. Por meio dele, era possível que um servidor ou empregado ‘pulasse’ de um cargo para outro dentro da instituição em que trabalhasse, sem fazer concurso público de verdade, aquele que todo mundo faz hoje em dia.

“Mas, tudo indica que na administração pública federal apenas o Banco do Brasil continua alimentando essa prática vil. Lá só existe o ‘cargo’ de escriturário, que é de nível médio (o antigo 2º grau). Os outros cargos de nível superior como arquiteto, engenheiro e advogado são chamados espertamente de "funções".

“Com isso, o Banco do Brasil vem conseguindo rasgar a Constituição Federal de 1988, já que lá um escriturário (nível médio) pula do dia pra noite para o cargo (função) de engenheiro ou advogado sem fazer concurso público como manda a Constituição brasileira.

“O mais inusitado é que o concurso interno do Banco do Brasil que está sendo realizado pelo CESPE-UNB. Basta conferir o seguinte link: http://www.cespe.unb.br/concursos/bbcertificacao2010/arquivos/REGULAMENTO_14_6_FINAL.PDF . A certeza da impunidade pela prática odiosa é tão grande que o Banco do Brasil não se preocupa mais em esconder a aberrante ilicitude.

“Lá o que seria o concurso para o cargo de advogado é mascarado impunemente como ‘CERTIFICAÇÃO EM ASPECTOS JURÍDICOS DE NEGÓCIOS BANCÁRIOS’.

“Tudo não passa de uma tremenda trapaça à Constituição do Brasil!”