sexta-feira, 29 de outubro de 2010

FICHA LIMPA – O ato e o fato

Recorde-se que Jader Barbalho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de ter o seu mandato cassado por quebra do decoro parlamentar, diante das suspeitas de corrupção no Banpará, o Banco do Estado do Pará, e na Sudam, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Recorde-se também que tratavam-se de acusações que retroagiam ao seu passado e antecediam sua eleição para o Senado em 1994. Estava-se diante de um julgamento político sumário, com desfecho previsível, porque com origem na disputa pela presidência do Senado, na qual Jader Barbalho derrotara, de forma implacável, o até então todo-poderoso ACM, Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), já falecido. ACM foi o babalorixá da política baiana e era tido e havido como um adversário temível, porque trunculento, rancoroso e despido de escrúpulos.
Para piorar, ACM acabou compelido a renunciar ao mandato, para não ser cassado, por conta da violação do painel eletrônico do Senado, quebrando assim o sigilo do voto dos senadores. Com a porteira escancarada, Jader Barbalho foi a bola da vez. A ele se seguiria o então senador Luiz Otávio Campos, o Pepeca, também do PMDB do Pará, mas na época notório desafeto de Jader e protagonista confesso de uma colossal falcatrua. O estaleiro do qual era sócio embolsou algo em torno de R$ 11 milhões do BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para a construção de balsas, que jamais foram entregues. A despeito de todas as evidência que contra ele conspiravam e sugeriam inevitável sua cassação, Pepeca acabou poupado, a pretexto de resguardar o Senado de um desgaste de conseqüências imprevisíveis. O episódio evidencia a retaliação embutida no linchamento político de Jader, com o qual se reconciliou Pepeca em 2006, quando tentou ser reeleito senador, sem sucesso.

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