terça-feira, 28 de maio de 2013

MÁFIA TOGADA – Ilustres bastardos

MURAL – Queixas & Denúncias


UFPA – Denúncias de corrupção no Hospital Betina


        Graves. Extremamente graves, porque sugerem a leniência, para com malfeitos, do próprio reitor da UFPA, a Universidade Federal do Pará, professor Carlos Maneschy (foto), posto sob a suspeita de patrocinar um mise-en-scène, na forma de uma sindicância etiquetada de “graciosa”, para legitimar a impunidade dos eventuais envolvidos em corrupção.
        Assim podem ser definidas as denúncias de corrupção supostamente ocorridas no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, com ênfase para o desvio de recursos públicos federais na instituição. Feitas pelo farmacêutico bioquímico Renato Ferreira da Silva, ex-diretor adjunto do hospital e que acabou demitido exatamente por fazê-las, as denúncias relatam, dentre outras coisas, fraudes em contratos com a COOPANEST, a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Pará, lesando a instituição em mais de R$ 400 mil por ano; fraudes também no pagamento de plantões à própria COOPANEST, com prejuízos, ao erário, estimados em quase R$ 30 mil; fraudes ainda em licitações, além de fracionamento de compras.
        Em suas denúncias, o ex-diretor adjunto do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza menciona ainda fraudes lesando o Fundo Nacional de Saúde/SUS, em um únicos procedimento em um semestre, em R$ 30 mil. Renato Ferreira da Silva denuncia também a venda de um aparelho de vídeo-endoscopia, no valor de R$ 240 mil, adquirido com verbas federais oriundas do MEC/SESU, em detrimento de toda uma população carente. Ele também relata a transferência de um aparelho de mamografia, no valor de R$ 65.441,20, adquirido com recursos federais, oriundos do MEC/SESU/DEPEM. O ex-diretor adjunto do hospital acentua, a propósito, que os procedimentos de mamografia bilateral eram realizados com frequência mensal e efetivados em toda sua pactuação, gerando então uma receita média de R$ 11.250,00. Renato Ferreira da Silva acrescenta que o diretor geral do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza à época, Paulo de Tarso, autorizou a transferência do aparelho sem observância das formalidades legais da respectiva Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Federal. Sem que tenham sido cumpridos os trâmites legais, o aparelho foi transferido para o Hospital Ophir Loyola, onde já chegou irremediavelmente danificado. “Hoje, (o aparelho de mamografia) não passa de um amontoado de sucata”, assegura uma fonte ouvida pelo Blog do Barata, protegida pelo anonimato, por temer retaliações.
        As denúncias feitas por Renato Ferreira da Silva têm pelo menos uma passagem terrivelmente grave. Ele conta que médicos do quadro da UFPA optaram por uma carga horária de 40 horas semanais, mas não cumprem sequer 10 horas  semanais, deixando uma avalancha de pacientes à míngua.

UFPA – Maneschy acusado de patrocinar “circo”

        Em documento informal, entregue mãos ao reitor pelo próprio Renato Ferreira da Silva, este então diretor adjunto do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, deu conhecimento a Carlos Maneschy de suas graves denúncias. Disso resultou a abertura de uma sindicância, já em janeiro de 2013, para apurar os malfeitos apontados por Renato Ferreira da Silva. Em off, outra fonte do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, conta que, “apesar das robustas provas documentais” anexadas por Renato Ferreira da Silva, a comissão de sindicância finalizou seus trabalhos com um parecer pelo arquivamento do processo administrativo, o que teria servido de álibi para Maneschy defenestrar o diretor adjunto do hospital.
        Nos relatos oferecidos por fontes distintas do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, o reitor da UFPA teria, em verdade, patrocinado um “circo”, na forma de comissão de sindicância. No raciocínio dessas fontes, essa teria sido a forma de Carlos Maneschy  poupar supostos “quadrilheiros”, sobrepondo suas conveniências políticas aos interesses da instituição e ao zelo pela austeridade no trato dos recursos públicos. “Sem poder ser acusado de cúmplice, ele (o reitor da UFPA) agiu como tal”, sentencia uma das fontes ouvidas pelo Blog do Barata sobre o imbróglio. Seja como for, sabe-se que o ex- diretor adjunto do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza levou suas denúncias – que incluem de favorecimento de bolsas a parentes de servidores da UFPA até concessão de passagens aéreas e ajuda de custo, com verbas públicas, à filha de professora da instituição - ao Ministério Público Federal, que sobre elas está debruçado.

UFPA – Antecedentes reforçam suspeitas


        Para além das evidências de corrupção eventualmente reunidas pelo ex-diretor adjunto do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, o que contribui para reforçar as suspeitas de leniência para com malfeitos é o estigma de administrador inepto que acompanha o reitor da UFPA desde sua passagem pela Fadesp, a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Ao suceder Carlos Maneschy como diretor executivo da fundação, em outubro de 2001, o professor Luiz Acácio Centeno Cordeiro (foto), dentre outras mazelas que herdou, encontrou a Fadesp inadimplente no SIAF, o Sistema Integrado de Administração Financeira, o órgão federal que controla o emprego da verba pública. A Fadesp estava desde fevereiro do mesmo ano sem poder movimentar novos recursos. A denúncia partiu da Funasa, a Fundação Nacional de Saúde, por causa de um recurso do Fundo Nacional de Saúde utilizado indevidamente. Ao término de sua gestão, em entrevista ao jornal O Liberal, Luiz Acácio Centeno Cordeiro, embora sem citá-lo nominalmente, foi contundente em relação a Carlos Maneschy. Ele declarou, com todas as letras, que a primeira meta a cumprir, ao tornar-se diretor executivo da Fadesp, foi resgatar a credibilidade da fundação, ao recuperá-la financeiramente.
        Deslumbrando com as pompas e circunstâncias do poder, o que de mais notável Carlos Maneschy produziu, à frente da Fadesp, foi um patético triângulo amoroso, com lances dignos de folhetim brega. De resto, coincide com sua gestão a ascensão de uma troika que deu o que falar, formada pela então gerente administrativa, Eliana Alzira Levy Fernandes; o coordenador de Prestação de Contas da época, Carlos Alberto Tabosa da Silva; e o coordenador de Informática, Walter Oliveira Junior, protagonista de uma gafe hilária, que entrou para o folclore da incompetência que prospera em setores da UFPA. Quando a folha de pagamento da fundação sumiu, em um eventual colapso do sistema de informática, descobriu-se que ele não tomava a mais elementar precaução, que era fazer o becap.
        Eliana Alzira Levy Fernandes, Carlos Alberto Tabosa da Silva e Walter Oliveira Junior chegaram a ficar sob a suspeita de formação de quadrilha, corrupção passiva e falsificação de documentos. Segundo revelou O Liberal, na época, as acusações envolviam superfaturamento de preços, fraudes licitatórias, recebimento de propinas e até um esquema de fornecimento de notas fiscais frias a prefeituras do interior. O inquérito foi instaurado em 25 de abril de 2008 e tramitava na 4ª Vara da Justiça Federal em Belém, sob o número 2008.39.00.006077-4. As lambanças do trio do arromba acabaram tisnando a imagem do diretor executivo da Fadesp da época, o professor João Guerreiro, embora consensualmente reconhecido como um profissional competente e um administrador probo, mas que, nesse episódio, foi vítima das responsabilidades legais do cargo, por confiar em auxiliares que não se revelaram exatamente confiáveis.

CURUÇÁ – Concursados cobram readmissão


        Depois dos protestos de sexta-feira passada, 24, e retrasada, 17, os concursados da Prefeitura Municipal de Curuçá deverão promover uma nova passeata na manhã desta terça-feira, 28, cobrando a readmissão. Em uma repulsiva lambança, mal foi empossada e a nova prefeita de Curuçá, Nadege do Rosario Passinho Ferreira, do PSDB, demitiu graciosamente um contingente de 685 servidores públicos concursados, ao tornar sem efeito a nomeação deles, a pretexto do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei impõe limites nos gastos de estados e municípios, condicionados à capacidade de arrecadação de tributos, mas no caso de Curuçá trata-se de um álibi insustentável. Até dezembro de 2012, a prefeitura abrigava um total de 1037 temporários, ao lado de um elenco de 685 concursados.
        O cenário sugere que se trata de uma torpe retaliação política, porque os concursados foram nomeados pelo ex-prefeito Fernando Cruz (PMDB), derrotado na tentativa de ser reeleito, nas eleições municipais de 2012. Nadege tem como marido e tutor político o ex-prefeito Josué da Silva Neves, adversário figadal de Fernando Cruz e protagonista de uma administração desastrosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção. Ele chegou a ter suas contas rejeitadas pelo TCU, o Tribunal de Contas da União. O casal tem como patrono político Mário Couto, o bicheiro transmutado em senador pela tucanalha, a banda podre do PSDB no Pará, que o fez também presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, antes de lançá-lo candidato ao Senado, nas eleições de 2006.
        Nedeje, eleita prefeita, e sua vice, Jaqueline Borges de Almeida, a Jack, do PR, são, por assim dizer, dublês políticos. Nedeje é mulher do ex-prefeito Josué da Silva Neves, cuja candidatura ficou inviabilizada devido a avalancha de ações judiciais nas quais figura como réu. Jack é filha de Raimundo Oliveira de Almeida, conhecido como Bigode, outra liderança política do município. No pleito de outubro do ano passado Nadege do Rosario Passinho Ferreira elegeu-se prefeita, pelo PSDB, com 50,82% dos votos válidos, e Fernando Cruz, do PMDB, ficou em segundo lugar, com 43,57% dos votos válidos. Nas eleições municipais de 2008 o ex-prefeito Josué da Silva Neves, candidato pelo DEM, foi derrotado por Fernando Cruz, do PMDB, eleito prefeito de Curuçá. Naquela eleição Cruz obteve 51,80% dos votos válidos, contra 48,20% de Neves.

CURUÇÁ – Clamor por Justiça célere e coerente



        Celeridade da Justiça é uma das reivindicações dos concursados da Prefeitura Municipal de Curuçá, arbitrariamente defenestrados pela prefeita Nadege do Rosario Passinho Ferreira. Eles também reclamam da recusa do juiz da comarca, José Maria Pereira Campos e Silva, em julgar uma das ações. E revelam indignação em relação ao TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, depois que dois desembargadoresa se manifestaram sobre o mesmo contencioso de forma distinta e antagônica.
        Os concursados argumentam que não estão discutindo as normas do edital, nem o número de vagas ofertadas. Eles sublinham que foram aprovados, ainda que no cadastro de reserva, atenderam o edital de convocação, tomaram posse e entraram no exercício de suas funções. Portanto, só poderiam ser demitidos mediante processo administrativo e lhes concedesse ampla defesa, contraditório e observância ao devido processo legal, onde demonstrariam a existência das vagas, e que estão, atualmente, preenchidas de forma ilegal por funcionários temporários.
        Alessandro Martins Miranda, um dos manifestantes, diz ser curioso como pode o TJ não se entender sobre o mesmo tema. Martins observa que o primeiro desembargador a analisar uma das liminares concedidas na primeira instância foi José Maria Teixeira do Rosário, que sequer reconheceu a pertinência do recurso interposto pelo município de Curuçá (0000026-23.2013.8.14.0019) e cujo despacho é incisivo: “Assim, a exoneração unilateral da agravada pela gestão municipal atual, acaba por trazer prejuízo ao município de Curuçá, uma vez que, conforme salientado, a agravada foi regularmente aprovada no concurso público realizado pela gestão anterior, proporcionando assim melhoria e eficiência no serviço público. Diante das razões acima, não vislumbro perigo de lesão grave no presente recurso que autorize o processamento do agravo na modalidade de instrumento”. Dias depois, prossegue Martins, a desembargadora Marneide Merabet apresentou um despacho contrário ao do desembargados José Maria Teixeira do Rosário (processo 0000031-45.2013.8.14.0019), afirmando o seguinte: “No caso em comento se vislumbra nos autos que nenhum impetrante foi aprovado no concurso e sua classificação não lhe dá direito á nomeação, assim em via de consequência não é direito liquido e certo a ser pleiteado pelo mandamus”. Ela não entendeu nada, ou não quis entender, conclui Martins.
        Já o juiz de Curuçá, em despacho publicado no dia 15 deste mês, afirma que só sentenciará um dos processos após o TJ julgar o recuso relatado pela desembargadora Marneide Merabet, o que provocou indignação nos concursados. “Ele tem o dever institucional de julgar”, protestava um dos manifestantes. Alguns dos concursados lamentam que Curuçá tenha permanecido quase um ano sem juiz titular, e quando um magistrado foi designado, se recusa a julgar os processos que estão com liminares pendentes no tribunal.
        O advogado Almir Ribeiro, que defende um grupo de concursados de Curuçá, disse haver atravessado petição pedindo à desembargadora Marneide Merabet que decline da competência em favor do José Maria Teixeira do Rosário, magistrado competente pela conexão dos feitos. Informou ainda ter protocolado petição pedindo ao juiz da Comarca que julgue logo os processos prontos para sentença, sob pena de estar agindo de forma irregular e promovendo a inversão de valores, ou mesmo se transformando em um mero repetidor dos despachos dos desembargadores.

CURUÇÁ – A gênese do imbróglio


        O imbróglio dos concursados, defenestrados pela nova prefeita de Curuçá, foi ironicamente deflagrado na administração, como prefeito do município, de Josué da Silva Neves (foto, em momento de lazer com a prefeita), marido e tutor político de Nadege do Rosario Passinho Ferreira. A exemplo da maioria dos municípios, em consequência da prática histórica do empreguismo, a prefeitura de Curuçá abriga um colossal contingente de temporários. Acionado pelo Ministério Público do Trabalho, em 1996, o então prefeito Josué da Silva Neves assinou um TAC, o Termo de Ajustamento de Conduta, obrigando-se a realizar concurso público, nomear os concursados e demitir os servidores temporários. Como Neves não cumpriu o acordado, o imbróglio se arrastou até 2009, quando, até pelo ônus da multa devido o TAC não ter sido cumprido, a Prefeitura de Curuçá viu-se compelida a realizar concurso público e passar a prover as vagas.
        Notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em novembro do ano passado a Prefeitura de Curuçá passou a demitir os temporários e nomear os concursados. O então prefeito Fernando Cruz, já em fim de mandato, convocou mais de mil concursados, dos quais apenas 685 apresentaram-se e foram nomeados. “Mas aí chegou Nadege e patronicou toda essa lambança, sob a justificativa de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não a impede de estar contratando temporários”, desabafa uma das vítimas da lambança. Os concursados, absurdamente defenestrados pela nova prefeita, sublinham que foram expurgados ao arrepio da lei, que exige, nesses casos, a abertura de um processo administrativo, garantido o amplo direito de defesa, ainda que tenham sido defenesatrados a pretexto do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

CENSURA – A tentação totalitária

BLOG – Hiato e agradecimento pela audiência

        Problemas particulares, para cuja solução precisei empenhar-me pessoalmente, consumindo meu tempo para além do previsto, obrigaram-me a fazer um hiato involuntário na atualização do blog, que retomo, enfim, nesta quinta-feira, 23.
        Desculpo-me, assim, pela involuntária ausência, contando com a compreensão de quem prestigia-me com a leitura do Blog do Barata, que até as 19 horas de hoje, mesmo após 22 dias sem ser atualizado, registrava, somente nesta quinta-feira, 1.142 acessos, segundo o próprio Blogger.

CNMP – Nelson Medrado sob a Lei da Mordaça


        O plenário do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu abrir um PAD, o procedimento administrativo disciplinar, para investigar a conduta de Nelson Medrado (foto), o promotor de Justiça que na última quarta-feira, 22, foi empossado como o novo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. Medrado ganhou notoriedade por escancarar, com inusitado destemor, as falcatruas sistêmicas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, sem poupar nenhuma das cabeças coroadas envolvidas nas tramóias ocorridas, ao longo das últimas décadas, no Palácio Cabanagem.
        O pretexto para a abertura do PAD foi a acusação de que Medrado – consensualmente reconhecido como um profissional de competência, experiência e probidade inquestionáveis - teria enviado para um blog a íntegra de ação civil pública de improbidade administrativa, contra a desembargadora aposentado Albanira Bemerguy, antes do ajuizamento. O ato de improbidade imputado a desembargadora aposentada foi o fato dela ter, no exercício da presidência do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará, autorizado, nos autos do precatório nº 07/2001, o levantamento da quantia de R$ 611.432,31 em favor do advogado Manoel Vitalino Martins, valor referente à verba honorária relativa à execução processual cuja decisão de homologação de cálculos já havia sido rescindida por decisão unânime da primeira turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça. Albanira Bemerguy é a mesma que, como presidente do TJ/PA, pretendeu conceder estabilidade a um magote de ilustres janelados do Tribunal de Justiça do Estado, em uma lambança tornada sem efeito pelo CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.
        O procedimento fundamentando a ação de improbidade – que não estava sob sigilo – originou-se do parecer nº 12.295/2011, da Corregedoria Nacional de Justiça, recomendando ao Parquet estadual a adoção de providências no sentido de apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte de Albanira Bemerguy. O ministro Castro Meira do STJ, de modo a evitar possível dano irreparável, havia determinado, até melhor exame do caso, “a suspensão da ordem de pagamento imediato”, sendo que, “caso a verba já tenha sido bloqueada pelo Banco do Brasil S.A e transferida a conta do Juízo no Banco do Estado do Pará, a proibição do levantamento pelo beneficiário”.
        A sindicância instaurada contra Albanira Bemerguy foi arquivada, em razão de a desembargadora ter se aposentado – em 28 de setembro de 2011 - antes da instauração do processo disciplinar. Entretanto, a Corregedoria do CNJ aconselhou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará, para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa. No mesmo sentido, e reforçando a ocorrência de ato de improbidade, foi o parecer nº 8.542/2011-FG, do subprocurador-geral da República, que assim resumiu o imbróglio: “Evidencia-se, in casu, o desrespeito ao julgado desse Sodalício e a flagrante usurpação de competência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça.”

CNPM – A notícia do site do Conselho Nacional

        Segue abaixo, na íntegra, a notícia sobre o PAD aberto para investigar a conduta do procurador de Justiça Nelson Medrado, veiculada no site do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. O Blog do Barata negritou e sublinhou as passagens da notícia que lhe parecem relevantes para resumir o imbróglio.

CNMP abre PAD contra promotor por divulgação de ação antes do ajuizamento

        O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta de promotor de Justiça do Ministério Público do Pará (MP/PA) que teria enviado para blog a íntegra de ação civil pública de improbidade administrativa antes do ajuizamento. A decisão aconteceu na análise do Recurso Interno n. 245/2012-89, sob a relatoria do conselheiro Adilson Gurgel, com vista para os conselheiros Jarbas Soares, Fabiano Silveira e Mario Bonsaglia.
        Para a Corregedoria Nacional do MP, o processo não estava sob sigilo e os fatos investigados na ação já eram de conhecimento público no Pará, tendo sido amplamente divulgados pela imprensa do estado. Por esses motivos, a reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça havia sido arquivada.
        Na análise do recurso interno, seguindo os votos-vista dos conselheiros Jarbas Soares e Fabiano Silveira, o Plenário entendeu que a divulgação antecipada de íntegra de ação civil pública por promotor antes do protocolo no Judiciário revela, pelo menos em tese, descumprimento do dever de zelo que deve pautar a conduta de todos os membros do Ministério Público. O processo administrativo disciplinar será conduzido por um dos conselheiros, mediante distribuição.
        A decisão foi por maioria, vencido o conselheiro Mario Bonsaglia, que se manifestou em voto-vista pelo arquivamento do recurso. O corregedor nacional estava impedido. O relator, conselheiro Adilson Gurgel, adotou a posição do voto-vista do conselheiro Jarbas Soares.

CNMP – PAD provoca indignação

        Segue abaixo, na íntegra, a manifestação, indignada, de uma colaboradora anônima do Blog do Barata, diante do PAD para investigar a conduta do procurador de Justiça Nelson Medrado, um profissional de competência, experiência e probidade reconhecidas. O estopim do imbróglio foi a desembargadora aposentada Albanira Bemerguy (foto), personagem de episódios nada edificantes como presidente do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Pará.

        “Barata,

        “Realmente é um escárnio o que constatamos ao ler a matéria veiculada no site do CNMP, com grande destaque, eis que mereceu, até mesmo, chamada em primeira página do site do CNMP, com direito a foto e toda pompa e circunstância suficientes para vislumbrarmos o 'peso' da desembargadora aposentada Albanira Bemerguy.
        “Observe, amigo, que pela matéria extraída do próprio site do CNMP, pode-se concluir que tudo começou com uma reclamação que foi apresentada no CNMP sob a alegação de que o promotor havia enviado para blog, o inteiro teor de ação civil pública de improbidade administrativa, antes do ajuizamento. Sabe-se, por ter sido público e notório, que o promotor que foi atacado com essa reclamação, é o Dr. Nelson Medrado, que dispensa apresentações, por já ter sido muito bem apresentado à sociedade paraense por sua conduta ilibada e sua retidão de caráter evidenciadas por sua incansável atuação no combate aos desvios de recursos públicos, envolvendo inclusive autoridades do alto escalão no Estado do Pará, o que tem lhe permitido amealhar muitos e poderosos inimigos, que são, também, inimigos da coisa pública. Sabe-se também, que a reclamação foi subscrita pela desembargadora Albanira Bemerguy, contra quem o promotor de Justiça em comento, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em razão dessa desembargadora, no exercício da presidência do TJE/PA, ter autorizado nos autos de precatório, o levantamento da quantia de R$ 611.432,31 em favor do advogado Manoel Vitalino Martins, valor esse referente aos honorários relativos à execução processual cuja decisão de homologação de cálculos já havia sido rescindida por decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e, para evitar possível dano irreparável, o ministro Castro Meira do STJ, havia determinado a imediata suspensão da ordem de pagamento desse valor e determinado, ainda, que, caso a verba já tivesse sido bloqueada pelo Banco do Brasil e transferida a conta do Juizo no Banpará, o beneficiário deveria ser proibido de levantar essa importância. No entanto, apesar da determinação do Ministro do STJ não comportar qualquer dúvida quanto a sua interpretação e aplicação, a Desembargadora Albanira Bemerguy, autorizou o levantamento dessa importância, pelo advogado beneficiário.
        “Em razão dessa conduta, a Corregedoria do CNJ instaurou sindicância contra a desembargadora Albanira Bemerguy, procedimento disciplinar esse que foi arquivado apenas e tão somente porque a desembargadora aposentou antes da instauração do competente processo disciplinar que poderia ter resultado, inclusive, na aposentação compulsória da magistrada. Entretanto, a Corregedoria do CNJ, não podendo mais apurar os fatos em razão, repita-se, exclusivamente, da aposentação da desembargadora, fato esse que retirou daquele órgão de controle externo do Poder Judiciário o poder disciplinar sobre a desembargadora, mas, motivada pela gravidade dos fatos, recomendou, através de fundamentado Parecer, a remessa de cópia dos autos da sindicância ao Ministério Público do Estado do Pará para que o Parquet Estadual adotasse as providências necessárias para que fosse apurado se aquela conduta da desembargadora Albanira Bemerguy, não se enquadraria em possível prática de atos de improbidade administrativa, tratados na Lei nº 8.429/92.
        “No mesmo sentido e reforçando a ocorrência de ato de improbidade pela magistrada, o subprocurador-geral da República, emitiu parecer, no qual resumiu o caso em comento da seguinte forma: ‘Evidencia-se, in casu, o desrespeito ao julgado desse Sodalício e a flagrante usurpação de competência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça.’
        “Ora Barata, evidente está, que os fatos realmente são graves, gravíssimos e que, por isso mereciam ser exaustivamente apurados, como o foram e disso não se tem dúvidas por conhecermos, repita-se, a competência, a seriedade e honradez do promotor a quem coube a apuração. Ocorre que essa apuração resultou no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra a desembargadora Albanira Bemerguy, o que, com certeza, a deixou descontente e atiçou sua ira contra o nobre membro do Parquet, eis que a magistrada já se considerava ‘livre’, por ter conseguido, com a aposentadoria, não mais responder por sua conduta, perante o CNJ e a magistrada, com certeza a magistrada ficaria impune e nem ao menos seria mais incomodada, caso não tivesse sido ajuizada a ação de improbidade.
        “Portanto, Barata, não é difícil enxergar que mesmo que o ajuizamento da ação de improbidade, na qual será garantida a ampla defesa e o contraditório, possa não resultar em condenação da desembargadora Albanira Bemerguy, como é bastante provável em razão do ‘corporativismo negativo’ do Poder Judiciário, a desembargadora se sentiu ultrajada porque ‘alguém’ teve a coragem de apurar sua conduta e ajuizar ação de improbidade contra a mesma.
        “Em sua ira, a desembargadora viu na divulgação do teor da ação civil pública, um meio de intimidar e ‘dar o troco’ a quem ousou incomodá-la, quando esta já imaginava estar protegida sob o manto da impunidade. Assim entendo, Barata, porque a divulgação do teor da ação de improbidade que foi utilizada como ‘desculpa’ para protocolar reclamação no CNMP contra o Dr. Medrado, em nada, repita-se, em nada, prejudicou a desembargadora, até porque, o que foi divulgado apenas reflete a realidade do que contém a petição inicial da ação de improbidade e as ações são públicas e, principalmente as ações de improbidades, devem merecer divulgação pois tratam de assuntos de relevante interesse público e sabemos que quanto mais sigilo se faz sobre fatos, mais facilmente esses fatos podem ser manipulados em favor de alguém.
        “Veja Barata, que, segundo se extrai do site do CNMP, a própria Corregedoria do CNMP, após analisar a reclamação protocolada pela desembargora Albanira Bemerguy contra o Dr. Medrado, arquivou-a por entender que o ‘processo não estava sob sigilo e os fatos investigados na ação já eram de conhecimento público no pará, tendo sido amplamente divulgados pela imprensa do estado’, ou seja, a Corregedoria do CNMP, que é o órgão competente para analisar as reclamações protocoladas contra membros do Ministério Público, convenceu-se que o fato objeto da reclamação não configurava infração disciplinar ou ilícito penal, e, repita-se, arquivou a reclamação (Inteligência do art. 74, § 2º do RICNMP).
        “Ocorre que a desembargadora Albanira Bemerguy, novamente motivada pela ira contra quem ousou incomodá-la, recorreu dessa decisão da Corregedoria do CNMP, e foi nesse recurso que o CNMP decidiu pela instauração de processo disciplinar contra o Promotor de Justiça e veja que essa decisão do CNMP não se deu por unanimidade porque alguns Conselheiros estavam convencidos que falta disciplinar não havia.
        "O que causa estranheza nessa decisão, repita-se, não unânime, do plenário do CNMP é que, segundo o site do CNMP, a maioria dos conselheiros entendeu que a divulgação antecipada de íntegra de ação civil pública por promotor antes do protocolo no Judiciário revela, pelo menos em tese, descumprimento do dever de zelo que deve pautar a conduta de todos os membros do Ministério Público. A estranheza dessa decisão reside no fato de que a motivação do CNMP para instaurar o procedimento disciplinar é que a divulgação de ação civil pública, antes do protocolo no Judiciário, seria um ato merecedor de reprimenda, argumento esse que me parece ser conflitante com o que hoje se tem defendido no Brasil, por todos os órgãos, inclusive e, principalmente, pelos órgãos de controle externo, como é o caso do CNMP, que é a transparência como instrumento mais eficaz do controle social, e o que ocorreu no caso que o CNMP quer apurar, foi apenas e tão somente, tornar pública uma informação que deve, por sua natureza de interesse público, ser tornada a mais pública possível, tanto que o processo não corre em sigilo. Ora, Barata, não podemos esquecer, que a publicidade é a mais louvável regra e o sigilo, a mais temerária exceção. Ousando discordar do entendimento do CNMP, o qual, frise-se, não foi unânime, o que os fatos demonstram, sem espaço para dúvidas, é que o promotor de Justiça, não descumpriu com seu dever de zelo, ao contrário, ele apenas e tão somente cumpriu com seu dever de zelo para com o bem maior que é o interesse público que não ser subjugado por interesses privados, até porque, a magistrada ao ingressar na nobre carreira da magistratura, o fez consciente de que teria que prestar contas de seus atos para a sociedade que é quem paga sua remuneração e, repita-se, o nobre promotor de Justiça que nenhuma infração disciplinar cometeu e que apenas teve a coragem de incomodar a nobre magistrada, não deve ser penalizado com a instauração de processo disciplinar pois, apesar de a instauração de processo disciplinar não estar enquadrada como pena, ela é, na verdade, uma dura pena quando essa instauração se dá contra alguém que sempre se conduziu pelo caminho da ética, da retidão de seus atos e pelo respeito e seriedade no exercício de suas atribuições. Responder a um processo disciplinar pode não ser grave para quem não prima por sua conduta, pelo respeito aos contribuintes que lhe pagam o salário, mas é bastante grave e desestimulador para alguém que apenas cumpre com seu dever de ofício - e o cumpre muito bem, diga-se.
        “Não podemos deixar de lembrar que a desembargadora Albanira Bemerguy é avessa a publicidade de seus atos, tanto que, também no exercício da presidência do TJE/PA, ela editou ato inconstitucional que efetivou e deu estabilidade para servidores daquele tribunal que havia ingressado sem se submeterem a concurso público e sem estarem amparados pela estabilidade excepcional do art. 19 do adct/88, com o único fim de proteger os já tão protegidos janelados do TJE/PA e esse ato foi um ato secreto, pois não mereceu publicação em Diário Oficial. Felizmente, esse ato foi desfeito pelo CNJ que é o órgão de controle externo do Judiciário. Portanto, Barata, não é difícil entender o ‘inconformismo’ da desembargadora Albanira Bemerguy. Afinal, repita-se, ela é avessa a publicidade de seus atos.
        "Por fim, Barata, o que preocupa nessa decisão do CNMP, é que ela poderá ser um desestímulo, não só ao Dr. Medrado, mas também para todos aqueles que queiram atuar no combate aos desvios de conduta. Afinal, é de se perguntar: a quem interessa o combate efetivos aos desvios? Resposta: à sociedade, que é quem mais sofre as consequências desses desmandos, com alguns pagando, algumas vezes, com a própria vida, quando pensamos que os recursos públicos desviados são os que faltam na saúde e na segurança pública. É de se perguntar também: a quem interessa a não publicidade dos desvios? Resposta: aos que se beneficiam desses desvios e que têm todo interesse de mantê-los encobertos, para que a sociedade não cobre providências dos órgãos responsáveis pela apuração e punição dos responsáveis."

CNMP – “Um homem probo de berço”

        Um homem probo de berço.” Assim uma fonte do próprio MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, define Nelson Medrado, o promotor de Justiça, promovido, por antiguidade, a procurador de Justiça. Simples, avesso às pompas e circunstâncias do poder, ele também se notabilizou, ao longo da carreira, pelo intransigente cumprimento do dever. Como bem sabe, por exemplo, o atual prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). Quando deputado estadual pelo PTB e presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, Zenaldo disparou um telefonema para a Livraria Colares, identificando-se e pedindo para falar com Medrado, que fazia uma fiscalização naquele estabelecimento comercial, de cujos donos seria parente ou amigo íntimo. Sem alterar o tom de voz, Medrado mandou dizer que estava ocupado, prosseguiu com a fiscalização e ignorou solenemente a tentativa de carteiraço.
        O respeito à lei e o zelo pela probidade administrativa é uma marca na carreira de Nelson Medrado. Por isso, pelo menos para quem o conhece minimamente, não surpreendeu seu destemor ao investigar, sem amarras, as falcatruas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, que levou, no que lhe competia, às últimas conseqüências. Não faltam relatos, nos bastidores, sob previsíveis pressões em defesa da tradicional leniência diante dos malfeitos, que costuma pavimentar a impunidade. Previsivelmente em vão, em se tratando de Nelson Medrado, que ainda assim é generoso o suficiente para dividir os méritos capitalizados pela sua decidida atuação.
        O apreço de Nelson Medrado pela probidade, pelo rigor ético, decorre, como ele já teve oportunidade de relatar, da própria formação familiar. “Quando jovem, cheguei a ter meu pai como demasiadamente exigente, encrenqueiro, até. Com a maturidade, compreendi que, a seu modo, ele apenas queria as coisas feitas de forma certa, correta, sem desvios éticos”, conta. O filho, como se constata, soube honrar o legado de dignidade – pessoal e profissionalmente.

CNMP – A formação do novo procurador

        Graduado em direito em 1982 pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, Nelson Medrado ingressou em maio de 1985, mediante concurso público, no Ministério Público do Estado do Pará, como promotor de Justiça substituto. Ele atuou nas comarcas de Aveiro, oeste do Pará, designado para responder cumulativamente pelas promotorias de Justiça das comarcas de Breves, Portel e Melgaço, no arquipélago marajoara.
        Em 1987 ele foi removido, pelo critério de antiguidade, da promotoria de Justiça da comarca de Aveiro para a promotoria de Justiça da comarca de Oeiras do Pará. Atuou também nas comarcas de Marabá, Itupiranga, Jacundá, Tucuruí e Ananindeua, entre outras.
        Agora, em 2013, Nelson Medrado foi promovido a procurador de Justiça na área cível, pelo critério de antiguidade. Para a banda podre do Ministério Público do Pará a ascensão serviu de álibi para apressar a posse de Medrado como procurador de Justiça, possivelmente para vê-lo afastado de algumas das investigações, em particular aquela envolvendo o atual prefeito de Ananindeua, Manoel Pioneiro (PSDB), quando presidente da Alepa. Pioneiro é suspeito de ser proprietário de empresas que negociaram com a Alepa, quando esta era por ele presidida.