Na melhor tradição do Poder Judiciário do Pará, o TRT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, é uma fonte inesgotável de corporativismo, na esteira do qual viceja um variado elenco de mazelas, à margem dos mais elementares princípios éticos. Foi exatamente uma das mais vistosas dessas mazelas, que é o tráfico de influência, o estopim da mais recente intervenção do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, ao acatar a denúncia de favorecimento no processo de remoção dos servidores do TRT do Pará e Amapá.
A denúncia ao CNJ, com pedido de providências, foi feita por Elson Monteiro Oliveira, ao reivindicar que as vagas surgidas no TRT da 8ª Região sejam ofertadas por remoção, nos termos da Lei nº 8.112/90, e não mais utilizadas para regularização de “claros de lotação”, conforme ocorrido nos processos administrativos nºs 131/2010 e 982/2010, com a consequente anulação dos atos administrativos praticados nos processos em referência.
Oliveira relata que os servidores com maior tempo de serviço na Justiça do Trabalho da 8ª Região estão sendo preteridos na medida em que, sem a realização do processo de remoção, está ocorrendo a remoção automática de servidores, pelo simples fato de serem nomeados/designados para cargos em comissão ou função comissionada, a despeito da inexistência de vagas. A denúncia acentua que, no momento, existem quatro cargos vagos na cidade de Belém, decorrentes de aposentadoria de servidores, que estão na iminência de serem preenchidos por servidores que encontram-se lotados nos gabinetes dos desembargadores e que foram removidos do interior para a capital de ofício, em razão de sua nomeação para ocupação de cargos em comissão ou para o exercício de funções comissionadas.
A denúncia ao CNJ, com pedido de providências, foi feita por Elson Monteiro Oliveira, ao reivindicar que as vagas surgidas no TRT da 8ª Região sejam ofertadas por remoção, nos termos da Lei nº 8.112/90, e não mais utilizadas para regularização de “claros de lotação”, conforme ocorrido nos processos administrativos nºs 131/2010 e 982/2010, com a consequente anulação dos atos administrativos praticados nos processos em referência.
Oliveira relata que os servidores com maior tempo de serviço na Justiça do Trabalho da 8ª Região estão sendo preteridos na medida em que, sem a realização do processo de remoção, está ocorrendo a remoção automática de servidores, pelo simples fato de serem nomeados/designados para cargos em comissão ou função comissionada, a despeito da inexistência de vagas. A denúncia acentua que, no momento, existem quatro cargos vagos na cidade de Belém, decorrentes de aposentadoria de servidores, que estão na iminência de serem preenchidos por servidores que encontram-se lotados nos gabinetes dos desembargadores e que foram removidos do interior para a capital de ofício, em razão de sua nomeação para ocupação de cargos em comissão ou para o exercício de funções comissionadas.
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