sexta-feira, 29 de outubro de 2010

FICHA LIMPA – Manipulações de bastidores

Os vícios de origem dos quais padece a Lei da Ficha Limpa foram escancaradas pelo juiz Marlon Reis, presidente da Abramppe, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais. Ele foi um dos coordenadores do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que liderou a coleta de assinaturas para apresentação do projeto que resultou na lei. Em entrevista ao site Congresso em Foco (http://www.congressoemfoco.ig.com.br/ ), Reis revelou que a proposta de a proposta de tornar inelegíveis os parlamentares que são réus em ações penais desviou a atenção dos congressistas. Assim, conta o presidente da Abramppe, os parlamentares permitiram que fosse ampliado de três para oito anos o período de inelegibilidade e que a renúncia também fosse considerada motivo para o carimbo de ficha suja.
A entrevista com Reis pode ser acessada no endereço eletrônico abaixo:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34340 .

A matéria do Congresso em Foco é reveladora das manipulações das quais resultaram as aberrações contidas na Lei da Ficha Limpa, com destaque para o seu caráter retroativo. O absurdo é tanto e tamanho, que a inelegibilidade, dentro do que determinada a lei, conta a partir do término do mandato do parlamentar que tenha renunciado para driblar o risco da cassação. No caso de Jader, por exemplo, cujo mandato como senador se estendia de fevereiro de 1995 a fevereiro de 2003, a inelegibilidade abrange o período que vai de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2011. Nesse período, o ex-governador, que é também o morubixaba do PMDB no Pará, exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal, o primeiro dos quais de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2007, e o segundo, iniciado em fevereiro de 2007 e cujo término se dará em fevereiro de 2011. Tudo com o aval da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal. Diante disso, a pergunta que não quer calar, à espera de uma resposta efetivamente convincente: qual, afinal, o prazo de inelegibilidade imposto a Jader pela Lei da Ficha Limpa, considerando que no período dos oitos anos subseqüentes ao término do seu mandato de senador, ele exerceu dois mandatos consecutivos de deputado federal?
Vamos e convenhamos: mais kafkaniano, impossível! Ou não?

Um comentário :

Anônimo disse...

É bom que se conte pra frente. Se retroativo, a pena, deveria devolver tudo o que recebeu do Congresso. Mas do que justo, porémm............