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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CENSURA – O (CENSURADO)... e a máfia togada

Edir Veiga Siqueira: o (...)sob o manto da máfia togada.

        Por determinação da juíza Luana Santalices, da 4ª Vara do Juizado Especial Cívil, fui obrigado a suprimir uma passagem e sete comentários anônimos da postagem intitulada “UFPA – Ladravaz tropeça nas próprias balelas” (http://novoblogdobarata.blogspot.com.br/2013/09/ufpa-ladravaz-tropeca-nas-proprias.html), de 9 de setembro deste ano, além de duas passagens da postagem que tem por título “UFPA – Quando o passado condena” (http://novoblogdobarata.blogspot.com.br/2013/08/ufpa-quando-o-passado-condena.html), de 24 de agosto deste ano. Fiel aos padrões da máfia togada, capaz de atropelar a própria lei a pretexto de suas conveniências e idiossincrasias, a execrável censura judicial contempla a tutela antecipada solicitada por Edir Veiga Siqueira, odontólogo que é técnico de nível superior e também professor de Ciência Política da UFPA, a Universidade Federal do Pará, sobre cujas recorrentes tramóias tratam as postagens e comentários objetos do interdito proibitório. Exibindo uma tumultuada vida pregressa, ele move uma ação judicial de indenização contra mim, a pretexto de danos morais, na esteira da qual solicita uma indenização de R$ 27.120,00. Ou seja, além de pilhar o erário, com sua notória desídia, ele também quer extorquir-me, na compulsão própria de quem se habituou a ganhar dinheiro fácil. A ação judicial embute ainda um ardil: com ela, Edir Veiga Siqueira pretende se blindar, diante de uma eventual investigação do Ministério Público Federal.
        Edir Veiga Siqueira, em função de uma suposta enfermidade, que o impediria de continuar exercendo a odontologia na UFPA, foi contemplado com uma sinecura no Hospital Universitário Betina Ferro de Souza, sem neste colocar os pés, embora embolse mensalmente cerca de R$ 14 mil, na condição de técnico de nível superior, segundo recorrentes denúncias, ecoadas pelo Blog do Barata. Inusitadamente, a despeito de tão grave patologia, ele exerce o magistério em mais duas outras instituições de ensino superior, além da UFPA. Como inusitado também é ele exercer as funções de assessor da diretoria do Hospital Universitário Betina Ferro de Souza sem dispor de qualificação para tanto, como, por exemplo, alguma especialização em administração hospitalar. Exibindo uma vida pregressa tumultuada, nos anos 80 do século passado Edir Veiga Siqueira foi personagem de um escândalo, com repercussão na grande imprensa, ao protagonizar um tour a Europa, para fazer proselitismo político em favor do PT, bancado, à margem da lei, pela UFPA. Na ocasião, ele foi acusado de embolsar, durante sua permanência na Europa, o dinheiro de uma coleta originalmente destinada a ajudar a campanha eleitoral petista. Detalhe sórdido: segundo a denúncia, a quando da coleta feita na Europa, que teria sido estimulada por Edir Veiga Siqueira, as eleições no Brasil já tinham sido realizadas. A suposta falcatrua foi denunciada publicamente e ele acabou defenestrado do PT.

        O episódio serve para tornar mais visível uma faceta do caráter (ou será da falta de caráter?) de Edir Veiga Siqueira. Além de um salafrário recorrente, ele revela-se, agora, um cúmplice retroativo da ditadura militar, naquilo que esta produziu de mais abjeto, além da tortura e morte daqueles que ousaram se opor ao regime dos generais – a censura.

CENSURA – O déjà-vu da iniquidade

        A censura ao Blog do Barata, imposta pela juíza Luana Santalices, se constitui, em verdade, em um déjà-vu da iniquidade.
        A ilustre magistrada é a mesma que, em passado recente, impôs uma draconiana censura ao Blog do Barata, atendendo solicitação de Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, também conhecida como Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim, ou ainda como simplesmente Naná, a célebre vovó das falcatruas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Por conta das denúncias sobre as falcatruas ocorridas no Palácio Cabanagem, Naná, então amásia de um corrupto confesso, Jorge Caddah, igualmente envolvido na mesma pilhagem ao erário, moveu duas ações judiciais contra mim, cível e penal, na esteira das quais obteve a censura judicial do blog. Naná desistiu das ações quando avançaram as investigações do Ministério Público Estadual sobre as tramóias por ela protagonizadas, como presidente da CPL da Alepa, a Comissão Permanente de Licitações.

        Por uma dessas ironias da história, das investigações sobre as falcatruas na Alepa, que conduziram ao indiciamento de Naná e foram comandadas pelo então promotor de Justiça Nelson Medrado, hoje procurador de Justiça - de competência, probidade e experiência reconhecidas -, participou o também promotor de Justiça Arnaldo Azevedo, salvo engano marido de Luana Santalices. Seja como for, o estrago provocado pela execrável censura judicial ao Blog do Barata, que agora se renova, estava consumado, no rastro das litigâncias de má-fé promovidas por Naná, que desde o primeiro momento eu já denunciava como tal.

CENSURA – Uma radiografia do TJ do Pará

Castelo Branco, o juiz que mandou às favas os escrúpulos: retrato do TJ. 


        Na sua petição inicial, o advogado do salafrário Edir Veiga Siqueira, Joaquim Machado Calado (para mim um ilustre desconhecido), tenta desqualificar-me, ao elencar as condenações a mim impostas. Um recurso facilmente previsível, que tenta conferir aquele mínimo de credibilidade que falta à máfia togada que dá as cartas no Tribunal de Justiça do Pará. Ressalvadas as exceções que confirmam a regra, considerando o jaez do TJ do Pará e daqueles com os quais litigo ou litiguei, sinto-me lisonjeado diante de cada uma das sentenças proferidas contra mim. Cada iniquidade da qual fui vítima evidencia que não confundo-me com a escumalha que viceja em torno dos inquilinos do poder.
        O TJ do Pará, é preciso que se esclareça, como regra é o valhacouto da iniquidade. É emblemático disso, por exemplo, eu ter sido condenado – sem ter minha denúncia desmentida – em ação judicial movida por Hamilton Ribamar Gualberto, um notório assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pelo assassinato de um sexagenário doente, ilegalmente detido e brutalmente espancado até a morte. Gualberto, na época delegado de polícia, foi não só condenado em primeira instância, mas também demitido da Polícia Civil a bem do serviço Público. Um embargo de gaveta garantiu a afrontosa impunidade ao ilustre criminoso, que não cumpriu um dia sequer da pena que lhe foi imposta, na esteira da procrastinação da ação da Justiça.
        A lambança que culminou com a minha condenação, na ação movida pelo assassino impune que é Hamilton Ribamar Gualberto, foi patrocinada pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, um autêntico canalha togado, que escapou da condição de pária social pela via da adoção, circunstância da qual jamais convalesceu e que explica seus inocultáveis recalques e o deslumbramento servil diante dos poderosos de plantão. Castelo Branco é aquele magistrado que passou grande parte do segundo mandato do ex-prefeito de Belém Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão pontuada por denúncias de corrupção, julgando contenciosos envolvendo a Prefeitura Municipal de Belém, período no qual se aboletou, em aprazíveis cargos comissionados na PMB, a mulher do magistrado, Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, uma suburbana deslumbrada. Como o currículo da digníssima madame está longe de credenciá-la para os cargos DAS ocupados, é inevitável concluir que seu maior predicado, para obtê-los, tenha sido o status de mulher do magistrado. Foi necessária uma recomendação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, para Castelo Branco abdicar da imoral prerrogativa que se concedia, sem suscitar o previsível impedimento ético, em ações que, significativamente, se arrastavam lenta e parcimoniosamente. Para disfarçar, ele cobrava celeridade no andamento dos processos, sem, porém, mandar apurar a responsabilidade pelo ritmo lento e parcimonioso da tramitação das ações judiciais, o que é revelador do tosco mise-en-scène.

        Não há registro conhecido, diga-se, de qualquer advertência do TJ do Pará ao juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, diante desse tipo de lambança. Nada mais ilustrativo do que seja o Tribunal de Justiça do Estado, ressalvadas, repita-se, as exceções que confirmam a regra. Lamentavelmente.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MURAL - Queixas & Denúncias

URUARÁ – O cúmplice retroativo da ditadura

        Sem entrar no mérito das razões que possam tê-lo motivado, soa fatalmente a intolerância própria dos cúmplices retroativos da ditadura militar a postura do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior (foto, atuando em um júri popular), no imbróglio envolvendo Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, cujo endereço eletrônico é http://uruaraemfoco.blogspot.com.br/. A pretexto de zelar pelo cumprimento de preceitos constitucionais, Cabral Júnior, “com base no poder de polícia a mim investido”, determina, em ofício, que Mecca tire do ar o blog, “até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial”. No arremate do ofício, o promotor de Justiça de Uruará aparentemente extrapola seu suposto zelo pelo cumprimento da lei, ao cobrar uma censura etária, sem explicitar a que circunstância específica se refere. “Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto”, assinala também Cabral Júnior no ofício.
        Na tarde desta quarta-feira, 14, entre 14h e 14h30, o Blog do Barata tentou, sem êxito, manter contato com o promotor de Justiça de Uruará, para ouvir sua versão sobre o episódio. O telefone de contato de Cabral Júnior, porém, chamou por diversas vezes, em mais de uma tentativa, sem ser atendido. Seja como for, o que chama atenção - sem isentar Mecca de responsabilidade por eventuais excessos - é o promotor de Justiça ultrapassar os limites que nem mesmo a máfia togada do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, até hoje ousou transgredir. A pretexto de contemplar a tutela antecipada requerida pelas viúvas do regime dos generais, invariavelmente em claras litigâncias de má-fé, nos contenciosos envolvendo blogueiros o TJ instituiu a censura prévia, inclusive determinando a remoção das postagens que deram causa às ações judiciais. Não há registro, até aqui, de determinação para tirar do ar qualquer dos blogs cujos responsáveis foram judicialmente acionados. Como não havia registro, até o imbróglio protagonizado pelo promotor de Justiça de Uruará, da instituição da qual ele faz parte, o Ministério Público do Estado do Pará, tomar a iniciativa de patrocinar o cerceamento da liberdade de imprensa, principalmente da forma draconiana pretendida por Cabral Júnior, ao determinar que fosse retirado do ar o blog Uruará em Foco.

URUARÁ – Equilíbrio, um princípio basilar

        O que se pode e deve esperar de um promotor ou procurador de Justiça é o mesmo que se espera de um magistrado e de qualquer eleito – o compromisso com as vozes das ruas, mas sem jamais se deixar levar a reboque pela eventual ira popular, e principalmente o compromisso com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a proporcionalidade. No caso de autoridades públicas, em particular, convém acentuar que não há vilania na intenção de tirar a limpo seus atos. Nesse caso, trata-se de um direito inalienável do conjunto da sociedade, tanto quanto o é o direito a crítica, a despeito da tentação totalitária na qual frequentemente submergem os poderosos de plantão com vocação a tiranetes de província. Essa prerrogativa, se observada, pouparia situações patéticas, como a protagonizada pelo casal Nádia Khaled Porto e Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, ele ex-deputado estadual pelo PTB e atual secretário de Estado de Obras. O casal demanda judicialmente contra mim, sem contestar, porém, a denúncia que deu causa ao contencioso. O Blog do Barata revelou - sem ser contestado, convém repetir - que Nádia Khaled Porto, que é odontóloga, foi contratada como servidora temporária pela Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, quando esta era presidida pelo ex-deputado Ronaldo Passarinho, tio de Quinzinho, e posteriormente cedida, ao arrepio da lei, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, quando para este migrou o ilustre parente do casal. Na audiência judicial, presentes ambas as partes, a queixa mais palpável, vociferada pela madame Quinzinho, foi o blog se referir ao marido pelo diminutivo que acompanha o ex-parlamentar desde a infância. E só. Nenhuma palavra foi dita, pelo casal, sobre a cedência, ilegal e imoral, de Nádia Khaled Porto para o TCM.
        Seja qual for o circunstancial excesso de Valdeci Mecca, soa despropositada a determinação do promotor de Justiça de determinar que o blog Uruará em Foco seja tirado do ar. Na verdade, diante das críticas a ele feitas no blog, por supostamente ter ido armado a uma reunião dos servidores municipais, cujos salários estão há três meses atrasados, a determinação sugere não um apreço pelo cumprimento da lei, mas a uma retaliação. Tanto mais porque no blog Cabral Júnior também já foi criticado pela suposta leniência diante da calamitosa administração da qual é acusado o prefeito Eraldo Jorge Sebastião Pimenta, eleito em 2008 pelo PMDB, com 9.005 votos, equivalentes a 47,33% dos votos válidos. Nada mais justo que Cabral Júnior cobrar o direito de resposta, para poder oferecer sua versão sobre seu papel diante do imbróglio político que imobiliza o município e até já provocou o bloqueio de trecho da rodovia Transamazônica, pelos servidores públicos municipais de Uruará, que cobram o pagamento dos salários em atraso. A postura do promotor de Justiça soa inaceitável porque agride a ordem democrática, atropela a legalidade, a pretexto de defendê-la, reeditando a censura tão a gosto dos cúmplices retroativos da ditadura militar.

URUARÁ – O ofício do promotor de Justiça





        O original do ofício enviado pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, de Uruará, a Valdeci Mecca, responsável pelo blog Uruará em Foco, é reproduzido acima e sua transcrição, na íntegra, segue abaixo.

“Ilmo. Sr.
VALDECI MECCA
“Blog ‘Uruará em Foco’
NESTA


        “Ilmo. Sr.

        “Sirvo-me do presente para informar, que através de ordem ministerial, V. Sª está obrigado a fechar seu Blog até que se adeque as normas previstas no Art. 5º, IV da Constituição Federal.

        Informo ainda, que até a regularização de tais pendências, bem como seja assegurado o Direito de Resposta, previsto no Art. 5º ao Ministério Público do Estado do Pará, no poder de polícia a mim investido, DETERMINO que o proprietário do Blog proceda o fechamento do mesmo até que se adeque as medidas determinadas por este ente ministerial.

        “Tenho observado ainda que o conteúdo do Blog em epígrafe, por vezes, apresenta conteúdo inadequado a menores de 18 anos, devendo também, proceder as adequações necessárias para que se regularize perante este aspecto.

        “Atenciosamente.

        Arlindo Jorge Cabral Júnior
             “Promotor de Justiça”

TJ PARÁ – A louvável exceção

        A louvável exceção a regra, em se tratando da censura prévia praticamente institucionalizada pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, foi a juíza Marisa Belini de Oliveira, respondendo pela 10º Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, ao repelir a pretensão de Karla Assef Santiago. Conciliadora lotada na 7ª Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, Karla Assef Santiago, em revide a críticas que lhe fiz, por sua postura profissional, move uma ação judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, postulando uma indenização no valor de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 24.880,00, ao lado de um vasto elenco de exigências. Karla Assef Santiago postulou que fossem suprimidas as postagens veiculadas no blog, a 18 de maio último, nas quais critico a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho e a falta de consistência das alegações que levaram a magistrada a também impor a censura prévia judicial ao Blog do Barata, solicitada pela conciliadora. A juíza Marisa Belini de Oliveira observou que “seguindo-se padrões legais atinentes ao direito de informação sem decair a níveis de escárnio, não representa atitude ilícita, mas sim exercício de direito constitucional de informação”.
        A respeito, assim se manifestou a juíza Marisa Belini de Oliveira:


        CENSURA – O blog e a nova lambança togada “Quanto ao post (...) extraio que em seu texto, no que toca ao nome da autora, o reclamado se limitou a narrar os fatos do presente processo, apresentando seu descontentamento quanto ao pleito da reclamante, bem como sua discordância quanto à decisão judicial exarada no evento 6, o que, seguindo-se padrões legais atinentes ao direito de informação sem decair a níveis de escárnio, não representa atitude ilícita, mas sim exercício de direito constitucional de informação.”


        CENSURA – As evidências da litigância de má-fé e CENSURA – Entre o cinismo e o escárnio “Não houve descumprimento da determinação judicial; extrapolação da liberdade de imprensa ou do direito de critica, tendo o reclamadoatido seu comportamento a parâmetros cidadãos, ainda que declarando claramente sua discordância, exercendo seu mister profissional.”


        CENSURA – O legítimo direito de crítica “O requerido reproduziu quase que integralmente o texto o qual fora determinada a retirada do ar, logo descumprindo – ainda que de forma camuflada – a decisão antecipatória exarada no evento 6, agindo em contrariedade ao que determina o art. 14, incisos II e V do Código de Processo Cívil, pelo que declaro descumprindo a decisão interlocutória que declaro descumprida a decisão interlocutória do Juízo (evento 6), penalidade que será apurada na sentença, em sua liquidação.”


        CENSURA – O blog e a nova lambança togada “Ocorre que no mencionado post, o reclamado utilizou a imagem da autora sem seu consentimento – ao que tudo indica – o que se apresenta em descompasso com o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, c/c arts 11, 12 e 20 do Código Civil, pelo que o pedido da reclamante para que, liminarmente, tal imagem seja desvinculada, encontra amparo legal para ser deferido com fulcro no art. 273, §7º, do Código de Processo Cívil, eis que não há perigo de irreversibilidade do provimento.”


        A DECISÃO DA JUÍZA – “Ante o exposto, com fulcro no art. 273, §7, do Código de Processo Cívil, defiro em parte o pedido de liminar, na forma de medida cautelar, e determino que o reclamado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação da presente decisão, retire do ar o post de seu blog, datado de 18/05/2012, cujo título é CENSURA – O legítimo direito de crítica, (...) bem como retire a imagem da autora do post de seu blog, datado de 18/05/2012, sob o título CENSURA – O blog e a nova lambança togada, (...) abstendo-se de realizar novas inclusões da imagem da reclamante em seu blog, sem autorização expressa.”

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

CENSURA – O cinismo de Quinzinho e Nádia

        O cinismo levado ao paroxismo, resvalando para o escárnio, como é próprio dos que apostam na impunidade e na iniqüidade da máfia togada, a banda podre do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Assim, resumidamente, pode ser descrita a postura do ex-deputado Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto (PTB), o Quinzinho, atual secretário estadual de Obras, e sua mulher, Nádia Khaled Porto (foto), na audiência de instrução e julgamento da ação judicial que ambos movem contra mim, a pretexto de supostos danos morais, na qual cobram uma indenização de R$ 20 mil. A ação judicial foi provocada pelas postagens sobre a revelação, feita pelo MPE, o Ministério Público Estadual, de acordo com a qual Nádia Khaled Porto não só figurava dentro os servidores temporários da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, como ainda, atropelando a lei, foi cedida ao TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o templo das sinecuras e das imoralidades institucionalizadas. O inusitado é que a revelação comentada pelo blog, assim como as considerações sobre os personagens da tramóia, não são desmentidas. Diante da falta de consistência dos argumentos que esgrime, a advogada do Casal 20 da pilhagem ao erário, uma tal de Rosana Tocantins, envereda pela tentativa de desqualificar-me e ao blog, o sinuoso atalho de quem mede os demais pela sua própria régua.
        A desfaçatez de Quinzinho e sua mulher é tanta e tamanha que o ex-deputado alega, candidamente, estar amparada em lei não só a contratação de Nádia Khaled Porto como servidora temporária da Alepa, mas também sua posterior cessão para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Se efetivamente existe e não é um mero blefe do ex-deputado, a lei a qual Quinzinho se reporta certamente é inconstitucional, porque prevalece o que determina a Constituição Federal, ao condicionar o ingresso no serviço público a concurso público. Por isso a contratação de temporários é precária, ou seja, por tempo determinado. E a eventual cessão é prerrogativa do servidor que ocupa cargo de provimento efetivo. Convém lembrar, a propósito, que em seu artigo 37, inciso IX, a Constituição Federal estabelece que a contratação temporária é destinada a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso a pergunta que não quer calar: que excepcional interesse público poderia existir para justificar a contratação de Nádia Khaled Porto pela Alepa, se ela não permaneceu no Palácio Cabanagem e migrou para o TCM?
        Toda essa tramóia, da qual foi beneficiária Nádia Khaled Porto, teve o patrocínio do ex-deputado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, conselheiro aposentado do TCM e que vem a ser tio de Quinzinho. A contratação de Nádia Khaled Porto como servidora temporária ocorreu na gestão de Ronaldo Passarinho como presidente da Alepa. E sua cedência para o TCM, ao arrepio da lei, se deu justamente quando o ilustre tio de Quinzinho migrou do Palácio Cabanagem para o TCM. Nesse contexto, tem-se a evidência do nepotismo que Quinzinho e Nádia insistem em negar, o que fazem com um cinismo capaz de corar anêmico.

CENSURA – O mise-en-scène da perigosa perua

        Mais patético que a desfaçatez de Quinzinho e sua mulher, na tentativa de justificar o injustificável, foi o mise-en-scène de Nádia Khaled Porto (foto), na audiência de instrução e julgamento, na qual simulou indignação, repetindo, como mantra, sua suposta inocência. “Nunca fui servidor fantasma”, vociferou espalhafatosamente, como uma perua ensandecida. Como é mais fácil pegar um mentiroso do que um coxo, ao ser questionada por meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, a mulher de Quinzinho, que momentos antes vociferava sua suposta pontualidade, admitiu que tanto na Alepa como no TCM não batia ponto. Convenientemente, ela, o marido e a advogada do casal, sempre que possível, passaram ao largo da ilegalidade que representou a contratação e permanência, além do prazo previsto em lei, da jovem senhora como servidora temporária da Alepa e sua posterior cessão, também à margem da lei, para o TCM.
        Nádia Khaled Porto, diga-se, protagonizou um capítulo à parte na audiência de instrução e julgamento. Teatral, lacrimejante, ela tentou, até a exaustão, vitimizar-se, embora sem conseguir abdicar da empáfia própria das alpinistas sociais. Desfaçatez igual só tinha visto, até então, em Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, que também se apresenta como Maria de Nazaré Guimarães Rolim, ou simplesmente Naná, notabilizada como a vovó das falcatruas registradas na Comissão Permanente de Licitação da Alepa. Falcatruas nas quais Naná teve como comparsa Jorge Moisés Caddah, um corrupto confesso, cujo prontuário inclui uma prisão por fraude eleitoral. com o qual a procuradora janelada do Palácio Cabanagem vive, ou viveu, um tórrido affaire, após abandonar o jornalista Walter Guimarães Rolim, que mantém uma coluna de amenidades no jornal Diário do Pará e com o qual vivia uma união estável. E com o qual, segundo versão não confirmada, teria reatado recentemente.
        Ao fim e ao cabo é inevitável concluir que lei é potoca para Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e Nádia Khaled Porto. Só a cultura da impunidade, anabolizada por uma colossal desfaçatez, justifica o cinismo do casal, mesmo quando confrontado com as tramóias protagonizadas. O que torna hilária a ação judicial que Quinzinho e Nádia movem contra mim, a pretexto de supostos danos morais. Nada mais ilustrativo da litigância de má-fé protagonizada pelo casal que a queixa, verbalizada por Nádia Khaled Porto, por eu referir-me a Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto como Quinzinho, o diminutivo pelo qual o ex-deputado é habitualmente tratado desde a infância.

CENSURA – Despautério togado

        Sob esse cenário, soa graciosa a tutela antecipada, concedida pela juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial, proibindo-me de voltar a tratar sobre Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e Nádia Khaled Porto. Trata-se na renovação da ignominiosa censura prévia judicial, sem amparo na Constituição Federal, como evidenciou a juíza Marisa Belini de Oliveira, então respondendo pela 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, em contencioso semelhante ao que travo com Quinzinho e Nádia Khaled Porto. Na ocasião, Marisa Belini de Oliveira observou que a censura prévia judicial não encontra amparo legal, porque afronta a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista.
        A juíza Marisa Belini de Oliveira foi categórica ao repelir a lambança de Karla Assef Santiago, conciliadora lotada na 7ª Vara do Juizado Especial Cívil de Belém. Em revide a críticas que lhe fiz, por sua postura tendenciosa, Karla Assef Santiago move uma ação judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, postulando uma indenização no valor de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 24.880,00, ao lado de um vasto elenco de exigências. No desdobramento da ação judicial, a conciliadora pretendeu dentre outras coisas, em um amplo leque de restrições, que eu ficasse proibido de fazer qualquer comentário a seu respeito, em um interdito proibitório digno dos verdugos a serviço da ditadura militar, nos tempos sombrios do AI-5, O Ato Institucional nº 5, de cujo serviço sujo hoje se encarregam os esbirros togados.

CENSURA – Magistrada resgata o bom senso

        Na ocasião, a juíza Marisa Belini de Oliveira resgatou o bom senso e rejeitou, enfática, a reivindicação de que eu fosse também intimado a remover as postagens com críticas a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho a favor de Karla Assef Santiago, tal qual esta pretendia. Como igualmente rejeitou a pretensão da conciliadora de proibir-me de publicar quaisquer outras postagens que façam referência a ela, direta ou indiretamente.
        “No que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista”, sublinha, categórica, a juíza Marisa Belini de Oliveira. “O que deve ocorrer é que caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescenta, sensata, a magistrada.

CENSURA –Mônica revela tramóia de Nádia

        Mas, a concluir das denúncias feitas ao MPE, o Ministério Público Estadual, as tramóias das quais foi beneficiária Nádia Khaled Porto não ficam circunscritas a ela permanecer como servidora temporária da Alepa além do tempo legalmente previsto e de ter sido posteriormente cedida ao TCM, também ao arrepio da lei. Em um dos seus mais recentes depoimentos aos promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo, Mônica Alexandra da Costa Pinto (foto), ex-chefe da Seção da Folha de Pagamento da Alepa, faz revelações comprometedoras para a senhora Quinzinho.
        Sobre irregularidades na cedência de servidores da Alepa, inclusive os temporários, Mônica Pinto revela que tratava-se de uma prática usual no Palácio Cabanagem. Usual e destinada a beneficiar os servidores cedidos, que permaneciam na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Pará, acumulando a remuneração paga pelo órgão cessionário, mesmo que isso não constasse no ato de cessão. No depoimento, Mônica Pinto cita como exemplo de servidor beneficiário dessa tramóia justamente Nádia Khaled Porto, temporária da Alepa, cedida ao TCM à margem da lei, mas que permaneceu na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, embolsando regularmente os vencimentos e recebendo inclusive o vale-alimentação, de acordo com o relato da ex-chefe da Seção da Folha de Pagamento. Essa tramóia também ocorria, ainda segundo Mônica Pinto, em relação aos servidores acolhidos, cuja maioria aportava no Palácio Cabanagem com ônus para o cedente, mas também embolsavam os vencimentos pagos pela Alepa.

CENSURA – A causa do contencioso

        Reproduzo, abaixo, as postagens que provocaram a ação judicial movida por Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DESGOVERNO – A tramóia de Quinzinho

Que credibilidade inspira um secretário de Estado capaz de valer-se da mais repulsiva ilegalidade para beneficiar a mulher, com danos para o erário? Esta é a pergunta que não quer calar, à espera de uma explicação do secretário de Obras do governador tucano Simão Jatene, Joaquim Passarinho, o Quinzinho, diante da revelação segundo a qual a sua mulher, Nádia Khaled Porto, figura como beneficiária de uma das muitas tramóias detectadas na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. De acordo com a revelação do Ministério Público Estadual, Nádia Khaled Porto não só engrossou o contingente de servidores temporários da Alepa, como foi cedida, à margem da lei e com ônus para a Assembléia Legislativa, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. A tramóia tornou-se do domínio público a partir de documentos fornecidos pela própria Alepa para os promotores de Justiça que investigam falcatruas no Palácio Cabanagem.
Ex-deputado pelo PTB, reprovado no teste das urnas nas eleições de 2010, Joaquim Passarinho, que na verdade se chama Joaquim Pinto de Souza Porto, nome ao qual agregou o sobrenome ilustre do tio-avô por oportunismo eleitoral, é também irmão de Jarbas Pinto de Souza Porto. Este, desde o início dos anos 90 do século XX, é subsecretário legislativo da Alepa, cargo comissionado do qual se apossou, como se vitalício fosse, pela via do nepotismo, quando pontificava no Palácio Cabanagem o ex-deputado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, seu tio e sobrinho predileto do coronel Jarbas Passarinho. Ex-ministro, ex-senador e ex-governador do Pará, Jarbas Passarinho foi uma das lideranças reveladas pelo golpe militar de 1º de abril de 1964, sob cuja sombra fez carreira política Ronaldo Passarinho, por ele tratado como se filho fosse. Ronaldo aposentou-se como conselheiro-presidente do TCM. Onde, não por acaso, aboletou-se, à margem da lei, Nádia Khaled Porto, a mulher de Joaquim Passarinho.

SÁBADO, 25 DE JUNHO DE 2011

ALEPA – E a dona Nádia, por onde anda?

            E já que o assunto é fantasma, é inevitável a interrogação,que certamente interessa ao contribuinte, ao qual cabe o ônus das tramóias que florescem no rastro do patrimonialismo: qual o destino de dona Nádia Khaled Porto? Ela vem ser a distinta esposa do secretário estadual de Obras Públicas, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, ex-deputado estadual, reprovado no teste das urnas de 2010 e que, na legislatura passada, foi o líder do PTB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará.
        Pode-se dizer, sem o risco de ser injusto, que dona Nádia Khaled Porto e Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto formam uma autêntica dobradinha da felicidade. Na esteira das investigações do Ministério Público Estadual sobre as falcatruas no Palácio Cabanagem, descobriu-se que dona Nádia não só engordava as estatísticas dos temporários aboletados na Alepa, como ainda era beneficiária de uma colossal tramóia. Como o maridão era deputado, para não tornar do domínio público o nepotismo, apesar de ser temporária ela foi cedida, à margem da lei, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o Palácio das Sinecuras, tradicional templo de familiares e apaniguados dos inquilinos do poder. Dele pode ser dito que, a exemplo do chiste que serve para definir o Senado, é um paraíso, com a vantagem adicional de não ser preciso morrer para usufruir de suas delícias. E tanto é assim que foi o TCM que o governador tucano Simão Jatene ungiu, ainda no seu primeiro mandato, para agasalhar seu querido rebento, Roberto Jatene, o Beto, ou Betinho, para os mais íntimos.
        Constatou-se, assim, que os Pinto de Souza Porto não dormem no ponto. Sem compromissos com o relógio, a jovem senhora permitiu-se até tornar-se empresária, detendo em Belém a franquia da Água de Cheiro. Jarbas Pinto de Souza Porto, irmão de Quinzinho, é há décadas subsecretário legislativo da Alepa, como se o cargo fosse, por assim dizer, um arremedo de capitania hereditária da ilustre família. Como é próprio dos incompetentes das famílias ilustres, ele debita sua permanência no cargo a uma insuspeita competência. A despeito da qual jamais ousou submeter-se a um concurso público. E chance para tanto já teve. Na própria Assembleia Legislativa.
        No quesito estultícia, diga-se, Quinzinho e Jarbas se equivalem. No seu mais recente mandato parlamentar, como deputado, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto protagonizou um episódio hilário, ao ser o autor da Lei do Fio Dental. A lei, sancionada pela então governadora petista Ana Júlia Carepa, obriga restaurantes, bares e similares a disponibilizar, para os clientes, fio dental. Uma iniciativa algo hilária, para ser condescendente, em um Estado no qual mais de 50% da sua população vive na faixa da pobreza.

CENSURA – Patrimonialismo recorrente

        Nádia Khaled Porto é um subproduto do recorrente patrimonialismo sob o qual floresceram o maridão, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e dois dos irmãos do ex-deputado, hoje secretário estadual de Obras – Jarbas Pinto de Souza Porto e Raul Pinto de Souza Porto. E como a promiscuidade entre o público e o privado é fatalmente deletéria, ambos, Jarbas e Raul, acabaram sob suspeitas nada edificantes.
        Jarbas Pinto de Souza Porto (foto) é suspeito de coonestar as falcatruas ocorridas na Alepa, da qual é subsecretário legislativo, cargo no qual se aboletou na gestão do tio ilustre, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, como presidente da Assembleia Legislativa. Ele figura como réu em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, juntamente com o ex-presidente da Alepa, o ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB), e o hoje deputado federal Miriquinho Batista (PT), ex-1º secretário da Assembléia Legislativa do Pará. Movida pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, a ação resulta do Diário Oficial da Alepa não ter circulado externamente durante toda a administração de Juvenil como presidente da Casa, que se estendeu de 2007 a 2011. A despeito dos malabarismos semânticos, esgrimidos para inocentá-lo, as evidências conspiram contra Jarbas Pinto de Souza Porto.
        Quanto a Raul Pinto de Souza Porto, nem o prestígio em Brasília do tio-avô, o ex-senador Jarbas Passarinho, coronel da reserva do Exército, conseguiu poupá-lo de ser preso e algemado pela Polícia Federal, em 2007. Ele é acusado de participar do esquema de recebimento de propina para favorecer madeireiras locais, quando secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

CENSURA – A vocação totalitária

        A ação judicial movida por Joaquim Passarinho Porto de Souza Porto, o Quinzinho, e Nádia Khaled Porto, postulando manter o Blog do Barata sob a censura prévia judicial, apenas ratifica a tradição da família, célebre por, despudoradamente, fazer carreira sob o autoritarismo, inclusive mandando às favas os escrúpulos. Tal qual fez o ilustre tio-avô, Jarbas Passarinho (foto), como um dos signatários do famigerado AI-5, o Ato Institucional nº 5, que lançou o Brasil na escuridão dos anos de chumbo, com a supressão das liberdades democráticas e a institucionalização da prisão arbitrária, tortura e morte como política de Estado. Feita a justa ressalva de que soa inimaginável associar o nome de Jarbas Passarinho a qualquer denúncia de corrupção.
        O inusitado, na petição inicial que deflagra o contencioso e vagueia entre a estultícia e a má-fé, é que a revelação comentada pelo blog, assim como as considerações sobre os personagens centrais da tramóia - Quinzinho e Nádia Khaled Porto -, não são desmentidas. Diante da falta de consistência dos argumentos que esgrime, a obscura advogada do Casal 20 da pilhagem ao erário, uma tal de Rosana Tocantins, envereda pela tentativa de desqualificar-me e ao blog, valendo-se de adjetivações depreciativas, sem amparo em fatos, no sinuoso atalho de quem mede os demais pela sua própria régua.
        De resto, soa para lá de patético, porque revelador da litigância de má-fé, Quinzinho e Nádia Khaled Porto valerem-se de um juizado especial, instância destinada não só para agilizar o julgamento de pequenas causas, mas sobretudo para facilitar o acesso à Justiça aos mais carentes. Conclui-se, assim, que ao distinto casal não basta protagonizar uma imoral e ilegal pilhagem ao erário. Até na hora da lambança, Quinzinho e Nádia Khaled Porto recusam-se a meter a mão no bolso e na bolsa, respectivamente. Com a desfaçatez dos parasitas, optam por mandar a conta para o sacrificado contribuinte. Tudo sob as bênçãos da máfia togada, formada pelos cúmplices retroativos da ditadura militar.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

CENSURA – Juíza repele surto autoritário


        Se tivesse ocorrido durante os anos de chumbo da ditadura militar, cujo marco é a edição do AI-5, o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o episódio não poderia ser mais ilustrativo da tentação totalitária que medra com vigor em setores da sociedade brasileira, materializada com o regime de exceção, patrocinado por militares golpistas e que se estendeu de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985. Trata-se da pretensão de Karla Assef Santiago, conciliadora lotada na 7ª Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, que em revide a críticas que lhe fiz, por sua postura profissional, move uma ação judicial contra mim, a pretexto de supostos danos morais, postulando uma indenização no valor de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 24.880,00, ao lado de um vasto elenco de exigências. Apesar de ter obtido a censura prévia judicial graciosamente imposta ao Blog do Barata pela juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho, da 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, Karla Assef Santiago, em um aparente surto autoritário, pretendeu ampliar o interdito proibitório, a mim imposto, em um nível digno de qualquer regime ditatorial, de direita ou de esquerda. O despautério foi tanto e tamanho que levou a juíza Marisa Belini de Oliveira (foto acima), respondendo pela 10º Vara do Juizado Especial Cívil de Belém, a repelir a pretensão da jovem conciliadora, acatando apenas parcialmente as reivindicações desta.
        O álibi, para a pantomina digna dos cúmplices retroativos da ditadura militar, foi um pretenso desrespeito à decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho. Amparando-se nesse pressuposto, em sua nova investida contra o Blog do Barata Karla Assef Santiago postulou que fossem suprimidas as postagens veiculadas no blog, a 18 de maio último, nas quais critico a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho e a falta de consistência das alegações que levaram a magistrada a também impor a censura prévia judicial ao Blog do Barata. A conciliadora reivindicou que fossem removidas as postagens intituladas CENSURA – O blog e a nova lambança togada, CENSURA – As evidências da litigância de má-fé, CENSURA – O legítimo direito de crítica, CENSURA – Entre o cinismo e o escárnio. Ao mesmo tempo, cobrou que fosse retirada a sua fotografia do blog, no qual ilustrava o post intitulado CENSURA – O blog e a nova lambança togada. A fotografia, diga-se logo, está na internet e figura na página da conciliadora no Facebook, o site de relacionamentos de estrondoso sucesso na rede mundial de computadores. No vasto elenco de restrições que pretendeu impor-me, Karla Assef Santiago também postulou que fosse a mim determinado abster-me de publicar no blog quaisquer outras postagens que façam referência a ela, direta ou indiretamente, o que equivale a perenizar, assim, a abominável censura prévia judicial. Resumidamente, um interdito proibitório digno dos verdugos a serviço da ditadura militar, nos tempos sombrios do AI-5, de cujo serviço sujo hoje se encarregam os esbirros togados.

CENSURA – Pretensão despropositada

        Mesmo para os padrões habituais da Justiça no Pará, cuja maioria de magistrados parece ter como utensílio de museu as mais básicas noções equidade, esquecendo, desconhecendo e enterrando como indigente até a exceção da verdade, soou despropositada a pretensão de Karla Assef Santiago de ver também censuradas as postagens com críticas a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho, em benefício da conciliadora, veiculadas pelo blog a 18 de maio último. A juíza Marisa Belini de Oliveira, que responde pela 10ª Vara do Juizado Especial Cívil, acatou o pedido de supressão da postagem intitulada CENSURA – O legítimo direito de crítica, porque nele reproduzi passagens da postagem que deu origem ao meu contencioso com Karla Assef Santiago e cuja remoção foi determinada pela juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho, a despeito do entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. A juíza Marisa Belini de Oliveira determinou, também, que seja retirada a foto da conciliadora, que ilustra a postagem sob o título CENSURA – O blog e a nova lambança togada, embora a fotografia seja do domínio público e esteja disponível na internet.
        A juíza Marisa Belini de Oliveira rejeitou, porém, a reivindicação de que eu fosse também intimado a remover as postagens com críticas a decisão da juíza Carmen Oliveira de Castro Carvalho, a favor de Karla Assef Santiago. Como igualmente rejeitou a pretensão da conciliadora de proibir-me de publicar quaisquer outras postagens que façam referência a ela, direta ou indiretamente. “No que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do jornalista”, sublinha, categórica, a magistrada. “O que deve ocorrer é que caso, no entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescenta a magistrada.