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terça-feira, 3 de julho de 2012

MARABÁ – Um acordo judicial lesivo ao erário

Um escandaloso assalto ao erário, travestido de acordo judicial. Esta é, certamente, a melhor definição para designar o simulacro de acordo judicial, claramente lesivo ao erário de Marabá, entre a prefeitura do município e a Turgás – Tucuruí Distribuidora de Gás Ltda., na esteira de um contencioso provocado pela desapropriação de uma área de terras de propriedade da empresa. Pelos autos do processo nº 2011.3003.3.686, que trata do recurso de apelação que tramitou pela 2ª Câmara Cível Isolada do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, originada da ação por desapropriação indireta – processo nº 0008410-40.2008.814.0028, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá -, o município foi condenado a indenizar a Turgás. O município teria que pagar à empresa, a título de indenização por desapropriação indireta, o valor de R$ 465.408,00, mais juros compensatórios capitalizados de 12% ao ano, a partir da ocupação, e juros de mora de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado, mais 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação atualizado.
Agora, as partes – o município de Marabá e a Turgás – pretendem estabelecer um acordo, para encerrar o contencioso. O acordo costurado embute, porém, um escandaloso prejuízo ao município de Marabá. Ele prevê o pagamento da importância de R$ 1.500.000,00, divididos e quatro parcelas de R$ 375.000,00, vencida a primeira em 15 de junho de 2012 e a última em 15 de setembro de 2012. Do acordo ainda consta que o valor dos honorários de sucumbência será de R$ 150.000,00, pagáveis em quatro vezes e nas mesmas datas dos vencimentos do pagamento do principal.
De acordo com a sentença, o valor da condenação seria de R$ 456.408,00, que depois de aplicada a correção monetária chegaria a R$ 948.110,92. A esse valor já corrigido se aplicariam os juros compensatórios, aplicados de forma cumulada conforme a sentença do juízo da Comarca de Marabá, que atingem o montante de R$ 2.442.565,51, o que elevaria o valor da condenação a R$ 3.391.084,43, sobre os quais seria calculado o percentual dos honorários.
É facilmente perceptível, portanto, que a aplicação dos juros cumulados (compostos) elevou o valor da condenação de forma absurda. Com isso, o valor dos juros cumulativos é quase duas vezes e meia o valor do principal - já corrigido, convém acentuar.

MARABÁ – Farra com o dinheiro público

Essa maneira da aplicação dos juros compensatórios, de forma cumulada (juros sobre juros), tornaria o acordo plenamente aceitável, pois de uma condenação final, no valor de R$3.730.192,88, seria feito um acordo de R$ 1.500.000,00, mais R$ 150.000,00 de honorários de advocatícios.
Ocorre que a fórmula contemplada agride a legalidade e  transforma o pretenso acordo judicial em uma autêntica farra com o dinheiro público. A aplicação dos juros compensatórios de forma cumulada ou capitalizada é vedada em nosso ordenamento, incorrendo a sentença que julgou procedente a desapropriação indireta em erro ao aplicar a forma capitalizada dos juros compensatórios. Esse é o insofismável entendimento extraído da súmula nº 121 do STF, o Supremo Tribunal Federal:

STF Súmula nº 121 - 13/12/1963
Capitalização de Juros - Convenção Expressa
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”

Pelo exposto e diante da nulidade da sentença de primeiro grau quanto à aplicação dos juros compensatórios de forma cumulada ou capitalizada, o acordo firmado para colocar fim ao processo se mostra escandalosamente prejudicial aos interesses do município de Marabá, pois estipula evidente prejuízo ao erário municipal. Isso porque o cálculo dos juros compensatórios de forma composta, cumulada ou capitalizada é expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MARABÁ – Indignado, anônimo repele falcatrua

A propósito dos malabarismos semânticos de outro anônimo, que graciosamente tenta justificar o novo valor que torna suspeita uma indenização a ser paga pela Prefeitura de Marabá a Maria Tereza Mutran Pereira e Walmyr Mattos Pereira, internauta anônimo repele a versão que tenta explicar aspectos obscuros da desapropriação de um imóvel de propriedade do casal. O processo tramita na 3ª Vara Cívil de Marabá e depois de apresentarem uma proposta assinada para receber R$ 13.765.430,58 e encerrar a demanda, os credores inexplicavelmente elevaram a proposta para R$ 19.322.506,00, sem que fossem questionados pela prefeitura do município. “É preciso esclarecer a você que nenhum problema foi insinuado na notícia; na verdade, o que foi noticiado, é algo muito mais grave que um simples problema. Estamos diante de uma denúncia de desvio de dinheiro público”, fulmina o internauta anônimo, em tom de inocultável indignação.
“Você acha normal que a Prefeitura, embora tendo recebido em abril uma proposta dos credores para pagamento de R$ 13.765.430,58 para encerrar a demanda, não tenha acatado essa proposta e agora esteja calada diante do absurdo aumento desse valor que passa para R$ 19.322.506,00, o que significa um aumento de quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)?”, questiona o anônimo indignado. “A fonte do blog foi muito sábia, precisa e coerente em sua análise, quando, após demonstrar o absurdo aumento da proposta, expõe a suspeita conduta do município de Marabá por não ter aquele apresentado ao Juízo a proposta que os credores haviam entregue desde abril, cujo valor era , repita-se, quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) menor que a hoje apresentada em Juízo”, acrescenta.


MARABÁ – A repulsa do anônimo indignado

Segue abaixo, na íntegra, a repulsa do anônimo indignado, diante da versão que tenta justificar a tramóia em curso.

“Anônimo 11:57, você está brincando conosco ou está defendendo essa safadeza, querendo distorcer o que foi postado? É preciso esclarecer a você que nenhum problema foi insinuado na notícia. Na verdade, o que foi noticiado, é algo muito mais grave que um simples problema. Estamos diante de uma denúncia de desvio de dinheiro público. Você acha normal que a Prefeitura, embora tendo recebido em abril uma proposta dos credores para pagamento de R$ 13.765.430,58, para encerrar a demanda, não tenha acatado essa proposta e agora esteja calada diante do absurdo aumento desse valor, que passa para R$ 19.322.506,00, o que significa um aumento de quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)? A fonte do blog foi muito sábia, precisa e coerente em sua análise, quando, após demonstrar o absurdo aumento da proposta, expõe a suspeita conduta do Município de Marabá, por não ter aquele apresentado ao Juízo a proposta que os credores haviam entregue desde abril, cujo valor era , repita-se, quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) menor que a hoje apresentada em Juízo. Será que agora deu para você, anônimo, entender que o que está noticiado no blog não é um problema e sim uma grande armação para desviar dinheiro público? Será que você não percebe que esse dinheiro que será pago a maior apenas para satisfazer interesses que de públicos nada têm, poderiam (ou melhor, deveriam) ser aplicados em obras e serviços para a melhoria da qualidade de vida da sociedade marabaense? Será que você está tentando justificar o injustificável, porque vai ganhar uma comissão quando o negócio se efetivar? Chega de sofrimento da sociedade que morre em razão do caos na saúde e na segurança, justamente porque os recursos públicos, que poderiam ser aplicados na melhoria dessas áreas, são desviados em negócios como esse que foi denunciado neste blog. Espero, anônimo, que o Ministério Público, como fiscal da lei, fiscalize esse negócio que é, no mínimo, suspeito. A SOCIEDADE NÃO PEDE, EXIGE RESPEITO!



MARABÁ – Versão tenta justificar a tramóia

Segue abaixo, também na íntegra, a versão, de outro anônimo, que tenta justificar a tramóia na qual se transformou o pagamento da indenização a Maria Tereza Mutran Pereira e Walmyr Mattos Pereira.

“Gostaria de me identificar, porém não farei para não ter que comprar briga. Sou corretor aqui em Belém e nosso escritório possui negócios em Marabá, onde já intermediamos algumas transações de imóveis no km 7. Dentre essas articulamos, no ano passado, a venda de dois depósitos instalados em área de 240 e 300 m2, respectivamente. Em ambos os casos, fora o valor dos prédios, os terrenos foram avaliados entre 250 e 300 mil reais. Estamos falando de mais de dois milhões de reais somente em dois terrenos naquele bairro. Ora, diante disso não entendemos aonde está o problema insinuado nessa notícia, uma vez que, diante da realidade do mercado imobiliário de Marabá, 13 milhões (de reais) só daria para pagar alguns poucos imóveis do bairro, que possui mais de 1500 lotes, de tamanhos variados. Há inclusive um que sedia um clube da maior empresa da cidade, só ele avaliado em mais de 4 milhões (de reais).”



sexta-feira, 12 de agosto de 2011

MARABÁ – Perguntas que não querem calar

Ora, se os credores apresentaram proposta assinada para receber R$ 13.765.430,58 e encerrar a demanda, por que razão ela não foi aceita pelo município, já que este não recorreu da decisão que fixou a indenização neste valor? Por que o município não mencionou e apresentou ao Juízo a proposta administrativa, para mostrar o absurdo da elevação, em quase R$ 6 milhões, da proposta apresentada na referida audiência? O que levou os autores, após apresentar proposta de acordo ao município no valor de R$ 13.765.430,58, a elevar essa proposta para R$ 19.322.506,00?
Formuladas em off por uma fonte do Blog do Barata, com vasta experiência em contenciosos judiciais, essas são as perguntas que não querem calar e perduram à espera de respostas efetivamente convincentes, diante da indenização a ser paga pelo município de Marabá a Maria Tereza Mutran Pereira e Walmyr Mattos Pereira, em decorrência da desapropriação de um imóvel de propriedade do casal. O processo tramita na 3ª Vara Cívil de Marabá.
“O que chama atenção nessa tentativa judicial de acordo, é que existe um documento, elaborado em impresso do município de Marabá, assinado pelos credores e datado de 15 de abril deste ano, onde consta a proposta de Valmyr Mattos Pereira e sua esposa, Maria Tereza Mutran Pereira, do pagamento do valor de R$ 13.765.430,58, para encerrar a questão da desapropriação indireta da área denominada Km 07”, assinala a fonte do blog.

MARABÁ – O histórico do contencioso

Essa mesma fonte faz um histórico do contencioso, a partir de uma ação de indenização por desapropriação indireta, interposta por Valmyr Mattos Pereira e sua esposa, Maria Tereza Mutran Pereira, contra o município de Marabá, em 21 de agosto de 1989. Em 1979, além de conceder título de aforamento aos irmãos José e Francisco Miranda Cruz sobre parte da antiga fazenda “Sítio Novo”, situada no atual km 7, área de expansão da Nova Marabá, que seria de propriedade dos autores da ação, o município ainda retaliou a parte da propriedade que sobrou e concedeu as frações a inúmeras pessoas, fazendo arruamento e eletrificação na área, incorporando a mesma ao plano urbanístico da Nova Marabá, sem que fosse feita a devida indenização por desapropriação indireta.
A fonte do blog relata que levada a questão ao Judiciário, a ação tramitou por 23 anos, ocorrendo vários incidentes, pois, após o primeiro julgamento da procedência da ação pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, o TJE-PA, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, no ano de 1993, ter ocorrido cerceamento de defesa e o processo voltado à Comarca de Marabá, onde foi proferida nova sentença favorável aos autores, condenando o município de Marabá ao pagamento da importância R$ 2.258.482,50, a título de justa indenização pela desapropriação indireta realizada na área denominada Km 07. Valores que deveriam ser acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano desde a data da ocupação efetiva, 17 de outubro de 1979, juros moratórios de 6% ao ano, que incidirão a partir de 1 de janeiro de 2004. Desta sentença o município interpôs apelação, que foi conhecida, mas denegada em 14 de agosto de 2008.

MARABÁ – Os desdobramentos da litigância

Relata a fonte que reconstitui a litigância que, após subida do recurso especial do município, este foi parcialmente provido tão-somente para estabelecer que os juros moratórios pela desapropriação fossem devidos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. Interposto embargo de declaração desta última decisão, o mesmo foi julgado em 23 de junho de 2009 e mantida a sentença original na maioria de seus termos. Em 20 de agosto de 2009, a decisão favorável à indenização do casal Valmyr Mattos Pereira e sua esposa Maria Tereza Mutran Pereira transitou em julgado, não cabendo mais recurso, acrescenta a fonte ouvida pelo blog.
Na execução dessa sentença, que foi aforada na 3ª Vara Cível de Marabá – Feitos da Fazenda Pública, após embargos opostos pelo município contra o valor pedido pelos autores (R$ 75.746.718,35), o Juízo fixou o montante da execução em R$ 13.765.430.58, a serem pagos pelo município de Marabá, em razão da desapropriação indireta da área denominada Km 07. Dessa decisão Valmyr Mattos Pereira e sua mulher apelaram ao TJE-PA, inconformados com o valor fixado, bem abaixo dos R$ 75.746.718,35 pretendidos.
Essa apelação não chegou a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça, vez que o Juízo da 3ª Vara, alegando a possibilidade de acordo entre as partes, designou uma audiência para tentar a conciliação. Nessa audiência, realizada em 24 de julho deste ano, não se chegou a propalada conciliação, tendo a parte autora (Valmyr e sua esposa) feito a proposta do pagamento de R$ 19.322.506,00, acrescidos de 3% a mais para complementação dos honorários advocatícios, fazendo um total de R$ 19.902.182,00 para pôr fim a cobrança.
Por isso, o questionamento da fonte do blog, ao salientar que chama atenção nessa tentativa judicial de acordo a existência de um documento, elaborado em impresso do município de Marabá, assinado pelos credores e datado de 15 de abril deste ano, onde consta a proposta de Valmyr Mattos Pereira e sua esposa, Maria Tereza Mutran Pereira, do pagamento do valor de R$ 13.765.430,58  para encerrar a questão da desapropriação indireta da área denominada Km 07. Por isso, arremata a mesma fonte, as perguntas que não querem calar. A saber: Ora, se os credores apresentaram proposta assinada para receber R$ 13.765.430,58 e encerrar a demanda, por que razão ela não foi aceita pelo município, já que este não recorreu da decisão que fixou a indenização neste valor ? Por que o município não mencionou e apresentou ao Juízo a proposta administrativa, para mostrar o absurdo da elevação, em quase R$ 6 milhões, da proposta apresentada na referida audiência? O que levou os autores, após apresentar proposta de acordo ao município no valor de R$ 13.765.430,58, a elevar essa proposta para R$ 19.322.506,00 ?

MARABÁ – Perspectiva de prejuízo ao erário

A fonte consultada pelo Blog do Barata adverte para a perspectiva de prejuízo ao erário e das implicações disso. “Sabidamente, a condição essencial para a celebração de qualquer acordo com a fazenda pública é que não haja prejuízo para esta, pois diante de ato ou negócio jurídico que ameace a sua completa integridade, de modo a ocasionar alguma lesão ou prejuízo aos seus interesses, evidente a nulidade do negócio diante do maltrato ao interesse público”, pondera a fonte. “No caso exposto o prejuízo ao erário parece ser evidente, o que recomenda uma série de providências para estancar o aparente dano”, acrescenta.
“Na outra ponta, um acordo em valor tão expressivo só poderá ser estabelecido se houver disponibilidade orçamentária em rubrica orçamentária própria, mais precisamente de verbas destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado (que deveriam ser usadas somente após a emissão do precatório e após a inclusão de dotação orçamentária específica), pois constitui-se lesão ao princípio da unidade orçamentária do município a utilização de outras rubricas orçamentárias para fazer frente a esse pagamento. Nesse sentido é a vedação prevista no inciso II do artigo 167 da Constituição:

"art. 167 – São vedados:
“...........................
“II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MARABÁ – O milagre da multiplicação

Soa inusitada, para dizer o mínimo, a discrepância das cifras em torno do valor da indenização a ser paga pelo município de Marabá a Maria Tereza Mutran Pereira e Walmir Santos Pereira, em decorrência da desapropriação de um imóvel de propriedade do casal. O processo tramita na 3ª Vara Cívil de Marabá.
Em um primeiro momento o valor da indenização ao casal foi definido em R$ 14 milhões, conforme comprova documento sobre o acordo celebrado entre as partes, impresso em papel timbrado da Prefeitura de Marabá, cujos representantes, estranhamente, deixaram de subscrever.
Na Justiça, sem nenhuma razão plausível, o valor da indenização saltou dos R$ 14 milhões inicialmente acordados para exatos R$ 19.902.182,00, que deverão ser pagos pela administração do prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima (PMDB).
O estranho milagre da multiplicação operado requer, certamente, esclarecimentos efetivamente convincentes.