Mas o vasto elenco de iniquidades relatadas
não pára por aí. “Seria isso tudo um exagero dos servidores e do sindicato? A
realidade mostra que não. Vejamos o caso das promoções funcionais atrasadas
(desde 2013). No início de dezembro/2014 o então PGJ (que assumiu por dois
meses em razão do impedimento do candidato à recondução, nas eleições internas
do MPPA) editou duas portarias concedendo as promoções funcionais a diversos
servidores, seguindo o que determina a Lei nº 5810/94 (RJU) e com o parecer
favorável das assessorias de Planejamento e Jurídica. Dias depois, ao reassumir
o posto de procurador-geral de Justiça, o atual gestor emitiu a portaria nº
7979/2014-MP/PGJ, revogando as
progressões funcionais, que inclusive já haviam sido pagas no contracheque do
13º salário”, observa a carta aberta.
“Alega o atual gestor a inexistência de
vagas, conforme sua “nova interpretação” da Lei 5810/94, apesar do próprio já
ter assinado várias portarias, em 2010 e 2013, seguindo outro entendimento. Um
detalhe: as vagas que ele quer criar dependem de uma aprovação futura de um novo PCCR, sendo que as promoções
revogadas referem-se aos períodos de 2009-2013. Ou seja, pretende ‘criar uma
nova lei’ com efeitos retroativos há
mais de 4 anos. E isso está ocorrendo no órgão responsável por fiscalizar o
cumprimento da lei”, prossegue o documento. “Não bastasse esse absurdo, o atual
gestor determinou a suspensão do pagamento de promoções funcionais que já
haviam sido incluídas a mais de um ano nos contracheques de cerca de 80
servidores, devido a um erro administrativo que poderia ser facilmente
consertado, uma vez que há parecer favorável
da Assessoria Jurídica da PGJ datado de abril/2013. Sabem aquele princípio da irredutibilidade salarial? Esqueçam! No
Ministério Público do Estado do Pará ele não existe mais. Para os céticos,
busquem essa informação no Portal da Transparência do MPPA. Ela está lá, em que
pese a falta de atualização do Portal, a dificuldade de localização de
informações e os dados conflitantes. Aliás, esse é mais um direito negado no MPPA: a Lei de Acesso à
Informação.”
Nenhum comentário :
Postar um comentário