Walmir Brelaz também sepulta a argumentação
de que a educação é um serviço essencial, tese que não se sustenta, diante do que
é definido pela Lei da Greve e por decisões da própria Justiça. “Não há dúvidas que a educação é essencial - embora não seja tratada
dessa forma por nossos governantes -, mas não no sentido de ‘essencial’
previsto na lei nº 7.783 de 1989, que ‘dispõe sobre o exercício do
direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências’”, esclarece o
advogado.
De acordo com a
Lei de Greve, sublinha Brelaz, enquadram-se como serviços ou atividades
considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e
hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários;
transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações;
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de
tráfego aéreo; e compensação bancária.
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