Walmir Brelaz, cujo recurso sepultou as balelas de Simão Jatene. |
Um recurso devastador, que esfarinha a
versão do governo que levou a desembargadora Gleide Pereira de Moura a conceder
a graciosa liminar tornando ilegal a greve dos professores da rede estadual de
ensino, cuja pauta de reivindicação inclui o cumprimento dos acordos celebrados
em 2013 e até hoje não honrados pelo governador tucano Simão Jatene. Assim pode
ser definida a peça de autoria de Walmir Brelaz, o advogado do Sintepp, o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, no recurso diante da
liminar, produzida a partir, unicamente, da versão oferecida pelo governo Simão
Jatene. “A decisão sobre a qual se insurge o agravante,
embora prolatada por magistrada de reconhecida capacidade jurídica, merece
urgente reforma, considerando, principalmente, que veda aos servidores públicos
estaduais, profissionais da educação, representados pelo sindicato agravante, o
exercício do direito fundamental de greve previsto na Constituição Federal e
reconhecido, inclusive, pelo colendo Supremo Tribunal Federal”, começa por
sublinhar Brelaz.
Brelaz esfarinha, primeiramente, o
argumento segundo o qual a paralisação dos professores seria precipitada, por
ser deflagrada em meio a negociações com o governo. Ele recorda que diante da
decisão da categoria em entrar em greve a partir de 25 de março, ocorrida em
assembleia geral realizada em 20 de março, no mesmo dia o Sintepp deu
conhecimento do fato, mediante ofício, ao secretário estadual de Educação, Helenilson
Pontes. “Em tal ofício, o sindicato agravante registrou que ‘encaminhou em mais
de uma ocasião tanto à Secretaria de Estado de Educação – Seduc, quanto a Secretaria
de Estado de Administração a pauta contendo as reivindicações da categoria
referente à campanha salarial 2015. Ressalte-se também que a categoria avaliou
soberanamente que o processo de negociação com o governo do Estado não foi
exitoso no atendimento da pauta de reivindicações, notadamente no que se refere
ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN - estabelecido
nacionalmente pelo MEC para o ano de 2015, o qual, conforme a lei federal nº 11.738/2008,
deveria ter sido pago com o valor atualizado de, no mínimo, R$ 1.917,78 (mil,
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) como vencimento inicial
da carreira do magistério público estadual, a partir de janeiro deste ano’’’,
observa o advogado.
Um comentário :
Simão Caloteiro e a novela do Retroativo dos 22,45% devido aos servidores públicos do estado do Pará.
O TJE-PA vem adiando a decisão sobre recurso protelatório do governador Simão Jatene - aquele que derrama milhões nas contas bancárias da Griffo a agencia de propaganda, nos contratos paternais com o grupo Liberal, e na secretaria criada exclusivamente para aboletar sua filinha querida - aquela que no mandato passado cuidava da arrecadação de "dinheirinho" das 300 maiores empresas do Pará. Será que é por causa das duas filhas do presidente serem assessoras especiais do governador?
Simão Jatene deveria se espelhar na conduta de ex-governadores do estado, que pagaram retroativos de perdas salariais de servidores públicas, como p.ex: aquelas decorridas do assim chamado "Plano Bresser". Muitos servidores perguntam qual o impacto do pagamento desta dívida - que o sindicato já propôs acordo para pagamento parcelado em 60 meses - teria sobre o orçamento estadual. O impacto seria ínfimo comparado ao que o governo gasta com o seu estelionato midiático-eleitoral.
É oportuno chamar a atenção do servidor público sobre o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal para o pagamento dessas dívidas, que é de 5 anos ou 60 meses. Portanto o governador poderá, se quiser, desde já programar o pagamento parcelado desta nos próximos 5 anos; antes que o próximo governador assuma e repita a mesma conversa: não me deram prazo. É preciso mandar
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