Ao defender a legitimidade e legalidade da
greve dos professores da rede estadual de ensino, Walmir Brelaz revela a extensão
dos prejuízos nos quais resultará, para a categoria, se consumada a pretensão
do governo Simão Jatene de suprimir as aulas suplementares. Se materializada a
intenção do governo Simão Jatene, os professores deverão amargar, na prática,
uma drástica e penosa redução de vencimento. A supressão das aulas
suplementares, recebidas pelos professores desde os anos 80 do século passado, além
de ferir direitos adquiridos, implicará em perdas média que vão de R$ 1.500,00
a R$ 3.000,00, pondera o advogado, no recurso.
“Com efeito, as aulas suplementares são aulas efetivas
ministradas pelos professores, compostas de ‘hora-aula’ e ‘hora-atividade’, que
fazem parte do seu vencimento base, tanto que, nos termos da lei nº 8.030, de 21 de julho de 2014, que ‘dispõe
sobre a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da
educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará, de que tratam os
arts. 35 e 28 da Lei nº 7.442, de 2 de julho de 2010’, sobre elas incidem
demais vantagens, como gratificações de magistério, de escolaridade, de
titularidade e o adicional por tempo de serviço (§ 3º, art. 5º), inclusive
sobre os proventos de aposentadoria (§ 4º, art. 6º)”, argumenta Brelaz. “Ressalte-se que as aulas suplementares, com a mesma natureza de agora,
são praticadas desde, no mínimo, a década de oitenta, previstas na lei nº 5.351, de 21 de novembro
de 1986, que ‘dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público
Estadual do Pará’”. Isso posto, o advogado dispara: “Não obstante todo esse contexto real, em consonância com o aparato
normativo, o Estado do Pará pretende retirar as aulas suplementares dos
vencimentos dos professores, o que ocasionará
redução de vencimentos, além de ferir o direito adquirido dos
profissionais do magistério.”
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