A liminar que tornou ilegal a paralisação
dos professores da rede estadual de ensino provocou indignação entre os
grevistas porque fundamentada unicamente na versão do governo Simão Jatene, sem
que a desembargadora Gleide Pereira de Moura tenha contemplado o contraditório,
ouvindo também o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Pará. Os argumentos do governo, pretendendo a ilegalidade e abusividade da
greve dos professores da rede estadual de ensino, foram esfarinhados no recurso
do Sintepp, de autoria do advogado Walmir Brelaz. No recurso, ele começa por
revelar a balela da administração Simão Jatene de que a paralisação seria
intempestiva, porque deflagrada em meio as negociações. Anexando cópia do
documento ao recurso, o advogado evidencia que, diante da recalcitrância do
governo em efetuar o pagamento do retroativo do piso salarial, o Sintepp, ainda
a 20 de março, enviou ofício ao secretário estadual de Educação, Helenilson
Pontes, comunicando a decisão da categoria em entrar em greve a partir de 25 de
março, tal qual aconteceu.
No recurso impetrado, diante da liminar da
desembargadora Gleide Pereira de Moura, Brelaz também sublinha que as balelas
esgrimidas pelo governo Simão Jatene são álibis trombeteados para justificar
uma postura de indesmentível intransigência. E cita como exemplo a
recalcitrância da atual administração em cumprir a lei, efetuando o pagamento do
piso salarial aos professores da rede estadual de ensino. O piso para o ano de
2015, salienta o advogado do Sintepp, foi estabelecido nacionalmente pelo MEC,
o Ministério da Educação, e, conforme a lei federal nº 11.738/2008, deveria ter
sido pago a partir de janeiro deste ano, com o valor atualizado de, no mínimo, R$ 1.917,78 como vencimento
inicial da carreira do magistério público estadual.
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