A decisão colegiada do TJ do Pará, mantendo
a graciosa liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura, determinando a
volta ao trabalho dos professores da rede pública estadual de ensino, em greve
desde 25 de março, reafirma a tradição do Tribunal de Justiça do Estado de
valhacouto da iniquidade. O governo Simão Jatene não honra o acordo celebrado
em 2013 com a categoria – inclusive quanto a realização de concurso público -,
com a intermediação do próprio TJ; não paga o piso salarial desde janeiro, desrespeitando
determinação do MEC; não reforma as escolas em completo estado de sucateamento;
e, pior, mente à Justiça e trombeteia suas balelas, via propaganda enganosa, utilizando
o erário para financiar seu proselitismo eleitoral, mas os professores é que
são absurdamente penalizados, sem direito sequer ao legítimo direito a greve.
Independentemente do recurso impetrado
junto ao STF, o Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do TJ do Pará,
deste se pode dizer que, nop quesito iniquidade e corporativismo, nada ficar a
dever ao MPE, o Ministério Público do Estado. Cotejados, aliás, de ambos se
pode afirmar que são, sendo chulo, a tampa e o pinico. E aí a ordem dos fatores
não altera o produto.
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