Brelaz: recurso devastador contra retaliações. |
Por seu advogado, Walmir Brelaz, o Sintepp,
o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, recorreu à Justiça
contra a ameaça do corte do ponto e da contratação de servidores temporários,
vociferada pelo governo Simão Jatene, diante da greve dos professores da rede pública
estadual de ensino, deflagrada a 25 de março. No recurso, Brelaz argumenta que a
decisão anunciada pelo governo afronta o direito de greve, porque a paralisação
não foi declarada ilegal ou abusiva, assim como permanece pendente o julgamento
do recurso contra a liminar determinando o retorno da categoria às aulas, ao
mesmo tempo em que a administração Simão Jatene não contemplou nenhuma das mais
basilares reivindicações dos grevistas. Para além da redução gradual das aulas
suplementares, os professores em greve cobram, prioritariamente, o cumprimento dos
acordos celebrados em 2013 e não honrados pelo governador tucano Simão Jatene,
e o pagamento do retroativo do piso salarial nacional, que deveria ter sido
feito a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme determinação do MEC, o
Ministério da Educação, desrespeitada pelo governo. Dentre os acordos não
honrados pelo governo, figuram a implementação da jornada sem redução na remuneração dos
professores; a realização de concurso público, para suprir a carência de
servidores; o envio para a Assembleia Legislativa, até março de 2014, da lei
que unificaria o PCCR da educação, o Plano
de Cargo, Carreiras e Remunerações; e a
reforma escolas e o prédio-sede da Seduc, a Secretaria de Estado de Educação.
No recurso do Sintepp, contra as ameaças
trombeteadas pelo governo, o advogado Walmir Brelaz começa por citar a
declaração do secretário estadual de Educação, o advogado Helenilson Pontes, no
qual este afirma, mentirosamente, que a greve dos professores da rede pública estadual
de ensino teria sido declarada abusiva. “A greve está sob uma decisão judicial
que a considerou abusiva e autorizou a fazer os descontos”, proclamou Pontes à
imprensa, ao brandir a ameaça de corte do ponto dos grevistas. Ao pinçar a
balela do secretário estadual de Educação, a intenção óbvia do advogado do
Sintepp é evidenciar, para a desembargadora Gleide Pereira de Moura, a má-fé do
governo Simão Jatene. A liminar da desembargadora - concedida apenas com base
na versão do governo, sem que Gleide Pereira de Moura tivesse a preocupação de ouvir
também o Sintepp - apenas determina o retorno dos professores ao trabalho e que
a categoria evite o fechamento de vias públicas, nas manifestações da
categoria. Corroborado pela secretária estadual de Administração, Alice Viana,
Pontes desrespeita a desembargadora Gleide Pereira de Moura, ao atribuir-lhe
uma determinação que ela não proferiu.
2 comentários :
Peço ao sr Walmir brelaz uma resposta sobre o caso de Walmir Luz de Souza, caso este que foi arquivado pela falta de contato do seu advogado Walmir brelaz. Peço ao o mesmo entre em contato por telefone, redes sociais ( facebook, whatsap ou email). Pois o caso segundo a Sr que nos atendeu na secretaria da Fazenda está parado desde 2010 totalmente desatualizado e por falta do não comparecimento do Sr advogado Walmir brelaz e devido a isso foi arquivado e nada pode se fazer a não ser que o mesmo vá a secretaria da Fazenda e de continuidade ao caso ou retire seu nome dos altos, caso contrário nada se pode fazer. O Sr Walmir brelaz é conhecedor dos telefone de contato do seu cliente.Peço que alguém possa passar esse pedido ao advogado Walmir brelaz, advogado solicitado por Walmir Luz de Souza devido a sua grande competência.
Sra. Paula Jamille, tomei conhecimento desse seu comentário considerando a grande audiência do Blog do Barata. E por isso, também, sinto-me do dever de respondê-lo publicamente, mesmo que de forma breve.
1) O processo não está arquivado. Foi protocolada a necessária e tempestiva apelação. Se parado na Secretária a culpa não pertence ao advogado.
2) A "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA" (Processo nº: 001.2007.1.022504-3) foi protocolada em 2007 (no mesmo período em que fui procurado), em nome do Sr. Walmir Souza contra o ESTADO DO PARÁ, uma vez que este Sr. sofreu agressões físicas de um policial civil ocorridas em briga de trânsito no ano de 2002.
3) Naquele momento já havia alertado a esposa do Sr. Walmir Souza – uma humilde e admirável mulher – que indenizações do Estado, nestes casos, só ocorrem se o servidor agressor estiver no exercício de sua função pública (o Poder Público não pode ser responsabilizado pelo fato de um servidor ter agredido seu vizinho, por exemplo). E o policial não estava, tanto que era lotado em outro município diverso do ocorrido. Porém, como o caso já estava prescrevendo (cinco anos), por cautela, ingressamos com a ação.
4) Ao analisar a ação, o juiz da 2ª Vara da Fazenda, em dezembro de 2007, resolveu indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI do CPC, alertando que, embora à petição inicial esteja anexada robusta prova documental do ocorrido, inclusive com cópia de processo penal instaurado contra o policial, não há como concluir que o policial estava no exercício de suas funções. Ademais o investigador da policia civil está lotado na Delegacia do Aurá, o que reforça a ideia de que não estava no desempenho de suas funções nesta cidade, quando do ocorrido.
5) Contudo, apesar de, infelizmente, ser uma decisão de difícil reforma, foi interposto recurso de apelação em dezembro de 2007. Exercendo, portanto, o que me competia.
6) Registrando que esse trabalho foi executado sem cobrança de honorários advocatícios.
Já expliquei, por várias vezes, essa situação à família do Sr. Walmir. Porém, movido por um compreensivo senso de justiça, a família reluta em compreender.
Como dito, se o processo está parado, a culpa não é do advogado que fez sua parte, mas do Poder Judiciário, travado e entrevado em sua reconhecida morosidade. Todavia, mais uma vez, irei ao Forum verificar a real situação do processo e preparar substalecimento para outro advogado indicado pela família do Sr. Walmir.
Abraços
Walmir Brelaz
(Sem revisão)
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