Helenilson Pontes e Alice Viana: porta-vozes da truculência do governo. |
O advogado Walmir Brelaz salienta, no
recurso do Sintepp contra o corte do ponto dos grevistas e a contratação de
servidores temporários para substitui-los, que as retaliações vociferadas pelo
governo Simão Jatene atropelam a Lei de Greve e desrespeitam a própria Justiça.
“Mesmo sem a declaração de abusividade e ilegalidade da greve
por parte deste egrégio tribunal, inclusive por ser objeto de decisão de
mérito, e sem apresentação de propostas que atendam as reivindicações da
categoria, o Estado do Pará ameaça tomar medidas concretas que afrontam o
direito de greve, concretizadas na decisão de promover o desconto dos dias parados
dos servidores grevistas e, ao mesmo tempo, efetuar contratações de pessoas
para exercerem a atividade docente”, observa. “Tais
ameaças foram feitas, inclusive, através de entrevista concedida à imprensa
pelos secretário de Educação, Helnilson Pontes, e secretária de Administração,
Alice Viana.”
Brelaz elenca, no recurso, declarações à
imprensa de Helenilson Pontes e Alice Viana, cita passagens de reportagens
sobre a coletiva na qual ambos trombeteiam as ameaças de retaliação e não deixa
de citar trecho do noticiário da agência Pará, repercutindo o vociferar dos
secretários de Educação e Administração. Ao assim fazê-lo, o advogado do
Sintepp caracteriza a atmosfera de coação aos grevistas patrocinada pelo
governo Simão Jatene. “Outra forma dessa coação tem sido
tomada pela Seduc, através de vários diretores de escolas e de unidades
regionais e ensino, que têm insitentemente ligado para professores e
especialista, dizendo que devem retornar ao trabalho sob pena de corte de ponto
e de serem substiuidos imediatamente”, relata Brelaz, reportando-se então à lei
nº 7.783/89, que
dispõe
sobre o exercício do direito de greve para os trabalhadores do setor privado, mas
que aplica-se também, subsidiariamente, à greve dos servidores público, de
acordo com o STF, o Supremo Tribunal Federal, como acentua o advogado. O
advogado destaca que o artigo 6º da lei nº 7.783/89
estabelece que são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego
de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem
à greve e que, de forma alguma, os meios adotados por empregados e empregadores
poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. O
parágrafo 2º do artigo, segundo o qual “É vedado às empresas adotar meios para
constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de
frustrar a divulgação do movimento”, robustece a argumentação do advogado do
Sintepp, que então fulmina: “Dessa forma, os atos praticados por autoridades do
governo constrangem os servidores a comparecerem ao trabalho e frustram a
divulgação do movimento. Devendo tais atos serem
imediatamente rechaçados por este Poder Judiciário.”
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