O promotor de Justiça Franklin Prado: falsidade ideológica, mas... |
...beneficiado pelo erro crasso de Ricardo Albuquerque da Silva. |
Estultícia, tanto mais intolerável por se
tratar de um procurador de Justiça, ou má-fé, mesmo, inspirada no deletério
corporativismo que pavimenta a impunidade? Esta é a pergunta que não quer
calar, diante do episódio protagonizado pelo procurador de Justiça Ricardo
Albuquerque da Silva, a quem coube oferecer a denúncia, em nome do MPE, o
Ministério Público do Estado do Pará, contra o promotor de Justiça Franklin
Lobato Prado, suspeito de falsidade ideológica. Franklin Lobato Prado é acusado
de adulterar documento para obter a promoção a promotor de Justiça da capital.
Um vício de origem, devido um erro crasso no procedimento investigatório, provocada pelo
próprio MPE, levou o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, a anular a
denúncia, ressalvando, porém, que nada impediria o Ministério Público de oferecer
nova denúncia contra Franklin Lobato Prado. A falha que levou o TJ a anular a
denúncia é de responsabilidade de Ricardo Albuquerque, como é mais conhecido o
procurador de Justiça. Ao invés de oferecer nova denúncia, o MPE optou por
recorrer da decisão, no que é interpretado como um ardil para levar à
prescrição e poupar o promotor de Justiça de uma eventual
condenação.
Notabilizado pela arrogância, sobretudo em
relação aos subalternos, Ricardo Albuquerque, recorde-se, ganhou notoriedade ao
ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo visivelmente
alcoolizado, em episódio ocorrido em 2011, como ilustraram as imagens da
reportagem levada ao ar, na ocasião, pela TV Liberal. À repórter, Albuquerque,
na época corregedor substituto do MPE, admitiu ter bebido, mas posteriormente
alegou estar apenas “sonolento”. Nas imagens exibida pela TV Liberal, ele desce
do carro portando, em uma das mãos, um copo com bebida, trôpego e com a voz
pastosa. Um gracioso parecer do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, inocentou o procurador de Justiça, argumentando que as imagens da
reportagem evidenciariam que Albuquerque estaria supostamente sóbrio e
articulando perfeitamente as palavras.
Franklin Lobato Prado, o promotor de
Justiça acusado de falsidade ideológica pelo próprio MPE, ganhou visibilidade
não por circunstanciais méritos profissionais, mas por ser suspeito de crime de
usura, como é tipificada a prática da agiotagem, que vem a ser o empréstimo de
dinheiro a juros superiores à taxa legal. Em uma das ações de cobrança por ele
movida, o réu denunciou que a dívida cobrada resultava de agiotagem, o
que levou o magistrado que julgava o contencioso a advertir o promotor de Justiça sobre o risco de vir a
ser denunciado ao CNMP, se confirmada a acusação. Em sua defesa, Franklin Lobato Prado alega que cobrava
dívidas contraídas junto a seu pai, falecido há três anos das cobranças judiciais, sem
exibir, porém, o documento que atestasse sua condição de inventariante do espólio, capaz
de autorizá-lo a cobrar as supostas dívidas.
Falsidade
ideológica –
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, Franklin Lobato Prado “fez inserir declaração falsa e ou diversa da que
devia ser escrita em documento, com o fim de criar obrigação e alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, em certame para ascensão na
carreira ministerial”. No caso, tratava-se de promoção a promotor de Justiça da
capital, por antiguidade,” quando o denunciado teria perdido o prazo de
inscrição, tendo-se dirigido ao servidor do protocolo, Bruno Lima Freitas,
propondo-lhe que trocasse a etiqueta de seu ofício intempestivo por outra, o
que foi recusado”, acrescenta a denúncia.
“O
denunciado então teria trocado ele mesmo as etiquetas, com vistas a ludibriar a
Corregedoria Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público no
momento da aferição da tempestividade da postulação”, salienta a denúncia.
Nesta são transcritas passagens da ata da 21ª sessão ordinária do Conselho
Superior e certidão do MPE, nas quais a tramóia é detalhada e se
delibera pela instauração de procedimento investigatório.
A anulação – No seu
voto, pela anulação da denúncia, por vício de origem, o desembargador João José
da Silva Maroja, relator da ação penal, assinala que “entendo que, no presente caso,
haveria a necessidade de requerimento a este tribunal para que fosse instaurado
inquérito, a fim de investigar o promotor de Justiça, devendo a corte decidir
pela sua abertura e, concomitantemente às investigações, efetuar sua
supervisão”. “Está evidente nos autos autos que tal providência não foi tomada,
motivo pelo qual acolho a prelimiar
e, em consequência, rejeito a denúncia, destacando
todavia que nada obsta eventual denúncia futura, se for esse o entendimento do
dominus litis e desde que respeitadas as regras legais”, arremata o
desembargador João José da Silva Maroja.
3 comentários :
O mais grave em tudo isso, Barata, se é que é possível, é que o promotor Franklin continua beneficiado com a promoção obtida com a fraude.
O MPPA nem ao menos suspendeu os efeitos da promoção até que tudo fosse esclarecido, ainda mais que o próprio promotor admitiu a fraude e apenas tentou justificar com argumentos de uma fragilidade inaceitável, seu ato condenável.
agiota todo mundo sabe , e é uma boçalidade credo
Versam os autos sobre ato do promotor de justiça Franklin Lobato Prado, que trocou as etiquetas de ofícios administrativos protocolados junto ao Ministério Público, alegadamente com o intuito de ludibriar a administração quanto à intempestividade do seu requerimento de inscrição para promoção de cargos pelo critério de antiguidade.
Precisa dizer mais alguma coisa? É caixão na certa, se forças estranhas não atuarem no caso.
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