Desembargadora Gleide Moura: liminar graciosa, divorciada dos fatos. |
Gleide Pereira de Moura. Memorize bem este
nome, porque ele promete dar o que falar. Trata-se da desembargadora que
concedeu a liminar ao governo Simão Jatene, determinando que os professores da
rede estadual de ensino, em greve desde 25 de março, retornem em 24 horas ao
trabalho. A liminar concedida pela magistrada emerge impregnada da iniquidade
digna da nobre linhagem dos bandidos togados que compõem – com as exceções que
confirmam a regra - o TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, notabilizado
pela leniência diante dos malfeitos dos seus. A pauta dos grevistas, cuja paralisação a liminar torna ilegal, inclui não só reivindicação por melhores salários, mas também cobra a reforma das escolas sucateadas, dentre outras coisas, sem que o governo avance em suas contrapropostas, além do mínimo com o qual já acenou. Um agravante para uma administração que sequer cumpriu o acordado com a categoria em 2013 e que, após a sucessão estadual de 2014, inexplicavelmente suspendeu o pagamento do retroativo do piso salarial nacional.
Decisão de Justiça não se discute,
cumpre-se, consagra a máxima célebre. Em tese, nada a opor. A não ser que se
trate de uma decisão tão escandalosamente iniqua, tão acintosamente parcial,
tão absurdamente injusta. Aí só resta a desobediência civil, o antídoto para um
Judiciário como o que temos no Pará, verdadeiro covil daqueles a quem a digna e
destemida ministra Eliana Calmon, quando corregedora do CNJ, o Conselho
Nacional de Justiça, etiquetou de “bandidos togados”. Estes compõem o bando que
uma querida amiga descreve, com ácida ironia, como “uma quadrilha fortemente
armada de canetas Mont Blanc”.
O repulsivo, na liminar concedida pela
desembargadora Gleide Pereira de Moura, é que ela foi balizada unicamente pela
versão oferecida por uma das partes, no caso o governo Simão Jatene, cuja
palavra, oral ou escrita, tem a credibilidade de uísque paraguaio. A magistrada
não preocupou-se em contemplar o contraditório, em cotejar argumentos, em
confrontar discursos com fatos. Decidiu na contramão dos fatos, como evidenciam as circunstâncias, sem
exame ou avaliação pautada por aquele mínimo de equidistância que se exige de
um magistrado minimamente isento. Optou claramente por prejulgar, sem nenhum
compromisso com aquela dose básica de imparcialidade. O que de resto evidencia
quando, em sua manifestação, proíbe,
aprioristicamente, os professores de interditar vias ou outros bens públicos, o que nos faz
retroagir no tempo e retornar aos peremptórios interditos proibitórios dos
tempos sombrios da ditadura militar. Com sua liminar, a desembargadora escancarou a porteira do arbítrio. O governo Simão Jatene tudo pode - de descumprir a lei a apelar para a truculência de seus sequazes fardados, passando pelo tratamento desdenhoso que dispensa à educação pública, com suas escolas caindo as pedaços e trabalhadores da educação atuando em condições vis. Mais vil que a realidade da rede estadual de ensino, só a liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura.
2 comentários :
Pra variar como sempre arrasaste. Tua coragem emociona. Parabéns pela lucidez.
Na verdade eles são os mercadores das liminares...só cego pra não ver esse reino de ra
vengar, do estado do pará
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