A
rede estadual de ensino reúne um total de 23 mil professores, 80%dos quais
efetivos. O piso salarial da categoria é, desde janeiro deste ano, de R$ 1.917,78, mas não vem sendo respeitado pelo governo Simão Jatene, de
acordo com o Sintepp, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do
Pará. A pauta dos professores da rede estadual de ensino em greve inclui garantia da jornada sem redução
na remuneração; pagamento do piso salarial e do retroativo desde janeiro; reformas
nas escolas, com acompanhamento da comunidade escolar; e o PCCR unificado,
incluindo os servidores administrativos e operacionais, e não apenas
professores e especialistas, no caso, pedagogos.
Se o governo
Simão Jatene respeitasse a Lei do Piso, o professor em início de carreira, que
tem hoje a jornada de 200 horas (150 horas de regência e 50 horas atividades), e
extrapola mais 50 horas (que se convertem em 60 aulas suplementares), deveria
perceber R$ 4.760,97, valor do salário bruto, sem os descontos de imposto de
renda e previdenciário. Soma-se ainda a isso o valor do auxílio alimentação,
que é de R$ 300,00. Sem estas 50 horas de extrapolação (que se convertem em 60
aulas suplementares), esta média cai para R$ 3.623,46 de salário bruto.
Para se
enquadrar nessa média, o professor precisa cumprir uma jornada de 200 horas
(150 horas de regência e 50 horas de atividade), sem extrapolação. Considerando
a jornada com 50 horas de extrapolação, o professor passa a trabalhar com 200
horas em regência de classe ou 200 horas/aula.
As aulas suplementares
são a extrapolação da jornada. Seu cálculo é feito sempre se utilizando o
número de horas extrapoladas e sobre estas incidem mais 20% de hora atividade. Por
exemplo: se o professor extrapola 10 horas de sua jornada, estas se convertem
em 12 aulas suplementares, pois os 20% de hora atividade sobre as 10 horas
extrapoladas geram mais duas, chegando a 12. Outro exemplo: se o professor
extrapola 80 horas de sua jornada, estas se convertem em 96 aulas
suplementares, pois 20% de 80 horas são 16 horas, que somadas às 80 horas
resultam nas 96 horas de aulas suplementares.
“O problema é
que este mecanismo vem desde 1987, quando o Estatuto do Magistério foi
regulamentado. Desde lá o governo lança mão deste mecanismo para suprir a
carência de mão de obra, que é histórica e, apesar de amenizada, perdura em
nosso Estado”, explica Alberto Andrade, o secretário-geral do Sintepp. “Estas aulas suplementares compõem a base de
cálculo para todas as outras vantagens. Isso cria um ‘efeito cascata’
significativo na remuneração dos professores”, acrescenta Alberto Andrade.
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