Um acordo do sindicato da
categoria, avalizado pelos grevistas, com a direção da RBA, a Rede Brasil
Amazônia de Comunicação, da família do senador Jader Barbalho, o morubixaba do
PMDB no Estado, encerrou nesta sexta-feira, 27, a greve dos jornalistas do jornal Diário do Pará e do DOL, o Diário Online,
deflagrada sexta-feira passada, 20, e que se estendeu por oito dias. Os grevistas obtiveram um aumento imediato do piso salarial
dos atuais R$ 1 mil para R$ 1.300,00, garantido ainda um novo reajuste em abril
de 2014, que elevará o salário inicial para R$ 1.500,00, em ganho extensivo a
todos os jornalistas do Diário
do Pará e do DOL, o Diário Online. Com isso, além da conquista de um reajuste de 30%, são sepultados os
casos de jornalistas que ganham abaixo do piso salarial, outra das conquistas
obtidas com a paralisação. Ficou também assegurada, aos jornalistas do Diário do Pará e do DOL, estabilidade no emprego pelo período de 45 dias. Sobre
os dias parados, que a empresa pretendia descontar, ficou acordado que serão
repostos, com o acréscimo de duas horas na jornada diária, de cinco horas, em
um prazo de até três meses.
Os Barbalho descartaram,
peremptoriamente, a readmissão do repórter Leonardo Fernandes, demitido, sem
justa causa, em clara retaliação por sua participação na mobilização que
desembocou na deflagração da greve. A readmissão do jornalistas, consensualmente
reconhecido como um profissional competente e sério, era inicialmente cláusula
pétrea na pauta mínima de reivindicações dos grevistas. Mas o próprio Leonardo
Fernandes, em assembléia geral dos grevistas, abdicou da reivindicação - aprovada pelos demais grevistas - da sua readmissão figurar
como condição sine qua non para um
acordo com a RBA.
A opção pelo acordo decorreu, segundo fontes da comissão de
greve, pelo temor suscitado pela possibilidade de um dissídio, explicável pela
parca credibilidade inspirada pelo Poder Judiciário no Pará, invariavelmente
tendencioso nos contenciosos que envolvem os inquilinos do poder, dentre os
quais figuram os barões da comunicação. Essas mesmas fontes avaliam como
bem-sucedida a paralisação, que, independentemente dos ganhos obtidos,
recolocou o Sindicato dos Jornalistas como o legítimo representante da categoria.
Até então, a RBA negociava os acordos trabalhistas com o Sertep, o Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão do Estado do Pará. Ao optar por negociar com o Sertep, o grupo de
comunicação dos Barbalho impunha patamares salariais historicamente aquém
daqueles reivindicados pelo Sindicato dos Jornalistas. Daí a remuneração vil
aos quais eram submetidos, até a deflagração da greve, os jornalistas do Diário do Pará e do DOL,
o Diário Online.
2 comentários :
legal, chora maiorana...maiorana chora...chora maiorana...tá chegando a tua hora...chora maiorana...maiorana chora...chora maiorana...tá chegando a tua hora...
Vejam a nota, uma pergunta pode ter pagamento fora do subsídio? Essas leis são ou não constitucionais???
NOTA PÚBLICA
A propósito da notícia veiculada na imprensa, no dia 25/9/2013, sobre a suspensão de verbas da Instituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público do Estado do Pará esclarece à sociedade paraense que:
1. Trata-se de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do ano de 2010, que se refere a verbas pagas, conforme admitido à época, com fundamento em Resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça e Lei Estadual (parcialmente revogada);
2. Com o advento das regulamentações do CNMP, que passaram a exigir leis estaduais disciplinando a matéria, o Ministério Público do Pará enviou projetos de lei à Assembléia Legislativa, e as verbas passaram a ser pagas com base em leis estaduais;
3. Ocorre que o PCA-CNMP do ano de 2010 é anterior à normatização das verbas através de leis estaduais, e o CNMP, por não ter sido devidamente atualizado, deixou de considerar, no julgamento, a existência de leis estaduais reguladoras da matéria, que são posteriores à instauração do PCA e estão em vigor;
4. Dessa forma, algumas das verbas que foram questionadas e são objeto de julgamento pelo CNMP não estão sendo pagas há muito tempo e outras foram devidamente reconhecidas pela Lei Estadual 6.440/2002, em seguida pela Lei 7.677/2012 e, na atualidade, pela Lei 7.736/2013;
5. Na decisão, o CNMP reconheceu que “...É cediço que a concessão de qualquer espécie remuneratória está condicionada a existência de Lei específica e demais requisitos impostos pelo § 1º, do art. 169 da Constituição Federal.”, admitindo, portanto, o pagamento das verbas, desde que regulamentadas em leis estaduais, como ocorre no Ministério Público do Estado do Pará;
6. Portanto, o MPPA apresentará Embargos de Declaração ao CNMP a fim de que atualize as informações que constam nos autos e reconheça a legalidade dos pagamentos, bem como cumprirá a decisão, no que lhe cabe, até que seja devidamente reformada pelo CNMP;
7. O MPPA reitera que sempre atende a todas as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao trato dos recursos públicos que administra e fiscaliza em prol da coletividade.
Belém, 27 de setembro de 2013.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
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