quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GREVE – Revide diante da usura patronal


Um comentário :

Anônimo disse...

Incrível! Procuradores e promotores de Justiça do Pará estariam recebendo verbas ilegais. Conselho Nacional do Ministério Público determina suspensão dos pagamentos.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira, 23/9, suspender três verbas pagas aos membros do Ministério Público do Pará (MP/PA).

Promotores e procuradores deixarão de receber ajuda de custo por atuação junto às varas especiais e programas sociais, gratificação por exercício de mandato no Conselho Superior do Ministério Público e incorporação de valores relativos a cargos comissionados e funções de confiança de assessoramento ou chefia.

A determinação foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo 1532/2010-44, julgado parcialmente procedente.

Segundo o conselheiro Walter de Agra Júnior, relator dos processos, os pagamentos são “ilegais” e “irregulares”, já que não estão previstos por lei em vigor.

O regime de subsídio prevê remuneração em parcela única e não admite pagamentos extras.

O CNMP também determinou que cópia da folha de pagamento da instituição referente ao mês de outubro seja encaminhada à Corregedoria Nacional do CNMP para acompanhamento do assunto.

A decisão do Plenário foi tomada por maioria de votos, vencidos parcialmente os conselheiros Alessandro Tramujas, Leonardo de Farias Duarte e Marcelo Ferra.

Os três integrantes votaram pelo encaminhamento ao procurador-geral da República da legislação estadual que prevê pagamento da gratificação aos que atuam junto às varas especiais e programas sociais, para devida análise de constitucionalidade.

Processo: 1532/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)”


NO JORNAL LIBERAL DAS 19H00,DO DIA 25/09, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES ADMITIU QUE ELES RECEBIAM VERBAS, SEM QUE HOUVESSE AMPARO LEGAL. AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: E AGORA? OS PROMOTORES E PROCURADORES DEVOLVERÃO O DINHEIRO RECEBIDO ILEGALMENTE ? OU ISSO É PARA OS SIMPLES MORTAIS ? ISSO NÃO SERIA CLASSIFICADO COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ? OU ELES ESTÃO ACIMA DO BEM E DO MAL?