quarta-feira, 15 de setembro de 2010

FICHA LIMPA – Caráter retroativo compromete lei

Não poderiam ser mais louváveis as motivações que inspiraram a Lei da Ficha Limpa. A nova lei abre a perspectiva de uma bem-vinda faxina ética, ao inibir a tradição de impunidade na qual surfam os predadores do erário e da própria democracia, blindados pela permissividade dos prazos excessivos, explorados pelos advogados chicaneiros, e pela ação lenta e parcimoniosa do Judiciário. Mas como de boas intenções é pavimentado o caminho que conduz ao inferno, o caráter retroativo da lei ofende os postulados democráticos, ainda que contemple o imediatismo das massas, que frequentemente se confunde com o rito sumário próprio dos regimes de exceção.
Malabarismos semânticos e sofismas jurídicos à parte, ao fim e ao cabo o caráter retroativo da Lei da Ficha Limpa fatalmente equivale a transgredir um dos mais caros postulados democráticos, a pretexto de defendê-lo de eventuais tentativas de transgressão. A retroatividade da nova lei mais parece um daqueles casuísmos próprios dos regimes de exceção, fundamentados não em princípios solidamente estabelecidos, mas em conveniências circunstanciais e meramente políticas.
É importante e saudável que o Legislativo e o Judiciário estejam em sintonia com as vozes das ruas. Mas os legisladores, tanto quanto os magistrados, não podem ficar a reboque do emocionalismo popular. Deles se espera, prioritariamente, compromisso inarredável com as leis, um mínimo de equilíbrio, senso de justiça e de proporcionalidade. Se assim não for, acabaremos sob o risco de resvalarmos para o voluntarismo próprio dos regimes discricionários. A consolidação da democracia exige paciência exatamente porque se faz lastreada por princípios e nela prevalece a impessoalidade. A lei, pautada por conveniências circunstanciais, fica para os regimes de exceção

5 comentários :

Anônimo disse...

Barata;

A Bíblia fala "nos que tem fome e sede de justiça"; e com muita razão devemos interpretar o fato sob o ponto-de-vista dos que estão perdendo.

A permanência de Jáder e Paulo Rocha na política paraense seria a permanência de condutas políticas lesivas à sociedade em geral. Não vejo qualquer tipo de sanção pela retroatividade na lei da Ficha Limpa e sim a "não-continuidade" das más práticas políticas.

Mais 4 anos para um mau político são mais 4 anos de fome e sede de justiça para a sociedade deste páís.

Anônimo disse...

Meu caro Barata, recomendo leitura do voto dos juízes da Tribunal Superior Eleitoral a favor da Lei da FICHA LIMPA.
Não há que se falar em pena e caráter retroativo. Registro eleitoral é uma proposição futura para investidura em cargo eletivo. Assim, a mulher do presidente Lula - D. Marisa não pode se candidatar. Isso não é pena. É inabilitação para registro de candidatura futura.
A verdade é que os levantamentos apontam que no julgamento do século do STF sobre o FICHA LIMPA, os ministros estão divididos e os paraenses estão indecisos sobre em quem votar ao Senado.

Anônimo disse...

A lei do "ficha limpa" não foi uma iniciativa do congresso, mas uma proposição da sociedade para alcançar retroativamente os corruptos e demais criminosos, e moralizar as eleiçõs no Brasil. POr isso, o caráter retroativo da lei não fere os postulados democráticos, porque tá em sintonia com as vozes da rua. Tá ligado.

Anônimo disse...

Caro Barata, vc não acha que tb o Flexa deveria ser atingido pela lei da Ficha Limpa, pois ele tb foi preso, algemado, por fraude em licitações no Estado do Amapá. Pra mim ele entra nesse rol dos Ficha Suja, por mais que na época da prisão ele não exercia um cargo político, mas enquanto cidadão "comum" ele cometeu vários crimes, não foi só porque assumiu o cargo de senador, que foi apagado todo seu passado nebuloso.Pra mimos três estão na mesma panela.Desta forma, percebo o quanto estamos mal servidos de candidatos ao Senado

Mota Jr disse...

As impugnações das candidaturas etão sendo motivadas pelo fato dos politicos terem renuncinados seus mandatos no passado, na vigência de uma lei que permitia este fato acontecer e se livravem do processo de cassação, porntanto ainda que a lei anterior fosse imoral, o fato é que tudo o que anconteceu no passado se tornou ato jurídico perfeito. Não pode a lei atual retroagir pois fere frontalmente o princípio da segurança jurídica, o que está se criando neste caso é Tribunal de exceção disfarçadamente, uma vez que, o ato jurídico perfeito vale para todas as situações só não mais para os politicos que renuciaram a seus mandatos. Essa atitude dos donos da justiça, enfrquece o ordenamento jurídico e faz com que o Brasil seja olhado com muita desconfiança na comunidade internacional, pois se já não se tem mais certeza na segurança jurídica de um país é mutio perigoso estar lá, negociar lá etc...