quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TJ – Albanira Bemerguy na mira do CNJ

Segundo versão de bastidores, chegou a ser cogitada, no âmbito do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a abertura de um PAD, processo administrativo disciplinar, contra a desembargadora Albanira Lobato Bemerguy (foto), do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Quando presidente do TJ, a desembargadora pretendeu efetivar, à margem da lei, parcela dos temporários abrigados no tribunal, o que ensejou a denúncia da qual derivou a intervenção do CNJ, tornando sem efeito a tramóia patrocinada por Albanira Lobato Bemerguy.
Essa versão, previsivelmente, não é confirmada formalmente, mas são fortes os indícios de que não se trata de mera boataria. “O modo como o CNJ se reporta aos atos da desembargadora Albanira Bemerguy sugere que essa possibilidade, de fazê-la responder a um PAD, pode, sim, ter sido pelo menos considerada”, declara uma fonte do Judiciário, obviamente em off, para não ferir suscetibilidades. “Todo o processo administrativo que tramitou no CNJ é de caráter público. A única coisa que não era pública era o ato de ‘efetivação’ dos temporários”, acrescenta, irônica, a mesma fonte.

3 comentários :

Anônimo disse...

Nada a comentar do judiciário obsoleto, atrasado, nefasto do Pará.... nada surpreende neste fim de mundo!

Anônimo disse...

- Onde está o Ministério Público do Pará?
- O MP apurou os atos de improbidade administrativa dos desembargadores presidentes do tribunal que protagonizaram tal ilegalidade?
- Gostaria de ter visto a cara do Milton Nobre na sessão de julgamento lá no CNJ!
- Será que ele teve a desfaçatez de comparecer e fazer cara de paisagem?
- Será que ele votou no CNJ? Não estaria ele impedido ou suspeito?
- Será que a suposta responsabilidade pela ilegalidade é apenas da desa. Bemerguy? Creio que não.

Anônimo disse...

É IMPORTANTE AINDA A EXMA. DESEMBARGADORA EXPLICAR COMO A FILHA E O GENRO FORAM, COINCIDENTEMENTE, APROVADOS NO MESMO CONCURSO PARA JUIZ EM 1999, ÚLTIMO REALIZADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL, SEM A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES ACADÊMICAS, CONCURSO ESTE QUE O DEP. GEOVANNI QUEIROZ MENCIONOU NA CPI DO JUDICIÁRIO, À ÉPOCA, COMO PRIMOR DE ILEGALIDADE SENDO QUE A MAIORIA DOS APROVADOS TRINHAM VÍCULOS COM DESEMBARGADORES. POR SINAL OS DOIS TIVERAM UMA CARREIRA METEÓRICA. PARABÉNS PELA "EFICIÊNCIA".