quinta-feira, 30 de abril de 2015

GREVE – A recorrente iniquidade do TJ do Pará

A decisão colegiada do TJ do Pará, mantendo a graciosa liminar da desembargadora Gleide Pereira de Moura, determinando a volta ao trabalho dos professores da rede pública estadual de ensino, em greve desde 25 de março, reafirma a tradição do Tribunal de Justiça do Estado de valhacouto da iniquidade. O governo Simão Jatene não honra o acordo celebrado em 2013 com a categoria – inclusive quanto a realização de concurso público -, com a intermediação do próprio TJ; não paga o piso salarial desde janeiro, desrespeitando determinação do MEC; não reforma as escolas em completo estado de sucateamento; e, pior, mente à Justiça e trombeteia suas balelas, via propaganda enganosa, utilizando o erário para financiar seu proselitismo eleitoral, mas os professores é que são absurdamente penalizados, sem direito sequer ao legítimo direito a greve.
Independentemente do recurso impetrado junto ao STF, o Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do TJ do Pará, deste se pode dizer que, nop quesito iniquidade e corporativismo, nada ficar a dever ao MPE, o Ministério Público do Estado. Cotejados, aliás, de ambos se pode afirmar que são, sendo chulo, a tampa e o pinico. E aí a ordem dos fatores não altera o produto.

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