domingo, 19 de fevereiro de 2012

ALEPA – Pioneiro: condescendência criminosa

        Blefe, ou não, o certo é que Naná perdura impune. E outros tantos também, acrescentam fontes do blog. O que tipificaria prevaricação, enquadramento ao qual Manoel Pioneiro (foto) ficaria exposto, por faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé. A situação acaba por configurar, também, condescendência criminosa. “Até porque a lei que disciplina a matéria é claramente impositiva e imperativa. E não dá ao gestor outra alternativa a não ser afastar os servidores denunciados com redução de um terço da remuneração deles. E o afastamento deve perdurar até que transite em julgado a decisão penal e o gestor é obrigado a cumprir essa determinação legal, sob pena de ser responsabilizado, inclusive por improbidade administrativa”, acentua a advogada consultada pelo blog.
        “O Ministério Público do Trabalho deveria mandar perguntar ao Pioneiro quais as providências adotadas pela Alepa em relação aos servidores denunciados. Essa providência deve ser adotada pelo MPE, porque os servidores denunciados devem ser afastados e devem também ter suas condutas apuradas administrativamente, como determina a lei nº 5.810/94. O art. 29 da lei nº 5.810/94 (RGU/PA), determina que o gestor deve afastar os servidores denunciados”, observa advogada consultada pelo blog. “Esse dispositivo legal, que é impositivo e imperativo, não dá ao gestor outra alternativa, a não ser afastar os servidores denunciados com redução de um terço da remuneração deles. O afastamento deve perdurar até que transite em julgado a ação penal. e o gestor é obrigado a cumprir essa determinação legal, sob pena de ser responsabilizado, inclusive por improbidade administrativa”, acrescenta a advogada.
        A advogada ouvida pelo blog salienta, ao lado disso, a aplicação de outro dispositivo da lei nº 5.810/94 que deve ser cobrado do Pioneiro pelo MPE. Trata-se do art. 199, de acordo com o qual o gestor deve apurar todas as irregularidades que chegarem ao seu conhecimento. “Esse mesmo dispositivo determina que a apuração de irregularidades deve ser imediata. Portanto, do mesmo modo que o art. 29, o art. 199, também é impositivo/imperativo e não deixa outra opção ao gestor que não seja mandar apurar as irregularidades que cheguem ao seu conhecimento”, enfatiza a mesma advogada. “O descumprimento desse dispositivo legal poderá ensejar a responsabilização criminal”, conclui.

3 comentários :

Anônimo disse...

Por que será que ninguém faz com que a lei seja cumprida quando se trata de "bandido de gravata"?

Anônimo disse...

Porque a justiça se corrompe com emprego de parentes com os bandidos de gravata. Eis a explicação prá que esses bandidos continuem a posar prá fotos na grande mídia.

Anônimo disse...

Os grandes jornais, O Liberal e Diário do Pará já esfriaram na cobertura da roubalheira da Alepra. Daqui a pouco, Os bandidos togados absolvem todos os ladrões prá continuarem a bandalheira. Isso, com a "aprovação das contas" pelo tribunal da corrupção estadual.